| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, para atualização e adequação de suas normas ao contexto atual, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N9 02, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis, para atualização e adequação de suas normas ao contexto atual, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PALMINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, VII, "i", do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1° A Seção III do Capítulo II do Título VI da Resolução ri° 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO 111 Dos Processos de Votação Art. 162 - São três os processos de votação: I - simbólico; II - nominal; III -eletrônico. § 12 - O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecido no parágrafo seguinte. § 22 - O presidente ao submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à proclamação dos resultados. §32 - O processo nominal de votação será feito pela chamada dos Vereadores presentes, devendo responder sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição. §42 - Na votação eletrônica, os Vereadores deverão votar "sim", "não" ou abster-se, conforme dispositivo eletrônico colocado individualmente para cada Vereador. § 52 - Adota-se o processo eletrônico como regra, salvo indisponibilidade de recursos eletrônicos, requerimento aprovado ou exceções regimentais. § - Os resultados das votações serão proclamados pela Presidência da Mesa Diretora, RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N9 30 CENTRO, PALMINC5POLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINCSPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" explicitando o número de votos favoráveis e o de votos contrários. §72 - As dúvidas, quanto aos resultados proclamados, só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria. Art. 22 O art. 36 § 12 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso. § 12 - For-se-á votação para as Comissões conforme o disposto nos §§ 42 e 52 do art. 162 deste Regimento. Art. 32 O art. 82 § 12 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° § 12 - Os Vereadores após apresentarem suas declarações de bens, que serão registradas em sistema eletrônico, e os respectivos diplomas, expedidos pela a Justiça Eleitoral, prestarão compromisso, fazendo acompanhamento à leitura feita pelo Presidente nos seguintes termos: [...] - O compromisso se completa com a assinatura no Termo de Posse; seguindo-se a sessão para o fim específico da eleição da Mesa, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 13 e 14, deste Regimento. Art. 42 O art. 11 § 22 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 -[...]. §2-9 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, após apresentarem as suas declarações de bens, que serão registradas em sistema eletrônico, e dos respectivos diplomas, expedidos pela Justiça Eleitoral, prestarão compromisso. Art. 52 O art. 15 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - Procede-se à eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, em RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N° 30 CENTRO, PAIMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapaIminopolis@gmail.com / SITE: https://www.paIminopolis.goleg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" votação aberta, obedecidas as seguintes formalidades: Art. 6° O art. 18 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - Os membros da Mesa são passíveis de destituição desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento ou delas se omitam, mediante resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta, assegurado o direito de ampla defesa. Art. 79 O art. 21, I, "q", da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. [..] 1. L-.1 q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; Art. 82 Fica revogado o art. 21, VI, "f", da Resolução n2 02/2002/CMP: Art. 21. [...) [...1 bl---Fgbfieeif--es-liVfes-cles-tinefeles-610S-seA4-05-4G-GÓ4990fG-e-6(e-s.uo-5€~6,; (R evogado) Art. 99 Fica revogado o art. 28, III, da Resolução n2 02/2002/CMP: Art. 28 - O Presidente terá direito a voto: III - nas votações secretas;(Revogado) Art. 10. O art. 30 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - Compete ao 12 Secretário: I - verificar a presença dos Vereadores ao abrira sessão, confrontando-a com o sistema eletrônico de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto; II - realizar a leitura da ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINC5POLIS-GO/CNPJ: 04.221.2760001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais documentos que devam ser do conhecimento da Câmara; III - fazer a inscrição de oradores no sistema eletrônico; IV - supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente; V - redigir e transcrever as atas das sessões secretas (revogado); VI - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara; VII - inspecionar os serviços do Departamento Administrativo e Legislativo. Art. 11. O art. 59 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados conforme estabelecido em resolução legislativa. Art. 12. Fica revogado o art. 64 da Resolução n2 02/2002/CMP: Art. 64 — [..] VI convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito; (revogado) Art. 13. O art. 76 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 76 - As sessões da Câmara serão públicas e classificadas nos seguintes tipos: I. Ordinárias; II. Extraordinárias; III. Especiais; IV. Solenes. Art. 14. O art. 78 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78 - Serão em número de cinco as sessões ordinárias mensais da Câmara, as quais realizar-se-ão às 22s feiras a partir das 19:00 hs. Ocorrendo feriado na referida data, a sessão ordinária será transferida para o dia útil imediato. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Ne 30 CENTRO. PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.paIminopolis.go.leg.br/ Npeeeen0 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" Art. 15. O art. 81, § 22, da Resolução n 2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81. [.4 §22 - As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em registro eletrônico, sob a supervisão da Mesa Diretora. Art. 16. Fica revogada a Seção V, do Capítulo I, do Título IV, da Resolução n 2 02/2002/CM P: SEÇÃO V (Revogado) Das Sessões Secretas Art. 88 A Câmara realizará sessões secretas por deliberação tomada pela maioria G4950-164-grq-éghtmite-OC-Orr-ef-1940-41,49-reievegte, §-1-2--De4449efe4a-pelo-&essé".e-see-FELÉGT-643461-ctue-79431-03-FetWM4e-deve-44efFenapef--st sessão pública, o Presidente solicitará a retirada do recinto de todos os assistentes, 9554499-6~0 -Gtes-seowister-es-ág-Gêmer-G-e-e-in-ter-R4pge-de-qu444wer-g-revo0e-Efge-est-ejo sendo feita. 5-2-2---A-c4a-ser-á-lavFaísta-pele-1°--Sec-Fetéria-e7-44a-e-apfa-vada-48-F4e544443-sess4497-ser-4 lec-racle-e-o-r-quivaflo-,-c-e-m-Fétél-10-40-tad0-e-rub-r-ic-a40-peki-114e&a, 5.0b-pen8-4e-r-esige.nsGbilielo.ele-6444-e-C-44444,9047.- 5 4° Será permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão. debatida deverá ser publicada, no todo ou em parte. Art. 17. O art. 91 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 91 - De cada sessão da Câmara será feita gravação em vídeo, que correspondera à ata eletrônica, a qual será transcrita e dispo nibilizada no site oficial da Câmara. § 12 - Para efeito de registro, as sessões serão numeradas em sequência ordinal, separando-se as sessões ordinárias das extraordinárias e reiniciando-se a numeração a cada sessão legislativa. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N9 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ rameento ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 29 - A ata conterá sempre, além da especificação da sessão, a data, horário, local em que foi realizada e os nomes dos Vereadores presentes. 32 - A ata será lavrada mesmo que não haja sessão por falta de quorum. 42 - As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados apenas com a declaração dos objetos a que se referem. 59 - A transcrição de declaração de voto deverá ser requerida ao Presidente, que não poderá negá-la. 69 - A transcrição integral, conforme o § 59 deste artigo, será feita em formato eletrônico no sistema informatizado da Câmara. 79- Feita a leitura da ata e não havendo pedido de retificação ou impugnação durante a discussão, esta será declarada aprovada pelo Presidente. 89 - Ocorrendo pedido de retificação ou impugnação, no todo ou em parte, este será submetido à apreciação do Plenário. 99 - Aprovada a retificação ou impugnação, será consignada a decisão do Plenário na ata da sessão em que esta ocorrer, com ressalva na ata respectiva. 10- A ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários. 11 - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida, lida em Plenário antes de encerrar-se a sessão. Art. 18. O art. 135, § 19, da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 —[...1. § 19 - Para discutir qualquer matéria constante da ordem do dia, o Vereador poderá inscrever-se previamente. Art. 19. O art. 158 da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 - Nos casos de projetos de resolução, se apresentados pela Mesa, ficarão sujeitos a apenas uma discussão e votação; se apresentados pelos Vereadores, sujeitos a duas discussões e votações. Na hipótese de projeto de decreto legislativo, ficará a matéria sujeita a duas discussões e votações. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. t‘r? 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ Nime~ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" Art. 20. O art. 176 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 176. [.4 § 62 - Será mantido registro eletrônico de contas correntes com toda movimentação financeira e controle de inventário dos bens móveis e imóveis em poder da Câmara. Art. 20. O art. 178 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178. [..] § 19 - Os precedentes regimentais serão registrados em sistema eletrônico para orientação de casos análogos. Art. 21. O art. 181, §22, da Resolução n9 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 181. [.4 § 22 - Rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta, será considerado aprovado o projeto e remetido, novamente, ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas, para promulgação e publicação. Art. 22. O art. 144 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144 - Os prazos estabelecidos para o uso da palavra são: I - dois minutos para discutir retificação ou impugnação de ata, sem apartes; II - cinco minutos para discussão de veto, com apartes; III - cinco minutos para discussão de projetos, com apartes; IV - cinco minutos para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre recursos, com apartes; V - três minutos para discutir requerimentos, com apartes; VI - um minuto quando o Vereador for nominalmente citado por outro; VII - três minutos para declaração de voto, sem apartes; VIII - cinco minutos para explicações pessoais sobre assuntos gerais, com apartes; RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Ne 30 CENTRO, PAIMINÓPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmaiLcom / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ Nem.00 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" IX - cinco minutos para encaminhamento de votação, sem apartes; X - um minuto para apartear, sem apartes; XI - um minuto para falar em questão de ordem, sem apartes. Art. 23. O art. 21, VI, "b", da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. [..] VI - quanto à administração da Câmara Municipal: b)- superintendera serviço do Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo; Art. 24. O art. 82 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82 - No Expediente da primeira sessão ordinária do mês, será reservado o prazo máximo de quinze minutos, destinando-o à Tribuna Livre, aberta a trabalhadores em geral, profissionais liberais, empresários e representantes de segmentos socioculturais e religiosos, desde que eleitores no município e previamente inscritos no Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara. Art. 25. O art. 83, §52, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: § 5°- A pauta das matérias constantes da ordem do dia será fornecida até 2 horas antes do início da sessão aos Vereadores. Alterações posteriores serão feitas por meio de procedimento de inversão, inclusão ou retirada, nos termos desse Regimento. Art. 26. O art. 121, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 121— Havendo pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo assunto, e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer novamente a providência solicitada. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N° 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" Art. 27. O art. 129, §32, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 129. [...] § 3'2 - As emendas ou subemendas serão apresentadas diretamente à Comissão própria, a partir do recebimento da proposição principal, até o término de sua apreciação, ou diretamente pelo sistema eletrônico, a partir de sua inclusão na pauta, até o momento para o inicio da discussão. Art. 28. O art. 158 da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 - Os projetos de decreto legislativo e de resolução, após serem aprovados, serão remetidos ao Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação eletrônica para extração de autógrafo e com posterior promulgação pelo Presidente da Câmara. Art. 29. O art. 160, §22, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160. [...j - O projeto aprovado, em terceiro turno de discussão e votação, será remetido ao Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação eletrônica para extração de autógrafo e encaminhado também por via eletrônica para sanção ou promulgação. Art. 30. O art. 165, §12, da Resolução n2 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165. [...] § 12. Recebido o projeto, o Presidente da Câmara, depois de comunicar o fato ao Plenário, determinará sua imediata publicação. Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Ng 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.go.leg.br/ Nemeenn* ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO "PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" tek CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (21/06/2024). ANIZIO PAW1IO D03 SANTOS NETTO Presidente da Câmara"Tvlunicipal de Palminópolis-GO 2023-2024 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOUS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ FONE: 6436751519/ E-MAIL: camarapalminopolis@gmail.com / SITE: https://www.palminopolis.goleg.br/