| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Acrescenta Dispositivos da Lei no 040/PMP/2010, e dá outras providências. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A E e GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 N 4 PALMINÓPOLIS Couslretudto com coro feileno LEINº 011/PMP/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021. CERTIFICO que publiquei o preseme Instrumento no Placar aesta Prefeitura : o. . , mediante afixação de seu inteiro teor, Acrescenta Dispositivos da Lei nº 040/PMP/2010, e dá na forma do ART. 88 da LOM. outras providências. Palminópoli PALA Cep saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 2º, da Lei nº 040/PMP/2010, passa a vigorar acrescido com os 88 5º, 6º, 7º,8º e 9º, contendo a seguinte redação: Art. 2º- Como estímulo a indústria, comércio e serviço. fal 8 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parceria com indústrias e ou comércios por meio de termo de colaboração ou de fomento, visando à transferência de recursos financeiros; 8 6º - Para todo Termo de Colaboração ou de Fomento a ser celebrado, será elaborado Plano de Trabalho, estabelecendo: I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 8 7º - Os valores referentes às transferências de recursos financeiros ficam estipulados como valor máximo de até R$ 1.000,00 (Um Mil Reais); 8 8º - Para seleção das indústrias e ou comércios será realizado chamamento público, buscando garantir a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 89º - À indústria e ou comércio beneficiada com a transferência de recursos financeiros, deverá encaminhar ao Município prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta aplicação. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 1 de 2 1a dr) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 == PALMINÓPOLIS Couslreninoto enm etovo felino Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei nº 040/PMP/2010, e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de Julho de 2021. Da [Has Mito La ANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 2 de 2