| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.293/2023 Em 24 de fevereiro de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no Ran Prel A “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA Paranaiguara em 24/02/2023. . GRATIFICAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Isabella de Cássia FerradoMe Secretário Mun. de Administraçãé Decreto 42773 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Gratificação Natalina aqui tratada como décimo terceiro salário passa a ser disciplinada pela presente Lei. Art. 2º - A partir da publicação desta Lei, o décimo terceiro salário será Pago aos servidores municipais, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. $1º. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral relativa a dezembro, por mês de serviço prestado do ano correspondente. $2º. A fração superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. 83º. Para os efeitos desta Lei, não integram a remuneração ou os proventos: a) o valor do próprio décimo terceiro salário; b) os valores pagos a título de indenização em geral; Cc) os valores pagos a título de atrasados de meses anteriores; d) os valores referentes as férias em pecúnia e aos acréscimos de 1/3 (um terço) a clas relativos; Avenida Presidente Tancredo Neves, Município de Parunaiguaa E Esta( Site: https://paranig go.gov.br — Fete 3 Cub E ADM. 2021-2024 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! e) os valores pagos a qualquer título pela participação em órgãos de deliberação coletiva; f) os valores dos créditos de PIS/PASEP e outros, não pertinentes à própria remuneração ou proventos lançados em folha em virtude de convênios. Art. 3º - O servidor exonerado, terá o décimo terceiro salário calculado pela média das verbas variáveis dos meses anteriores e pelo mês de vencimento relativo as verbas incorporáveis. Art. 4º - O valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 70% (setenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso, e a segunda no mês de dezembro, até a data fixada no caput do artigo 2º desta lei. 81º. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu aniversário, de acordo com o disposto no caput deste artigo. 82º. O Servidor exonerado, que houver recebido a antecipação do 13º, nos moldes disposto no artigo 4º, terá descontado da remuneração devida pelos serviços prestados no mês do desligamento e, não sendo esta suficiente, o débito remanescente, será cobrado, conforme prevê a legislação em vigor. 83º. O servidor de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado que fizer jus ao 13º (décimo terceiro) salário, poderá receber, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, multiplicado pelo número de meses trabalhados a partir de janeiro do ano em curso. Art. 5º - A regulamentação da Gratificação Natalina, prevista nesta lei atingirá os servidores ativos e inativos. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Município de Paranaiguara, Estado Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefo: di Pu kid ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIAS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano 2023. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https:/paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100