| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de áreas que especifica e dá outras providencias. |
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r/ª% GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 N\ PALMINÓPOLIS LEI N° 051/PMP/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Piiblicos Municipais de áreas que especifia e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, através de Concessao de Direito Real de Uso de Bens Públicos, mediante escritura publica e/ou termo administrativo, pelo prazo de 15 (Quinze) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade Concorréncia Pablica, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei Organica do Municipio de Palminépolis, de areas localizadas no Municipio, conforme as descrigoes a seguir: § 1° - Proprietario: Prefeitura Municipal de Palminépolis, Matricula nº R-1-1471, Area total: 3.600,00 m? (Trés Mil e Seiscentos Metros Quadrados), situado no Setor Industrial, nesta cidade, conforme as dimensões e confrontacoes, especificadas no mapa/croqui, anexo a presente Lei; 8 5° - O mapa contendo a localizacao, croqui, dimensões das Areas descritas nos parégrafos acima descritos, Certiddo de Inteiro Teor, e demais documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; § 67 - O Prazo para concessao de uso descrita no Caput desse artigo poderd ser prorrogado por igual periodo, através de Decreto do Poder Executivo devidamente justificado. Art. 2° - As areas objeto da presente concessao de uso, pelo prazo que especifica, destinar-se-4 a instalação de indústrias e ou comércios, que visem o desenvolvimento econômico, e a geragao de empregos em nosso municipio. 8 1° - Havendo, a qualquer tempo, alteragao das atividades, de razao social, ou modificagdes no quadro social, devera a empresa comunicar ao Poder Executivo, através de oficio enderecado a Secretaria de Administracao; Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Pagina 1 de 4 f/%%l GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 N\ PALMINÓPOLIS § 2° - Caso a mudanca de atividade da empresa importe em descaracterizagao de atividade industrial e ou comercial, a presente concessao ficara condicionada a autorizagao através de Decreto do Poder Executivo; $ 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderao perturbar o sistema ecologico, zelando a vencedora da concessio pela preservacao do meio ambiente; $ 4° - As areas objeto de concessao de uso, provenientes de licitacao na modalidade concorréncia Pablica, terao gravado na matricula de registro clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3° - São condições imprescindiveis para a presente concessao de uso e posterior doação: I - Utilizagao do imével exclusivamente para desenvolver atividade de indústria e ou comércio, no periodo de 15 (Quinze) anos; II - Pleno funcionamento da indústria e comércio no periodo de 1 (Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitagao na modalidade concorréncia; M - manter o imoével com destinacao compativel com o interesse publico; IV - A comprovacéo de pleno funcionamento sera comprovado através de emissao do alvará de funcionamento da atividade de industria e ou comércio instalada na área descrita. V - Concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta de Intencoes; VI - Realizar todas as contratagdes de colaboradores por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE) local ou Orgao correlato. VII - Prestar assisténcia mensal a, pelo menos, uma entidade assistencial e/ou filantropica municipal que esteja rigorosamente em dia com a documentagao legal no ambito federal, estadual e municipal; Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 2de 4 r/ªw GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 N\ PALMINOPOLIS §1° Os prazos mencionados neste artigo contarao a partir da data de assinatura da escritura publica de concessão de direito real de uso e/ou termo administrativo de concessao. Art. 4° - As éreas objeto desta concessdo de uso se reverterao de pleno direito ao Municipio, independente de notificacio judicial, com a sua imediata desocupagdo, incorporando - se as benfeitorias ao patriménio publico, sem direito a qualquer tipo de indenizagao, nos seguintes casos: I - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionario, da área objeto desta concessao; II - Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse publico; III - rentincia expressa ou técita de inicio de construgao ou utilizacao da 4rea, no prazo méaximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade concorréncia; IV - Fica estabelecido o prazo de 2 (Dois) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitacao, para a finalizagao das construgdes, instalacio, bem como o inicio da plena atividade, o que nao ocorrendo, podera ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse publico, constituindo-se em motivo de reversao tal infringéncia, voltando a area, a pertencer ao patriménio ptblico municipal, independentemente de notificacao judicial e ou extrajudicial. Art. 5° - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicard na automéatica extingao da presente concessao de uso, sem que caiba a empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificagoes feitas ou melhorias introduzidas na área. Art. 6° - Decorridos 15 (Quinze) anos de funcionamento ininterrupto do empreendimento, a partir da assinatura do termo de concessao a que esta Lei se refere, uma vez cumpridas as obrigacoes aqui estabelecidas, o Poder Executivo podera, independente de nova autorização legislativa, transformar a concessao de direito real de uso em doação a sociedade empresaria até então concessionaria. §1°. A doação se consolidard com clausula especifica na escritura, instrumento do qual constardo as clausulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com a cldusula de reversao por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades principais ou infração de quaisquer das disposicoes legais. Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 3de 4 f .w' GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 SSS PALMINOPOLIS §2°. A reversao de que trata o paragrafo anterior se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabiveis, observados os principios constitucionais do devido processo legal, do contraditorio e da ampla defesa. Art. 7° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrério. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrao a conta de dotagao do orgamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLISGO, aos 29 dias do més de agosto do ano de 2023. /R%Éâswâíí “ %7' -PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com Página 4 de 4