| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei De Diretrizes Orçamentárias, Lei Nº 30/PMP/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências. |
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(dn GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 = PALMINÓPOLIS Conelreindo ente novo felêno LEI Nº 039/PMP/2022, DE 29 NOVEMBRO DE 2022 “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 030/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 030/2022, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária. Parágrafo Único - Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 030/2022 e passam a integrá-la, substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a citada legislação. Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, aos 29 de novembro de 2022. Lag, Lets We Franc Helvis Vaz Prefeito Municipal Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com