| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei nº 027/PMP/2009, e dá outras providências. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pta GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 N <& PALMINÓPOLIS Comstraindto enm ovo feitemo LEI Nº 031/PMP/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. o Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei n 027/PMP/2009, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, e Parágrafo Único da Lei nº 027/PMP/20009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação Financeira e a repassar ao Palminópolis Futebol Clube, CNPJ nº 10.984.603/0001-29, a importância de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) Mensais, referente a auxílio financeiro, para custeio de despesas com atividades esportivas descritas em Plano de Trabalho. Parágrafo Unico - A Entidade Beneficiária deverá promover, em contrapartida ao repasse de que estabelece o caput deste artigo, atividades para a promoção do esporte e lazer. Art. 2º - À Lei nº 027/PMP/2009 ágea a vigorar acrescida do Art. 5º e Art. 6º, tendo estes a seguinte redação: Art. 5º. A Entidade beneficiada submete-se à fiscalização do Poder Executivo, estando obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, com os demonstrativos exigidos no Termo de Cooperação. Art. 6º. O repasse previsto nesta Lei, não se enquadra na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. Art. 4º - Os demais dispositivos da Lei nº 027/PMP/2009, e alterações posteriores, permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás j Página 1 de 2 Pta GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WWW < PALMINÓPOLIS Cosstreindo enn novo fertemo Art. 6º - Ficam Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 012/PMP/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de as de 2022. Vas lu tas FRANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 2 de 2