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norma nº 68/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual sobre Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais em provimento efetivo, comissionado, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do quadro do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS e,„4-,„,wit,,rn toiro tertúrro 
LEI N° 068/PMP/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base 
dos Servidores Públicos Municipais em provimento 
Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e 
Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do 
Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedido revisão geral anual de 3,71% (Três Vírgula Setenta 
e Um Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 
provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes 
Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Palminópolis. 
§ 1". A revisão geral anual de que trata o Art. 1' desta Lei, será concedida 
com base no INPC/IBGE - índice Nacional de Preços ao Consumidor. 
§ O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação 
acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2023. 
§ 3'. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei 
Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
das dotações orçamentárias do Poder Executivo e Poder Legislativo. 
Art. 2°. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7' da Lei Municipal n° 
50/PMP/2020 - Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis-Goiás. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
CGtft,94 leff~irb - trOt6 (errIOIG 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0
. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 2024. 
2I 1\17C FICE LVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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