| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 025/2006/PMP, que institui o Estatuto e Plano de cargos e Salários do magistério Público Municipal. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALI1/11 N O PO LI S . „o,„ LEI N° 069/PMP/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024. Altera Dispositivo da Lei n° 025/PMP/2006 - Institui o Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: redação: Art. 1° - O Art. 169 da Lei n° 025/PMP/2006, passa a vigorar com a seguinte SEÇÃO I DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS Art. 169 - À administração do ensino municipal possui o quantitativo de vagas de acordo com os quadros abaixo descrito: Quantitativo do cargo de Professor do Quadro Permanente por Nível CARGOS Professor Professor Professor NIVEL QUANTIDADE II III o 09 25 Quantitativo do cargo de Professor do Quadro Transitório CARGOS Secretario Geral Diretor NIVEL QUANTIDADE II e/ou III 2 Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 025/PMP/2006, e alterações posteriores, permanecem inalterados. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmiruipolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS COtflrirtriti4 trkft t(Ol70 Pe4"frro - Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 - Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 2024. F(RAN'C HCELVIS/VAZ7 / - -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 2