| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativo ao exercício financeiro do ano de 2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/CMP/2019, de 23 de setembro de 2019. “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que, após deliberação do plenário realizada na 28% vigésima oitava) Sessão Ordinária, da 32 Sessão Legislativa da 142 Legislatura da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ocorrida em 19 de agosto de 2019, o Poder Legislativo Municipal aprovou o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO, referente às contas de governo correspondente ao exercício de 2017 do poder executivo, e nos termos do artigo 93 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei; CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - Processo 07705/2018 - Acórdão nº 08337/2018, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2017 (dois mil e dezessete); Página 1 de 2 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.278/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 e-mail: camarapalminopolisQ)gmail. com ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” CONSIDERANDO o Parecer a ser emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento desta casa de leis, que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2017, Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do gestor EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, em conformidade com o acórdão nº 08337/2018 pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, no processo nº 07705/18. Art. 2º - Seja dado ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação, com cópia da sessão. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municigal de Palminópolis-GO, 23 de setembro de 2019. ITORINO SANTANA ereador Presidente 2019-2020 CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta, CÂMARA mediante afixação de seu inteiro teor, na fogma do Art. 88 da LOM. Página 2 de 2 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (84) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 e-mail: camarapaiminopolisG)gmail com