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norma nº 1152/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaCRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SCFTV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS /CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PARANAIGUARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISIVO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO l.15212018.
C輸丁IDÅ0
Em ll dejunho de2018.
“Cria f仰p6es e c娼p∂e s'Obre contrataf∂e5
tenやordrias exdwsivas e necessdriasくらmanwtenf∂o e
f/nCionamentoくねSCFV - Servi印de ConvivGncia e
FbrtalecimentoくねV訪ocきんos/CrianfaS, A寂)lescentes e
l読)SO5 de Paranaiguara, nO5 termOSめArtな0 37
inciso LX dd Constituicdo (ねRepz2blica, e C務oz/traS
previ(ガncias. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goias, nO uSO
da competencia e atribui96es que lhe conferem as Constitui96es da Repdblica e do Estado de Goias,
bem assim a Lei Org含nica do Municipio, APROVA e EU na condi辞o de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1O. Esta lei disp6e sobre a contratacao por tempo certo e determinado de
PrOfissionais de nivel medio e superior, eStabelecendo as condi95es de ingresso no serv19O P心blico,
remunera9aOつdireitos e deveres das fun96es pdblicas afim de atender os programas do SCFV -
Servi90 de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos/Criancas, Adolescentes e Idosos de
Paranalguara, Ora COfinanciado pelo Govemo Federal, instituidos pela Lei NO 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993 e coordenados pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e Promocao
Humana.
Art. 2O. Ficam criados as seguintes func6es pdblicas de carater excepcional e
tempordrio, afim de atender os programas do SCFV‥
a) Oficineiro de Mdsica: Violao, Flauta, Canto/Coral;
b) Oficineiro de Danea;
C) Oficineiro de Karate.
d) Oficineiro: Maestro de Banda
Par晦rafo血nico: aS fun96es criadas acima dever着o observar as atribuiや6es,
ndmero de vagas, foma9fb, Carga hor各ria e remunera辞O COntidas no Anexo I desta Lei・
Art. 3O. As contrata96es de que trata esta Lei deverあobservar o crit5rio maximo
de profissionais por equipe, de acordo com os par含metros do Minist6rio do DesenvoIvimento
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丁主義予て三〕千〇…ふう㌔霊cJ合Dきちできn、′C丸>1「γl曾nです〕
Art. 4O. Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta
lei s各o de natureza juridico-administrativa, naO Sujeitando-OS aO reglme Celetista e/ou estatutdrio.
Par各grafo血nico. O regime previdenciario sera o do Instituto Nacional Do Seguro
Social - INSS, nOS temOS dos a正gos 39 e 40 da Constitui辞O Federal.
Art. 5O. Somente poderfb ser contratados, nOS termOS desta Lei os interessados
que comprovarem os seguintes requisitos:
e mental;
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
IⅡ - Estar em pleno gozo dos seus direitos politicos;
IV - Comprova碕O do grau de foma9各O eXigido para o cargo;
V - Ter boa conduta;
VI - Apresentar atestado medico comprovando estar em gozo de boa sa心de fisica
VⅡ - Estar quite com suas obriga96es eleitorais;
VIII - Estar quite com as obriga96es militares, em Se tratando de candidato do
sexo masculino.
Art. 6O. Os contratados, a que Se refere a presente Lei, far肴o jus ao 130 (decimo
terceiro) salario e ferias, COnfome previs肴o constitucional.
Art. 70. A sele9fb dos profissionais de que trata a presente Lei se realizarfrotraves
de Processo Seletivo P心blico Simplificado, COnduzido pela Secretaria Municipal de Assistencia
Social e Promo辞O Humana, Observando-Se aS atribui96es a serem desenvoIvidas e respeitando a
Ordem de class誼ca9fro final.
Par各grafo dnico. Ocorrendo a vac含ncia das fun96es preenchidas na forma desta
Lei, Sera COnVOCado a assumir a vaga o candidato imediatamente melhor classificado no Processo
Seletivo Simplificado, Observado o prazo de validade deste.
Art. 8O. Ocorrera a rescisfo contratual nas seguintes situa96es:
I - Temino do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunica辞o previa de 30 (trinta) dias;
III ‾ Quando o con剛er軒entO COntratual’
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IV - Na hip6tese de insuficiencia de desempenho evidenciado por avalia確O
especifica;
V - Por diminui9aO da demanda do programa na localidade em que estiver lotado,
Seguindo ordem de contrata9各O;
VI - Ausencia de repasse financeiro por parte do Govemo Federal.
§lO. Caso h哀ia a extin碑O de algum dos programas, O COntratO Ser各
automaticamente rescindido, mediante comunica9あprevia de 1 5 (quinze) dias ao contratado.
A巾∴ 9O・ O planQjamento, COOrdena確O, SuPerVis肴o e controle dos referidos
PrOfissionais ficarあa cargo da Secretaria Municipal de Assistencia Social e Promo9fb Humana.
Art. 10O. As despesas resultantes da execu9為O desta Lei correra。 a COnta das
dota96es orcanentdrias proprlaS, COnStanteS do Or9anentO do Municipio e advindas de repasses do
Govemo Federal.
Art. 11・ Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o, reVOgando-Se aS
disposi96es em contr各rio.
CERTIDÅo
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ANEXOI
OFICINEIRO DE M巾sICA: VIOLÅ0, FLAUTA, CANTOICORAL
Quantidade:01
REMUNERACAO: R$ 2.100,00
CARGA HORARIA: at6 30H semanais
Escolaridade: Nivel Medio Completo; qua睡ca辞o comprovando com certificados ou atestados na
drea de violao, instrumentos de sopro e canto/coral, COmPrOVaC肴O atraVeS de ce正ficados ou
atestados de ministra9肴O de aulas de violfo, instrumentos de sopro e canto/coral; Co血ecer diversos
contendos e procedimentos metodo16gicos para que a pratica do fazer musical s匂a desenvoIvida de
foma criativa, a fim de contribuir com o fortalecimento de vinculos entre os individuos
participantes, bem como, SOCial e familiar.
Atribuic6es:
a) Realizar atividades desenvoIvendo as areas de musicaliza9aO de: *Violao, *Instrumentos de
sopro e *Canto/Coral, eStimulando crian9aS’adolescentes e idosos participantes do Servico de
Convivencia e Fortalecimento de Vinculos;
b) Realizar plan句anento das oficinas e desenvoIver integralmente os conteddos e atividades
registrados no planQjamento;
c) Plan匂ar e organizar apresenta96es culturais;
d) Fomentar a participa9fb democratica dos aprendizes avaliando seu desempenho;
e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, Zelando pela conservacao do
Patrim∂nio e dos equlPamentOS disponfveis;
f) Ministrar aulas te6ricas e praticas de *Violfb, *Instrumentos de sopro e *Canto/Coral;
g) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de
Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para Plangivento e avaliacfb dos resultados da oficina;
h) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e ofcha de e/ou encami血amento para
outros serv19OS, COnfome necessidades;
i) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promocao Humana, tais
como: Participacao em eventos, Seminarios e demais a96es propostas.
OFICINEIRO DE DANCA
Quantidade:01
REMUNERACAO: R$ 1.450,00
CARGA HORARIA: at6 20H semanais
EscoIaridade: Nivel Medio Completo; Comprova9fo de cursos na紅ea de dan9a’COmPrOVa9fb de
ministra9fb de aulas de dan9a.
Obs.: Ser各dada preferencia na contrata9aO de candidatos que possuam:
葦
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丁「都工も轟--「-・涌㌔壷で〕合陣き、もと当了VC丸高手r丁やr涌C事
・ Experiencia comprovada na area de prQjetos sociais como facilitador.
● Participa9fo em curso de atualizacao e/ou aperfei9OamentO na alea em que esta
concorrendo a vaga, devidanente comprovada.
Atribuic6es:
a) Organizar e coordenar as atividades sistematicas com dan9aS eStimulando o desenvoIvimento
corporal, atuando com crian9aS’adolescentes e idosos participantes do Servi90 de Convivencia e
Fortalecimento de V工nculos;
b) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, Zelando pela conserva辞O do
patrim6nio e dos equlPamentOS disponiveis;
c) Realizar atividades desenvoIvendo as tecnicas dos diversos estilos e ritmos de danca;
d) Realizar planQjamento das oficinas e desenvoIver integralmente os conteddos e atividades
registrados no planQjamento;
e) PlanQjar e organizar apresenta96es culturais;
f) Fomentar a participacfb democratica dos aprendizes avaliando seu desempenho;
g) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de refdrencia da Secretaria Municipal de
Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para Planejamento e avaliac奮o dos resultados da oficina;
h) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e ofcha de e/ou encani血amento para
outros servICOS, COnfome necessidades;
i) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo辞o Humana, tais
como: Participa辞O em eVentOS, Semin誼os e demais ac6es propostas.
OFICINEIRO KARATE
Quantidade:01
REMUNERACAO: R$ l.450,00
CARGA HORARIA: at6 20H semanais
Forma車o: Nivel Fundamental Completo; Comprova辞O de cursos na drea de karate・ COmPrOVaCaO
de ministra9aO de aulas de karate・
Obs.: Sera dada preferencia na contrata9あde candidatos que possuan:
・ Experiencia comprovada na drea de prQjetos sociais como facilitador.
● Participa9fro em curso de atualiza9fo e/ou aperfeieoamento na drea em que est各
concorrendo a vaga, devidamente comprovada.
Atribuic6es:
a) Realizar gincanas com brincadeiras envoIvendo o karate;
b) Possibilitar o acesso a cultura e a arte, O CreSCimento e o desenvoIvimento da lateralidade, a
melhora nas coordena96es motoras, da sande fisica e do controle emocional’SOCializacao’melhora
da aten誇O e Participac各o;
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丁法王で「も育つ「上皿ヨ年孟←う貧農ぐゝ粟、n¥/(点v「「r唯当つ七〇
C) Realizar planQjamento das oficinas e desenvoIver integralmente os conte心dos e atividades
registrados no planQjanento;
d) Participar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de
Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para PlanQjamento e avalia9肴O dos resultados da oficina;
e) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para
OutrOS Serv19OS, COnfome necessidades;
f) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo亨aO Humana,
tais como: Pa正cipa辞O em eVentOS, Semin各rios e demais a96es propostas.
OFICINEIRO: MAESTRO DE BANDA
Quantidade:01
REMUNERACÅo: R$ 1.450,00
CARGA HORARIA: at6 20H semanais
Escolaridade: Nivel Medio Completo; qualifica9あcomprovando com ce正ficados ou atestados na
drea de regencia de banda, COmPrOVa確O atraV6s de ce正ficados ou atestados de ministra碕O de
aulas de instrumentos de corda, SOPrO e PerCuSSあ; Conhecer diversos conte心dos e procedimentos
metodo16gicos para que a pr各tica do reger sQja desenvoIvida de foma sign誼cativa, a fim de
COntribuir com o fortalecimento de vinculos entre os individuos participantes, bem como, SOCial e
familiar.
Atribuic6es :
a) Conhecer a linguagem musical necessdria para regencia de banda escolar e marcial;
b) Conhecer as peculiaridades sonoras e caracteristicas dos instrumentos musicais componentes da
banda escolar e marcial;
C) Conhecer e dominar as tecnicas de gestos da regencia musical;
d) Exercer as atividades de orienta9各O, COOrdena9fb e supervis肴o musical de bandas escolar e
marcial existentes ou que porventura venham existir no munlCIPIO;
e) Auxiliar na elaboracfb de processos c可o objeto seja a aquisieao de instrunentos musicais,
acompanhando a compra para a verifica9fo da qualidade;
D Elaborar nomas para pa正cipa誇O naS bandas escolar e marcial;
g) Zelar pelos instrumentos musicais sob sua guarda e responsabilidade visando a preserva9肴O do
Patrim6nio p心blico;
h) Pa正cipar de reuni6es peri6dicas com a equipe de referencia da Secretaria Municipal de
Assistencia Social, CRAS e/ou SCFV, Para PlanQjanento e avalia9fb dos resultados da oficina;
i) Identificar situa96es de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para
OutrOS SerVICOS, COnforme necessidades;
j) Executar demais atividades correlatas a Secretaria de Assistencia Social e Promo9都o Humana, tais
COmO: Participa9fb em eventos, Seminatios e demais ap6es propostas.
榔

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