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norma nº 81/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial.
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matéria 176 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
Urn PfifPrrifie IS
LEI N° 081/PMP/ 2024 Palminópolis, 27 de junho de 
2024. 
- Dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao 
orçamento vigente, no âmbito do Poder 
Executivo município de Palminópolis, e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado 
pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
45.497,35 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). 
Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo 
abaixo especificados: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 0206 - Secretaria da Educação e Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 1206 - Prog. de Man. de Atividades Culturais 
Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc 
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
Fonte de Recurso: 134 
Valor: R$ 45.497,35 
Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas 
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação 
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 0209 - Secretaria de Agricultura e Pecuária 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 2001 - Prog. de Man. da Sec. de Agric. e Pecuária 
Ação: 1016 - Ampliação e Reparos do Parque Agropecuário 
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 181 
Valor: R$ 45.497,35 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 1 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
ri (44 1ta GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COG(S~ Gtai 11,0VO (Urir- -11G 
Art. 2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos 
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, 
da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no 
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 45.497,35 
(quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). 
Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado 
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou 
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias 
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta 
Lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do 
mês de junho de 2024. 
Franc ifelviz Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminápolis - Goiás 2 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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