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norma nº 34/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências.
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,„••• GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
CATOUldfd* trkfr 1101/0 Prrirtf0 
LEI N2 034/PMP/2022, de 28 de junho de 2022. 
"Dispõe sobre a regulamentação, 
concessão e fixação de valores de diárias a 
vereadores e servidores cá Câmara 
Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras 
providências". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 12. O agente público que integra o quadro do Poder Legislativo Municipal 
que, a serviço, se afastar do território do Município em caráter eventual, esporádico ou 
transitório, para outro Município do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir 
despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. 
§ 12. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade 
quando o deslocamento não exigir pernoite fora do território do Município. 
§ 29. É competência do Presidente da Câmara, a especial atenção no tocante ao 
custo/benefício na concessão de diárias, só devendo deferi-las quando os modernos e 
tecnológicos meios de comunicação não puderem ser utilizados para a resolução dos 
assuntos pertinentes. 
§ 42. A normatização e fiscalização na concessão, utilização e prestação de contas 
das diárias é competência do órgão de controle interno do Poder legislativo sem prejuízo 
da área concedente. 
Art. 22. Os Vereadores, Assessores, Servidores do Legislativo Municipal que se 
deslocarem da sede do Município, a serviço, a trabalho ou para participar em cursos, 
seminários, congressos ou eventos de capacitação e atualização profissional, farão jus à 
percepção de diária, a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem 
e locomoção urbana, desde que seja configurado interesse público ou em 
representatividade do órgão. 
§ 19. A diária de viagem será concedida, também, a servidores cedidos ao 
Legislativo por qualquer órgão da Administração Pública. 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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(4 1# GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOOL 
CON7 dei4 (*Protprri fre -
§ 22. É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, 
ressalvadas os casos de cursos, congressos e seminários, desde que autorizados pelo 
Presidente da Câmara e devidamente comprovados. 
Art. 32. Considera-se, para pagamento de diária o deslocamento de agente 
público para localidade que esteja a mais de 60 (sessenta) Km de sua residência e fora 
do território do Município. 
§ 12. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela "Anexo I" que 
integra esta lei, e serão atualizados anualmente a partir de janeiro de cada exercício, por 
ato da Presidência da Câmara, utilizando média dos índices oficiais que medem a 
inflação no exercício anterior. 
§ 22. A concessão de diária fica condicionada ao interesse público, à existência 
de recursos orçamentários e financeiras disponíveis. 
Art. 42. É competente para autorizar a concessão de diária, o Presidente da 
Câmara, admitida a delegação de competência através da Portaria quando couber. 
§ 19. As diárias deverão ser solicitadas, previamente, através de aplicativos em 
meio eletrônico integrado ou formulário próprio de diárias, constante do "Anexo II" que 
integra esta lei, que será encaminhado ao Gabinete da Presidência para autorização da 
emissão de nota de autorização de empenho e registrado pelo Serviço de Contabilidade, 
devidamente aprovado pelo Presidente, antes do início do deslocamento, para que 
possam ser empenhadas previamente. 
§ 22. A diária de viagem poderá ser paga antecipadamente, após autorização do 
ordenador de despesa e, desde que a solicitação de diária de viagem seja enviada ao 
Departamento Financeiro e registrada pela Contabilidade em no mínimo 48 (quarenta e 
oito horas) antes do início do deslocamento. 
§ 32. Nos casos de emergência, em que não haja tempo de providenciar a 
solicitação de diária, nos termos do § 2°, o processo de concessão será autorizado pelo 
Presidente da Câmara. 
§ 42. O Servidor ou agente político que receber diária de viagem e não se afastar 
do território do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente, 
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período previsto para o início do 
deslocamento, sob pena de responsabilidade. 
Art. 52. A diária completa (com pernoite) é devida a cada período de 12 (doze) 
horas de afastamento, tomando-se como termos inicial e final para contagem dos dias, 
respectivamente, a hora da partida e a hora do retorno ao município. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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„. PALMINOPOLIS 
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Parágrafo único. A meia diária (sem pernoite) somente será devida quando 
ocorrer o afastamento por período igual ou superior a 06 (seis) horas. 
Art. 69. A diária não é devida, nos seguintes casos: 
I - quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; 
II - quando dispuser de alimentação e hospedagem estiver incluída em evento 
para o qual esteja inscrito; 
III - não seja de interesse público eminente; 
IV - exclusivo interesse do agente público ou do Servidor; 
V - quando for tratar de assuntos genéricos, sem pauta ou agendamento prévio 
com autoridades e correlatos. 
Art. 79. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias 
de viagem, é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, 
viagem ou similar, no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, 
devendo para isso utilizar o formulário constante do "Anexo III" - Relatório de Viagem 
que integra esta lei, sendo obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias 
recebidas em excesso, caso as tenha recebido antecipadamente. 
§ 1°. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas 
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período 
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente da 
Câmara. 
§ 29, Deverá ser anexado, obrigatoriamente, ao Relatório de Viagem os 
comprovantes de permanência no local de destino, tais como: certificados, declarações, 
atestados, dentre outros que comprovem o interesse público na viagem. 
§ 39. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o agente 
público ao desconto integral, imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem 
prejuízo de outras sanções legais. 
§ 42. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, 
respectivamente, da autoridade concedente e dos agentes públicos solicitantes, 
cabendo ao Órgão de Controle Interno do Legislativo determinar medidas corretivas. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PA LIS Cottdritit lit4 um trovo ilf$14° 
§ 52. Para atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Federal n2
4.320/64, o servidor ou agente político que estiverem em alcance, que não tiver 
prestado contas, não terá direito a outras diárias, salvo autorização expressa do 
Presidente da Câmara e com anuência do Controlador Interno do Legislativo. 
Art. 82. O pagamento de diárias regulamentado por esta lei terá caráter 
indenizatório, com vistas a custear a alimentação, deslocamento e hospedagem 
durante a viagem dos agentes públicos e servidores do Legislativo Municipal, não 
integrando o respectivo vencimento/remuneração para quaisquer efeitos. 
Parágrafo único. O pagamento das diárias instituídas por esta lei, serão pagas 
mediante empenho em favor do beneficiado, não contabilizado no cômputo dos gastos 
com a folha do Legislativo. 
Art. 92. O valor fixado para a concessão de Diária é o estabelecido nas tabelas 
que integram esta lei, sendo corrigido anualmente por ato do Presidente da Câmara. 
§ 12. Fica vedado, a qualquer título, o pagamento de diárias por meio da folha 
de pagamento. 
§ 22. O pagamento de diárias deverá ser efetivado através de transferência 
financeira em conta corrente específica do agente público beneficiado. 
§ 32. Em casos de devoluções ou restituições de valores pagos aos agentes 
públicos, será efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário 
identificado em conta originária que ocorreu o pagamento, conforme orientação do 
serviço de Contabilidade da Câmara. 
Art. 10. Os formulários e anexos definidos nesta lei poderão ser substituídos por 
sistemas eletrônicos e aplicativos. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 
0 77-• 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
---- ,, PALMINOPOLIS 'NX - Col,MMuáedo trile t1ot/0
ANEXO I 
PLANILHA DE DIÁRIAS 
LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. 
TABELA - VALORES DAS DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE PALMINOPOLIS 
CÓDIGO DISTÂNCIA 
VEREADORES E PRESIDENTE DEMAIS SERVIDORES 
SEM PERNOITE COM PERNOITE SEM PERNOITE COM PERNOITE 
1 De 60 km a 150 km da Sede da 
Câmara 210,00 420,00 210,00 420,00 
2 
De 151 km a 250 km da Sede 
da 
Câmara 
252,00 504,00 252,00 504,00 
3 
De 251 km a 400 km da Sede 
da 
Câmara 
302,40 604,80 302,40 604,80 
4 
Acima de 400 km da Sede da 
Câmara 
(somente para deslocamento 
terrestre) 
604,80 + R$ 100,00 a cada 100 km de 
distância a partir de 400 km 
604,80 + R$ 100,00 a cada 100 lcmde 
distância a partir de 400 km 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 
2-
FRANT'C HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
Copyrirtfárolo e,far 001/0 Pf7 10 
ANEXO II 
LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Nome: 
Cargo: Documento: 
Local de Origem: UF: 
Local de Destino: UF: 
Período: / / a /__J 
Objetivo da Viagem: 
Valor concedido Total R$ 
RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA QUAL PLENA E TOTAL QUITAÇÃO. 
_ / / 
FAVORECIDO 
As despesas de viagem do chefe do Legislativo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com 
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1//\°‘4klita GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALIVIINOPOLIS e„„ troí/o pf7i:wr4 
ANEXO III 
LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. 
RELATÓRIO DE VIAGEM 
CÂMARA DE PALMINÓPOLIS RELATÓRIO DE VIAGEM 
Nome: 
Cargo: Documento: 
Local de Origem: UF: 
Local de Destino: UF: 
Período: / / a / / 
Objetivo da Viagem: 
Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino e que recebi a quantia 
encaminharao serviço de contabilidade os comprovantes de cumprimento 
discriminada. Comprometo-me 
do objetivo da viagem. 
Favorecido 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 
Gt(Y -
FRANC HELVIS VAI 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmirápolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com 
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