| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS 2023, no Município de Palminópolis-GO, e dá outras providências. |
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ada GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Conslreineto com novo feitêno LEI Nº 048/PMP/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2023) NO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Palminópolis o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, destinado a: I - promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos aos tributos municipais constantes da Lei Municipal 060/2004 (Código Tributário) constituídos de ITU, IPTU, ISSQN e TAXAS DE LICENÇAS DIVERSAS de competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos; H - possibilitar a recuperação das empresas que atuam no Município, especialmente aquelas referidas no Art. 179 (micro empresa e pequeno porte) da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 1º - O REFIS 2023 será administrado pelo Departamento de Arrecadação do Município de Palminópolis, ouvida a Assessoria Jurídica do Município sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 1 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 3 Z ALMINÓPOLIS Constretneto com novo feilimo 8 2º - Os débitos de contribuintes, relativos aos tributos municipais constantes da Lei Municipal 060/2004 (Código Tributário) constituídos de ITU, IPTU, ISSQN e TAXAS DE LICENÇAS DIVERSAS de competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos poderão ser inclusos no REFIS 2023 através de decreto. Art. 2º. O ingresso no REFIS 2023 dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. Art. 3º. A consolidação dos débitos obedecerá aos seguintes critérios: I - As multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 95% (Noventa e Cinco por cento), para pagamento à vista no prazo máximo de 03 (Três) dias, nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 29 de Dezembro de 2023; H - as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 90% (Noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela, ate 30 dias, nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 30 de Novembro de 2023; HI - as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 85% (Oitenta e Cinco por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 31 de Outubro de 2023; Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 2 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 G PALMINOPOLIS Constretndto com novo feitio IV - as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 80% (Oitenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 29 de Setembro de 2023; V- as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 75% (Setenta e Cinco por cento) para pagamento em 04 (Quatro) parcelas nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 31 de Agosto de 2023; VI - as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 70% (Setenta por cento) para pagamento em 05 (Cinco) parcelas nos termos do Art. 2º, com opção do contribuinte, até 31 de Julho de 2023; VII - não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da opção; VIII - a atualização monetária far-se-á até a data da opção, nos termos da lei aplicável. Art. 4º. O contribuinte que aderir ao REFIS 2023 poderá efetuar o parcelamento em no máximo de 05 (Cinco) parcelas não inferiores a R$ 50,00 (Cinquenta Reais). 8 1º. No caso do contribuinte beneficiado ser excluído do REFIS 2023, nos termos do Art. 8º e seus incisos da presente lei, a apuração do saldo devedor será efetuada da seguinte forma: I - Restabelecimento do montante da dívida na data da adesão ao REFIS 2023; II - Abatimento do valor das parcelas pagas. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 3 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreindto ent ovo felino 8 2º. A concessão do benefício de que trata esta Lei rege-se pelo artigo 155-A da Lei nº5.172 de 25 de outubro de 1966 e alterações posteriores (Código Tributário Nacional) e não implica, em hipótese alguma, em novação de dívida, disciplinada nos artigos 360 a 367 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 5º. O REFIS 2023 somente será concedido aos contribuintes que estiverem regularmente inscrito no município ou os quais realizarem e efetuarem atualização cadastral no momento da adesão e que não possuírem pendência de documentação ou de outra espécie, referente ao poder de polícia administrativa. 8 1º. Os contribuintes com outros parcelamentos em curso, independentemente de estarem adimplentes, que possuírem outros débitos não parcelados poderão repactuar os pagamentos, consolidando-os nos moldes definidos nesta Lei, sem ultrapassar o número de parcelas definidas no Art. 4º. 8 2º. Os contribuintes com débitos em Execução Judicial e débitos não executados deverão aderir a parcelamentos distintos, não podendo o somatório das parcelas exceder ao máximo estabelecido no artigo 4º. Art. 6º. A opção pelo REFIS 2023 sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. Art. 7º. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído e fornecido pelo Departamento de Arrecadação. Art. 8º. O contribuinte poderá ser excluído do REFIS 2023, mediante ato do Chefe do Departamento de Arrecadação, assegurada ampla defesa, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I- inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei, Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 4 de 6 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Conslreindo ent novo foileno II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; HI- cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Palminópolis e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; IV - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante; V - inadimplência, por 2 (dois) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente às parcelas instituídas em face do REFIS 2023. 8 1º. A exclusão do contribuinte do REFIS 2023 acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas, e respeitada a disciplina do 8 2º do artigo 5º desta Lei. 8 2º. A exclusão será precedida de notificação do contribuinte infrator para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que a mesma será analisada pela Assessoria Jurídica a qual emitira parecer opinativo quanto à oportunidade e conveniência do ato de exclusão. Art. 9º. As obrigações dos contribuintes decorrentes da opção pelo REFIS 2023, inclusive na hipótese do parcelamento referido no artigo 5º não serão consideradas para fins de determinação de índices econômicos para efeito de licitações públicas no âmbito municipal. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com Página 5 de 6 dná GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Conslreineto com novo felino Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Junho de 2023. — Pesci Ls -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com Página 6 de 6