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norma nº 24/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a reestruturação do cargo de Agente de Controle Interno, instituído pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada pela Lei nº 033/CMP/2019.
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did GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINÓPOLIS 
e Consirerteteto com ctovo feilêno 
LEI N 2 024/PMP/2022, Palminópolis-Go, de 24 de fevereiro de 2022. W 
“Dispõe sobre a reestruturação do cargo 
CERTIFICO que publiquei o presente de Agente de Controle Interno, instituído 
instrumento no Placar desta Prefeitura pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro 
mediante afixação de seu Inteiro teor, de 2018, convalidada pela Lei nº 
na forma do ART. 88 da LOM. 033/CMP/2019.” 
 
 
 
Palminópolis-GO, 
 a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O cargo de Agente de Controle interno da Câmara Municipal de 
Palminópolis, instituído pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada 
pela Lei Nº 033/CMP/2019, passa a vigorar com a respectiva vaga, escolaridade e 
vencimento, conforme disposto no Anexo | desta Lei. 
Art. 2º. Compete ao agente de Controle Interno, com o apoio do seu corpo 
técnico: 
| — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
Il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, 
eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial 
das unidades que compõem a estrutura do poder municipal; 
Ill — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total 
com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 
2000; 
V—verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes 
das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000; 
VI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, 
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
que será assinado também pelo chefe do OCCI; 
VII — verificar a observância dos limites e das condições para realização de 
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
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<a o GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Comnsiraineio ent etovo feitio 
 
VIII — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, 
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
IX — avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da 
ordem cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo; 
X — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle 
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
Xi — auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela 
autoridade competente; 
XIl — exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e 
padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos; 
XIII — coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos 
procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização, 
XIV — realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos 
de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua; 
XV — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do 
Poder Legislativo aos órgãos de controle externo; 
XVI — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos 
órgãos de controle externo e interno; 
XVII — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades. 
Art. 3º. Fica assegurado ao Agente de Controle Interno capacitação e 
treinamento contínuos, visando o aprimoramento técnico e profissional. 
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia primeiro de março do ano de dois mil e vinte e dois 
(01/03/2022). 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 
04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada pela Lei nº 033/CMP/2019. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 
24 dias do mês de fevereiro de 2022. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito- 
/ / Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
/ é Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Comslreindo em etovo feiltaro 
 
ANEXO I-DA LEI Nº 024/PMP/2022 
 
 
Agente de Controle Interno | 40horas Médio 01 R$ 3.649,45 
109 
Line Méliy) LR 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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