| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural e Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com Municípios Limítrofes e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Coustrerindto em vovo feilimo LEI Nº 002/PMP/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021 CERTIFICO que publique! o presen instrumento no Placar cesta Prefeitura mediante afixação de seu Inteiro Isor, “Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento na forma do ne nado o 772 Rural e Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio Palminópalis fica com Municípios Limítrofes e dá outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munícipio, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural — (PRO RURAL/URBANO) no Município de Palminópolis. Art. 2º - O Programa (PRO RURAL/URBANO) autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a particular, para serviços transitórios, máquinas e operários da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens recebidos, para execução de serviços que visem à melhoria das condições de habitabilidade, acessibilidade, segurança na área urbana e rural do Município e ainda prevenção de riscos das moradias urbanas, rurais, do comércio e da indústria, bem como a recuperação e construção de calçadas, recuperação, manutenção e construção de estradas rurais, visando o transporte escolar de alunos e Munícipes e ainda a conceder incentivo a Produtores Rurais, podendo ser através de parceria com outras Secretarias, Órgãos ou Departamentos Estadual e Federal, demais entidades organizadas afins e outros Municípios, visando o desenvolvimento agropecuário do Município, através do incremento das atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais e de serviços. 8 1º — Os serviços e/ou a cessão dos bens ao particular dar-se-ão somente quando houver disponibilidade de veículo, maquinário e servidores, tendo em vista a prioridade dos serviços e obras públicas. 8 2º - Os serviços previstos no caput deste artigo poderão ser executados nos finais de semana e feriados. Art. 3º - Para obtenção do benefício tratado nesta Lei, o interessado apresentará requerimento junto a Secretária Municipal de Administração, discriminando o tipo de serviço pretendido e a duração provável de sua execução, em horas, para cada veículo de carga, máquina e equipamentos utilizados. 8 1º - O requerimento deverá ser instruído com documentos necessários, a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com Página 1 de 10 < PALMINÓPOLIS Constreineto en vovo feilimo 8 2º - Como contraprestação da utilização dos veículos, máquinas com operador e equipamentos, o interessado irá custear as despesas com combustível, óleo e lubrificantes dos veículos e máquinas, com os respectivos valores: |- Trator agrícola 10(dez litros) por hora trabalhada. Il - Trator Traçado 12(doze litros) por hora trabalhada. Ill - Pá Mecânica 16(dezesseis litros) por hora trabalhada. IV — Caminhão Toco 08(oito litros) por hora trabalhada. V- Caminão Truck 10(dez litros) por hora trabalhada. VI - Patrol 18(dezoito litros) por hora trabalhada. VIl- Retro escavadeira 12(doze litros) por hora trabalhada. VIII — Escavadeira de Esteiras 20(vinte litros) por hora trabalhada. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com Municípios Limítrofes para o desenvolvimento de propriedades rurais localizadas nestes Municípios cujos proprietários possuam vinculo comunitário com o Município de Palminópolis, podendo esses proprietários serem beneficiados com esta Lei. Art. 5º - Os incentivos a todas as atividades de interesse da administração municipal referendadas pela Secretaria Municipal de Administração, isolados ou globalmente, poderão ser da seguinte ordem: | — Adequar as estradas que dão acesso às propriedades, com cascalhamento, drenagem e obras de arte que assegurem o acesso sob qualquer condição climática; Il — Doar matérias como pedra britada, tubos de concreto e outros, desde que disponíveis; Hl — Disponibilizar completa frota de máquinas e equipamentos agrícolas da Patrulha Agrícola Mecanizada para o plantio, colheita, ensilagem, e fenação, obedecendo à regulamentação própria, que estabelece a cobrança e os valores da hora máquina e do aluguel de implementos. IV — Realizar Feiras e Exposições a fim de facilitar e incentivar os produtos a comercializar os animais de forma organizada. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Constreindto cent novo felino V — Ceder instalações a entidades constituídas ou a produtores para que realizem eventos agropecuários em parceria ou mediante pagamento de aluguel; VI — Doar doses de vacinas e pequenos produtores que não disponham de recursos para adquirir, visando um eficiente controle sanitário do rebanho, como vacinas da aftosa, brucelose e outras, quando disponíveis e limitadas a 10 (dez) doses por produtor”. Art. 6º - Benefícios não previstos neste poderão ser concedidos mediante “Programas Especiais” com a anuência da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 7º - Outros incentivos mais específicos poderão ser concedidos às atividades, desde que atendido o previsto no artigo 1º: |- PECUÁRIA DE CORTE: a) Proceder serviços de terraplanagem e abertura de valas utilizadas em projetos de confinamento para a armazenagem de alimento (silagem), do tipo silo trincheira ou de outras modalidades; b) Terraplanagem e cascalhamento em praças de alimentação ou áreas de semiconfinamento; c) Dotar o município de estrutura de abate — desossa — embalagem de carne bovina; d) Criar condições de transporte — comercialização para que a carne possa chegar a outros mercados consumidores; e) Estabelecer um combate sistemático à comercialização de carne clandestina e/ou furtada; f) Apoiar a formação de Alianças Mercadológicas entre produtores — comerciantes — consumidores; g) Reivindicar a formação de um destacamento de Segurança Rural para coibir roubos e assaltos às propriedades rurais. | - PECUÁRIA DE LEITE: a) Proporcionar infra-estrutura adequada aos projetos como estradas, terraplanagens, escavações e cascalhamento para posterior construção de salas de ordenha, centros de resfriamento, centros de alimentação animal a proprietários ou de forma comunitária em áreas de pequenas propriedades, como Vilas Rurais, Assentamentos ou através de convênios com Associações e/ou Cooperativas; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 3 de 10 ZZ GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 4% PALMINÓPOLIS Coustreindto con novo feilimo b) Disseminar a prática do armazenamento de forragem para os períodos críticos através da silagem ou da fenação; c) Firmar parcerias com Cooperativas ou Empresas de reconhecida experiência no fomento das atividades. Il — SUINOCULTURA: a) Disponibilizar toda infra-estrutura necessária como estradas, terraplanagem, escavações e cascalhamento que servirão de base a projetos para a construção de pocilgas, maternidades, creches, piscinas para tratamento do chorume, decantação e drenos, de essencial importância para a preservação do meio ambiente; b) Fomentar a instalação da primeira UPL (Unidade de Produção de Leitões) no município; c) Viabilizar a instalação de novos projetos de cria, recria e engorda; d) Buscar parcerias para a suinocultura integrada. IV — OVINO — CAPRINOCULTURA: a) Promover substancial aumento do rebanho de ovinos e caprinos do município; b) Promover eventos que incentivem tanto a criação como o consumo da carne de ovinos e caprinos: c) Celebrar convênios para integração da atividade. V- AVICULTURA: a) Desenvolver núcleos de criação de galinha-caipira, orgânica e/ou agroecológica para atender nichos de mercado com alto valor agregado, carnes e ovos. b) Terraplanagem para a construção de aviários, silos, depósitos de ração, etc; c) Fomentar a organização de uma avicultura integrada. VI — AGRICULTURA EMPRESARIAL: a) Proporcionar infra-estrutura necessária, estradas adequadas, cascalho, largura suficiente para trânsito de grandes veículos de transporte. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 4 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Constreindo con novo foilimo b) Serviços de terraplanagem a fim de estimular a armazenagem de alimentos nas propriedades (silos). VII — FRUTICULTURA: a) Incentivar a implantação de novos projetos para a produção de frutas diversas; b) Viabilizar a instalação da unidade de pesquisa de frutas de clima temperado da EMBRAPA em Palminópolis; d) Buscar a instalação de industrias de derivados de frutas; e) Firmar convênios com entidades como associações e/ou cooperativas de produtores voltadas para a produção de frutas. VIll — OLERICULTURA: a) Formar um cinturão verde capaz de abastecer a cidade com hortaliças saudáveis; b) Incentivar a produção orgânica no Município através de parceria e/ou convênio com a Associação de Produtores Orgânicos; c) Disponibilizar assistência técnica especializada; d) Orientar os produtores quanto ao uso de agrotóxicos, para que sejam utilizados de forma racional, somente quando necessário e nas doses recomendadas. e) Orientar os produtores quanto ao descarte dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, conforme Lei 9.974/2000 e Decreto 4.074/2002”. IX— FLORESTAMENTO / REFLORESTAMENTO a) Firmar convênio com a Associação dos Reflorestadores, para a produção de mudas, fomentar o plantio de pinus, eucalipto e outras espécies de uso industrial e divulgar as vantagens da silvicultura; b) Firmar convênios com as Prefeituras da região e oferecer a elas nossas mudas a um custo reduzido como forma de incentivar o plantio; c) Fazer campanhas de divulgação e distribuição de mudas nas Prefeituras com apoio da EMATER; X— MEIO AMBIENTE: Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 5 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Cousirerindto enn ovo feilimo a) Implantação do Parque Ambiental de Palminópolis em área do Município. b) Assessorar os proprietários rurais na criação de Unidades de Conservação na sua implantação e gestão; c) Incentivar a averbação das áreas de Preservação Permanente (PP) e Reserva Legal (RL). XI — PISICULTURA a) Propiciar condições aos piscicultores para o licenciamento ambiental da piscicultura em viveiros de terra e em tanques-redes; b) Contribuir com ações para a profissionalização e organização dos piscicultores; c) Contribuir com a melhoria da renda, preservação ambiental e geração de ocupações através da piscicultura, nas propriedades rurais e em águas públicas; d) Promover melhorias nos sistemas de produção, visando o aumento da renda e da qualidade dos produtos; e) Propiciar condições para o aumento e organização da oferta de pescados, para o mercado consumidor, através dos cultivos; f) Contribuir com a redução dos custos das atividades da piscicultura através do treinamento de mão de obra, racionalização no uso dos recursos e organização da cadeia; g) Estimular formas de comercialização, transformação da produção e boas práticas na produção, visando a valorização do produto, a redução do desperdício e a segurança do consumidor. h) Escavação de poço, lago para a criação de peixes. XII - OUTRAS ATIVIDADES não mencionadas neste, poderão ser beneficiadas desde que recomendadas pela Secretaria Municipal de Administração através de Portaria. XIV — APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: a) Incentivos à realização de cursos, seminários e simpósios de capacitação profissional nas diversas áreas de atuação das atividades instaladas ou que venham a se instalar no município; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 6 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Construindo em novo feitio b) Disponibilizar transporte para participação de eventos ligados às atividades agropecuárias, com vistas ao aprimoramento técnico, profissional e pessoal a grupos de produtores reunidos em associações, em atendimento a convênios e parcerias. c) Criação e manutenção de escolas profissionalizantes desde que haja interesse popular. d) Estabelecer parcerias com entidades para a promoção de cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional, capacitação de produtores afim de atender, especificamente as variadas atividades agropecuárias do município. CAPÍTULO | DOS BENEFICIARIOS Art. 8º - Os incentivos de que trata esta lei serão concedidos para pequenos, médios e grandes produtores, com propriedades ou entidades instaladas no Município ou não, ou que venham a se instalar no município e que atendam as exigências desta lei. CAPÍTULO II DAS EXIGÊNCIAS Art. 92º - As associações, cooperativas ou produtores rurais interessados na obtenção dos incentivos constantes desta Lei deverão formalizar suas solicitações com os seguintes itens constantes no projeto de viabilidade: a) Descrição clara e objetiva do ramo de atividade rural a ser desenvolvida; b) Especificação do produto que será produzido e seu grau de agregação de valor; c) Previsão de faturamento, custos, despesas e retorno dos investimentos; d) Relação da infra-estrutura, equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento do projeto global, acompanhada de orçamento discriminado; f) Previsão de investimentos próprios; g) Especificação dos incentivos pleiteados; h) Apresentação de projeto de viabilidade econômica; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQOhotmail.com Página 7 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Constreindto em novo felino i) Projeto de impacto e preservação do meio ambiente, bem como compromisso formal de recuperação no caso de eventuais danos causados pelo empreendimento, aprovado pelo órgão oficial responsável, quando necessário; j) Documentação que comprove o domínio ou posse da propriedade e sua localização. k) Contraprestação da utilização dos veículos, máquinas com operador e equipamentos, o interessado irá custear as despesas com combustível, óleo e lubrificantes dos veículos e máquinas. Art. 10 - Para efeito de avaliação do requerimento, serão considerados, prioritariamente, os projetos em função de: a) Utilização de mão de obra local; b) Utilização de matéria prima local; c) Efeito progressivo da atividade; d) Viabilidade sócio econômica; f) Melhor impacto causado ao meio ambiente. Parágrafo Único — O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como inadequado ou inconveniente. Art. 11 - Os produtores que forem beneficiados com os incentivos deverão cumprir os seguintes requisitos: a) Iniciar as atividades no prazo fixado, sob pena de extinção dos incentivos; b) Celebrar com o Município o respectivo Termo de Cooperação; CAPITULO III DOS PRAZOS, VEDAÇÕES E PENALIDADES Art. 12 - Se por qualquer circunstância, a propriedade beneficiada com a concessão dos incentivos, interromper ou paralisar suas atividades por mais de 60 dias, não cumprir com o constante do termo de Cooperação firmado com o Município, ou ainda for constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do Município, sem qualquer ônus: Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 8 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Consireindo con etovo feilino 81º - O Município poderá a qualquer tempo rescindir o termo de Cooperação sempre que se evidenciar prejuízo ou ameaça ao interesse público ou desinteresse do proprietário em cumprir quaisquer das cláusulas do Termo de Cooperação. 82º - As instituições beneficiadas com máquinas e equipamentos agrícolas ou instalações agroindustriais deverão realizar o seguro dos mesmos, anualmente, tendo como beneficiário o Município, bem como entregar as apólices na Secretaria de Agricultura. Art. 13 - É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos bens concedidos pelo município com base nesta lei, sem prévia junto ao Departamento de Agricultura, justificativa e anuência do Respectivo Conselho Municipal, sob pena de cancelamento imediato do termo de Cooperação. Art. 14 - A Concessão dos incentivos não isentam os beneficiários do cumprimento da legislação fiscal aplicável, especialmente a de proteção do meio ambiente, cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento de seu território rural. Art. 15 - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar protocolos com propriedades e instituições interessadas nos incentivos da presente Lei, bem como firmar termos, Convênio com outros Municípios e outros atos e instrumentos necessários a aplicação do disposto nesta Lei. CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS Art. 16 - A entrega de máquinas e equipamentos ou a prestação de serviço a que se refere esta lei será precedida de termo de entrega caso necessário, acautelando-se o Município do efetivo cumprimento pelas entidades beneficiadas, dos encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no caso de desvio de finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Poder Publico Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - No âmbito de suas atribuições o Poder Público Municipal disponibilizará todo o estimulo de cooperação necessários a implementação das atividades agrícolas e pecuárias, objetivando o desenvolvimento como meio de satisfação do bem estar social. Art. 18 - O Poder Público Municipal fica autorizado a participar, em parceria com a iniciativa privada, de outros projetos ou empreendimentos que visem o desenvolvimento rural do município. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 9 de 10 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Consilruindo enn etovo felino Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação ou assessoria técnica com outros órgãos, instituições e entidades nacionais e internacionais a fim de dar apoio, incentivo e assistência as pequenas, médias e grandes propriedades do Município. Art. 20 - Caso se faça necessária regulamentação desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mediante Decreto. Art. 21 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, podendo ser suplementadas caso necessário. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 023/PMP/2013 de 16 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 31 de março de 2021. [TS / a ul - Z DPOC MULA GR / FRANCHELVIS VAZ -Prefeito MunicipalRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 10 de 10