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norma nº 18/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 44 PALMINÓPOLIS Conslrnineto com aovo foilimo 
LEI Nº 018/PMP/2021, Palminópolis-Go, 04 de outubro de 2021 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal 
de 2.021, aprovado pela Lei Orçamentaria Anual —- LOA nº 052 de 01 de dezembro de 
2.020, um Crédito Adicional de Natureza Especial no limite de R$ 17.500,00 (Dezessete 
mil e quinhentos reais), para manutenção das despesas advindas do concurso publico 
municipal junto ao Poder Legislativo. 
Parágrafo Unico. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como 
a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I 
deste projeto de Lei. 
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente nos anexos 
do presente projeto e em Decreto de abertura do crédito específico. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias à inclusão/adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2021 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.021, a fim de 
contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, 
 
 
O e Pai 6 Dre | do mês dg outubro do ano de 2.021 CERTIFICO que publiquei o presente 
harumetoroftes desafia ) >, 4 , HÉla LAR 
na MNE: BS MERNA, A Franc Helvis Vaz 
Palminópolis-GO, 2/4) Pa) Prefeito Municipal elefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
ula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis()hotmail.com 
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 GOV ERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Conslretineio com vovo feilêno 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI Nº019/PMP/2.021 
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PPA/LDO/LOA 
INCLUSÃO DA FONTE ESPECÍFICA 
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo 
 
 
 
Unidade: 01 — Atividades Legislativas 
 
 
 
 
 
 
ORGÃO 01 | Poder Legislativo 
UNIDADE 01 | Atividades Legislativas 
FUNÇÃO 01 | Legislativa 
SUB-FUNÇÃO 031 | Ação Legislativa 
PROGRAMA 0101 | Manutenção do Legislativo Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE 2.001 | Manutenção da Câmara 
FONTE DE RECURSO 1.89.501 | Outras Receitas Primárias - Concursos e Processos Seletivos 
rs da e 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
 
R$ 17.500,00 | Dezessete mil e Quinhentos Reais. 
Ml fe eco ! Se 
TD A / 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com 
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