| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual sobre Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais em provimento efetivo, comissionado, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do quadro do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS e,„4-,„,wit,,rn toiro tertúrro LEI N° 068/PMP/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido revisão geral anual de 3,71% (Três Vírgula Setenta e Um Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Palminópolis. § 1". A revisão geral anual de que trata o Art. 1' desta Lei, será concedida com base no INPC/IBGE - índice Nacional de Preços ao Consumidor. § O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2023. § 3'. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Executivo e Poder Legislativo. Art. 2°. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7' da Lei Municipal n° 50/PMP/2020 - Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis-Goiás. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 PALMINOPOLIS CGtft,94 leff~irb - trOt6 (errIOIG Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 . Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 2024. 2I 1\17C FICE LVIS VAZ -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 2