| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo do Município de Palminópolis e dá outras providências. |
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1/5588 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 “3=<Z PALMINÓPOLIS Comstrerietoto ente etovo feifênio LEI Nº 028/PMP/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo do Município de Palminópolis e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 10,16% (Dez Vírgula Dezesseis Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Palminópolis. 8 1º. A revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, será concedida com base no INPC /IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 8 2º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2021. 8 3º. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Executivo. 8 4º. A revisão prevista no caput não se aplica aos subsídios percebidos pelos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo. Art. 2º. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7º da Lei Municipal nº 50/PMP/2020 - Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de PalminópolisGoiás. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 1 de 2 4 SG GOVERNO MUNICIPAL DE p 2021-2024 st PALMINOPOLIS AM Comustretedto ent eovo feilénro Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de maio de 2022. L/41 fl) Lã ANC HELVÍS VAZ -PrefeitoCERTIFICO que publiquei o presente instrumento no Placar desta Prefeitura mediante afixação de seu Inteiro teor, na forma do ART. 88 da LOM. a” COZA Pp F CA 17 mma Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 2 de 2