| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei nº 002/PMP/2013, e dá outras providências. |
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1a pi GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 = PALMINÓPOLIS 8 Constretadto ente novo felino LEI Nº 023/PMP/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022. [ ceRnIFICO que publiquei o presente Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei nº instrumento no Placar desta Prefeitura 002/PMP/2013, e dá outras providências. mediante afixação de seu Inteiro teor, na forma do ART. 88 da LOM. a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de ições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO ei: Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº 002/PMP/2013, passa a vigorar acrescido dos Incisos 1 e II, tendo estes a seguinte redação: Art. 6º, (1.7) I - Compete ao cargo de Diretor Adjunto, dentre outras atribuições correlatas: a) Dirigir, planejar, organizar e controlar a(s) atividade(s) da(s) Secretaria(s) Municipal, a depender da lotação do mesmo; b) Dar suporte ao(s) Diretor(es) do Departamento ao qual o mesmo estará lotado; c) Substituir o Diretor do Departamento em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento; d) Auxiliar o Diretor de Departamento na tomada de decisões; e) Assistir ao Diretor de Departamento em suas ações administrativas; f) Desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. H - O cargo de Diretor Adjunto possui a seguinte descrição: DENOMINAÇÃO QUANT. CARGA VENC. SÍMBOLO | ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO Diretor Adjunto 20 40 H semanais | R$ 1.495,00 DA1 Médio Completo Art. 2º. Ficam revogadas as especificações descritas do cargo de Diretor Adjunto contidas no Anexo I - Tabela de Cargos e Vencimentos com Provimento em Comissão, da Lei Municipal 002/PMP/2013. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 3 SS] Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com A Página 1 de 2 / l- f É GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 Sa</ GG PALMINÓPOLIS Conslrinindto nm oro foilino Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei nº 002/PMP/2013, e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2022. VHatindliia 1/0 -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 2