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norma nº 1293/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.293/2023 Em 24 de fevereiro de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
Ran Prel A “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
Paranaiguara em 24/02/2023. .
GRATIFICAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO
DE PARANAIGUARA/GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Isabella de Cássia FerradoMe
Secretário Mun. de Administraçãé
Decreto 42773
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA/GO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gratificação Natalina aqui tratada como décimo terceiro salário
passa a ser disciplinada pela presente Lei.
Art. 2º - A partir da publicação desta Lei, o décimo terceiro salário será
Pago aos servidores municipais, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
$1º. O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da
remuneração integral relativa a dezembro, por mês de serviço prestado do ano correspondente.
$2º. A fração superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês
integral para os efeitos do parágrafo anterior.
83º. Para os efeitos desta Lei, não integram a remuneração ou os proventos:
a) o valor do próprio décimo terceiro salário;
b) os valores pagos a título de indenização em geral;
Cc) os valores pagos a título de atrasados de meses anteriores;
d) os valores referentes as férias em pecúnia e aos acréscimos de 1/3 (um
terço) a clas relativos;
Avenida Presidente Tancredo Neves,
Município de Parunaiguaa E Esta(
Site: https://paranig go.gov.br — Fete
3 Cub E ADM. 2021-2024
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
e) os valores pagos a qualquer título pela participação em órgãos de
deliberação coletiva;
f) os valores dos créditos de PIS/PASEP e outros, não pertinentes à própria
remuneração ou proventos lançados em folha em virtude de convênios.
Art. 3º - O servidor exonerado, terá o décimo terceiro salário calculado pela
média das verbas variáveis dos meses anteriores e pelo mês de vencimento relativo as verbas
incorporáveis.
Art. 4º - O valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas
parcelas, a primeira, correspondente a 70% (setenta por cento) da integralidade da remuneração, a
título de antecipação, no mês de seu aniversário, de acordo com o tempo de serviço no ano em
curso, e a segunda no mês de dezembro, até a data fixada no caput do artigo 2º desta lei.
81º. A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada
entre o valor do 13º (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu
aniversário, de acordo com o disposto no caput deste artigo.
82º. O Servidor exonerado, que houver recebido a antecipação do 13º, nos
moldes disposto no artigo 4º, terá descontado da remuneração devida pelos serviços prestados no
mês do desligamento e, não sendo esta suficiente, o débito remanescente, será cobrado, conforme
prevê a legislação em vigor.
83º. O servidor de cargo em comissão ou contratado por tempo determinado
que fizer jus ao 13º (décimo terceiro) salário, poderá receber, a título de antecipação, no mês de seu
aniversário, o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, multiplicado pelo
número de meses trabalhados a partir de janeiro do ano em curso.
Art. 5º - A regulamentação da Gratificação Natalina, prevista nesta lei
atingirá os servidores ativos e inativos.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três
Município de Paranaiguara, Estado
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefo:
di Pu kid ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIAS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do
ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https:/paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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