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norma nº 44/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreindto com novo feiténo 
 
LEI Nº 044/PMP/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
Altera Dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, 
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público 
em Comissão que especifica e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte 
número de vagas: 
Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser 
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (Oito) cargo(s) de Assessor Especial, 
 
conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. 
 
Assessor Especial 08 
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2023. 
EL LÁCIO Vir2 
RANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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