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norma nº 1296/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (PAB), SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (PCF), NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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nda É s ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.296/2023 Em 24 de fevereiro de 2023.
“CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE
Certifico que a presente Lei foi publicado no CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E
PLACAR de avisos da Prefeitura fi a o
Paranaiguara em 24/02/2023. NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GE CU EaD MEI (CRAS), CADASTRO UÚNICO/PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Secretário Mun. de Administraçãé e Plinejamento (PAB), SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
Decreto 427267. DE VÍNCULOS (SCFV), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (PCF),
NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DE 1988, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do
Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação por tempo certo e determinado de profissionais de
Nível Fundamental, Médio e Superior, estabelecendo as condições de ingresso no serviço público,
remuneração, direitos e deveres das funções públicas, afim de atender os programas referenciados no Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS), Cadastro Único/Programa Auxílio Brasil (PAB), Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Programa Criança Feliz (PCF) deste Município, e neste
momento, cofinanciado pelo Governo Federal, instituídos pela Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social, e coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social (SMAS) da Cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporária:
I- A fim de atender os programas referenciados no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) — Equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Equipe Volante:
a) Técnico de Nível Médio I - Agente Social;
b) Técnico de Nível Superior I - Assistente Social;
e) Técnico de Nível Superior II - Psicólogo.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Tr res, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estitdo de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
É ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
H- A fim de atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):
a) Facilitador de Oficina - Artesanato e Trabalhos Manuais;
b) Facilitador de Oficina - Teatro e Dança;
e) Facilitador de Oficina - Violão/Canto;
d) Facilitador de Oficina - Artes Marciais;
e) Técnico de Nível Médio I - Orientador Social.
HH - A fim de atender o Programa Criança Feliz (PCF):
a) Técnico de Nível Superior I - Supervisor;
b) Técnico de Nível Médio II - Visitador.
VI - A fim de atender os programas do Cadastro Único/Programa Auxílio Brasil (PAB);
a) Técnico de Nível Médio 1 - Entrevistador, Visitador e Digitador.
Parágrafo único. As funções públicas criadas supra deverão observar as atribuições, o
número de vagas, a formação, a carga horária e a remuneração mensal, contidas expressamente no anexo I,
H, Ile IV desta Lei.
Art. 3º As contratações de que trata a referida Lei deverão observar o critério máximo de
profissionais por equipe, de acordo com os parâmetros do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMEDH).
Art. 4º Os contratos a serem celebrados pela Administração Pública com os profissionais
contratados por esta Lei são de natureza jurídico-administrativa.
Parágrafo único. O regime previdenciário será do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), nos termos dos artigos 39 e 40, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Tr! oderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https:/paraniguara, go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 5º Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os profissionais que
comprovarem os seguintes requisitos obrigatórios:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
HI - Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
IV - Comprovação do grau de formação exigido para o cargo;
V- Ter boa conduta;
VI - Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e mental;
VII - Estar quite com suas obrigações eleitorais:
VIII - Estar quite com suas obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo
masculino.
Art. 6º Os contratados, a que se refere a presente Lei, farão jus a diárias, décimo terceiro
salário e férias, conforme previsão constitucional.
Art. 7º A seleção dos profissionais de que trata a referida Lei, se realizará por meio de
Processo Seletivo Simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS),
observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma desta Lei,
será convocado a assumir a vaga o candidato imediatamente melhor classificado no Processo Seletivo
Simplificado, observado o prazo de validade do Edital.
Art. 8º Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
I- Término do prazo contratual;
IH - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
HI - Quando o contratado ocorrer em descumprimento contratual;
IV - Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação específica;
V - Por diminuição da demanda do programa na localidade em que estiver lotado, seguindo a
ordem de contratação;
VI - Ausência de repasse financeiro por parte do Governo Fed
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes,
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
P: 75.880-000
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Parágrafo único. Caso haja a extinção de algum dos programas, o contrato será
automaticamente rescindido, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias ao contratado.
Art. 9º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 10. As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Paranaiguara e advindas de repasses pelo
Governo Federal.
Art. 11. As contratações serão por prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUN ICÍPIO DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOIÁS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ANEXO I
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
EQUIPE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF) E
EQUIPE VOLANTE
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- AGENTE SOCIAL
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
Nível Médio Completo.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Atuar como “Agente Administrativo” e/ou “Agente Social” no apoio ao trabalho dos
Técnicos de Nível Superior da Equipe de Referência do CRAS, em especial no que se refere às funções
administrativas;
2.2 Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a Equipe de Referência do CRAS;
2.3 Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da Equipe de
Referência do CRAS;
2.4 Atuar como “Agente Social” na recepção e oferta de informações às famílias usuárias do
CRAS;
2.5 Mediação dos processos grupais, próprios do SCFV, ofertados no CRAS (função de
orientador social do SCFV, por exemplo);
2.6 Participação em reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a Equipe de Referência do CRAS;
2.7 Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da Equipe de
Referência do CRAS;
2.8 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como:
5
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Pode; eres, DE Dentro EP TA 880-000-—
Município de Paranaiguara, Estadoldghoiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Te elefone: (64) 3655-0100
participação em eventos,
seminários e demais ações.
E us: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I- ASSISTENTE SOCIAL
QUANTIDADE: 02
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.350,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 30 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Superior em Serviço Social;
1.2 Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS;
2.2 Planejamento, implementação e execução do PAIF, de acordo com as características do
território de abrangência do CRAS;
2.3 Mediação de grupos de famílias do PAIF;
2.4 Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
2.5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
2.6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos SCFV desenvolvidos no
território ou no CRAS;
2.7 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos SCFV ofertados no território ou no
CRAS;
2.8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
2.9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
2.10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
2.11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
2.12 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial:
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 -—
4 Rs A 6
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2.13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
2.14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento Municipal;
2.15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a
serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
2.16 Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
2.17 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II - PSICÓLOGO
QUANTIDADE: 02
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.800,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Superior em Psicologia;
1.2 Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS;
2.2 Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS;
2.3 Mediação de grupos de famílias do PAIF;
2.4 Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
2.5 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território:
2.6 Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo SCFV desenvolvidos no
LETRA NS
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes (AR atm a 3-CEP:75880-000
Município de Paranaiguara, Estado de (À,
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: Nó 1) 3655-0100
território ou no CRAS;
à RUD us: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2.7 Acompanhamento de famílias encaminhadas pelo SCFV ofertados no território ou no
CRAS;
2.8 Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
2.9 Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
2.10 Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas € planejamento
do trabalho de forma coletiva;
2.11 Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência:
2.12 Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
2.13 Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
2.14 Participação das reuniões preparatórias ao planejamento Municipal;
2.15 Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a
serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
2.16 Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
2.17 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
O TI
SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORT ALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - ARTESANATO E TRABALHOS MANUAIS
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Fundamental Completo;
1.2 Comprovação de participação em cursos nas áreas de artesanato e trabalhos manuais e/ou
comprovação de ministração de aulas de artesanato e trabalhos manuais.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes,
Município de Paranaiguara, Estado de
Site: https: //paraniguara.go.gov.br — elefone: (64
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Organizar e planejar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato e trabalhos
manuais, assim como reciclados, estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes
do SCFV;
2.2 Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;
2.3 Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo, bijuterias,
decoupagem, reciclagem, e outras inúmeras formas de artesanato e trabalhos manuais;
2.4 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou
SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina;
2.5 Identificar situações de vulnerabilidade/risco social, ofertando e/ou encaminhando para
outros serviços, conforme necessidades;
2.6 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - TEATRO E DANÇA
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Médio Completo;
1.2 Comprovação de participação em cursos nas áreas de teatro e dança;
1.3 Comprovação de ministração de aulas de teatro e dança;
1.4 Experiência de atuação em oficinas de teatro e dança, comprovada por meio de atestados,
certificados ou declarações;
1.5 Experiência em eventos educacionais, artísticos e culturais com documentos
comprobatórios.
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com teatro e dança estimulando o
desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do SCFV;
2.2 Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do
patrimônio e dos equipamentos disponíveis:
2.3 Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de teatro, assim como dança de salão, balé
clássico, contemporânea, samba, forró, de rua, bem como dança solo, dança em dupla, dança em grupo, etc.:
2.4 Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento;
2.5 Planejar e organizar apresentações culturais;
2.6 Fomentar a participação democrática dos usuários avaliando seu desempenho;
2.7 Zelar pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis para as atividades
de teatro e dança;
2.8 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou
SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina;
2.9 Identificar situações de vulnerabilidade e risco/social, ofertando e/ou encaminhando para
outros serviços, conforme necessidades;
2.10 Exercer as atividades de teatro e dança na unidade;
2.11 Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e
outros afins nas áreas de teatro e dança;
2.12 Estruturar e desenvolver oficinas e ações concretas de teatro e dança voltadas aos
usuários;
2.13 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - VIOLÃO/CANTO
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500.00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
KER
PPB
Presa CEE SISUA0O
TgGoiás
(64) 3655-0100
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Podb
ap de Paranaiguara, sta
Site: https:/h e gogov.br — Telefone:
10
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Médio Completo;
1.2 Qualificação comprovada com certificados e/ou atestados e/ou carteirinha emitida pela
Ordem dos Músicos de Goiás.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização de violão e canto,
estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do SCFV;
2.2 Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento;
2.3 Planejar e organizar apresentações culturais;
2.4 Fomentar a participação democrática dos usuários avaliando seu desempenho;
2.5 Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do
patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
2.6 Ministrar aulas teóricas e práticas de violão e canto;
2.7 Participar de reuniões periódicas com a Equipe de Referência da SMAS, CRAS e/ou
SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina;
2.8 Zelar pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis para as atividades
de violão e canto;
2.9 Identificar situações de vulnerabilidade/risco social, ofertando e/ou encaminhando para
outros serviços, conforme necessidades;
2.10 Organizar grupos e oficinas de violão e canto;
2.11 Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e
outros afins nas áreas de violão e canto;
2.12 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINA - ARTES MARCIAIS
QUANTIDADE: 01
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Podt
Município de Paranaiguara, Estadolé
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone:
u
E Za: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Médio Completo;
1.2 Qualificação comprovada com certificados e/ou atestados nas áreas de artes marciais.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades de artes marciais vinculado ao
SCFV;
2.2 Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares
e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades
físicas e do desporto;
2.3 Ministrar oficinas teóricas e práticas das diversas modalidades de artes marciais, zelando
pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas
também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou luta;
2.4 Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar
campeonatos;
2.5 Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada usuário, apontando e ofertando momentos
de reflexão, para assegurar a eficiência da convivência comunitária por meio do conhecimento;
2.6 Avaliar os resultados/impactos da oficina na vida do usuário;
2.7 Motivar e sensibilizar os usuários, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e
atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;
2.8 Elaborar, coordenar e desenvolver com os usuários momentos de interação da vivência
com a comunidade por meio de eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para
obras sociais desenvolvidas pelo Município;
2.9 Executar outras tarefas correspondente pelo Órgão Gestor da SMAS;
2.10 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais-come:-—participação em eventos,
seminários e demais ações.
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefohe: (64) 3655-0100
12
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- ORIENTADOR SOCIAL
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.700,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
Nível Médio Completo.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com a recomendação da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e Reordenamento do SCFV;
2.2 Atuação constante junto ao grupo e responsável pela execução do SCFV, bem como pela
criação de um ambiente de convivência participativo e democrático;
2.3 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
SCFV;
2.4 Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
2.5 Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas
ao SCFV;
2.6 Assessoria na elaboração de projetos e planejamento pedagógico das ações executadas no
SCFV;
2.7 Apoio aos educadores sociais e facilitadores de oficina na realização de suas atividades;
2.8 Apoio à coordenação no planejamento das ações:
2.9 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
13
es a: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I - SUPERVISOR
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 20 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
Nível Superior Completo, preferencialmente Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo,
Terapeuta Ocupacional, Sociólogo, Cientista Social, com Certidão de Registro no respectivo Conselho
Regional.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando
CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
2.2 Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas
identificadas nas visitas domiciliares;
2.3 Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores;
2.4 Levar para debate com o Grupo Gestor Municipal as situações complexas, e outras
questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção às famílias;
2.5 Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico;
2.6 Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar as visitas domiciliares;
2.7 Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às
famílias incluídas no PCF;
2.8 Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelos visitadores;
2.9 Fazer devolutiva aos visitadores acerca das demandas solicitadas;
2.10 Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de
estudos de casos;
2.11 Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudos de casos;
2.12 Participar de reuniões com o Comitê Gestor Muniei
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três entro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
14
APERTE ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2.13 Realizar capacitações para visitadores;
2.14 Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação contínua
dos visitadores;
2.15 Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores;
2.16 Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os
visitadores;
2.17 Realizar o registro das informações das famílias inseridas no PCF, bem como das visitas
domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS;
2.18 Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares;
2.19 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - VISITADOR
QUANTIDADE: 03
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Médio Completo;
1.2 Experiência comprovada em capacitações sobre os conhecimentos da legislação referente
à Política de Assistência Social e Direitos Socioassistenciais;
1.3 Curso de informática básica.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca
das atividades desenvolvidas;
2.2 Consultar e recorrer ao supervisor sempre que ne:
2.3 Registrar as visitas domiciliares;
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos TrêsFPoderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
na al ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
FUNÇÃO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- ENTREVISTADOR, VISITADOR E DIGITADOR
QUANTIDADE: 01
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.400,00
CARGA HORÁRIA: ATÉ 40 HORAS SEMANAIS
1 FORMAÇÃO
1.1 Nível Médio Completo;
1.2 Curso de informática básica.
2 ATRIBUIÇÕES
2.1 Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de
atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e, idealmente, digitar os dados
coletados no Sistema de Cadastro Único;
2.2 Fazer a capacitação de preenchimento de formulários, oferecida pelo Ministério da
Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), pelo Estado e/ou Município;
2.3 Executar outras tarefas correspondente pelo Órgão Gestor da SMAS;
2.4 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
Avenida Presidente Ti ancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
2.4 Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram
encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, jurídica, saúde ou assistência social), visando sua
efetivação;
2.5 Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico;
2.6 Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico;
2.7 Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico;
2.8 Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário
específico;
2.9 Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares,
orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação
para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
2.10 Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do
diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;
2.11 Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às
crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
2.12 Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
2.13 Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado
durante as visitas domiciliares e para planejar as Modalidades de Atenção:
2.14 Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;
2.15 Participar das capacitações destinadas aos visitadores;
2.16 Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na
educação continuada e permanente;
2.17 Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou
percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo: suspeita de
violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com
deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços;
2.18 Executar demais atividades correlatas à SMAS, tais como: participação em eventos,
seminários e demais ações.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Te elefone: (64) 3655-0100

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