| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Regulamenta a gestão documental eletrônica e o uso de certificado digital para aplicação de assinatura digital em documentos públicos integrantes de processos eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis-GO. |
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• • Ni ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N2 01, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Regulamenta a gestão documental eletrônica e o uso de certificado digital para aplicação de assinatura digital em documentos públicos integrantes de processos eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis-GO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PALMINOPOUS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, VII, "i", do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1 2 Fica autorizado no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, a gestão documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura digital, com utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade dos documentos produzidos, observando o disposto na legislação em vigor. Parágrafo único. A utilização das ferramentas previstas nessa resolução poderá ser feita em todos os documentos públicos que integram processos e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades internas e externas da Câmara Municipal. Art. 2° Para o disposto nesta resolução, considera-se: I - assinatura digital: método de autenticação de informação digital como substituta à assinatura física, realizada digitalmente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura, provendo-o de validade legal, que deve garantir as seguintes propriedades: a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; b) integridade - qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital; c) não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital; II - autoridade certificadora: entidade autorizada pela Mesa Diretora a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados RUA DEP. ANTÔNIO 0.8. N2 30 CENTRO, PAIMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" revogados e manter registros de suas operações; III - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica; IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente; V - documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, podendo ser um simples arquivo sem assinatura, documentos nato-digitais e aqueles resultante de digitalização; VI - e-mail oficial ou correio eletrônico: forma de comunicação oficial para transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara Municipal, na apresentação de proposições pelos parlamentares, na comunicação interna dos servidores e na comunicação entre o Poder Legislativo e demais Poderes, órgãos e usuários externos; VII - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; VIII - mídia de armazenamento do Certificado Digital: dispositivos portáteis, como os tokens, que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital; IX - processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos administrativos, com a eliminação da utilização de papel; X - processo legislativo: conjunto de atos e proposições organizados pela Câmara Municipal, iniciados pelos Poderes Executivo, Legislativo ou por Cidadão, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica; XI - processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N9 30 CENTRO, PALMINOPOUS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ 9 / ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" legislativo, com a eliminação da utilização de papel; XII - proposição: toda matéria sujeita a apreciação da Câmara Municipal, conforme disposto no Regimento Interno; XIII - sítio eletrônico: portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara Municipal de Palminópolis-GO na Internet (WWW), disponível para consulta pública de qualquer interessado, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da Casa, assegurando a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. O sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Palminópolis-GO está disponível no endereço eletrônico https://www.palminopolis.go.leg.br/. XIV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em formato digital e, com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet); XV - usuário externo: cidadãos em geral, agentes públicos representantes de outras esferas de governo que necessitem integrar algum processo, através de documento, e, agentes públicos ativos do Poder Executivo que tenham acesso, de forma autorizada, à informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Poder/órgão e/ou que executem fases de processos elaborados ou que tramitem em conjunto pelos dois Poderes/órgãos; XVI - usuário interno: vereadores e servidores ativos do Poder Legislativo que tenham acesso, de forma autorizada, à informações e documentos produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal. Art. 32 Os processos e procedimentos administrativos deverão ser produzidos e/ou digitalizados, assinados, organizados e arquivados eletronicamente de forma integral. §12 Os documentos submetidos à digitalização por servidor da Câmara Municipal, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com certificado digital em conformidade com a ICP-Brasil e com a legislação federal pertinente, possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO ¥ 1~ "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" § 22 A possibilidade prevista no parágrafo anterior é excepcionalmente permitida nos seguintes casos, dentre outros: a) Documentos enviados e produzidos por usuários externos, o que pode incluir documentos de participantes de procedimentos licitatórios, pedidos de informação no E-SIC, entre outros; b) Documentos de interesse histórico ou cultural, cuja preservação em meio eletrônico seja necessária para assegurar sua integridade e disponibilidade; c) Documentos sujeitos a sigilo ou proteção de dados pessoais, desde que observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; d) Documentos cuja digitalização seja necessária para a continuidade das atividades administrativas, em casos de emergência ou calamidade pública; e) Termo de Posse. *32 Os servidores autorizados poderão autenticar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura digital efetivada por meio de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, que conterá código de autenticação verificável. § 42 Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. Art. 42 Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos resultantes ou não de digitalização de documentos físicos. Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica também poderão integrar os processos e procedimentos administrativos que tramitam na Câmara Municipal. Art. 52 A assinatura digital no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis-GO: I - é baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da ICP-Brasil, com uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da legislação em vigor; II - da mesma forma como ocorre com a de próprio punho, não exime o usuário da RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" análise prévia e conferência do processo ou documento que será assinado por ele; III - não precisa estar visível nos documentos assinados, mas é necessário conter informações para a verificação da integridade e autenticidade. § 1° No espaço destinado para a assinatura dos usuários internos no documento assinado digitalmente, deve constar, de forma clara, a informação de estar o documento assinado digitalmente. § 22 Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários podem consultar o site https://verificadoriti.qov.br ou link que vier a substituir o serviço, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, em que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital padrão ICP-Brasil. Art. 62 A Câmara Municipal deverá arcar com os custos da criação e renovação do certificado digital e respectiva mídia de armazenamento para os usuários internos. § 12 O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria por meio de certificação digital e integridade em ambiente interno e externo da Câmara Municipal. § 29 Para adquirir um certificado digital, o agente político ou servidor, previamente autorizado pela Mesa Diretora, deverá dirigir-se a uma autoridade certificadora, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e, se necessário do e-mail oficial, sendo indispensável a presença física do futuro titular do certificado. § 39. A critério da Mesa Diretora, a distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso em cada setor. § 42 Compete Ao Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal prestar o apoio para a criação, renovação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos usuários internos. Art. 72 Os documentos eletrônicos produzidos terão o mesmo valor probatório do RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO. PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.Ieg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" documento físico para todos os fins de direito e terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da legislação em vigor, mediante utilização de assinatura digital baseada em certificado digital, auto assinado, emitido a partir de um certificado com a ICP-Brasil. § 12 É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um único documento. § 22 Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio eletrônico, com assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, sendo desnecessária a guarda do documento em meio físico. Art. 8° Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico local ou em nuvem, de documentos compostos por dados e/ou por imagens, observado o disposto nesta resolução e nas legislações específicas. Art. 92 O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento. Parágrafo único. O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado. Art. 10. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados. Art. 11. Os documentos gerados no trâmite dos processos e procedimentos eletrônicos, produzidos originalmente no formato eletrônico e assinados pelos usuários internos mediante assinatura digital, não precisarão ser impressos para arquivo físico. Art. 12. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" I - apresentar-se tempestivamente à autoridade certificadora ou, quando for o caso, a Secretaria da Câmara Municipal, com a documentação necessária à emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição; II - estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste; III - solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização; IV - alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro; V - observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado; VI - verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações para esse fim; Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre a matéria e da responsabilidade pela utilização indevida da assinatura digital, conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso de assinatura digital a ser firmado com a autoridade certificadora. Art. 13. Os softwares de Gestão Pública e Serviços são os sistemas de informação que garantem o fluxo dos documentos e ações dos setores administrativos da Câmara Municipal, por meio dos softwares de Gestão Contábil, Gestão de Compras, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas (RH e Folha de Pagamento), Gestão de Patrimônio, Portal da Transparência, Controle Interno, Gestão documental e de processos eletrônicos. § 1 2 Em virtude da complexidade e especificidade dos referidos softwares, fica autorizada a contratação, pela devida modalidade de processo licitatório, de empresas terceirizadas prestadoras de serviço e especializadas no setor público. § 22 Os softwares contratados devem ser desenvolvidos e utilizados exclusivamente em ambiente Web e preferencialmente estarem disponíveis de forma remota, em tecnologia conhecida como "nuvem de dados", com infraestrutura de data center adequado para garantir a segurança das informações e continuidade do serviço. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ Nosaien0 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" § 32 Compete à empresa contratada realizar os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de data center, manutenção legal, corretiva e tecnológica, e, suporte técnico aos usuários. § 52 Fica instituída a substituição dos documentos em papel para documentos eletrônicos com assinatura digital, a partir dos arquivos gerados pelos softwares previstos no caput. Art. 14. Fica autorizada a utilização do domínio dos endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal ".LEG", em conformidade com as diretrizes dos órgãos do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos endereços www.senado.leg.br e www.camara.leg.br. Art. 15. O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos processos eletrônicos da Câmara Municipal serão ser regulamentados posteriormente por meio de Portaria da Mesa Diretora. Art. 16. A Câmara Municipal fornecerá ao Poder Executivo usuário(s) com acesso ao sistema eletrônico oficial, com o objetivo de possibilitar o envio de proposições, ofícios e demais comunicações destinadas ao Legislativo. § 12 O acesso será concedido de acordo com os parâmetros e procedimentos estabelecidos pela Câmara Municipal, garantindo a segurança e a integridade das informações transmitidas. § 22 A utilização do sistema eletrônico pelo Poder Executivo deverá observar as normas de uso e segurança da informação estabelecidas pela Câmara Municipal, sendo vedada qualquer forma de compartilhamento ou uso indevido do acesso concedido. § 32 O Poder Executivo é responsável pela utilização adequada do usuário fornecido e responderá por quaisquer atos praticados em desconformidade com as normas vigentes. Art. 17. O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N° 30 CENTRO. PALMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis®gmail.corn / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" Art. 18. As assinaturas digitais realizadas anteriormente a entrada em vigor da presente resolução ficam convalidadas. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (21/06/2024). ANIZIO PA DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis-GO 2023-2024 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Ng 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/