| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do FUNDEB do município de Palminópolis, e dá outras providências. |
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4<G PALMINÓPOLIS Coustrerindo cr coro felino LEI Nº 071/PMP/ 2024 Palminópolis, 23 de abril de 2024. “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do FUNDEB município de Palminópolis, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei nº 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 68.586,06 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no FUNDEB abaixo especificados: | Órgão: 03 - FUNDEB Unidade: 0301 — Conselho Municipal do FUNDEB Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1204 — Manutenção do FUNDEB Ação 2050 Manutenção do FUNDEB 70% Elemento: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso: 218 Valor: R$ 68.586,06 Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 68.586,06 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei: Página 1 de 2 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreintoto enm etoro foilimr Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2024. Franc Heviz Vaz PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com