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norma nº 25/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a regulamentação de cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS 
Coutstrieriadto enm ovo feiténo 
 
LEI N 2 025/PMP/2022, Palminópolis-Go, de 24 de fevereiro de 2022. 
 iquéi nte A = a E sem ida ra “Dispõe sobre a regulamentação de cargo de instrumento 
mediante afixação de seu Inteiro teor, provimento em Comissão no Quadro de 
na forma do ART. 88 da LOM. Pessoal da Câmara Municipal de Palminópolis, 
Estado de Goiás, e dá outras providências.” 
CA satrer quer CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
Lei: 
 
 
 
Art. 1º.Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Palminópolis, um (01) cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”. 
Parágrafo Único: São requisitos para o provimento do cargo de Assessor Parlamentar, 
criado por esta Lei: 
|- Gozar de sanidade física e mental; 
Il — Estar no gozo de seus direitos políticos; 
Ill — Não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de 
improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou 
mandato eletivo, enquanto perdurar os efeitos da condenação; 
IV — Demonstrar conhecimento técnico acerca das atividades administrativas e 
legislativas inerentes à sua função; 
Art. 2º. São atribuições inerentes ao cargo de Assessor Parlamentar: 
|- Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos; 
Il - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração; 
HI - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete; 
IV - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo 
Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse; 
V - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda 
documentos de natureza sigilosa; 
VI - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; 
/ Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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/á GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 = PALMINÓPOLIS 
nº ; Coustretedto com ovo felino 
VII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades 
cumpridas pelo Gabinete; 
 
W 
VIII - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar 
a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; 
IX - Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do 
Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, 
publicação e veto; 
X - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do 
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara; 
XI - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua 
sanção e veto; 
XII - Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para 
despacho; 
XIII - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; 
XIV - Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de 
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político￾administrativa do Legislativo; 
XV - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as 
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo; 
XVI - Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares internas, 
acompanhando e auxiliando o processamento dos expedientes administrativos e 
legislativos da Câmara de Vereadores, especialmente para assegurar boas condições de 
trabalho, a celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no âmbito 
da Câmara de Vereadores de Palminópolis; 
XVII - Participar ou conduzir a realização de audiências públicas, reuniões e prestar 
outros serviços de apoio, de acordo com as diretrizes dadas pela Presidência ou pela 
Mesa Diretora, tanto interna quanto externamente junto à comunidade, sempre que 
assim lhe for designado; 
XVIII - Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
IXX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa 
Diretora da Câmara de Vereadores. 
Art. 3º A carga horária do cargo de Assessor Parlamentar será de quarenta (40) horas 
semanais. 
Art. 4º -A remuneração inerente ao cargo de Assessor Parlamentar consta no Anexo |, 
parte integrante desta Lei Complementar. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 4 
 1 dpi GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 = PALMINÓPOLIS Cosruindo com oro felino 
Art. 5º - O ato de nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar será fundado em 
critério de confiança e deve observar os requisitos aplicáveis à investidura dos cargos de 
provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, pela Presidência. 
Art. 6º - Fica extinto, no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, o cargo de 
provimento em comissão de Secretário de Administração, instituído pela Lei Municipal nº 
39/PMP/2019. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta 
de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte e dois (12/03/2022). 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 24 dias 
do mês de fevereiro de 2022. Pe 
/ PM ICO ts) A, 
/ FRANCHELVIS VAZ ” 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
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1d GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 & PALMINÓPOLIS Couslreindo wma «oro felino 
 
ANEXO |- DA LEI Nº 025/PMP/2022 
 
 
 
“Assessor Parlamentar 40 horas Médio 01 R$ 4.799,90 
 
ne Heli (Ge / FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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