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norma nº 31/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera e Acrescenta Dispositivos a Lei nº 027/PMP/2009, e dá outras providências.
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Pta GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 N <& PALMINÓPOLIS Comstraindto enm ovo feitemo 
LEI Nº 031/PMP/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. 
 
o Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei n 
027/PMP/2009, e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 1º, e Parágrafo Único da Lei nº 027/PMP/20009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação Financeira e a 
repassar ao Palminópolis Futebol Clube, CNPJ nº 10.984.603/0001-29, a importância de até R$ 
6.000,00 (Seis Mil Reais) Mensais, referente a auxílio financeiro, para custeio de despesas com 
atividades esportivas descritas em Plano de Trabalho. 
Parágrafo Unico - A Entidade Beneficiária deverá promover, em contrapartida ao repasse 
de que estabelece o caput deste artigo, atividades para a promoção do esporte e lazer. 
Art. 2º - À Lei nº 027/PMP/2009 ágea a vigorar acrescida do Art. 5º e Art. 6º, 
tendo estes a seguinte redação: 
Art. 5º. A Entidade beneficiada submete-se à fiscalização do Poder Executivo, estando 
obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada 
parcela, com os demonstrativos exigidos no Termo de Cooperação. 
Art. 6º. O repasse previsto nesta Lei, não se enquadra na Lei Federal nº 13.019/2014 e 
alterações posteriores, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de 
bens e serviços e não reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 4º - Os demais dispositivos da Lei nº 027/PMP/2009, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
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Pta GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WWW < PALMINÓPOLIS Cosstreindo enn novo fertemo 
Art. 6º - Ficam Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
012/PMP/2013. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 22 dias do mês de as de 2022. 
Vas lu tas 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
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