| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação Básica do município de Palminópolis, e dá outras providências. |
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? ihuta GOVERNO MUNICIPAL DE , 2021-2024 ‘\ : i PAco (1, 9PS 14114‘ * (r. „,,, , LEI N° 074/PMP/ 2024 Palminópolis, 23 de abril de 2024. "Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação Básica do município de Palminópolis, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Fundo Municipal de Educação Básica abaixo especificados: Órgão: 10 — FMEB Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica Função: 12— Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educa ão e Cultura Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais Fonte de Recurso: 101 Valor: R$ 5.000,00 Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: Órgão: 10— FMEB Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educação e Cultura Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação Elemento: 3.3.90.36 — Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 101 Valor: R$ 5.000,00 Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS Cot,r^ 41(14 tfor ‘r/ i(rre.rreo Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2024. Franc Helviz Vaz Prefeito Municipal 2 Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 2