| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 077/PMP/2024 - Institui o programa de Recuperação Fiscal - Refis 2024, no município de Palminópolis. |
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(I ÃO GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 44 PALIAI NO POLIS co,„;.,-„. GPW' étfre010 LEI N° 079/PMP/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2024. "Altera Dispositivo da Lei n° 077/PMP/2024 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2024, no Município de Palminópolis e dá outras providências." Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: redação: 2024. Art. 1' - O Art. 10 da Lei n° 077/PMP/2024, passa a vigorar com a seguinte Art. 10. O prazo para adesão ao programa REFIS 2024 será até a data de 03 de Julho de Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 077/PMP/2024, permanecem inalterados. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho de 2024. rFRAN -1 1~c - 7 - C HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com