| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de áreas que especifica e dá outras providências”. |
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SEG PaimiNóo Pois WY Conslretinoto com «ovo feilimo LEI Nº 026/PMP/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de áreas que especifica e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, através de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos, mediante escritura pública e/ou termo administrativo, pelo prazo de 15 (Quinze) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de áreas localizadas no Município, conforme as descrições a seguir: 8 1º - Proprietário: Prefeitura Municipal de Palminópolis, Matrícula nº R-1-1471, Área total: 7.222,50 m2 (Sete Mil Duzentos e Vinte e Dois Metros Quadrados), situado no Setor Industrial, nesta cidade, conforme as dimensões e confrontações, especificadas no mapa/croqui, anexo à presente Lei; 8 5º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões das Areas descritas nos parágrafos acima descritos, Certidão de Inteiro Teor, e demais documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; 8 6º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo devidamente justificado. Art. 2º - As áreas objeto da presente concessão de uso, pelo prazo que especifica, destinar-se-á à instalação de indústrias e ou comércios, que visem o desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso município. $ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração; p Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com hh Página 1 de 4 / GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Conslreineto com «ovo feilimo 8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão ficará condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo; 8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio ambiente; 8 4º - As áreas objeto de concessão de uso, provenientes de licitação na modalidade concorrência Pública, terão gravado na matrícula de registro cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de uso e posterior doação: I - utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade de indústria e ou comércio, no período de 15 (Quinze) anos; II - Pleno funcionamento da indústria e comércio no período de 1 (Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitação na modalidade concorrência; HI - manter o imóvel com destinação compatível com o interesse público; IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovado através de emissão do alvará de funcionamento da atividade de indústria e ou comércio instalada na área descrita. V - concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta de Intenções; VI - Realizar todas as contratações de colaboradores por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) local ou Órgão correlato. VII - Prestar assistência mensal a, pelo menos, uma entidade assistencial e/ou filantrópica municipal que esteja rigorosamente em dia com a documentação legal no âmbito federal, estadual e municipal; 81º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de assinatura da escritura pública de concessão de direito real de uso e/ou termo administrativo de concessão. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 2 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Consirwindo com novo feilimo Art. 4º - As áreas objeto desta concessão de uso se reverterão de pleno direito ao Município, independente de notificação judicial, com a sua imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, da área objeto desta concessão; II - ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse público; II - renúncia expressa ou tácita de início de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade concorrência; IV - Fica estabelecido o prazo de 2 (Dois) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização das construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não ocorrendo, poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse público, constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando a àrea, a pertencer ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial e ou extrajudicial. Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas na área. Art. 6º - Decorridos 15 (Quinze) anos de funcionamento ininterrupto do empreendimento, a partir da assinatura do termo de concessão a que esta Lei se refere, uma vez cumpridas às obrigações aqui estabelecidas, o Poder Executivo poderá, independente de nova autorização legislativa, transformar a concessão de direito real de uso em doação à sociedade empresária até então concessionária. 81º. A doação se consolidará com cláusula específica na escritura, instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais ou infração de quaisquer das disposições legais. 82º. A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com j Página 3 de 4 (/4 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo com novo fuilimo judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLISGO, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022. Aq Vclvs LIL. FRANC HELVIS VAZ -Prefeito- si ftiFivu que pubiiquei O presente instrumento no Placar desta, CAMARA mediante afixação de seu inteiro teor, na forma do Art. 88 da LOM. pe Re 7 é dem EV No) Que / / Ante Do Ganrataria da Nâmara E Ú Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com Página 4 de 4