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norma nº 14/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A pi GOVERNO MUNICIPAL DE p 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS 
Coustreneteto enm ovo feiléno 
 
Lei nº 014/PMP/ 2021, Palminópolis, 14 de setembro de 2021. 
 
 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura “Dispõe sobre a autorização para 
mediante afixação de seu Inteiro teor, abertura de Crédito Adicional 
na forma do ART. 88 da LOM. Suplementar.” A papzoz! 
 
 
) 
ALO 
/ e 
EFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art.1'. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de 
natureza suplementar e Transposição de saldo ao Orçamento Municipal de 
2021, aprovado pela Lei nº. 052 de 01 de dezembro de 2020 e no inciso | do art. 
41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso Il e o III do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, correspondente o percentual de 20% (Vinte por cento) sobre o valor 
global do orçamento de 2021. 
Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por Decreto específico 
emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 
4.320/64. 
Art.2'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar 
Suplementação de Credito Por Superávit do Exercício Anterior, no Orçamento 
Público Municipal vigente no Corrente Exercício, conforme inciso | do art. 41 da 
Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso | do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no 
tocante de R$ 5.888.354,67 (cinco milhões oitocentos e oitenta e oito mil 
trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 
8 1º. São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os 
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas 
Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS 
Coustretineto ent corvo feileno 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTES DESCRICAO SUPERÁVIT 
200 [Recursos Ordinários R$ 1.498.997,16 
201 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 230.621,86 
202 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.119.050,80 
206 |Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 719,28 
215 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 36.952,70 
216 [Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE R$ 3.134,14 
223 Transferências de Convênios - União/Qutros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 465.960,20 
224 |Transferências de Convênios - Estado/Educação R$ 210.579,95 
270 |Fundo Especial de Petróleo -FEP R$ 125.699,65 
290 [Operações de Crédito Internas R$ 350.533,95 
292 |Alienação de Bens - Móveis R$ 7.609,94 
218 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Profissionais da Educação efetivo exercício na Educação Básica — 70%) | R$ 84.801,72 
219 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Aplicação em outras despesas da Educação Básica — 30 %) R$ 1.088,78 
214 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS / União R$ 1.152.134,20 
221 |Transferências de Convênios - União/Saúde R$ 27.830,71 
225 |Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$ 33.836,18 
231 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS / Estados R$ 229.349,60 
229 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 309.453,85 
 
TOTAL GERAL R$ 5.888.354,67 
8 2º. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo 
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n º 045 de 23 de junho de 2020 e LOA-Lei 
Orçamentária Anual nº 052 de 01 de dezembro de 2020, a fim de contemplar as 
ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 14 de setembro de 2021. 
 
ES 
3 ZE PÁ da LA me tr LO 
Mo Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com 
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