| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A pi GOVERNO MUNICIPAL DE p 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Coustreneteto enm ovo feiléno Lei nº 014/PMP/ 2021, Palminópolis, 14 de setembro de 2021. CERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta Prefeitura “Dispõe sobre a autorização para mediante afixação de seu Inteiro teor, abertura de Crédito Adicional na forma do ART. 88 da LOM. Suplementar.” A papzoz! ) ALO / e EFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1'. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar e Transposição de saldo ao Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela Lei nº. 052 de 01 de dezembro de 2020 e no inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso Il e o III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, correspondente o percentual de 20% (Vinte por cento) sobre o valor global do orçamento de 2021. Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64. Art.2'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar Suplementação de Credito Por Superávit do Exercício Anterior, no Orçamento Público Municipal vigente no Corrente Exercício, conforme inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso | do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no tocante de R$ 5.888.354,67 (cinco milhões oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 8 1º. São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Coustretineto ent corvo feileno FONTES DESCRICAO SUPERÁVIT 200 [Recursos Ordinários R$ 1.498.997,16 201 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 230.621,86 202 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.119.050,80 206 |Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 719,28 215 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 36.952,70 216 [Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE R$ 3.134,14 223 Transferências de Convênios - União/Qutros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 465.960,20 224 |Transferências de Convênios - Estado/Educação R$ 210.579,95 270 |Fundo Especial de Petróleo -FEP R$ 125.699,65 290 [Operações de Crédito Internas R$ 350.533,95 292 |Alienação de Bens - Móveis R$ 7.609,94 218 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Profissionais da Educação efetivo exercício na Educação Básica — 70%) | R$ 84.801,72 219 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Aplicação em outras despesas da Educação Básica — 30 %) R$ 1.088,78 214 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS / União R$ 1.152.134,20 221 |Transferências de Convênios - União/Saúde R$ 27.830,71 225 |Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$ 33.836,18 231 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS / Estados R$ 229.349,60 229 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 309.453,85 TOTAL GERAL R$ 5.888.354,67 8 2º. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 045 de 23 de junho de 2020 e LOA-Lei Orçamentária Anual nº 052 de 01 de dezembro de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 de setembro de 2021. ES 3 ZE PÁ da LA me tr LO Mo Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 e-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com Página 2 de 2