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norma nº 66/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 068/2024/PMP, que dispõe sobre a instituição do Programa WiFi Comunitário nos espaços públicos do municípios de Palminópolis e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COG(.1640~ - GO* trOIZO itertírt0 
LEI N° 066/PMP/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços 
Públicos do Município de Palminópolis e dá outras 
providências." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica criado no âmbito do Município de Palminópolis o "Programa 
WiFi Comunitário". 
§ 10 O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal 
público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos no 
Município de Palminópolis; 
§ O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, 
tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-Fi de conexão à internet. 
Art. 2°. A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada inicialmente a 
partir da Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária "Joaquim Ferreira 
da Cunha". 
Art. 3°. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do 
sinal do "Programa WiFi Comunitário", por pessoas físicas ou jurídicas, 
independentemente do fim. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COlf"fált* Mit 6(0170 6440- 10 
Art. 4
0
. O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e 
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime 
ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. 
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de 
acesso dos usuários ao "Programa WiFi Comunitário". 
Art. 5
0
. O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e 
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil 
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa WiFi 
Comunitário", bem como orientações de utilização. 
Art. 6°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, 
convênios ou parcerias e demais atos administrativos para o cumprimento da 
presente lei. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
2024. 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de fevereiro de 
ANC HELVIS 
-Prefeito￾AZ 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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