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norma nº 61/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaRegulamenta a concessão de Funções Gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Palminópolis-GO, em conformidade com a Lei nº 029/PMP/1990 e dá outras providências.
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NY PALMINÓPOLIS
Conslruindo con vovo feilimo
LEI Nº 061/PMP/2023, PALMINÓPOLIS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a concessão de Funções Gratificadas no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Palminópolis-GO, em conformidade com a Lei nº
029/PMP/1990 e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Poder Legislativo de Palminópolis-GO concederá gratificação ao
servidor efetivo investido em função gratificada, pelo exercício de atribuições de direção,
chefia ou assessoramento.
$ 1º A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser
acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão.
$ 2º O valor recebido a título de gratificação pelo exercício de função gratificada
prevista nesta lei não se incorpora à remuneração do servidor e não integra o cálculo para fins
de aposentadoria.
8 3º Os servidores nomeados/designados para o exercício das . Funções
Gratificadas previstas na presente lei, nos meses em que efetivamente receberem a respectiva
gratificação pelo desempenho de tais funções não terão direito ao recebimento de
gratificação por serviços extraordinários.
Art. 2º - O servidor designado nas funções abaixo especificadas, na forma do artigo
1º e seus parágrafos, receberá uma gratificação conforme os valores e quantitativos
constantes do Anexo | da presente lei:
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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PALMINOPOLIS |:
Constreineto enm oro felino
| — Função Gratificada de Agente de Contratação e Responsável pelo envio ao
Colare (Construtor de Layouts e Regras de Recepção do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás);
Il — Função Gratificada de Chefe de Recursos Humanos;
ll — Função Gratificada de Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de Dados;
IV — Função Gratificada de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 3º - A função gratificada será concedida pelo Presidente da Câmara Municipal
por meio de Portaria, sendo que farão jus ao recebimento da gratificação apenas os membros
titulares, quando em efetivo exercício.
Art. 4º - Não será permitido o acúmulo de função gratificada a um mesmo
servidor, ainda que exerça mais de uma função gratificada, caso em que o servidor deverá
optar pela função que pretenda receber a gratificação, nos termos do artigo 37, incisos XVl e
Xvil, da Constituição Federal.
CAPÍTULO Il
Das Atribuições das Funções Gratificadas
Seção | - Do Agente de Contratação e Responsável pelo envio ao Colare
Art. 5º - O servidor designado para exercer a função de Agente de Contratação e
Responsável pelo Envio ao Colare, observado o disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na Instrução Normativa nº
12/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), e suas demais
regulamentações, será responsável por:
| — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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Conslretneto cnh etovo feilir
Il — acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o
grau de prioridade da contratação;
HI — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir às impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
edital, em relação à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas:
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica; j
£) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) solicitar, sempre que necessário, manifestação jurídica acerca do certame;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação.
IV — enviar e homologar via plataforma Colare ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás os dados de procedimentos licitatórios, contratos e outros
instrumentos, na forma do art. 3º da Instrução Normativa nº 12/2018 do TCM-GO.
Seção Il - Do Chefe de Recursos Humanos
Art. 6º - O servidor designado para exercer a função de Chefe de Recursos
Humanos, será responsável pela:
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
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Costrieineto crm oro felino
| — Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e
indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor; : .
H - Admissão, posse e lotação de pessoal; . A!
Ill - Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
IV - Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de
remuneração para a administração direta;
V- Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta
e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com 'as informações
indispensáveis à gestão de pessoal do município;
VI - Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão,
relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da
vacância de cargos da administração direta;
Vil - Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos
administrativos;
VIII - Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral
e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
IX - Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e
controle funcional e financeiro de pessoal;
X - Envio eletrônico de dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento via
plataforma COLARE, na forma da Instrução Normativa nº 10/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás;
X - Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da
administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e
P +
vantagens dos servidores;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
XI - Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas
sociais para os servidores da administração municipal;
XIl — coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal,
a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores,
fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou
transferências de valores;
XII — executar outras tarefas correlatas.
Seção III - Da Ouvidoria e Encarregado pelo Tratamento de Dados
Art. 7º - O servidor designado para exercer a função de Ouvidor e Encarregado de
Dados Pessoais, observado o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais) e na Resolução nº 002/CMP/2021, será responsável por:
| — receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais
ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal;
l — receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
HI — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário foro
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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Conslreindlo con vovo felino
Vi — promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
Vil — organizar e manter atualizado arquivo da documentação "relativa às
,.
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - sugerir e controlar a política de proteção de dados;
IX - monitorar as estratégias utilizadas para a proteção de dados da Câmara
Municipal;
X — supervisionar a regularidade do tratamento de dados;
XI — orientar e estabelecer as regras para a Câmara Municipal de sobre a cultura
da privacidade; E
XIl — ser responsável pelo contato com a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD); É
XIll — receber comunicações-da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
XIV — realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais
realizados no âmbito da Câmara Municipal, inclusive dos compartilhamentos com entidades
públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
Xv — aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais,
prestar esclarecimentos e adotar providências;
XVI — orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros
da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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Conslrindo com vovo felino ai
a a
XVII - aceitar reclamações e comunicações dos titulares (pessoas naturais a quem
se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), prestar esclarecimentos e adotar
providências;
XVIll — executar as demais atribuições correlatas ou estabelecidas em normas
complementares.
Parágrafo único - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
Seção IV - Do Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 8º - O servidor designado para exercer a função de Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado será responsável por:
| - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de
Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes
ou especializados;
Il - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para
pagamento;
HI - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;
IV - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda;
V- organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a
segurança dos materiais em estoque;
. .
. ,
Vl-fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás -
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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Conslrwindo com vovo felino
VII - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como
”
manter controle da distribuição;
VIII - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
alienação, incorporação, seguro e locação; +,
,
IX - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
X - comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades
constatadas;
Xi - realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
XII - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CAPÍTULO ll
Das Disposições Finais
Art. 9º - Os valores estabelecidos na presente lei, acerca das funções gratificadas
serão revistos na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores
da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, por ocasião da Revisão Geral Anual (RGA).
Art. 10 - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão
por conta do orçamento vigente.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º (primeiro) de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis-GO, aos 12 (doze) dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e três (12/12 '
y oanaa
RANC HELVIS V)
Prefeito
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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PM OQ
Conslreindo com novo felino
ANEXO |
DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
2021-2024
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO «VALOR
Agente de Contratação e Responsável pelo 1 R$ 600,00
envio ao Colare
Chefe de Recursos Humanos 1 R$ 600,00
Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de 1 R$ 600,00
Dados
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 1 R$ 600,00
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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