| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (PAB), SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (PCF), NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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nda É s ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.296/2023 Em 24 de fevereiro de 2023. “CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE Certifico que a presente Lei foi publicado no CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E PLACAR de avisos da Prefeitura fi a o Paranaiguara em 24/02/2023. NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GE CU EaD MEI (CRAS), CADASTRO UÚNICO/PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL Secretário Mun. de Administraçãé e Plinejamento (PAB), SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO Decreto 427267. DE VÍNCULOS (SCFV), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (PCF), NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação por tempo certo e determinado de profissionais de Nível Fundamental, Médio e Superior, estabelecendo as condições de ingresso no serviço público, remuneração, direitos e deveres das funções públicas, afim de atender os programas referenciados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Cadastro Único/Programa Auxílio Brasil (PAB), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Programa Criança Feliz (PCF) deste Município, e neste momento, cofinanciado pelo Governo Federal, instituídos pela Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) da Cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás. Art. 2º Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporária: I- A fim de atender os programas referenciados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) — Equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Equipe Volante: a) Técnico de Nível Médio I - Agente Social; b) Técnico de Nível Superior I - Assistente Social; e) Técnico de Nível Superior II - Psicólogo. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Tr res, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estitdo de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 É ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! H- A fim de atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): a) Facilitador de Oficina - Artesanato e Trabalhos Manuais; b) Facilitador de Oficina - Teatro e Dança; e) Facilitador de Oficina - Violão/Canto; d) Facilitador de Oficina - Artes Marciais; e) Técnico de Nível Médio I - Orientador Social. HH - A fim de atender o Programa Criança Feliz (PCF): a) Técnico de Nível Superior I - Supervisor; b) Técnico de Nível Médio II - Visitador. VI - A fim de atender os programas do Cadastro Único/Programa Auxílio Brasil (PAB); a) Técnico de Nível Médio 1 - Entrevistador, Visitador e Digitador. Parágrafo único. As funções públicas criadas supra deverão observar as atribuições, o número de vagas, a formação, a carga horária e a remuneração mensal, contidas expressamente no anexo I, H, Ile IV desta Lei. Art. 3º As contratações de que trata a referida Lei deverão observar o critério máximo de profissionais por equipe, de acordo com os parâmetros do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMEDH). Art. 4º Os contratos a serem celebrados pela Administração Pública com os profissionais contratados por esta Lei são de natureza jurídico-administrativa. Parágrafo único. O regime previdenciário será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos dos artigos 39 e 40, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Avenida Presidente Tancredo Neves, Tr! oderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https:/paraniguara, go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 5º Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os profissionais que comprovarem os seguintes requisitos obrigatórios: I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade; HI - Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; IV - Comprovação do grau de formação exigido para o cargo; V- Ter boa conduta; VI - Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e mental; VII - Estar quite com suas obrigações eleitorais: VIII - Estar quite com suas obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino. Art. 6º Os contratados, a que se refere a presente Lei, farão jus a diárias, décimo terceiro salário e férias, conforme previsão constitucional. Art. 7º A seleção dos profissionais de que trata a referida Lei, se realizará por meio de Processo Seletivo Simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final. Parágrafo único. Ocorrendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma desta Lei, será convocado a assumir a vaga o candidato imediatamente melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade do Edital. Art. 8º Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações: I- Término do prazo contratual; IH - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; HI - Quando o contratado ocorrer em descumprimento contratual; IV - Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação específica; V - Por diminuição da demanda do programa na localidade em que estiver lotado, seguindo a ordem de contratação; VI - Ausência de repasse financeiro por parte do Governo Fed Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 P: 75.880-000 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Parágrafo único. Caso haja a extinção de algum dos programas, o contrato será automaticamente rescindido, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias ao contratado. Art. 9º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Art. 10. As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Paranaiguara e advindas de repasses pelo Governo Federal. Art. 11. As contratações serão por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUN ICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano 2023. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! ANEXO I CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) EQUIPE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) E EQUIPE VOLANTE FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- AGENTE SOCIAL QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO Nível Médio Completo. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Atuar como “Agente Administrativo” e/ou “Agente Social” no apoio ao trabalho dos Técnicos de Nível Superior da Equipe de Referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; 2.2 Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a Equipe de Referência do CRAS; 2.3 Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da Equipe de Referência do CRAS; 2.4 Atuar como “Agente Social” na recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; 2.5 Mediação dos processos grupais, próprios do SCFV, ofertados no CRAS (função de orientador social do SCFV, por exemplo); 2.6 Participação em reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a Equipe de Referência do CRAS; 2.7 Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da Equipe de Referência do CRAS; 2.8 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: 5 Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Pode; eres, DE Dentro EP TA 880-000-— Município de Paranaiguara, Estadoldghoiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Te elefone: (64) 3655-0100 participação em eventos, seminários e demais ações. E us: ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I- ASSISTENTE SOCIAL QUANTIDADE: 02 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.350,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 30 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Superior em Serviço Social; 1.2 Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 2.2 Planejamento, implementação e execução do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 2.3 Mediação de grupos de famílias do PAIF; 2.4 Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 2.5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 2.6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos SCFV desenvolvidos no território ou no CRAS; 2.7 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos SCFV ofertados no território ou no CRAS; 2.8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 2.9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 2.10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 2.11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 2.12 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial: Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 -— 4 Rs A 6 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2.13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 2.14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento Municipal; 2.15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 2.16 Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; 2.17 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II - PSICÓLOGO QUANTIDADE: 02 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.800,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Superior em Psicologia; 1.2 Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 2.2 Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 2.3 Mediação de grupos de famílias do PAIF; 2.4 Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 2.5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território: 2.6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo SCFV desenvolvidos no LETRA NS Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes (AR atm a 3-CEP:75880-000 Município de Paranaiguara, Estado de (À, Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: Nó 1) 3655-0100 território ou no CRAS; à RUD us: ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2.7 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelo SCFV ofertados no território ou no CRAS; 2.8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 2.9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 2.10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas € planejamento do trabalho de forma coletiva; 2.11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência: 2.12 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; 2.13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 2.14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento Municipal; 2.15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 2.16 Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; 2.17 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. O TI SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORT ALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Fundamental Completo; 1.2 Comprovação de participação em cursos nas áreas de artesanato e trabalhos manuais e/ou comprovação de ministração de aulas de artesanato e trabalhos manuais. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Município de Paranaiguara, Estado de Site: https: //paraniguara.go.gov.br — elefone: (64 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Organizar e planejar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato e trabalhos manuais, assim como reciclados, estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do SCFV; 2.2 Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; 2.3 Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo, bijuterias, decoupagem, reciclagem, e outras inúmeras formas de artesanato e trabalhos manuais; 2.4 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; 2.5 Identificar situações de vulnerabilidade/risco social, ofertando e/ou encaminhando para outros serviços, conforme necessidades; 2.6 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - TEATRO E DANÇA QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Médio Completo; 1.2 Comprovação de participação em cursos nas áreas de teatro e dança; 1.3 Comprovação de ministração de aulas de teatro e dança; 1.4 Experiência de atuação em oficinas de teatro e dança, comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações; 1.5 Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos comprobatórios. PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com teatro e dança estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do SCFV; 2.2 Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis: 2.3 Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de teatro, assim como dança de salão, balé clássico, contemporânea, samba, forró, de rua, bem como dança solo, dança em dupla, dança em grupo, etc.: 2.4 Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; 2.5 Planejar e organizar apresentações culturais; 2.6 Fomentar a participação democrática dos usuários avaliando seu desempenho; 2.7 Zelar pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis para as atividades de teatro e dança; 2.8 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; 2.9 Identificar situações de vulnerabilidade e risco/social, ofertando e/ou encaminhando para outros serviços, conforme necessidades; 2.10 Exercer as atividades de teatro e dança na unidade; 2.11 Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins nas áreas de teatro e dança; 2.12 Estruturar e desenvolver oficinas e ações concretas de teatro e dança voltadas aos usuários; 2.13 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - VIOLÃO/CANTO QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500.00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS KER PPB Presa CEE SISUA0O TgGoiás (64) 3655-0100 Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Podb ap de Paranaiguara, sta Site: https:/h e gogov.br — Telefone: 10 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Médio Completo; 1.2 Qualificação comprovada com certificados e/ou atestados e/ou carteirinha emitida pela Ordem dos Músicos de Goiás. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização de violão e canto, estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do SCFV; 2.2 Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; 2.3 Planejar e organizar apresentações culturais; 2.4 Fomentar a participação democrática dos usuários avaliando seu desempenho; 2.5 Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; 2.6 Ministrar aulas teóricas e práticas de violão e canto; 2.7 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; 2.8 Zelar pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis para as atividades de violão e canto; 2.9 Identificar situações de vulnerabilidade/risco social, ofertando e/ou encaminhando para outros serviços, conforme necessidades; 2.10 Organizar grupos e oficinas de violão e canto; 2.11 Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins nas áreas de violão e canto; 2.12 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - ARTES MARCIAIS QUANTIDADE: 01 Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Podt Município de Paranaiguara, Estadolé Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: u E Za: ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Médio Completo; 1.2 Qualificação comprovada com certificados e/ou atestados nas áreas de artes marciais. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades de artes marciais vinculado ao SCFV; 2.2 Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; 2.3 Ministrar oficinas teóricas e práticas das diversas modalidades de artes marciais, zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou luta; 2.4 Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos; 2.5 Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada usuário, apontando e ofertando momentos de reflexão, para assegurar a eficiência da convivência comunitária por meio do conhecimento; 2.6 Avaliar os resultados/impactos da oficina na vida do usuário; 2.7 Motivar e sensibilizar os usuários, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; 2.8 Elaborar, coordenar e desenvolver com os usuários momentos de interação da vivência com a comunidade por meio de eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pelo Município; 2.9 Executar outras tarefas correspondente pelo Órgão Gestor da SMAS; 2.10 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais-come:-—participação em eventos, seminários e demais ações. Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefohe: (64) 3655-0100 12 PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- ORIENTADOR SOCIAL QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.700,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO Nível Médio Completo. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com a recomendação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Reordenamento do SCFV; 2.2 Atuação constante junto ao grupo e responsável pela execução do SCFV, bem como pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; 2.3 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do SCFV; 2.4 Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 2.5 Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao SCFV; 2.6 Assessoria na elaboração de projetos e planejamento pedagógico das ações executadas no SCFV; 2.7 Apoio aos educadores sociais e facilitadores de oficina na realização de suas atividades; 2.8 Apoio à coordenação no planejamento das ações: 2.9 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 13 es a: ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! PROGRAMA CRIANÇA FELIZ FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - SUPERVISOR QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 20 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO Nível Superior Completo, preferencialmente Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional, Sociólogo, Cientista Social, com Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; 2.2 Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; 2.3 Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores; 2.4 Levar para debate com o Grupo Gestor Municipal as situações complexas, e outras questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção às famílias; 2.5 Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; 2.6 Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar as visitas domiciliares; 2.7 Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no PCF; 2.8 Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelos visitadores; 2.9 Fazer devolutiva aos visitadores acerca das demandas solicitadas; 2.10 Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de casos; 2.11 Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudos de casos; 2.12 Participar de reuniões com o Comitê Gestor Muniei Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três entro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 14 APERTE ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2.13 Realizar capacitações para visitadores; 2.14 Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação contínua dos visitadores; 2.15 Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores; 2.16 Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os visitadores; 2.17 Realizar o registro das informações das famílias inseridas no PCF, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; 2.18 Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; 2.19 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - VISITADOR QUANTIDADE: 03 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Médio Completo; 1.2 Experiência comprovada em capacitações sobre os conhecimentos da legislação referente à Política de Assistência Social e Direitos Socioassistenciais; 1.3 Curso de informática básica. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; 2.2 Consultar e recorrer ao supervisor sempre que ne: 2.3 Registrar as visitas domiciliares; Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos TrêsFPoderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 na al ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- ENTREVISTADOR, VISITADOR E DIGITADOR QUANTIDADE: 01 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.400,00 CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS 1 FORMAÇÃO 1.1 Nível Médio Completo; 1.2 Curso de informática básica. 2 ATRIBUIÇÕES 2.1 Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e, idealmente, digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único; 2.2 Fazer a capacitação de preenchimento de formulários, oferecida pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), pelo Estado e/ou Município; 2.3 Executar outras tarefas correspondente pelo Órgão Gestor da SMAS; 2.4 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. Avenida Presidente Ti ancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 17 e ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! 2.4 Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, jurídica, saúde ou assistência social), visando sua efetivação; 2.5 Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; 2.6 Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; 2.7 Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; 2.8 Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; 2.9 Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; 2.10 Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; 2.11 Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; 2.12 Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; 2.13 Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante as visitas domiciliares e para planejar as Modalidades de Atenção: 2.14 Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; 2.15 Participar das capacitações destinadas aos visitadores; 2.16 Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; 2.17 Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo: suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; 2.18 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Te elefone: (64) 3655-0100