| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 44 PALMINÓPOLIS Conslrnineto com aovo foilimo LEI Nº 018/PMP/2021, Palminópolis-Go, 04 de outubro de 2021 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2.021, aprovado pela Lei Orçamentaria Anual —- LOA nº 052 de 01 de dezembro de 2.020, um Crédito Adicional de Natureza Especial no limite de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), para manutenção das despesas advindas do concurso publico municipal junto ao Poder Legislativo. Parágrafo Unico. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I deste projeto de Lei. Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente nos anexos do presente projeto e em Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à inclusão/adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.021, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, O e Pai 6 Dre | do mês dg outubro do ano de 2.021 CERTIFICO que publiquei o presente harumetoroftes desafia ) >, 4 , HÉla LAR na MNE: BS MERNA, A Franc Helvis Vaz Palminópolis-GO, 2/4) Pa) Prefeito Municipal elefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 ula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis()hotmail.com Página 1 de 2 GOV ERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Conslretineio com vovo feilêno ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº019/PMP/2.021 ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PPA/LDO/LOA INCLUSÃO DA FONTE ESPECÍFICA ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo Unidade: 01 — Atividades Legislativas ORGÃO 01 | Poder Legislativo UNIDADE 01 | Atividades Legislativas FUNÇÃO 01 | Legislativa SUB-FUNÇÃO 031 | Ação Legislativa PROGRAMA 0101 | Manutenção do Legislativo Municipal PROJETO/ATIVIDADE 2.001 | Manutenção da Câmara FONTE DE RECURSO 1.89.501 | Outras Receitas Primárias - Concursos e Processos Seletivos rs da e 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 17.500,00 | Dezessete mil e Quinhentos Reais. Ml fe eco ! Se TD A / Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Qhotmail.com Página 2 de 2