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norma nº 73/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do município de Palminópolis, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
" PA eLM 
tvfa-ftfeINOL éjfétfj: 15
LEI N° 073/PMP/ 2024 Palminópolis, 23 de abril de 2024. 
"Dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao 
orçamento vigente, no âmbito do Fundo 
Municipal de Saúde município de Palminópolis, 
e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado 
pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais). Destinados à implantação de dotações 
orçamentárias para adequações no Fundo Municipal de Saúde abaixo especificados: 
Órgão: 05— FMS 
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 301 —Atenção Básica 
Programa: 1007 — Manutenção do FMS 
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Fonte de Recurso: 107 
Valor: R$ 26.400,00 
Órgão: 05— FMS 
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10— Saúde 
Subfunção: 301 — Atenção Básica 
Programa: 1007— Manutenção do FMS 
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento: 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 
Fonte de Recurso: 107 
Valor: R$ 50.000,00 
Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas 
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação 
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP': 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALPAI NOPOLIS ewfoeftwee 6f0t/0 te.trirte 
Órgão: 05— FMS 
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 301 — Atenção Básica 
Programa: 1007 — Manutenção do FMS 
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento: 3.3.90.34— Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizados 
Fonte de Recurso: 107 
Valor: R$ 26.400,00 
Órgão: 05— FMS 
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Subfunção: 301 — Atenção Básica 
Programa: 1007 — Manutenção do FMS 
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde 
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 107 
Valor: R$ 50.000,00 
Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos 
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, 
da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no 
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 76.400,00 
(setenta e seis mil e quatrocentos reais). 
Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado 
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou 
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias 
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta 
Lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias 
do mês de abril de 2024. 
Franc Helviz Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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