| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei no 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos Públicos em Comissão que especifica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 Se PALMINÓPOLIS Coustrerineto ent moro feifeno LEI Nº 022/PMP/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. [ cermirico que publiquei o presente Altera Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, instrumento no Placar desta Prefeitura acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos mediante afixação de seu Inteiro teor, Públicos em Comissão que especifica e dá outras na forma do ART. 88 da LOM. providências. 'a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 5º da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e número de vagas: Art. 5º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a serem lotados na Secretaria Municipal de Administração, 15 (Quinze) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial 15 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo Art. 2º. O Art. 9º da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e número de vagas: Art. 9º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (Dez) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial 10 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo Art. 3º. O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e número de vagas: Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 10 (Dez) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO | QUANT. NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial 10 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 4 ) Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com / o Página 1 de 3 / GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Construindo ent moro faléno Art. 4º. O Art. 15 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser lotado na Secretaria Municipal de Educação, 05 (Cinco) cargos de Assessor Especial, conforme descriminado: DENOMINAÇÃO | QUANT. NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Assessor Especial 05 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo Art. 5º. O Art. 16 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: I - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal de Educação, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Il - Realização de assessoria junto nos órgãos, departamentos, dentre outros vinculados a Secretaria Municipal de Educação; HI - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição de assessoria; IV - Assessorar e auxiliar os superiores hierárquicos em todas as atividades e questões que lhe competir, em especial nos programas destinados à educação infantil, educação fundamental, merenda e transporte escolar; V - Demais atividades inerentes no cargo. Art. 6º. O Art. 17 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Art. 7º. Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações posteriores, permanecem inalterados. A Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás / Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com bt E Página 2 de 3 rat GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 = PALMINOPOLIS Constrerineto com corvo felino Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2022. /, e / ae Ale) Lea / “FRANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com Página 3 de 3