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norma nº 74/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação Básica do município de Palminópolis, e dá outras providências.
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? ihuta GOVERNO MUNICIPAL DE , 2021-2024 
‘\ : i PAco (1, 9PS 14114‘ * (r. „,,, , 
LEI N° 074/PMP/ 2024 Palminópolis, 23 de abril de 2024. 
"Dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao 
orçamento vigente, no âmbito do Fundo 
Municipal de Educação Básica do município de 
Palminópolis, e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado 
pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações 
no Fundo Municipal de Educação Básica abaixo especificados: 
Órgão: 10 — FMEB 
Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica 
Função: 12— Educação 
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental 
Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educa ão e Cultura 
Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação 
Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais 
Fonte de Recurso: 101 
Valor: R$ 5.000,00 
Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas 
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação 
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: 
Órgão: 10— FMEB 
Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica 
Função: 12 — Educação 
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental 
Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educação e Cultura 
Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação 
Elemento: 3.3.90.36 — Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Fonte de Recurso: 101 
Valor: R$ 5.000,00 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
Cot,r^ 41(14 tfor ‘r/ i(rre.rreo 
Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos 
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, 
da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no 
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais). 
Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado 
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou 
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias 
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta 
Lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias 
do mês de abril de 2024. 
Franc Helviz Vaz 
Prefeito Municipal 
2 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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