br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 6/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, e dá outras providências.
native_id33

Originating matéria

matéria 190 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

4 
A 
(od) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 = PALMINÓPOLIS Conslruindo enn novo feitio 
LEI Nº 006/PMP/2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021. 
CERTIFICO que publiquei o presems 
instrumento no Placar aesta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Dispõe sobre o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
 
 
 Palminópolis, 72 1ZUZ] Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação - 
E A 7 E CACS/FUNDES, e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Capítulo I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDESB, no âmbito do 
Município de Palminópolis. 
Capítulo II 
Da composição 
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 16 (dezesseis) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminadas: 
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo 
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 
equivalente; 
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
básicas públicas; 
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos 
quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
Página 1 de 8
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 < PALMINÓPOLIS SY 
Construindo mm novo feitio 
Ca 
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação 
(CME); 
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere à Lei nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
i) 2 (dois) representante organizações da sociedade civil, 
j) 1 (um) representante das escolas indígenas; 
k) 1 (um) representante das escolas do campo; 
D 1 (um) representante das escolas quilombolas. 
81º. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos 
estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente. 
8 2º. A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos 
posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do 
mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato 
seguinte. 
8 3º. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar 
vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição 
constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no 8 1º. 
8 4º. São impedidos de integrar o Conselho do FUNDESB: 
I - Cônjuge e parentes consangiiíneos ou afins, até terceiro grau, do 
Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; 
Il - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou 
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno 
dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiiíneos ou afins, até 
terceiro grau, desses profissionais; 
HI - Estudantes que não sejam emancipados; e 
IV - Pais de alunos que: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 2 de 8
 
 
LE GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W %%4 PALMINÓPOLIS Consireisteto ent moro feilino 
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou 
b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. 
S 5º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, 
representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a 
voz. 
8 6º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do 
colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor 
dos recursos do Fundo no âmbito do Município. 
8 7º. As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: 
a) São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
b) Desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo 
conselho; 
c) Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado 
da data de publicação do edital; 
d) Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social 
dos gastos públicos; 
e) Não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho 
ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 
Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos 
casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga 
temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento 
definitivo decorrente de: 
I- Desligamento por motivos particulares; 
II - Rompimento do vínculo de que trata o 8 3º, do art. 2º,e 
II - Situação de impedimento previsto no 8 4º, do art.2º incorrida pelo 
titular no decorrer de seu mandato. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com 
Página 3 de 8
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslretinoto em uovo felino 
 
8 1º. Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na 
situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento 
responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do 
FUNDESB. 
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, 
vedada a recondução para o próximo mandato. 
$1º - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a 
data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei. 
82º - A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 4 (quatro) anos, sendo 
vedada a reeleição. 
Capítulo III 
Das Competências do Conselho do FUNDEB 
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDESB: 
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos 
recursos do Fundo; 
II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta 
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para 
o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e 
financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDESB; 
II - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 
IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, 
que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e 
V - Aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos 
federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do 
Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento 
à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de 
contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da 
aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE. 
VI - Outras atribuições que a legislação específica eventualmente 
estabeleça; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 4 de 8
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslruindto ent novo felino 
 
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser 
apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento 
do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do 
Estado / Municípios. 
Capítulo IV 
Das Disposições Finais 
Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice￾Presidente, ambos eleitos por seus pares. 
Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice￾presidência os conselheiros designados nos termos do Art. 2º, alínea a, desta lei. 
Art. 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente 
do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no 
art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. 
Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do 
Conselho do FUNDESB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu 
funcionamento. 
Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas 
trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, 
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação 
por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. 
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos 
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o 
julgamento depender de desempate. 
Art. 10 - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, 
sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. 
Art. 11 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: 
I - Não será remunerada; 
II - É considerada atividade de relevante interesse social; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 5 de 8
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 44 PALMINÓPOLIS Couslrerindto en ovo feileno 
WI - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre 
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de 
conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e 
IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e 
diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: 
a) Exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, 
ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam, 
b) Atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do 
conselho; e 
c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro 
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. 
V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em 
atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas 
atividades escolares. 
Art. 12 - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura 
administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições 
materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao 
Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do 
FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário 
Executivo do Conselho. 
Art. 13 - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 
I- Apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e 
externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos 
gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; 
Il - Por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário 
Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca 
do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade 
convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. 
II - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão 
imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 
(vinte) dias, referentes a: 
” ) 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 6 de 8
4) 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Conslreticoto enm etovo feileno “ 
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços 
custeados com recursos do Fundo; 
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão 
discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo 
nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; 
c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as 
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são 
contempladas com recursos do FUNDESB; 
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; 
IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: 
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições 
escolares com recursos do Fundo; 
b) a adequação do serviço de transporte escolar; 
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com 
recursos do Fundo. 
Art. 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o 
funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos: 
I - Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 
II - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; 
HI - Atas de reuniões; 
IV - Relatórios e pareceres; 
V - Outros documentos produzidos pelo conselho. 
Art. 15 - Durante o prazo previsto no 8 3º do art. 2º, os representantes dos 
segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir 
com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para 
transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com 
Página 7 de 8
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Consireindo com etovo felino 
 
Art. 16 - Fica ratificado para aplicação neste Município, o disposto na Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 - Regulamenta o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição 
Federal. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de Março de 2021. 
Art. 18 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 
Municipais nº 039/PMP/2007,; nº 042/PMP/2007; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 2021. 
Más ae Vi Zp 
ANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 8de 8

open original →