| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 068/2024/PMP, que dispõe sobre a instituição do Programa WiFi Comunitário nos espaços públicos do municípios de Palminópolis e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS COG(.1640~ - GO* trOIZO itertírt0 LEI N° 066/PMP/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. "Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços Públicos do Município de Palminópolis e dá outras providências." Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1". Fica criado no âmbito do Município de Palminópolis o "Programa WiFi Comunitário". § 10 O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos no Município de Palminópolis; § O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. Art. 2°. A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada inicialmente a partir da Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária "Joaquim Ferreira da Cunha". Art. 3°. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa WiFi Comunitário", por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS COlf"fált* Mit 6(0170 6440- 10 Art. 4 0 . O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao "Programa WiFi Comunitário". Art. 5 0 . O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa WiFi Comunitário", bem como orientações de utilização. Art. 6°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais atos administrativos para o cumprimento da presente lei. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 2024. Art. 7°. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de ANC HELVIS -PrefeitoAZ Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 2