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norma nº 16/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palminópolis — GO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Couetrerindo cm nove feilino 
 
 
LEI Nº 016/PMP/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. 
CERTÍFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, no 
na forma do ART. 88 da LOM. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Palminópolis —- GO para o exercício financeiro de 
2022 e dá outras providências”. 
 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Palminópolis, para o exercício 
financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas 
e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima à receita em 
R$ 31.499.174,90 (trinta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cento e 
setenta e quatro reais e noventa centavos) e fixa a despesa em igual importância, 
compreendendo: 
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público: 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
$ 1º. As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução 
histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária 
acumulada até o mês de junho de 2021. 
$ 2º. O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos 
da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. 
$3º. Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
Art. 2º. A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes 
das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 1 de 6
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o né . RECURSO DO ORGAOS ESPECIFICAÇÃO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO RECEITAS CORRENTES | R$ 33.405.096,24 
Receita Tributária R$ 1.397.662,59 
PODER EXECUTIVO Receita de Contribuições R$ 819.222,36 
FUNDEB Receita Patrimonial R$ 617.234,27 
Receita Agropecuária R$ 6.643,49 
FUNPRESP Receita de Serviços R$ 109.384,28 
Transferências Correntes R$ 30.441.814,30 
FUNDO MUNICIPAL DE . SAÚDE Outras Receitas Correntes R$ 13.134,95 
Intra- Orçamentárias R$ 1.315.827,88 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA RECEITAS DE CAPITAL | R$ 996.578,33 
Alienação de Bens R$ 19.877,90 
FUNDO MUNICIPAL DE End ; ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferências de Capital. | R$ 976.700,43 
RETIFICADORAS RPPS R$ - 
FUNDO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE 
RETIFICADORAS 
 TOTAL... R$ 31.499.174,90 
Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, 
funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: 
 
 
 
I- Por Órgãos: 
 
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO R$ 1.474.005,71 
PODER EXECUTIVO R$ 15.585.988,03 
FUNDEB R$ 2.924.071,73 
FUNPRESP | R$ 2.359.136,08 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — F.M.S. R$ 7.855.933,00 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS- FMDCA R$ 35.091,89 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 2 de 6 
 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 
= PALMINÓPOLIS 
No Coualreindto cm etovo feitio 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 1.187.483,74 
 
FMMA R$ 77.464,72 
TOTAL GERAL R$ 31.499.174,90 
 
 
 
II - Por Unidades: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal R$ 1.474.005,71 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito R$ 517.263,33 
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.001.388,89 
Secretaria Municipal de Administração R$ 5.425.799,99 
Secretaria de Educação e Cultura R$ 5.323.672,90 
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanos R$ 1.607.433,09 
Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 711.633,46 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo R$ 165.476,91 
Secretaria Municipal de Transportes R$ | 772.200,26 
Reserva de Contingencia R$ 61.119,20 
FMMA R$ 77.464,72 
F.M.S. - Varjão R$ 7.855.933,00 
FUNPRESP R$ 2.359.136,08 
FUNDEB R$ 2.924.071,73 
FMDCA R$ 35.091,89 
Secretaria Municipal de Assistência Social -FMAS R$ 1.187.483,74 
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 31.499.174,90 
 
 
 
HI - Por Função: 
 
 
 
 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 
1 Legislativa R$ 1.474.005,71 
4 Administração R$ 6.920.940,88 
6 Segurança Publica R$ 23.511,33 
8 Assistência Social R$ 1.222.575,63 
 
9 Previdência Social R$ 362.163,18 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com Página 3 de 6
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10 | Saúde R$ 7.855.933,00 
11 | Trabalho R$ 1.958.060,49 
12 | Educação R$ 8.247.744,63 
15 |Urbanismo R$ 1.593.015,91 
16 | Habitação R$ 14.417,18 
18 | Gestão Ambiental R$ 77.464,72 
20 |Agricultura R$ 711.633,46 
26 |Transporte R$ 772.200,26 
27 | Desporto e Lazer R$ 165.476,91 
28 |Encargos Especiais R$ 38.912,41 
99 |Reserva de Contingência R$ 61.119,20 
 
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 31.499.174,90 
Art. 4º. Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam 
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato 
do Poder Executivo. 
$ 1º. Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser 
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do 
Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
$ 2º. Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes à execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as disposições da Lei 
Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2022. 
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 $ 8º da Constituição da 
República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 $$ 7º e 8º da Constituição 
Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64; 
IH — Abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o 
limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com estabelecido no art. 43 Sr, 
Inciso Ie $ 2º da lei 4.320/64; 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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A m GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 Y PALMINÓPOLIS 
 
 Comstretisteto ent vovo felino 
HI — Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até 
o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com estabelecido no art. 43 $ 1º, 
Inciso Il e 84 3º e 4º da lei 4.320/64; 
IV — Abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar decorrentes de 
anulação parcial ou total de dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do total da 
despesa fixada nesta lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não 
consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, e de novas fontes de 
recursos, através de decreto orçamentário. 
$ 1º A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação 
de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e 
superávit financeiro do exercício anterior. 
$ 2º A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para 
suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de 
arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício 
anterior, se houver. 
Art. 6º. Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica 
o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por 
Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas 
de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. 
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não 
serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. 
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme 
disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias 
nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para 
atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos 
normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado de Goiás. 
Art. 8º. O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei 
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022. 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Contlruindo em ovo felino 
 
Art. 9º. O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será 
utilizado pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das despesas 
correntes e de capital, sem alteração do seu total. 
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado 
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, 
no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, 
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 11. Nos cálculos e estimativas realizados para feitura do orçamento 
previsto nesta lei já foram levados em consideração tanto os benefícios fiscais de redução 
de juros e multas sobre o IPTU como também as formas de compensação, conforme 
disciplina da LDO. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 28 de 
setembro de 2021. 
ns 
DO 
Legs DA 4% 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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