| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências. |
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O tbilk110 ,„••• GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 PALMINOPOLIS CATOUldfd* trkfr 1101/0 Prrirtf0 LEI N2 034/PMP/2022, de 28 de junho de 2022. "Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias a vereadores e servidores cá Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 12. O agente público que integra o quadro do Poder Legislativo Municipal que, a serviço, se afastar do território do Município em caráter eventual, esporádico ou transitório, para outro Município do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. § 12. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do território do Município. § 29. É competência do Presidente da Câmara, a especial atenção no tocante ao custo/benefício na concessão de diárias, só devendo deferi-las quando os modernos e tecnológicos meios de comunicação não puderem ser utilizados para a resolução dos assuntos pertinentes. § 42. A normatização e fiscalização na concessão, utilização e prestação de contas das diárias é competência do órgão de controle interno do Poder legislativo sem prejuízo da área concedente. Art. 22. Os Vereadores, Assessores, Servidores do Legislativo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço, a trabalho ou para participar em cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação e atualização profissional, farão jus à percepção de diária, a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, desde que seja configurado interesse público ou em representatividade do órgão. § 19. A diária de viagem será concedida, também, a servidores cedidos ao Legislativo por qualquer órgão da Administração Pública. Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 1 de 4 (4 1# GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOOL CON7 dei4 (*Protprri fre - § 22. É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvadas os casos de cursos, congressos e seminários, desde que autorizados pelo Presidente da Câmara e devidamente comprovados. Art. 32. Considera-se, para pagamento de diária o deslocamento de agente público para localidade que esteja a mais de 60 (sessenta) Km de sua residência e fora do território do Município. § 12. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela "Anexo I" que integra esta lei, e serão atualizados anualmente a partir de janeiro de cada exercício, por ato da Presidência da Câmara, utilizando média dos índices oficiais que medem a inflação no exercício anterior. § 22. A concessão de diária fica condicionada ao interesse público, à existência de recursos orçamentários e financeiras disponíveis. Art. 42. É competente para autorizar a concessão de diária, o Presidente da Câmara, admitida a delegação de competência através da Portaria quando couber. § 19. As diárias deverão ser solicitadas, previamente, através de aplicativos em meio eletrônico integrado ou formulário próprio de diárias, constante do "Anexo II" que integra esta lei, que será encaminhado ao Gabinete da Presidência para autorização da emissão de nota de autorização de empenho e registrado pelo Serviço de Contabilidade, devidamente aprovado pelo Presidente, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente. § 22. A diária de viagem poderá ser paga antecipadamente, após autorização do ordenador de despesa e, desde que a solicitação de diária de viagem seja enviada ao Departamento Financeiro e registrada pela Contabilidade em no mínimo 48 (quarenta e oito horas) antes do início do deslocamento. § 32. Nos casos de emergência, em que não haja tempo de providenciar a solicitação de diária, nos termos do § 2°, o processo de concessão será autorizado pelo Presidente da Câmara. § 42. O Servidor ou agente político que receber diária de viagem e não se afastar do território do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período previsto para o início do deslocamento, sob pena de responsabilidade. Art. 52. A diária completa (com pernoite) é devida a cada período de 12 (doze) horas de afastamento, tomando-se como termos inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e a hora do retorno ao município. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2 de 4 ? 4à4kra 4, GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 „. PALMINOPOLIS to* trot70 ttflat-oe Parágrafo único. A meia diária (sem pernoite) somente será devida quando ocorrer o afastamento por período igual ou superior a 06 (seis) horas. Art. 69. A diária não é devida, nos seguintes casos: I - quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; II - quando dispuser de alimentação e hospedagem estiver incluída em evento para o qual esteja inscrito; III - não seja de interesse público eminente; IV - exclusivo interesse do agente público ou do Servidor; V - quando for tratar de assuntos genéricos, sem pauta ou agendamento prévio com autoridades e correlatos. Art. 79. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem, é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário constante do "Anexo III" - Relatório de Viagem que integra esta lei, sendo obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, caso as tenha recebido antecipadamente. § 1°. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente da Câmara. § 29, Deverá ser anexado, obrigatoriamente, ao Relatório de Viagem os comprovantes de permanência no local de destino, tais como: certificados, declarações, atestados, dentre outros que comprovem o interesse público na viagem. § 39. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o agente público ao desconto integral, imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. § 42. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, respectivamente, da autoridade concedente e dos agentes públicos solicitantes, cabendo ao Órgão de Controle Interno do Legislativo determinar medidas corretivas. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 3 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PA LIS Cottdritit lit4 um trovo ilf$14° § 52. Para atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Federal n2 4.320/64, o servidor ou agente político que estiverem em alcance, que não tiver prestado contas, não terá direito a outras diárias, salvo autorização expressa do Presidente da Câmara e com anuência do Controlador Interno do Legislativo. Art. 82. O pagamento de diárias regulamentado por esta lei terá caráter indenizatório, com vistas a custear a alimentação, deslocamento e hospedagem durante a viagem dos agentes públicos e servidores do Legislativo Municipal, não integrando o respectivo vencimento/remuneração para quaisquer efeitos. Parágrafo único. O pagamento das diárias instituídas por esta lei, serão pagas mediante empenho em favor do beneficiado, não contabilizado no cômputo dos gastos com a folha do Legislativo. Art. 92. O valor fixado para a concessão de Diária é o estabelecido nas tabelas que integram esta lei, sendo corrigido anualmente por ato do Presidente da Câmara. § 12. Fica vedado, a qualquer título, o pagamento de diárias por meio da folha de pagamento. § 22. O pagamento de diárias deverá ser efetivado através de transferência financeira em conta corrente específica do agente público beneficiado. § 32. Em casos de devoluções ou restituições de valores pagos aos agentes públicos, será efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário identificado em conta originária que ocorreu o pagamento, conforme orientação do serviço de Contabilidade da Câmara. Art. 10. Os formulários e anexos definidos nesta lei poderão ser substituídos por sistemas eletrônicos e aplicativos. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 0 77-• FRANC HELVIS VAZ Prefeito Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 4 de 4 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 ---- ,, PALMINOPOLIS 'NX - Col,MMuáedo trile t1ot/0 ANEXO I PLANILHA DE DIÁRIAS LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. TABELA - VALORES DAS DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE PALMINOPOLIS CÓDIGO DISTÂNCIA VEREADORES E PRESIDENTE DEMAIS SERVIDORES SEM PERNOITE COM PERNOITE SEM PERNOITE COM PERNOITE 1 De 60 km a 150 km da Sede da Câmara 210,00 420,00 210,00 420,00 2 De 151 km a 250 km da Sede da Câmara 252,00 504,00 252,00 504,00 3 De 251 km a 400 km da Sede da Câmara 302,40 604,80 302,40 604,80 4 Acima de 400 km da Sede da Câmara (somente para deslocamento terrestre) 604,80 + R$ 100,00 a cada 100 km de distância a partir de 400 km 604,80 + R$ 100,00 a cada 100 lcmde distância a partir de 400 km GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. 2- FRANT'C HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com Página 1 de 3 GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 PALMINOPOLIS Copyrirtfárolo e,far 001/0 Pf7 10 ANEXO II LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nome: Cargo: Documento: Local de Origem: UF: Local de Destino: UF: Período: / / a /__J Objetivo da Viagem: Valor concedido Total R$ RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA QUAL PLENA E TOTAL QUITAÇÃO. _ / / FAVORECIDO As despesas de viagem do chefe do Legislativo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. FRANC HELVIS VAZ -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com Página 2 de 3 1//\°‘4klita GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 PALIVIINOPOLIS e„„ troí/o pf7i:wr4 ANEXO III LEI N° 034/CMP/2022, de 28 de junho de 2022. RELATÓRIO DE VIAGEM CÂMARA DE PALMINÓPOLIS RELATÓRIO DE VIAGEM Nome: Cargo: Documento: Local de Origem: UF: Local de Destino: UF: Período: / / a / / Objetivo da Viagem: Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino e que recebi a quantia encaminharao serviço de contabilidade os comprovantes de cumprimento discriminada. Comprometo-me do objetivo da viagem. Favorecido GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2022. Gt(Y - FRANC HELVIS VAI -PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmirápolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com Página 3 de 3