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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, para atualização e adequação de suas normas ao contexto atual, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N9 02, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Palminópolis, para atualização e adequação 
de suas normas ao contexto atual, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PALMINOPOLIS, ESTADO 
DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, VII, "i", do Regimento Interno, 
faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: 
Art. 1° A Seção III do Capítulo II do Título VI da Resolução ri° 02/2002/CMP passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO 111 
Dos Processos de Votação 
Art. 162 - São três os processos de votação: 
I - simbólico; 
II - nominal; 
III -eletrônico. 
§ 12 - O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos 
favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecido no parágrafo seguinte. 
§ 22 - O presidente ao submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, 
convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que 
forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à 
proclamação dos resultados. 
§32 - O processo nominal de votação será feito pela chamada dos Vereadores 
presentes, devendo responder sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à 
proposição. 
§42 - Na votação eletrônica, os Vereadores deverão votar "sim", "não" ou abster-se, 
conforme dispositivo eletrônico colocado individualmente para cada Vereador. 
§ 52 - Adota-se o processo eletrônico como regra, salvo indisponibilidade de recursos 
eletrônicos, requerimento aprovado ou exceções regimentais. 
§ - Os resultados das votações serão proclamados pela Presidência da Mesa Diretora, 
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"PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
explicitando o número de votos favoráveis e o de votos contrários. 
§72 - As dúvidas, quanto aos resultados proclamados, só poderão ser suscitadas e 
esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria. 
Art. 22 O art. 36 § 12 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 36 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, 
considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso. 
§ 12 - For-se-á votação para as Comissões conforme o disposto nos §§ 42 e 52 do art. 
162 deste Regimento. 
Art. 32 O art. 82 § 12 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 8° 
§ 12 - Os Vereadores após apresentarem suas declarações de bens, que serão 
registradas em sistema eletrônico, e os respectivos diplomas, expedidos pela a Justiça 
Eleitoral, prestarão compromisso, fazendo acompanhamento à leitura feita pelo 
Presidente nos seguintes termos: [...] 
- O compromisso se completa com a assinatura no Termo de Posse; seguindo-se a 
sessão para o fim específico da eleição da Mesa, observando-se, no que couber, o 
disposto nos arts. 13 e 14, deste Regimento. 
Art. 42 O art. 11 § 22 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 11 -[...]. 
§2-9 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, após apresentarem as suas declarações de bens, que 
serão registradas em sistema eletrônico, e dos respectivos diplomas, expedidos pela 
Justiça Eleitoral, prestarão compromisso. 
Art. 52 O art. 15 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 15 - Procede-se à eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, em 
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"PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
votação aberta, obedecidas as seguintes formalidades: 
Art. 6° O art. 18 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 18 - Os membros da Mesa são passíveis de destituição desde que exorbitem das 
atribuições a eles conferidas por este Regimento ou delas se omitam, mediante 
resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta, 
assegurado o direito de ampla defesa. 
Art. 79 O art. 21, I, "q", da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 21. [..] 
1. L-.1 
q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos 
análogos; 
Art. 82 Fica revogado o art. 21, VI, "f", da Resolução n2 02/2002/CMP: 
Art. 21. [...) 
[...1 
bl---Fgbfieeif--es-liVfes-cles-tinefeles-610S-seA4-05-4G-GÓ4990fG-e-6(e-s.uo-5€~6,; (R evogado) 
Art. 99 Fica revogado o art. 28, III, da Resolução n2 02/2002/CMP: 
Art. 28 - O Presidente terá direito a voto: 
III - nas votações secretas;(Revogado) 
Art. 10. O art. 30 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 30 - Compete ao 12 Secretário: 
I - verificar a presença dos Vereadores ao abrira sessão, confrontando-a com o sistema 
eletrônico de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa 
justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto; 
II - realizar a leitura da ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com 
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este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e 
demais documentos que devam ser do conhecimento da Câmara; 
III - fazer a inscrição de oradores no sistema eletrônico; 
IV - supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la 
juntamente com o Presidente; 
V - redigir e transcrever as atas das sessões secretas (revogado); 
VI - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara; 
VII - inspecionar os serviços do Departamento Administrativo e Legislativo. 
Art. 11. O art. 59 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 59 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados conforme 
estabelecido em resolução legislativa. 
Art. 12. Fica revogado o art. 64 da Resolução n2 02/2002/CMP: 
Art. 64 — [..] 
VI convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito; (revogado) 
Art. 13. O art. 76 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 76 - As sessões da Câmara serão públicas e classificadas nos seguintes tipos: 
I. Ordinárias; 
II. Extraordinárias; 
III. Especiais; 
IV. Solenes. 
Art. 14. O art. 78 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 78 - Serão em número de cinco as sessões ordinárias mensais da Câmara, as quais 
realizar-se-ão às 22s feiras a partir das 19:00 hs. Ocorrendo feriado na referida data, a 
sessão ordinária será transferida para o dia útil imediato. 
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Art. 15. O art. 81, § 22, da Resolução n 2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 81. [.4 
§22 - As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em registro eletrônico, 
sob a supervisão da Mesa Diretora. 
Art. 16. Fica revogada a Seção V, do Capítulo I, do Título IV, da Resolução n 2
02/2002/CM P: 
SEÇÃO V (Revogado) 
Das Sessões Secretas
Art. 88 A Câmara realizará sessões secretas por deliberação tomada pela maioria 
G4950-164-grq-éghtmite-OC-Orr-ef-1940-41,49-reievegte, 
§-1-2--De4449efe4a-pelo-&essé".e-see-FELÉGT-643461-ctue-79431-03-FetWM4e-deve-44efFenapef--st 
sessão pública, o Presidente solicitará a retirada do recinto de todos os assistentes, 
9554499-6~0 -Gtes-seowister-es-ág-Gêmer-G-e-e-in-ter-R4pge-de-qu444wer-g-revo0e-Efge-est-ejo 
sendo feita.
5-2-2---A-c4a-ser-á-lavFaísta-pele-1°--Sec-Fetéria-e7-44a-e-apfa-vada-48-F4e544443-sess4497-ser-4 
lec-racle-e-o-r-quivaflo-,-c-e-m-Fétél-10-40-tad0-e-rub-r-ic-a40-peki-114e&a, 
5.0b-pen8-4e-r-esige.nsGbilielo.ele-6444-e-C-44444,9047.-
5 4° Será permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir seu 
discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão.
debatida deverá ser publicada, no todo ou em parte. 
Art. 17. O art. 91 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 91 - De cada sessão da Câmara será feita gravação em vídeo, que correspondera à 
ata eletrônica, a qual será transcrita e dispo nibilizada no site oficial da Câmara. 
§ 12 - Para efeito de registro, as sessões serão numeradas em sequência ordinal, 
separando-se as sessões ordinárias das extraordinárias e reiniciando-se a numeração a 
cada sessão legislativa. 
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rameento 
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29 - A ata conterá sempre, além da especificação da sessão, a data, horário, local em 
que foi realizada e os nomes dos Vereadores presentes. 
32 - A ata será lavrada mesmo que não haja sessão por falta de quorum. 
42 - As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados apenas 
com a declaração dos objetos a que se referem. 
59 - A transcrição de declaração de voto deverá ser requerida ao Presidente, que não 
poderá negá-la. 
69 - A transcrição integral, conforme o § 59 deste artigo, será feita em formato 
eletrônico no sistema informatizado da Câmara. 
79- Feita a leitura da ata e não havendo pedido de retificação ou impugnação durante 
a discussão, esta será declarada aprovada pelo Presidente. 
89 - Ocorrendo pedido de retificação ou impugnação, no todo ou em parte, este será 
submetido à apreciação do Plenário. 
99 - Aprovada a retificação ou impugnação, será consignada a decisão do Plenário na 
ata da sessão em que esta ocorrer, com ressalva na ata respectiva. 
10- A ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários. 
11 - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida, lida em Plenário antes 
de encerrar-se a sessão. 
Art. 18. O art. 135, § 19, da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 135 —[...1. 
§ 19 - Para discutir qualquer matéria constante da ordem do dia, o Vereador poderá 
inscrever-se previamente. 
Art. 19. O art. 158 da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 158 - Nos casos de projetos de resolução, se apresentados pela Mesa, ficarão 
sujeitos a apenas uma discussão e votação; se apresentados pelos Vereadores, sujeitos 
a duas discussões e votações. Na hipótese de projeto de decreto legislativo, ficará a 
matéria sujeita a duas discussões e votações. 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. t‘r? 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 
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Art. 20. O art. 176 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 176. [.4 
§ 62 - Será mantido registro eletrônico de contas correntes com toda movimentação 
financeira e controle de inventário dos bens móveis e imóveis em poder da Câmara. 
Art. 20. O art. 178 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 178. [..] 
§ 19 - Os precedentes regimentais serão registrados em sistema eletrônico para 
orientação de casos análogos. 
Art. 21. O art. 181, §22, da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 181. [.4 
§ 22 - Rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação 
aberta, será considerado aprovado o projeto e remetido, novamente, ao Prefeito, 
dentro de quarenta e oito horas, para promulgação e publicação. 
Art. 22. O art. 144 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 144 - Os prazos estabelecidos para o uso da palavra são: 
I - dois minutos para discutir retificação ou impugnação de ata, sem apartes; 
II - cinco minutos para discussão de veto, com apartes; 
III - cinco minutos para discussão de projetos, com apartes; 
IV - cinco minutos para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação sobre recursos, com apartes; 
V - três minutos para discutir requerimentos, com apartes; 
VI - um minuto quando o Vereador for nominalmente citado por outro; 
VII - três minutos para declaração de voto, sem apartes; 
VIII - cinco minutos para explicações pessoais sobre assuntos gerais, com apartes; 
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IX - cinco minutos para encaminhamento de votação, sem apartes; 
X - um minuto para apartear, sem apartes; 
XI - um minuto para falar em questão de ordem, sem apartes. 
Art. 23. O art. 21, VI, "b", da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 21. [..] 
VI - quanto à administração da Câmara Municipal: 
b)- superintendera serviço do Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara, 
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário 
necessário ao Executivo; 
Art. 24. O art. 82 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 82 - No Expediente da primeira sessão ordinária do mês, será reservado o prazo 
máximo de quinze minutos, destinando-o à Tribuna Livre, aberta a trabalhadores em 
geral, profissionais liberais, empresários e representantes de segmentos 
socioculturais e religiosos, desde que eleitores no município e previamente inscritos 
no Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara. 
Art. 25. O art. 83, §52, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
§ 5°- A pauta das matérias constantes da ordem do dia será fornecida até 2 horas 
antes do início da sessão aos Vereadores. Alterações posteriores serão feitas por meio 
de procedimento de inversão, inclusão ou retirada, nos termos desse Regimento. 
Art. 26. O art. 121, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 121— Havendo pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo 
assunto, e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer novamente a 
providência solicitada. 
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Art. 27. O art. 129, §32, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 129. [...] 
§ 3'2 - As emendas ou subemendas serão apresentadas diretamente à Comissão 
própria, a partir do recebimento da proposição principal, até o término de sua 
apreciação, ou diretamente pelo sistema eletrônico, a partir de sua inclusão na pauta, 
até o momento para o inicio da discussão. 
Art. 28. O art. 158 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 158 - Os projetos de decreto legislativo e de resolução, após serem aprovados, 
serão remetidos ao Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação 
eletrônica para extração de autógrafo e com posterior promulgação pelo Presidente 
da Câmara. 
Art. 29. O art. 160, §22, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 160. [...j 
- O projeto aprovado, em terceiro turno de discussão e votação, será remetido ao 
Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação eletrônica para extração 
de autógrafo e encaminhado também por via eletrônica para sanção ou promulgação. 
Art. 30. O art. 165, §12, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 165. [...] 
§ 12. Recebido o projeto, o Presidente da Câmara, depois de comunicar o fato ao 
Plenário, determinará sua imediata publicação. 
Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" tek 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte 
e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro 
(21/06/2024). 
ANIZIO PAW1IO D03 SANTOS NETTO 
Presidente da Câmara"Tvlunicipal de Palminópolis-GO 
2023-2024 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOUS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 
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