br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

norma nº 32/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal no 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras providências.
native_id59

Originating matéria

matéria 214 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(edad, GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 
W SG PALMINOPOLIS Conelresindo ent coro feiteno 
LEI Nº 032/PMP/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. 
Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse 
de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2014, a Associação de Moradores do 
Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no 
CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de 
Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21, 
localizada à Rua 01, Qd-01, nº 01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade 
de Palminópolis, Estado de Goiás com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor 
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para execução de ações descritas no Plano de Trabalho. 
8 1º. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento 
Público, Edital nº 001/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da 
presente Lei, na forma do Anexo 1. 
8 2º. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela 
única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. 
Art. 2º - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital nº 001/2022, ora 
beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos 
termos do Edital, no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da data de seu 
recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta 
aplicação. 
Art. 3º - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de 
Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente 
Lei, 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. 
' Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
/ Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001- 72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
Página 1 de 2
(Pd GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WY < PALMINOPOLIS Constrerindo enm soro ferteno 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 22 dias do mês de junho de 2022. 
FRANC HELVIS VAZ Pci -Prefeito- 
(da 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 2 de 2

open original →