| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreindto com novo feiténo LEI Nº 044/PMP/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2025. Altera Dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte número de vagas: Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (Oito) cargo(s) de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO QUANT. Assessor Especial 08 Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário. PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2023. EL LÁCIO Vir2 RANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com