| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial. |
| native_id | 261 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 Urn PfifPrrifie IS LEI N° 081/PMP/ 2024 Palminópolis, 27 de junho de 2024. - Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo município de Palminópolis, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 45.497,35 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo abaixo especificados: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 0206 - Secretaria da Educação e Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 1206 - Prog. de Man. de Atividades Culturais Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Fonte de Recurso: 134 Valor: R$ 45.497,35 Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 0209 - Secretaria de Agricultura e Pecuária Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2001 - Prog. de Man. da Sec. de Agric. e Pecuária Ação: 1016 - Ampliação e Reparos do Parque Agropecuário Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 181 Valor: R$ 45.497,35 Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 1 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com ri (44 1ta GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS COG(S~ Gtai 11,0VO (Urir- -11G Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 45.497,35 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de junho de 2024. Franc ifelviz Vaz Prefeito Municipal Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminápolis - Goiás 2 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com