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norma nº 62/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a concessão de uso de bens públicos municipais de áreas que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 062/PMP/2023 PALMINÓPOLIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais
de áreas que especifica e dá outras
providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir,
através de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos, mediante escritura
pública e/ou termo administrativo, pelo prazo de 15 (Quinze) anos, a contar da
assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade
Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na
Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de áreas localizadas no Município,
conforme as descrições a seguir:
$ 1º - Proprietário: Prefeitura Municipal de Palminópolis, Matrícula
nº R-1-1471, Área total: 2.858,72 m? (Dois Mil e Oitocentos e Cinquenta e Oito
Virgula Setenta e Dois) metros quadrados, situado no Setor Industrial, nesta
cidade, conforme as dimensões e confrontações, especificadas no mapa/croqui,
anexo à presente Lei,
8 5º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões das Áreas
descritas nos parágrafos acima descritos, Certidão de Inteiro Teor, e demais
documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei;
8 6º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo
poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo
devidamente justificado.
Art. 2º - As áreas objeto da presente concessão de uso, pelo prazo
que especifica, destinar-se-á à instalação de indústrias e ou comércios, que visem o
desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso município.
$ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão
social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder
Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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PALMINOPOLIS
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8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em
descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão
ficará condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo;
8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o
sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio
ambiente;
8 4º - As áreas objeto de concessão de uso, provenientes de licitação
na modalidade concorrência Pública, terão gravado na matrícula de registro
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de
uso e posterior doação: '
I - utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade
de indústria e ou comércio, no período de 15 (Quinze) anos;
IH - Pleno funcionamento da indústria e comércio no período de 1
(Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de
Licitação na modalidade concorrência;
HI - manter o imóvel com destinação compatível com o interesse
público;
IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovado
através de emissão do alvará de funcionamento da atividade de indústria e ou
comércio instalada na área descrita.
V - concretizar todos os-planos e/ou projetos assumidos pela Carta
de Intenções;
VI - Realizar todas as contratações de colaboradores por meio do
Sistema Nacional de Emprego (SINE) local ou Órgão correlato.
VII - Prestar assistência mensal a, pelo menos, uma entidade
assistencial e/ou filantrópica municipal que esteja rigorosamente em dia com a
documentação legal no âmbito federal, estadual e municipal;
$1º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de
assinatura da escritura pública de concessão de direito real de uso e/ou termo
administrativo de concessão. a
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
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Construindo ent vovo feilimo
Art. 4º - As áreas objeto desta concessão de uso se reverterão de
pleno direito ao Município, independente de notificação judicial, com a sua
imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público,
sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, da área
objeto desta concessão;
IH - ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse
público;
HI - renúncia expressa ou tácita de início de construção ou utilização
da área, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato
administrativo proveniente de licitação na modalidade concorrência;
IV - Fica estabelecido o prazo de 2 (Dois) anos, a contar da
assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização:
das construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não
ocorrendo, poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse
público, constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando a área, a |
pertencer ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação
judicial e ou extrajudicial.
Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à
empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou
melhorias introduzidas na área.
Art. 6º - Decorridos 15 (Quinze) anos de funcionamento ininterrupto
do empreendimento, a partir da assinatura do termo de concessão a que esta Lei se
refere, uma vez cumpridas às obrigações aqui estabelecidas, o Poder Executivo
poderá, independente de nova autorização legislativa, transformar a concessão de
direito real de uso em doação à sociedade empresária até então concessionária.
81º. A doação se consolidará com cláusula específica na escritura,
instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, -
paralisação de suas atividades principais ou infração de quaisquer das disposições
legais.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com”
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Constreindo com novo feilno
82º. A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples
termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações
judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação do orçamento vigente. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-
GO, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
dir LL a)
FRANC HELVIS VAZ
-Prefeito-
e
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Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 - E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
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