| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do município de Palminópolis, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 " PA eLM tvfa-ftfeINOL éjfétfj: 15 LEI N° 073/PMP/ 2024 Palminópolis, 23 de abril de 2024. "Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde município de Palminópolis, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Fundo Municipal de Saúde abaixo especificados: Órgão: 05— FMS Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 —Atenção Básica Programa: 1007 — Manutenção do FMS Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso: 107 Valor: R$ 26.400,00 Órgão: 05— FMS Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10— Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1007— Manutenção do FMS Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Fonte de Recurso: 107 Valor: R$ 50.000,00 Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP': 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 PALPAI NOPOLIS ewfoeftwee 6f0t/0 te.trirte Órgão: 05— FMS Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1007 — Manutenção do FMS Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.34— Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizados Fonte de Recurso: 107 Valor: R$ 26.400,00 Órgão: 05— FMS Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1007 — Manutenção do FMS Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo Fonte de Recurso: 107 Valor: R$ 50.000,00 Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais). Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de abril de 2024. Franc Helviz Vaz Prefeito Municipal Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 2