| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palminópolis — GO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Couetrerindo cm nove feilino LEI Nº 016/PMP/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. CERTÍFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta Prefeitura mediante afixação de seu Inteiro teor, no na forma do ART. 88 da LOM. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palminópolis —- GO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Palminópolis, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima à receita em R$ 31.499.174,90 (trinta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cento e setenta e quatro reais e noventa centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. $ 1º. As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2021. $ 2º. O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. $3º. Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 2º. A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 1 de 6 8 | pl GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS N a Couslruindto ema corvo felino “Tale o né . RECURSO DO ORGAOS ESPECIFICAÇÃO TESOURO PODER LEGISLATIVO RECEITAS CORRENTES | R$ 33.405.096,24 Receita Tributária R$ 1.397.662,59 PODER EXECUTIVO Receita de Contribuições R$ 819.222,36 FUNDEB Receita Patrimonial R$ 617.234,27 Receita Agropecuária R$ 6.643,49 FUNPRESP Receita de Serviços R$ 109.384,28 Transferências Correntes R$ 30.441.814,30 FUNDO MUNICIPAL DE . SAÚDE Outras Receitas Correntes R$ 13.134,95 Intra- Orçamentárias R$ 1.315.827,88 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA RECEITAS DE CAPITAL | R$ 996.578,33 Alienação de Bens R$ 19.877,90 FUNDO MUNICIPAL DE End ; ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferências de Capital. | R$ 976.700,43 RETIFICADORAS RPPS R$ - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RETIFICADORAS TOTAL... R$ 31.499.174,90 Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: I- Por Órgãos: DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO R$ 1.474.005,71 PODER EXECUTIVO R$ 15.585.988,03 FUNDEB R$ 2.924.071,73 FUNPRESP | R$ 2.359.136,08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — F.M.S. R$ 7.855.933,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS- FMDCA R$ 35.091,89 Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 2 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINÓPOLIS No Coualreindto cm etovo feitio FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 1.187.483,74 FMMA R$ 77.464,72 TOTAL GERAL R$ 31.499.174,90 II - Por Unidades: DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 1.474.005,71 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 517.263,33 Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.001.388,89 Secretaria Municipal de Administração R$ 5.425.799,99 Secretaria de Educação e Cultura R$ 5.323.672,90 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanos R$ 1.607.433,09 Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 711.633,46 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo R$ 165.476,91 Secretaria Municipal de Transportes R$ | 772.200,26 Reserva de Contingencia R$ 61.119,20 FMMA R$ 77.464,72 F.M.S. - Varjão R$ 7.855.933,00 FUNPRESP R$ 2.359.136,08 FUNDEB R$ 2.924.071,73 FMDCA R$ 35.091,89 Secretaria Municipal de Assistência Social -FMAS R$ 1.187.483,74 TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 31.499.174,90 HI - Por Função: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 1 Legislativa R$ 1.474.005,71 4 Administração R$ 6.920.940,88 6 Segurança Publica R$ 23.511,33 8 Assistência Social R$ 1.222.575,63 9 Previdência Social R$ 362.163,18 Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 3 de 6 (ad 4 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINOPOLIS A Á Wa my : “ Constreindto ent moro feilino 10 | Saúde R$ 7.855.933,00 11 | Trabalho R$ 1.958.060,49 12 | Educação R$ 8.247.744,63 15 |Urbanismo R$ 1.593.015,91 16 | Habitação R$ 14.417,18 18 | Gestão Ambiental R$ 77.464,72 20 |Agricultura R$ 711.633,46 26 |Transporte R$ 772.200,26 27 | Desporto e Lazer R$ 165.476,91 28 |Encargos Especiais R$ 38.912,41 99 |Reserva de Contingência R$ 61.119,20 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 31.499.174,90 Art. 4º. Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. $ 1º. Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º. Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. $ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 $ 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 $$ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64; IH — Abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com estabelecido no art. 43 Sr, Inciso Ie $ 2º da lei 4.320/64; Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 4 de 6 A m GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 Y PALMINÓPOLIS Comstretisteto ent vovo felino HI — Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com estabelecido no art. 43 $ 1º, Inciso Il e 84 3º e 4º da lei 4.320/64; IV — Abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, e de novas fontes de recursos, através de decreto orçamentário. $ 1º A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior. $ 2º A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver. Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. Art. 7º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 8º. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022. Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 5 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Contlruindo em ovo felino Art. 9º. O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será utilizado pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 11. Nos cálculos e estimativas realizados para feitura do orçamento previsto nesta lei já foram levados em consideração tanto os benefícios fiscais de redução de juros e multas sobre o IPTU como também as formas de compensação, conforme disciplina da LDO. Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 28 de setembro de 2021. ns DO Legs DA 4% Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 6 de 6