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norma nº 28/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo do Município de Palminópolis e dá outras providências.
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1/5588 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 “3=<Z PALMINÓPOLIS Comstrerietoto ente etovo feifênio 
LEI Nº 028/PMP/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral anual sobre vencimentos base 
dos Servidores Públicos Municipais em provimento 
Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e 
Agentes Políticos do Quadro do Poder Executivo do 
Município de Palminópolis e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 10,16% (Dez Vírgula 
Dezesseis Por Cento), sobre vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 
provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes 
Políticos do Poder Executivo do Município de Palminópolis. 
8 1º. A revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, será concedida 
com base no INPC /IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 
8 2º. O índice de que trata o caput deste artigo é resultante da variação 
acumulada do INPC/IBGE de Janeiro a Dezembro do ano de 2021. 
8 3º. A revisão a ser concedido fica condicionado às limitações da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
das dotações orçamentárias do Poder Executivo. 
8 4º. A revisão prevista no caput não se aplica aos subsídios percebidos 
pelos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo. 
Art. 2º. A revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo possui previsão legal disposta no Art. 7º da Lei Municipal nº 
50/PMP/2020 - Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos dos 
Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis￾Goiás. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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4 SG GOVERNO MUNICIPAL DE p 2021-2024 st PALMINOPOLIS AM Comustretedto ent eovo feilénro 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º, Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de maio de 2022. 
 
 
 
L/41 fl) Lã ANC HELVÍS VAZ 
-Prefeito￾CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
a” COZA 
Pp F CA 17 mma 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
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