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norma nº 51/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de áreas que especifica e dá outras providencias.
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r/ª% GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 N\ PALMINÓPOLIS 
LEI N° 051/PMP/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar 
a Concessão de Uso de Bens Piiblicos Municipais de áreas que especifia e dá outras 
providências”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, através de Concessao de Direito Real de Uso de Bens Públicos, mediante escritura publica e/ou termo administrativo, pelo prazo de 15 (Quinze) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade Concorréncia Pablica, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei Organica do Municipio de Palminépolis, de areas localizadas no Municipio, conforme as descrigoes a seguir: 
§ 1° - Proprietario: Prefeitura Municipal de Palminépolis, Matricula nº R-1-1471, Area total: 3.600,00 m? (Trés Mil e Seiscentos Metros Quadrados), situado no Setor Industrial, nesta cidade, conforme as dimensões e confrontacoes, 
especificadas no mapa/croqui, anexo a presente Lei; 
8 5° - O mapa contendo a localizacao, croqui, dimensões das Areas descritas nos parégrafos acima descritos, Certiddo de Inteiro Teor, e demais documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; 
§ 67 - O Prazo para concessao de uso descrita no Caput desse artigo poderd ser prorrogado por igual periodo, através de Decreto do Poder Executivo devidamente justificado. 
Art. 2° - As areas objeto da presente concessao de uso, pelo prazo que especifica, destinar-se-4 a instalação de indústrias e ou comércios, que visem o desenvolvimento econômico, e a geragao de empregos em nosso municipio. 
8 1° - Havendo, a qualquer tempo, alteragao das atividades, de razao social, ou modificagdes no quadro social, devera a empresa comunicar ao Poder 
Executivo, através de oficio enderecado a Secretaria de Administracao; 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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§ 2° - Caso a mudanca de atividade da empresa importe em descaracterizagao de atividade industrial e ou comercial, a presente concessao ficara condicionada a autorizagao através de Decreto do Poder Executivo; 
$ 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderao perturbar o sistema ecologico, zelando a vencedora da concessio pela preservacao do meio ambiente; 
$ 4° - As areas objeto de concessao de uso, provenientes de licitacao na modalidade concorréncia Pablica, terao gravado na matricula de registro clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
Art. 3° - São condições imprescindiveis para a presente concessao de uso e posterior doação: 
I - Utilizagao do imével exclusivamente para desenvolver atividade de indústria e ou comércio, no periodo de 15 (Quinze) anos; 
II - Pleno funcionamento da indústria e comércio no periodo de 1 (Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitagao na modalidade concorréncia; 
M - manter o imoével com destinacao compativel com o interesse publico; 
IV - A comprovacéo de pleno funcionamento sera comprovado através de emissao do alvará de funcionamento da atividade de industria e ou 
comércio instalada na área descrita. 
V - Concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta de Intencoes; 
VI - Realizar todas as contratagdes de colaboradores por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) local ou Orgao correlato. 
VII - Prestar assisténcia mensal a, pelo menos, uma entidade assistencial e/ou filantropica municipal que esteja rigorosamente em dia com a documentagao legal no ambito federal, estadual e municipal; 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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§1° Os prazos mencionados neste artigo contarao a partir da data de assinatura da escritura publica de concessão de direito real de uso e/ou termo administrativo de concessao. 
Art. 4° - As éreas objeto desta concessdo de uso se reverterao de pleno direito ao Municipio, independente de notificacio judicial, com a sua imediata desocupagdo, incorporando - se as benfeitorias ao patriménio publico, sem direito a qualquer tipo de indenizagao, nos seguintes casos: 
I - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionario, da área objeto desta concessao; 
II - Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse publico; 
III - rentincia expressa ou técita de inicio de construgao ou utilizacao da 4rea, no prazo méaximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade concorréncia; 
IV - Fica estabelecido o prazo de 2 (Dois) anos, a contar da 
assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitacao, para a finalizagao 
das construgdes, instalacio, bem como o inicio da plena atividade, o que nao ocorrendo, podera ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse 
publico, constituindo-se em motivo de reversao tal infringéncia, voltando a area, a pertencer ao patriménio ptblico municipal, independentemente de notificacao judicial e ou extrajudicial. 
Art. 5° - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
implicard na automéatica extingao da presente concessao de uso, sem que caiba a empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificagoes feitas ou 
melhorias introduzidas na área. 
Art. 6° - Decorridos 15 (Quinze) anos de funcionamento ininterrupto 
do empreendimento, a partir da assinatura do termo de concessao a que esta Lei se 
refere, uma vez cumpridas as obrigacoes aqui estabelecidas, o Poder Executivo podera, independente de nova autorização legislativa, transformar a concessao de direito real de uso em doação a sociedade empresaria até então concessionaria. 
§1°. A doação se consolidard com clausula especifica na escritura, instrumento do qual constardo as clausulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade, bem como com a cldusula de reversao por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais ou infração de quaisquer das disposicoes legais. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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§2°. A reversao de que trata o paragrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabiveis, observados os principios constitucionais do devido processo legal, do contraditorio e da ampla defesa. 
Art. 7° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação 
Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrério. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrao a conta de dotagao do orgamento vigente. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS￾GO, aos 29 dias do més de agosto do ano de 2023. 
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-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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