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norma nº 38/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza o município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à Organização da Sociedade Civil Loja Maçônica Estrela do Oriente nº 110, inscrita no CNPJ nº 00.278.754/0001-08, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 =<G PALMINÓPOLIS Comslreindo enn novo feifeno 
LEI Nº 038/PMP/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
era eRAtoo 
 
CERTIFICO que publiquei o presente | mo | 
instrumento no Placar desta Prefeitura | Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse | ami mediante afixação de seu Inteiro teor, | de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 
na forma do ART. 88 da LOM. À 13.019/2014, a Organização da Sociedade Civil LOJA 
 Palminópolis-GO, 
Plgórz MAÇONICA ESTRELA DO ORIENTE N º 110, 
== no Inscrita no CNPJ nº 00.278.754/0001-08 e dá outras 
providências. ag De FZ, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Organização da 
Sociedade Civil LOJA MAÇONICA ESTRELA DO ORIENTE Nº 110, Inscrita no CNPJ nº 
00.278.754/0001-08, localizada à Rua A Esq C/ Rua 30, Lt-07 e 12/14 St. Jardim Petrópolis, 
no município de Palminópolis, no Estado Goiás, com CEP: 75.990-000, com o objetivo de 
repassar recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para execução de 
ações descritas no Plano de Trabalho. 
8 1º. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento 
Público, Edital nº 002/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da 
presente Lei, na forma do Anexo 1. 
8 2º. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela 
única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. 
Art. 2º - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital nº 002/2022, ora 
beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos 
termos do Edital, no prazo máximo de 06 (meses), contados da data de seu recebimento, por 
intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta aplicação. 
Art. 3º - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de 
Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente 
Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 PALMINOPOLIS Construindo enn novo feilimo 
 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 12 dias do mês de setembro de 2022. 
o a me Ketu Lire 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com

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