| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal no 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras providências. |
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(edad, GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 W SG PALMINOPOLIS Conelresindo ent coro feiteno LEI Nº 032/PMP/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21, localizada à Rua 01, Qd-01, nº 01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade de Palminópolis, Estado de Goiás com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para execução de ações descritas no Plano de Trabalho. 8 1º. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento Público, Edital nº 001/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo 1. 8 2º. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. Art. 2º - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital nº 001/2022, ora beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos termos do Edital, no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta aplicação. Art. 3º - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei, Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. ' Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás / Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001- 72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com Página 1 de 2 (Pd GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WY < PALMINOPOLIS Constrerindo enm soro ferteno Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de junho de 2022. FRANC HELVIS VAZ Pci -Prefeito- (da Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 2 de 2