| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SCFTV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS /CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PARANAIGUARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISIVO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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酔講読講詣諦馨調薬畢華 丁串持、うそおっ買、〕気さくJチエ調験も勘「>(お>訂千一で「函→ LEI NO l.15212018. C輸丁IDÅ0 Em ll dejunho de2018. “Cria f仰p6es e c娼p∂e s'Obre contrataf∂e5 tenやordrias exdwsivas e necessdriasくらmanwtenf∂o e f/nCionamentoくねSCFV - Servi印de ConvivGncia e FbrtalecimentoくねV訪ocきんos/CrianfaS, A寂)lescentes e l読)SO5 de Paranaiguara, nO5 termOSめArtな0 37 inciso LX dd Constituicdo (ねRepz2blica, e C務oz/traS previ(ガncias. ” A CAMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goias, nO uSO da competencia e atribui96es que lhe conferem as Constitui96es da Repdblica e do Estado de Goias, bem assim a Lei Org含nica do Municipio, APROVA e EU na condi辞o de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1O. Esta lei disp6e sobre a contratacao por tempo certo e determinado de PrOfissionais de nivel medio e superior, eStabelecendo as condi95es de ingresso no serv19O P心blico, remunera9aOつdireitos e deveres das fun96es pdblicas afim de atender os programas do SCFV - Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos/Criancas, Adolescentes e Idosos de Paranalguara, Ora COfinanciado pelo Govemo Federal, instituidos pela Lei NO 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 e coordenados pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e Promocao Humana. Art. 2O. Ficam criados as seguintes func6es pdblicas de carater excepcional e tempordrio, afim de atender os programas do SCFV‥ a) Oficineiro de Mdsica: Violao, Flauta, Canto/Coral; b) Oficineiro de Danea; C) Oficineiro de Karate. d) Oficineiro: Maestro de Banda Par晦rafo血nico: aS fun96es criadas acima dever着o observar as atribuiや6es, ndmero de vagas, foma9fb, Carga hor各ria e remunera辞O COntidas no Anexo I desta Lei・ Art. 3O. As contrata96es de que trata esta Lei deverあobservar o crit5rio maximo de profissionais por equipe, de acordo com os par含metros do Minist6rio do DesenvoIvimento Soclal 凧 酵志講読滴誌端琵草謡 丁主義予て三〕千〇…ふう㌔霊cJ合Dきちできn、′C丸>1「γl曾nです〕 Art. 4O. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei s各o de natureza juridico-administrativa, naO Sujeitando-OS aO reglme Celetista e/ou estatutdrio. Par各grafo血nico. O regime previdenciario sera o do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, nOS temOS dos a正gos 39 e 40 da Constitui辞O Federal. Art. 5O. Somente poderfb ser contratados, nOS termOS desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: e mental; I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade; IⅡ - Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos; IV - Comprova碕O do grau de foma9各O eXigido para o cargo; V - Ter boa conduta; VI - Apresentar atestado medico comprovando estar em gozo de boa sa心de fisica VⅡ - Estar quite com suas obriga96es eleitorais; VIII - Estar quite com as obriga96es militares, em Se tratando de candidato do sexo masculino. Art. 6O. Os contratados, a que Se refere a presente Lei, far肴o jus ao 130 (decimo terceiro) salario e ferias, COnfome previs肴o constitucional. Art. 70. A sele9fb dos profissionais de que trata a presente Lei se realizarfrotraves de Processo Seletivo P心blico Simplificado, COnduzido pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e Promo辞O Humana, Observando-Se aS atribui96es a serem desenvoIvidas e respeitando a Ordem de class誼ca9fro final. Par各grafo dnico. Ocorrendo a vac含ncia das fun96es preenchidas na forma desta Lei, Sera COnVOCado a assumir a vaga o candidato imediatamente melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado, Observado o prazo de validade deste. Art. 8O. Ocorrera a rescisfo contratual nas seguintes situa96es: I - Temino do prazo contratual; II - A pedido do contratado, mediante comunica辞o previa de 30 (trinta) dias; III ‾ Quando o con剛er軒entO COntratual’ 野蒜講話蔀欝端薄畢戴 丁rくゼ子羊も良男工手主青年台こJ黛D三三富合n>elv-「γ1曾I読0 IV - Na hip6tese de insuficiencia de desempenho evidenciado por avalia確O especifica; V - Por diminui9aO da demanda do programa na localidade em que estiver lotado, Seguindo ordem de contrata9各O; VI - Ausencia de repasse financeiro por parte do Govemo Federal. §lO. Caso h哀ia a extin碑O de algum dos programas, O COntratO Ser各 automaticamente rescindido, mediante comunica9あprevia de 1 5 (quinze) dias ao contratado. A巾∴ 9O・ O planQjamento, COOrdena確O, SuPerVis肴o e controle dos referidos PrOfissionais ficarあa cargo da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Promo9fb Humana. Art. 10O. As despesas resultantes da execu9為O desta Lei correra。 a COnta das dota96es orcanentdrias proprlaS, COnStanteS do Or9anentO do Municipio e advindas de repasses do Govemo Federal. Art. 11・ Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o, reVOgando-Se aS disposi96es em contr各rio. CERTIDÅo Ce櫛∞ que o P「eSente ato IoI Pub胞紬o 野蒜講読書証馨雛謹聴 丁「。王子にもr「丁ld㌔這こう韓調や三も常「>品、示「γ陪瞥(七エフ ANEXOI OFICINEIRO DE M巾sICA: VIOLÅ0, FLAUTA, CANTOICORAL Quantidade:01 REMUNERACAO: R$ 2.100,00 CARGA HORARIA: at6 30H semanais Escolaridade: Nivel Medio Completo; qua睡ca辞o comprovando com certificados ou atestados na drea de violao, instrumentos de sopro e canto/coral, COmPrOVaC肴O atraVeS de ce正ficados ou atestados de ministra9肴O de aulas de violfo, instrumentos de sopro e canto/coral; Co血ecer diversos contendos e procedimentos metodo16gicos para que a pratica do fazer musical s匂a desenvoIvida de foma criativa, a fim de contribuir com o fortalecimento de vinculos entre os individuos participantes, bem como, SOCial e familiar. Atribuic6es: a) Realizar atividades desenvoIvendo as areas de musicaliza9aO de: *Violao, *Instrumentos de sopro e *Canto/Coral, eStimulando crian9aS’adolescentes e idosos participantes do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos; b) Realizar plan句anento das oficinas e desenvoIver integralmente os conteddos e atividades registrados no planQjamento; c) Plan匂ar e organizar apresenta96es culturais; d) Fomentar a participa9fb democratica dos aprendizes avaliando seu desempenho; e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, Zelando pela conservacao do Patrim∂nio e dos equlPamentOS disponfveis; f) Ministrar aulas te6ricas e praticas de *Violfb, *Instrumentos de sopro e *Canto/Coral; g) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para Plangivento e avaliacfb dos resultados da oficina; h) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e ofcha de e/ou encami血amento para outros serv19OS, COnfome necessidades; i) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promocao Humana, tais como: Participacao em eventos, Seminarios e demais a96es propostas. OFICINEIRO DE DANCA Quantidade:01 REMUNERACAO: R$ 1.450,00 CARGA HORARIA: at6 20H semanais EscoIaridade: Nivel Medio Completo; Comprova9fo de cursos na紅ea de dan9a’COmPrOVa9fb de ministra9fb de aulas de dan9a. Obs.: Ser各dada preferencia na contrata9aO de candidatos que possuam: 葦 野吉詫謂蔀馨班薄串蟄 丁「都工も轟--「-・涌㌔壷で〕合陣き、もと当了VC丸高手r丁やr涌C事 ・ Experiencia comprovada na area de prQjetos sociais como facilitador. ● Participa9fo em curso de atualizacao e/ou aperfei9OamentO na alea em que esta concorrendo a vaga, devidanente comprovada. Atribuic6es: a) Organizar e coordenar as atividades sistematicas com dan9aS eStimulando o desenvoIvimento corporal, atuando com crian9aS’adolescentes e idosos participantes do Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de V工nculos; b) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, Zelando pela conserva辞O do patrim6nio e dos equlPamentOS disponiveis; c) Realizar atividades desenvoIvendo as tecnicas dos diversos estilos e ritmos de danca; d) Realizar planQjamento das oficinas e desenvoIver integralmente os conteddos e atividades registrados no planQjamento; e) PlanQjar e organizar apresenta96es culturais; f) Fomentar a participacfb democratica dos aprendizes avaliando seu desempenho; g) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de refdrencia da Secretaria Municipal de Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para Planejamento e avaliac奮o dos resultados da oficina; h) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e ofcha de e/ou encani血amento para outros servICOS, COnfome necessidades; i) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo辞o Humana, tais como: Participa辞O em eVentOS, Semin誼os e demais ac6es propostas. OFICINEIRO KARATE Quantidade:01 REMUNERACAO: R$ l.450,00 CARGA HORARIA: at6 20H semanais Forma車o: Nivel Fundamental Completo; Comprova辞O de cursos na drea de karate・ COmPrOVaCaO de ministra9aO de aulas de karate・ Obs.: Sera dada preferencia na contrata9あde candidatos que possuan: ・ Experiencia comprovada na drea de prQjetos sociais como facilitador. ● Participa9fro em curso de atualiza9fo e/ou aperfeieoamento na drea em que est各 concorrendo a vaga, devidamente comprovada. Atribuic6es: a) Realizar gincanas com brincadeiras envoIvendo o karate; b) Possibilitar o acesso a cultura e a arte, O CreSCimento e o desenvoIvimento da lateralidade, a melhora nas coordena96es motoras, da sande fisica e do controle emocional’SOCializacao’melhora da aten誇O e Participac各o; 碑 野詰講読滴馨灘薄畢輩 丁法王で「も育つ「上皿ヨ年孟←う貧農ぐゝ粟、n¥/(点v「「r唯当つ七〇 C) Realizar planQjamento das oficinas e desenvoIver integralmente os conte心dos e atividades registrados no planQjanento; d) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para PlanQjamento e avalia9肴O dos resultados da oficina; e) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para OutrOS Serv19OS, COnfome necessidades; f) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo亨aO Humana, tais como: Pa正cipa辞O em eVentOS, Semin各rios e demais a96es propostas. OFICINEIRO: MAESTRO DE BANDA Quantidade:01 REMUNERACÅo: R$ 1.450,00 CARGA HORARIA: at6 20H semanais Escolaridade: Nivel Medio Completo; qualifica9あcomprovando com ce正ficados ou atestados na drea de regencia de banda, COmPrOVa確O atraV6s de ce正ficados ou atestados de ministra碕O de aulas de instrumentos de corda, SOPrO e PerCuSSあ; Conhecer diversos conte心dos e procedimentos metodo16gicos para que a pr各tica do reger sQja desenvoIvida de foma sign誼cativa, a fim de COntribuir com o fortalecimento de vinculos entre os individuos participantes, bem como, SOCial e familiar. Atribuic6es : a) Conhecer a linguagem musical necessdria para regencia de banda escolar e marcial; b) Conhecer as peculiaridades sonoras e caracteristicas dos instrumentos musicais componentes da banda escolar e marcial; C) Conhecer e dominar as tecnicas de gestos da regencia musical; d) Exercer as atividades de orienta9各O, COOrdena9fb e supervis肴o musical de bandas escolar e marcial existentes ou que porventura venham existir no munlCIPIO; e) Auxiliar na elaboracfb de processos c可o objeto seja a aquisieao de instrunentos musicais, acompanhando a compra para a verifica9fo da qualidade; D Elaborar nomas para pa正cipa誇O naS bandas escolar e marcial; g) Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade visando a preserva9肴O do Patrim6nio p心blico; h) Pa正cipar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para PlanQjanento e avalia9fb dos resultados da oficina; i) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para OutrOS SerVICOS, COnforme necessidades; j) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo9都o Humana, tais COmO: Participa9fb em eventos, Seminatios e demais ap6es propostas. 榔