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norma nº 962/2009

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA - GOIÁS.
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A両・且O - Esta lei reorganiza o Esta請O e O Plano de Cargos e Vencime血os do Pessoal
do Magistdio P皿ico Municipal da Educa嘩O Bdsica do municipio de Paranaiguara -
Goias’nOS temOS do paragrafo血ico do artigo 206 e 21 1 da Constitui辞O Federal, Lei
de Diretrizes e Bases da Educapao Nacional nO. 9.394 de 20 de dezembro de 2006, Lei
Federal nO. 11.494 de 20 deju血o de 2007 em seu artigo 40 e Le川.738 de 16 dejulho
de 2008, a誼go 6O.
Paragrafo血co‥ Constitui置Se Objetivo do Esta血to, Plano de Carreira, Ven。iment。S e
Salarios do Sistema Educacional do muniefpio de Paranalg雌a - Goi各s, a efici台ncia,
eficacia e a valoriza9aO do profissional do magist6rio p皿ico com vistas a melhoria da
qualidade do ensino pdblico municipal.
Arfu 20 - Para os efeitos desta lei, eutende-Se POr:
H - Sistema Municipal de Ensino, O COqjunto de institui96es e 6rgあs que realiza
atividades de educa確O SOb a coordena辞v da Secretaria Municipal da Educa細;
HH - Magisterio P。blico Municipal, O CO垂vnto de profissionais da educa辞O, titulares do
CargO de profissional do magist5rio, do sistema municipal de ensino;
HHH 〃 Profissional do Magisterio’titular de cargo efetivo e/ou estavel do quadro do
magist5rio p劇olico municipal, COm fun96es de magistさrio.
Auta 3O - Consideram置Se fun96es de magist5rio, alem da doc台ncia, aS que Oferecem
SuPOrte Pedag6gico direto a essa atividade’aSSim entendidas as de direg知ou
○ ○宣__」 ●  ● 臆 ′    ~ administra確O eSCOlar, Plan辞vmento, inspe確O, COOrdeI
SuPervisあe orienta確O educacional, eXerCidas no ambit
証ea central da Secretaria Municipal de Educa確O.
十  四
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Carater Pedag6gico,
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一能P: 75880・000 ・ 『⑬両e:綿部蜜65的的0
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隻寮毒害璧壷
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耽路留胸飴U甑ieo. Å expe着船ncia docente minima, Prd-requisito para o exercicio
profissional de quaisquer funpees de magist5rio, que n豹a de doc台ncia, Ser各de 3 (tr台s)
anos e adqu壷da em qualquer血vel ou Sistema de Ensino pthlico ou privado.
A軸u 40 - Obriga-Se O Municipio a assegurar ao pessoal de seu magist5rio:
H - ingresso exclusivamente por concurso pdblico de provas e tftulos;
HH - aperfei9OamentO PrOfissional continuado言nclusive com licenciamento peri6dico
remmerado para esse fim;
ⅡHH - remunera9fb condigna, COm VenCimentos iniciais nunca inferiores aos valores
COrreSPOndentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, e PagO atさO胤timo dia do m台s
の #罵言諾z課豊諸芸誓諾意habilitapao ou em experiencias
V臆Perfodo reservado a estndo, Plan匂amento e avalia辞O言nclu王do na carga horaria de
trabalho;
VH - 1iberdade de organizapao da categoria, COmO foma de valoriza辞o do magistさrio
Partic ipativo ;
V珊- ambiente de trabalho com instala写6es e material pedag6gico que propIClem O
exercfcio eficiente e eficaz de suas atribui確es;
V珊- 1iberdade de escolha e utiliza約de procedimentos didaticos para o desempe血o
de suas atividades’reSPeitadas as diretrizes legais vigente§;
艦- 1iberdade para se reunir na unidade de en§ino, Sem prqiufzo das atividades
escoIares, Para tratar de interesses da categoria e da educa9§O em geral;
Ⅹ - COndi96es adequadas de trabalho.
A印し§0 -亘vedado atribuir ao profissional do magist6rio atividades ou ftm96es diversas
das inerehtes a seu cargo, reSSalvando-Se apenaS:
I - O desempe血o de fun95es transit6rias de na血reza especial;
II - a Participa9fro em comiss6es ou em grupos de trabalho incunbidos de elaborar
PrOgramaS Ou PrQjetos de interesse do ensino.
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A両. 6O - A Secretaria Municipal da Educa鋒O e O 6rgfめ responsavel pelo
estabelecimeuto das politicas e diretrizes educacionais, tendo por compet台ncia orientar
e supervisionar as atividades educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
A血7O - A administra確O das pol王ticas e diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino
OCOrre em nivel central e nas unidades escolares.
A血8O - A gest肴o da escola §era eStabelecida e exercida de forma democr証ica, COm a
節oalidade de proporcionar-1he autonomia e responsabilidade coletiva na presta確O dos
の∴ Serv19OS educacionais, aSSegurada mediante a:
H - Participa辞o dos profissionais da educa9あ na elわora鎚 da proposta
Pedag6gica;
鼎- Participa辞O dos diferentes segmentos da comunidade escolar, PrOfissional do
magisterio, Pais, alunos e demais profissionais da educa9fro’atrav6s dos 6rgaos
COlegiados e insti血i鐙es escolares;
正朔- Valoriza9aO da escola enquanto espa9O Privilegiado de execucao do processo
educacional.
A血90 - Em cada unidade de ensino haver鉦m Consemo Escolar, COmO 6rgあmaximo
da gestao da escola, COmPOStO POr Sua dire9aO e rePreSentanteS dos profissionais do
magist6rio, Servidores da educa釣dos al皿OS e dos pais dos alunos, tOdos eleitos por
の∴鵠蒜霊盤誤慧豊器慧,葦諾嘉書誌諾蒜
Pela comunidade escolar por voto direto, SeCretO e facultativo para gestao de O2 (dois)
anos, Sendo pemitida uma血ica reelei確O.
§ m As fun96es de Diretor, Vice-diretor e Coordenador de unidade escolar serあ
exercidas por profissionais do magisterio efetivos e estをveis portadores de gradua辞O
Plena na dea do magisterio, COm nO minimo O3 (tres) anos de experi台ncia na doc台ncia.
§ 20. O Vice-diretor exercerをa fun9aO de Coordenador (a) Geral da unidade de ensin。
COm Carga horむia de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3O録O pleito ser鉦egulamentado pelo Conselho Municipal de Educa9豹e realizar-Se-a
no皿imo dia letivo do m台s de o血bro em que ocorrer a elei確O, e a POSSe dar-Se-ino
Primeiro dia dtil do m台s de janeiro do ano subseqtiente.
団西国 3
軸u班- Os membros do grxpo gestor da Unidade de Ensino poder2fo ser destitutdos da
fungあpor ato do Chefe do Poder Executivo, a bem da gest為o pdblica, POr falta grave
Ou POr iniciativa da comunidade escolar’COm VOntade expressa da maioria absoluta de
SeuS membros, em aSSembleia geral convocada para esta finalidade.
軸掴2 - A rela9豹adequada entre o n血ero de alunos e o profissional do magistさrio,
deve levar em conta: aS dimens5es fisicas das salas de aula, aS COndi96es materiais dos
estabelecimentos de ensino, aS neCeSSidades pedag6gica§ de ensino e aprendizagem,
Visando a melhoria da qualidade do ensino, reSPeitando, tamb5m, O m各ximo de:
甜) 20 alunos para educa9豹infantil;
埠y 25 alunos para a prさ-eSCOla;
の∴∴c"O alunos para os dois primeiros anos do ensino fundamental;
郎35 alunos para terceiros, quartOS e quintos anos do ensino fimdamental;
e) 40 aIunos do sexto ao nono ano do ensino fundanental;
脚締約inco賃Est轟lece置Se COmO Crit5rio para a defini確v das dimens6es fisicas
adequadas, O eSPa9O de 1 2m2 e 2,5m2 para o profissional do magistさrio, reSSalvando-Se
OS limites acima.
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調租塵融融0 Ⅱ
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A血購- A caneira do magistさrio p。blico municipa1 6 integrada pelo cargo de
ProVimento efetivo de Prc慮ssional do Magist6rio’Segundo suas habilita96es,
COnStituindo o Quadro Pemane加e do Magistさrio, eStmt脚do em O5 (Cinco) niveis
representados pelos algarismos romanos舟哩H丑叩V e V’Sendo designado cada nivel
POr um Sfmbolo peculiar銑駐朗, COnfome titula好O a Seguir:
H - PrOfissional do magistさrio即しfoma鋒O em nivel medio, na mOdalidade nomal,
COnfome artigo 62 da lei 9394/96 e suas emendas posteriores.
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P脂閲dos 3 PodeFeS SInO Ce同ro -醜肥れaig胸幅置GO
C臣P: 75880-000 -戸o両e: (餌) 3655・0100
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IⅡ一Profissional do magist鏡o R舶, foma嘩O em nivel superior - Licenciatura Plena ou
O血a gradua確O COrreSPOndente as areas de co血ecime血o espec綿cas do currfoulo, COm
fomap款o pedag6gica, nOS temOS da legisla鋒O Vigente;
瑚- PrOfissional do magistさrio瑚HH? gradua9aO COm Licenciatura Plena, mais
Especializa確O Lato Sensu (COm nO minimo 360 horas), na証ea educacional.
HV - PrOfissional do magisterio瑚V9 gradua9教o com Licenciatura Plena, mais P6s￾gradua嘩O Stricto Sensu - Mestrado;
V - PrOfissional do magi§t5rio PV’gradua辞o com Licenciatura Plena, mais p6s￾gradua9都o Stricto Sensu - Doutorado.
§且0. Cango 6 0 1ugar na organiza嘩O do servico pfめlico correspondente a un cor車unto
de atribui95es com estip台ndio espec窺co, denomina9aO Pr6pria, n血ero certo∴e
の  remuneragiv pelo poder p皿ico.
§ 2Oe Nive且さa posi辞O do cargo no Plano de acordo com a habilita確O e foma辞o do
Profissional do magist5rio.
§ 3Oe R挽縞旭丘a 6 a pos壁o do pro宜ssional do magist6rio no Plano dentro de um nivel,
de acordo com criterios estabelecidos para a progress釣horizo加al, PreVistos no art.節
Par grafo dnico, desta lei.
§ 40 - a Carreira do magist6rio abrange a Educa鋒O Infantil e o Ensino Fundamental e o
mgresso dar-Se- atraVさS de habi賞ita嘩O em COnCurSO P。blico de provas e t触os na
Classe inicial, nfvel H e HⅡ do cargo de Profおsor’COrreSPOnde血e a habilita確O do
Candidato.
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軸訂閥.- O Quadro Transit6rio do Magistさrio 5 fomado pelo cargo de Assistente de
Ensino, naO detentor de habilitapao minima para o exerc王cio do magist6rio na rede
P皿ica Municipal de Ensino quando da e血ada em vigor da lei revogada por esta, bem
COmO, atさa entrada em vigor da presente lei.
§且0・ Os cargos do Quadro Transit6rio serめextinto§ COm a VaCanC王a, Sendo vedado 。
PrOVimento, OS titulares habilitados enquadrar-Se-豹no Quadro Pemanente atravds de
habilita確O em COnCurSO Pdblico de Provas e Tftulos.
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P脂錦dos 3 Pod壷s s/no Ce舶0 -醜掴na g鵬掴-GO
c臣P; 75総0"000 - 『〇円e: (6句) 3655-0100
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A血且§ - O Quadro Temporario serゑintegrado por professores contratados por tempo
deteminado, Para atender as necessidades tempor各rias de excepcional interesse p聞olico.
§且O. O contrato de que trata o Caput deste artigo ter各a dura辞O m轟ma de 12 meses,
POdendo o mesmo’Vlr a Ser renOVado por um periodo igual.
§ 20. O professor que∴Ser各contratado em ca繭er tempor誼o perceber各 seus
vencimentos conforme habilita確O apreSentada no ato de assinatura do IO contrato e
enquadrado no sal各rio base do nivel a que for hal)ilitado.
§隼0. O tempo de servi9O PreStado pelo contratado temporariamente poder各ser
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A軸掴6 - O cargo de profissional do magisterio serゑprovido por:
H細nOmea確0;
HH - aproVeitamento;
棚田- reVerS着0;
HV - reintegra嘩O.
耽蕗g脚韻o Umfico. A decreta9あde provime血o do cargo compete ao Chefe do Poder
Executivo, nOS termOS da lei.
A両. if - A designa9aO Para a fun9あde Coordenador Pedag6gico sera feita de血re os
docentes de carreira do munic王pio de Panmalguara - Goi各s, COm indi〔
Unidade de Ensino e referendo do Secretdrio Municipal da Educa嘩0.
Diretor da
c直配75880-00o ・巨〇円e: (飴)電6弱-0月的
醐帥a画胴囲igua咽・g〇・gOV廟-即e晦i師apg噸憫@ho別間ail.co珊
§且Oo O Coordenador Pedag6gico ter鉦majomada de trabalho de 40 horas semanais e a
este serをconcedida gratifica嘩O nOS temOS do artigo 57 deste Estatuto.
§ 2O. A designa鋒O e a dispensa das fun96es de Coordenador Pedag6gico, 1otado na
Sede da SME sあde compet台ncia do Secret各rio Municipal da Educa9fb.
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腫鋭No皿鋤婚O
A血蟻- Como foma origin続a de provimento de cargo pfめlico, a nOmea9あser各em
Car釦er efetivo para os cargos suscet王veis de ensgar aquisi辞O de estabilidade.
の 嵩謡霊霊墨認諾p#富農O Caput do ardgo dependerfro de
法敵年Å⑯HⅡ
腫o A町0Ve貴をa鼎鈍をO
細工19 - Para o aproveitamento’aSSim entendido o retomo do profissional do
magist轟o em disponibilidade ao servigo ativo, aplicam-Se aS Seguintes regras:
H - O CargO a Ser ProVido deverater natureza e vencimento compativeis com o
anteriomente ocxpado, reSPeitada a habilita鋒O PrO最ssional;
HⅡ - Se O aproVeitamento j拙ouver ocorrido e se depois dele for restabelecido o cargo de
の 謹葦謹窪認諾霊謹嘉露語露
Ⅲ - havendo mais de um concorrente a mesma vaga語r各prefer6ncia o de mais tempo
de disponibilidade e, em CaSO de empate, O de maior tempo de servico p瑚ico
municipal;
HV - SemPre dependente de prova de capacidade fisica e mental constatada em inspe確O
a cargo de junta mさdica do municipio, O aprOVeitamento tera prefer台ncia sobre as
demais fomas de provimento e serをfeito a pedido ou de ofroio no interesse da
admini stra鱒O.
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P胎鉾dos 3 Pode晦s s/no Ce鵬ro一甲榊紬aig鵬胎-GO
c臣P: 7登880"的0 ・ 『o職e: (餉)輪粥-0う00
W脚蹴関肥れ負ig関包記・g〇・g飢禍『一陣肥赫師翻堅甲a聴@両o色調粗co師
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A両脚- Reversあ6 o retomo a atividade de profissional do magist6rio aposeutado:
正- POr invalidez, quando a Junta M6dica do munic王pio declarar insubsistentes os
motivos’da aposentadoria; Ou
ⅡH - nO iuteresse da administra確O, desde que:
a) tenha solicitado a revers詠o;
の ftyaaposentadoriate血asido voluntatia;
鍵) estavel quando na atividade;
過) a aposentadoria te血a oco正do nos cinco anos anteriores a solicita確O;
㊤) hqja cargo vago.
§ flQ A revers豹far-Se一缶no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transfoma確O.
§2Q o profissional do magisterio que retomar a atividade por interesse da
administra知perceber各, em Substitui9aO aOS PrOVentOS da apose血adoria, a
rem皿era嘩O do cargo que vohar a exercer’inclusive com as vantagens de natureza
PeSSOal que percebia anteriomente a aposentadoria.
exigida a mesma habilita鋳O PrOfissional, COm id台ntico vencimento.
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Ⅲ庖取e癌eg胴綿O
A婦創- Reintegra嘩O 5 o remgreSSO do pro宜ssional do magist5rio estave串Iegalmente
demitidoブaO CargO de que era t皿ar, COm reSSarCimento de vencimeutos e vantagens a
ele inerentes.
A両・ 22置A reintegra確O far-§e-各POr decisあadministrativa ou judicial.
醒agrafo血uco - A decisao administrativa serゑproferida a vista do pedido de
reconsidera鋒O atrav5s de recurso ou revisあde processo.
Ar航3 - A reintegra嘩O dar-Se-各nO CargO anteriomente ocupado, nO que reSultou de
Sua tranSfoma辞O Ou, Se eXtinto, em CargO equivalente para c即provimento s班
¥珊正喜
軸a§a dos 3 Pode晦s slno Ce舶O - Pe眠れaig脱輪・GO
錆8
c巨甲: 75880"000 〇日o門e: (餉) 36鎧5-0句00
脚醐棚閲胎n包茸堅調a吼g〇・goV庫一申晦軸軸坤g関都a@師o色調aiI.c○簡
軸u 24 - Invalidada por senten9a a demissao’O PrOfissional do magistさrio ser各
reintegrado e o eventual ocupante da vaga, Se eSt各vel, retOmar各ac cargo de origem, Sem
direito a indenizacao.
蹴軽afo巾壷co - Se extinto ou transfomado o cargo, O retOmO Se dara no que resultar
da transforma碕O Ou em OutrO de mesmo vencimento ou remunerap為o e de atribui95es
equivalente observada a habilita確O legal.
嘉の
の
CA軸甘町且のH東
砂為V為露皿c宣a
A血欝- A vacancia 6 a abe血虹a de vaga no Quadro Pemanente do Magist鏡o,
decorrente de:
丑- eXOnera嘩0;
IⅡ - apOSentadoria;
HHH - demissあ;
HV - falecimento;
A血26 - Exonera嘩0 5 o rompimento da rela9fro jurfdica que une o profissional do
magisterio ao Munic王pio, OPerando seus efeitos a partir da publica嘩O do ato. Salvo
disposi確O expreSSa quantO a Sua eficあia no passado.
§且O. A exonera嘩O Ser各feita:
Ⅱ - a Pedido escrito do profissional do magist5rio;
Ⅲ - de ofroio, mediante proposta do Secret壷o Municipal da Educa碕0:
a) se o profissional n奮o tomar posse ou deixar de e血rar em exercicio no prazo legal;
靭Se O Profissional passar a exercer cargo, emPregO Ou fungao pthlica incompativel
COm CargO do qual est各sendo exonerado, aSSegurada ampla defesa;
dy desatendimento dos requisitos do est恕io probat6rio;
靭) abandono do cargo, COnfome de宜nido nesta lei;
§ 20。 O profissional do magisterio n豹poder各ser exonerado, a Pedido:
宜- Se eStiver respondendo a processo adminis咄ivo ou cunprindo pena disciplinar;
A比27 - A vaga estara aberta no dia:
睡腫醐蹄繭屡樹齢酷醒酷晦態鏡醒 く、 :専高志も
甲胎揃由os 3 Pode晦S Sl賠ce晴0 ・軸『甜aig蝿喩GO
c臣甲: 75弼0職00⑬ ・声o調e: (6垂) 3⑫5琶・0100
脚潮岬包胎調包ig脚脂・g〇・9o出向『 "即e賦軸畠田g蝿昭@同軸間謝.co珊
H - da publicap急o, nO Placar, do ato da aposentadoria, eXOnera碕O Ou demissあdo
profissional, Pemitida retroatividade que n義o prQj udique legitimo interesse;
珊一da posse em outro cargo’de acunula確O PrOibida;
HⅢ鵜da vigencia da lei criadora de cargo novo;
ⅢⅤ - do falecimento do pro宜ssional do magist6rio.
A誼言28 - A vac叙ICia em cargo gratificado se dar各mediante ato de dispensa da
autoridade designante :
正- a Pedido do profissional do magist喜rio;
珊- de oficio:
却quando o designado nあtiver entrado em exerc王cio no prazo legal;
助segundo a conveni台ncia e a oportunidade do servi9O.
CA新町町H⑪ H正東
田庖田もsse,軸田x脚読cio e粗a粗鋼鵬皿壷
軸qÅ⑬五
秒潰坪osse
A軸u 29 - Posse 6 a aceita鋒O fomal da§ atribui鐙es, deveres e responsabilidades
inerentes ao cargo p互blico, COm O COmPrOmisso de bem servir.
瑚壷g胴飴面uieo - Independem de posse os casos de reintegra嘩O.
Årfu 30 -畠admitida a posse por procura確O em CaSO de doenga devidamente
COmProVada e atestada pelajunta m6dica do munic王pio.
A師u 3虫- A posse dever各ser tomada em trinta dias, COntados da data da publica確0 ,ldo
ato, admitindo-Se a PrOrrOga嘩O POr mais trinta dias, a requerimento do i請eressado.
醐㊥繊細隅馳繭馳鴎醜粥蹴鞠醜踊
醐軸CA鵬。暴言鮭飽覿
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画面図
即a§a caos 3 Pode『eS SIかCe舶O -幹部a舶ig鵬憫・GO
c輔:了5鎚0・000 ・ 『〇両㊤: (6句)音銃弱-010㊨
糊醐岬即題鵬程ig調甜a・g〇・go融『一問㊤軸紬噸閃蝿脂@帥〇割間a鵬〇両
S田年Å⑱ HH  酢㊥轍醒嵩∴
恥0田Ⅹe甘①ね五〇 圏圏
章票離宮関頭縛㊥掴
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A血毅- Como ato personalissimo, O eXerCicio 6 0 desempe血o, Pelo profissional do
magist6rio’das atividades legalmente consideradas como de sua responsabilidade direta.
Arf講§細Nomeado, O PrOfissional do magist毒rio ter各exerc王cio no setor em que houver
Vaga na lota確0.
§且0. Nos casos de progress為o vertical, O Profissional podera continuar em exerc王cio no
SetOr em que eStiver servindo.
§ 2O. O chefe do setor ou servi9O em que for lotado o profissiona1 6 autoridade
COmPetente Para dar-me exercicio.
§ 30. Ao entrar em exercicio, devera o profissional do magist6rio, aPreSentar-Se a
autoridade competente do setor de sua lota確O OS elementos necessarios a abertura de
Seu aSSentamentO individual.
A血鎚- O exerc王cio deverをser iniciado dentro de trinta dias, COntados:
正- da data da posse;
HⅢ - da publica9款o do ato.
の∴∴醐- da cessa確O do impedimeuto de que trata o art. 30 desta lei.
恥細細面的- Se, COmPrOVadanente, O Profissional nao tiver podido iniciar o
exercfcio no prazo legal, O Secretario da Educa碕O POdera conceder-1he prorroga9狗
POr mais t血ta dias’COntados daquele em que o impedimento houver cessado.
Årf講5 - Å progress証ver龍al e a readapta嘩O n弧interrompem o exerc王cio.
餌。 36 - Nomeado’O PrO宜ssional do magist6rio dever各provar, nO CurSO do est5gio
PrObat6rio de tr台s anos, O CumPrimento dos seguintes requisitos, indispens卸eis a sua
COnfima9款o :
詞阿品虻
c輔: 7鶉80・000 ・甲⑬毒(餉) 3瞬5-ら前‾‾‾‾ ‾ ‾
脚W¥apa掴n包igu制a.go・gO¥伯『 〇匹fe能軸咽的鵬聡@ho忠間翁il.co間
多
聞
一醜『翻宙i嘗胆a甘a・Go
H - idoneidade moral;
HⅡ - aSSiduidade e pontualidade;
H珊- disciplina;
HV - eficiencia;
Ⅴ一坤tidあ.
§且O O prazo para o cumprimento do estagio probat6rio 6 improrrog各vel, n豹podendo
Ser SuSPenSO eXCetuado as hip6teses de licen9aS Para tratane血O da pr6pria sa。de por
tempo s岬erior a noventa dias, COnSeCutivos, Ou naO, e POr mOtivo de doen9a em PeSSOa
da fam王lia, retOmando sua contagem com o retomo a atividade profissional do
licenciado.
§ 20。 No periodo do est各gio probat6rio o profissional n豹podera ser removido.
§馨0・ A verifica確O dos requisitos mencionados neste artigo ser各efetuada por comissあ
Permanente instituida para esse fim, e quando nあhouver, POr una COmissあcomposta
de tr台s membros’designada pelo Secret鉦io Municipal da Educa9aO.
§ 4O・ O nあcumprimento de qualquer dos requisitos, Se COnStatado言mportar各
instaura鋒O de processo administrativo.
§ 5Oo O procedimento referido no par縫rafo anterior deverをser feito antes d。 tさmino do
est恕io probat6rio.
§ 6O. A pratica de atos que infriItjam os incisos H e HH do caput deste artigo, importar各
SuSPenSaO autOmatica do periodo do estagio probat6rio e, una VeZ COnCluido pela sua
improcedencia, O PraZO da suspensfb ser各considerado de ne血um efeito.
の  § 70. O profissional do magist6rio nfro apr。Vad。 na 。valiapa。 d。 。Stagi。 Ser各eX。nerad。
Ou, Se eStgivel・ reCOnduzido ao cargo ocupado anteriomente’naO admitida a recondngao
apenas em caso apurado de falta de idoneidade moral.
§ 8O・ O PrOfissional do magistさrio em est5gio probat6rio somente poder各afastar-Se do
exercicio do cargo nos casos previstos no caput do art. 37 e em seus incisos H周珊薄,
測,潮田うX批正, X正V e XV乱
§ 9O・ O processo de avalia印de desempe血o do profissional do magisterio em est毎io
Probat6rio sera disciplinado confome a legisla9aO Vigente.
Å面上37 - Considera-Se COmO de e揃vo exerc王cio, a15m dos dias feriados e de ponto
facultativo’O afastamento motivado por:
H -鰐rias e recesso escolar;
I正- CaSame調0, POr Oito dias consectltivos;
舘P: 75880・00〇 〇匹o調㊧: (6邸$6鎧的壷o
W醐申翻れai堅調a吼g〇・gol抽一国時制噸弼鵬脂@同軸副.co珊
⑬ ・醜蝦的負ig舶昭-GO
HHH - 1uto, Pelo falecimento do c鍋uge ou companheiro ou de則ho, Pais ou imfo, POr
Oito dias consecutivos;
HV - Presta確O de servi9O militar;
V - j血i e outros serv190S Obrigat6rios;
VH - eXerCicio de cargo de provimento em comissao na administra9aO eStadual direta,
indireta e fundacional;
ⅦⅢ - eXerCicio de cargo ou fun嘩O de govemo ou administra9aO, em qualquer parte do
territ6rio nacional, em raZ着O de nomea9fめdo Presidente da Repdblica;
V珊H - eXerC王cio de cargo de Secret各rio de Educa辞O Municipal ou Secret各rio de Estado
nas unidades da Federa確O, COm PreVla e expreSSa autOrizapfb do Chefe do Executivo;
正X - 1icen9a-PremlO;
Ⅹ - 1icenga a gesta血e, POr CentO e Oitenta dias;
XH - 1icen9a POr mOtivo de patemidade, POr Oito dias;
XHH - 1icenga para o tratamento da sa重de do profissional do magist6rio, POr ate Vinte e
quatrO meSeS;
潮間- 1icen9a POr mOtivo de doen9a em PeSSOa da familia, enquantO remunerada;
X]Ⅳ - 1icen9a em Virtude de acidente em servl?O Ou aCOmetimento de doen9a
PrOfi s si onal ;
ⅩV - miss豹ou estudo no pais ou no exteriorうquando remunerado o afastamento;
の  xvH - d。。n9a d。 n。tifi。a鍋。。mPuls6ria;
ⅩⅤ田圃- Participa9都o em programa de treinamento regulamente institufdo;
XⅦ珊- tr鉦sito do profissional do magisterio que passar a ter exerc王cio em nova sede,
‘    definido como tempo nunca superior a qumZe dias, COntados do desliganento, Se
necessarla Vlagem Para O nOVO Iocal de trabalho;
灘X - eXerCicio de mandato eletivo;
XX - 1icenga para aprimoranento profissional;
測- 1icen9a Para desempenho de mandato cla§Sista.
澗H - disponibilidade.醇醜観閲馳轟新暦醜聞鵡醜聞
的軸餌想∴謹上4緒わ鰯 畢3
甲蝿錦飽os 3申ode晦S SIれo Ce鵬『① -甲a晴れai§醐包脂・缶○
c巨P: 7朗80・000輸戸one: (馳) 3655-0100
醐脚陣胴囲ig鵬ra.go.gov厄r - P晦晦i細胞開脚輪@ho同軸l.c○珊
醐贈鰭醜醍醐固醜酷躍起醍醐
脚軸船脚塾∴ノ・: {章二′十・
$o鯛囲o Co朗$e請議論蒜∴∴∴∴鮎b胆割増糎o Pre柁i亀0
A軸u弱置Mediante proposta do Secretario da Educa9aO e Pievia pemissfb do Chefe do
Executivo・ O Profissional do magistさrio poder各auseIu融-Se do Munic王pio, Para CumPrlr
missao especial relacionada com os misteres de seu cargo, COm 6nus para os cofres
Pdblicos.
A血39 - Preso preventivamente, PrOnunCiado por crime comun ou condenado por
Crime inafian9鉦el em processo no qual nao heda pron血cia, O PrOfissional do magisterio
Ser各afastado do exerc王cio at5 decis蓋o final transitada em julgado.
耽露g胴紐o U畑ieo - No caso de condena辞O, Se eSta n歓o for de natureza que determine a
demissfb do profissional do magisterio’eSte COntinuar各afastado do exercicio, enquantO
Cumprlr a Pena, COm Perda de un ter90 do respectivo vencimento ou remunera9fo.
A加u細- Salvo os casos expressamente previstos neste Esta請O,‘ O PrOfissional do
magistさrio que i加emomper o exercicio por mais de trinta dias consecutivos ou quarenta
の 露語譲葉ados’Semjustacausa, de加do mesmo脚civil’Se紬mitidopor
軸壷g坤b thco - A aplica確O da pena de demissあsera precedida de processo
administrativo, em que aO PrOfissional do magist5rio sqja assegurada ampla defesa.
Ar互卸重A autoridade que irregulamente der exercicio a profissional do magisterio
responder各civil e criminalme血e por seu ato,宜cando pessoalmente responsavel por
qualSquer PagamentOS que Se宜zerem em decorr台ncia dessa si巾a辞O.
∴
軸智Å⑱ HⅡⅡ
砂a甜明齢皿c宜a
A血館r Freq宙encia 6 o comparecimento obrigat6rio do pro宜ssional do magistさrio ao
trabalho, nO hor証io em que lhe cわe desempenhar os deveres inerentes a seu cargo ou
允m確0.
§且O。 Exce血ados os diretores de unidades escolares e aqueles que es鳴am sujeitos a
realizar trabalho extemo, tOdos os profissionais est釦o s可eitos a prova de pontualidade e
freq萌encia devidamente registrada em livro pr6prio.
§ 20. Ressalvadas as exce96es previstas neste Estatuto, a falta de registro de freq鵬ncia
acarreta a perda de vencimento referente ao dia e, Se eStendida a mais de tri血a dias
COnSeCutivos ou a mais de quarenta e cinco intercalados, importa perda do cargo ou
fungao por abandono.
§ 30. As autoridades e os servidores que co加ibuirem para o descumprimento do que
disp6e o par縫rafo anterior ser都o obrigados a repor aos cofres
indevidamente pagas.
モ蒋ホ証し
ort含ncias
14
00 ・ 『o調e: (6句) 365§・郎00
糊脚岬a昭鵬ig睡眠.gO.goV.師一即efei細胞弼蝿掴@ho抽aiI.com
∴・
§ 4Oe As fraudes aps registros de freq鵬ncia impo血ao’emうSe naO COuber a comina確O
de outra maior, a lmPOSi9fb de pena de:
H - advertencia, na Prlmelra OCOrr台nCia;
珊- SuSPenS豹at6 trinta dias, na Segunda;
聞置abertura de processo disciplinar na terceira.
A服飾- Obedecida a legisla確O federal, OS Periodos de trabalho do magist轟o ser歓o
estabelecidos pelo Chefe do executivo Municipal, POdendo o Secret轟o da Educa9豹
antecipar ou prorrogar as atividades letivas’havendo superior interesse p同lico.
A血44 - Em cada m台s civil poder豹ser abonadas at5 tr台s faltas do Profissional do
Magisterio, desde que devidanente justificadas por atestado m5dico.
A血45 - O profissional do magist鏡o poder左ser liberado da宜eq跨ncia por ato da
autoridade competente para participar de congressos, Simp6sios, enCOntrOS Ou
PromO96es similares’desde que tratem de temas ou assuntos refereutes a educa9豹ou a
CategOria.
調A新町U皿のⅡH
砂租胱spo$五時㊤
A血46 - O profissional do magistさrio §6 poder各exercer餌196es fora do ambito da
の∴∴ Secretaria da Educa確O, nOS Segui血es casos:
H - Para O eXerC王cio de cargo de provimento em comissあ;
I正- Para eXerCer fung6es de magist6rio, COnforme o disposto no art. 3O desta lei, COm
6nus para o 6rg恥requisitante;
軸諭g胸細面皿ie㊥. O afastamento de que trata o inciso II dar-Se-各POr at5 quatro anos,
POdendo ser prorrogado por ig脚l per王odo, Vedado nova requisi確O anteS de decorridos
Cinco anos de seu termino.
醜鵡購醍醐輔弼賦艶聞轄罰躍晦醜聞
⑮㊥由包囲郎㊧忠o軸e官需を⑱ 画面国 15
印a§釦dos 3 Poderes §而O Ce雨O ・ P甜a噸ig鵬ma-GO
c匿P: 75880・000一戸o調e: (蝕) 36弱○○う00
糊脚関肥鵬負ig鵬『a・g〇・gol丸め〇一即e飴i細胞p堅剛a晒@職制鵬程旺co醐
導A噺廿UL⑬ Ⅱ耳東
砂甜配e組曲醜貌婦0
A血47細Readapta9fb 6 a investidura do profissional da cameira do magistさrio em
fungao de atribui?6es∴e reSPOnSabilidades compatfveis com a limita確O que te血a
SO鎚do em sua capacidade, fisica ou mental, Veri宜cada em inspe確O medica.
§且O. A readapta確O Ser各efetivada de ofieio ou a pedido, Para fun確O de igual
VenCimento, COm tOdos os direitos e vantagens, nO meSmO Iocal de exerc王cio ou lota辞O
do profissional, reSguardando sua jomada de trわalho anterior鉦eadapta9aO.
§ 2Oe No processo de readapta鋒O funcionar各sempre junta m5dica oficial.
の § 30. O profissional readaptado que nao se蒔tar as c。ndi96。S d。 trabalh。 r。Sultantes
da readapta9款o ter各sua capacidade fisica e mental reavaliada pela junta medica oficia且
e, Se for por esta, julgado inapto, Ser各apOSentado.
§ 40. Declarados insubsistentes os motivos deteminantes dareadapta嘩O do profissional
do magistさrio, POrjunta medica o宜cial, eSte deverdretomar a fun確O de origem.
両町UⅡ⑬ Ⅴ
砂田駅EH廿のS田VÅN甘AG園NS
CA噺甘U血⑬東
砂0 V銅鏡蘭鋤をo e舶駅em皿紺鋭鋒0
餌年Å0Ⅱ
瑚岬OS箪es恥を舶馳隠取掛眠S
A加唖8 - A16m do vencimento atribu王do por lei ao seu cargo confome o anexo II desta
lei, O Profissional poder各perceber as seguintes vantagens pecuniarias:
H臆gratifica9叙o:
a) pelo efetivo exercicio de encargo de chefia, aSSeSSOramentO;
助de direg印escolar;   醗騰鱒酷掴醜蝿繍艶脱胎暁闇頓掴掴
C) de titularidade;
G趣短馳㊧鳴包o酎e飴i紬
甲胸師dos 3 Pode『es s/no Ce配賦-甲包a帥釦g調a昭-GO
c匿甲; 7鎧8紗・000 ・ 『〇億e: (餉) 3館5・朗00
醐・P節an負igua閏.go.gov厨- pre制細『a闘蝿脂@両o色maliI.co珊
∴〕
d) de coordena鐙O Pedag6gica;
珊- adicional por tempo de serv19O.
の
の
鵡繊細顕職蝿輔弼㊧荊描髄軸鏑
醐見料舗⑬∞霊繰上』詑,薗璃
二∴∴三一二三￾鉦ほ凱盛e晦do胱e壷婚
珊丑- diarias;
釦) restitui9あde despesas, quando n豹devam correr as expensas do profissional do
magisterio.
HⅤ - A Gratifica嘩O de Incentivo Profissional, COnfome o artigo 67 do Regime Juridico
dos servidores p。blicos do munic王pio de Paranaig脚a - Goids, eXCetO OS Paragrafos IO e
2O’Ser各merecida pelo servidor que houver completado o percentual de 2O% de
Titularidade a no minimo 2 (dois) anos.
dy - Ap6s dois anos, COmPletados os 20% de titularidade o servidor podera requerer, nOS
temos do Regime Juridico deste munic子pio em seu artigo 67, Observando-Se O disposto
no inciso IV deste紺tigo工5% (quinze por cento) de gratifica鋒O COmO Incentivo
§且Oe Das vantagens previstas neste artigo, O adicional por tempo de servi9O, a
gratifica確o de titularidade e o incentivo profissional s豹inco坤or各veis para efeito de
aposentadoria e disponibilidade.
§ 2Oa As vantagens peouni癌as incidirab sobre a retribui確O PeCunidria por horas
e観vanente prestadas a t軸os de carga suplemeutar de trabalho em aulas de refoxpo,
COm base nos vencimentos do pro宜ssional.
餌掴9 - Vencimento 6 a retribui確O Paga aO PrOfissional do magistさrio pelo efetivo
exercicio do cargo, Variando de acordo com o nivel e a refer台ncia que tiverem sido
alcan9ados, n為o podendo ser inferior ao valor correspondente ao胱so S抽肥軸
恥o舐ss五om如軸ciom如, Para inicio de careira com foma9aO de Ensino M5dio na
modalidade Nomal ou Magist5rio, CO珊匝na軸d㊤ t胸脇EL調e 40 (即眼的弧帥h壷s,
COnforine alei ll種738 de 16 dejulho de 2008, artigo 2O § 1O.
軸u §O i Remunera9あ6 o vencimento acrescido das vantagens de carater pemanente a
ele legalmente incorpor鉦eis.
軸軽afo i孟o農A remunera確v dos ocxpantes de cargo do pro宜ssional do
magistさrio ser猫Ⅹada em fun確O de maior qua雌ca肇O alcan9ada em cursos ou est各gioi
de foma9aO, aperft華oamento, atualiza辞o, independe血e do n王vel de ensino em qu6
atLlem, nOS termOS desta lei.
Arf上瓢- O profissional do magist5rio somente perceber各o vencimento ou a
remunera確O quando estiver em efetivo exercfcio do cargo ou ,nOS CaS
Previstos em lei.
国囲西国
afastamento
17
-000 - 『⑬鵬: (6句) 36弱一朗00
・㊧ol紬『 ・印e繊細掴闘舶贈@h〇年ma組c○珊
抽軸緬A妙0 。_
A血52 - Ao profissional do magisterio investido em cargo de provimento em comiss斜o
全dado optar pelo vencimento ou remunera嘩O de seu cargo efetivo sem prejuizo da
gratifica9豹de representa嘩O reSPeCtiva.
鵡観鵡輔弼廟輔弼繊蝿踊
`田も 臆葛。,
A両. 53 - O profissional do magistさrio perdera:
H - um ter写0 do vencimento ou da remunera嘩O:
∴・
の
勧) do quinto ao oitavo m台s de licenga por motivo de doenqu em pessoa da familia;
陽) enquanto durar o afastamento por motivo de prisfo preventiva, Pron血cia por crime
COmum Ou COndena確O POr Crime ina宜an9各Vel em processo no qual nあhaja pron血cia,
COm direito a receber a diferen9a Se absoIvido;
珊- dois ter90S do vencimento ou da remunera確O:
a) do nono ao d毒cimo segundo m台s de licen9a POr mOtivo de doen9a em PeSSOa da
familia;
靭durante o periodo de afastamepto em vir調de de condena9aO, POr Sentenea definitiva,
a pena que n款o detemine a perda do cargo;
ⅡHH - O V料cimento ou a remunera9aO:
貌) do d6cimo terceiro ao vig5simo quarto m台s de licen鋒POr mOtivo de doenga em
PeSSOa da familia;
b) do dia em que, n為O Sendo feriado ou ponto facultativo, deixar de comparecer ao
Serv19O, Salvo por motivo legal ou捌taあonada, at5 o ndmero de tres em cada m台s
civil.
S田q息の瓦正
唖翻鳴胴碗範錮軸es敬e導血e軸e鵡A§Se$S相貌間鴨皿的
Ar互雛- Ao profissional do magist5rio poder為o ser concedidas gratificap6es, nfめ
acunulaveis para nenhun efeito, destinadas a retribuir serv19OS de chefia e
ass es soramento.
§且O. As gratifica96es de que trata este artigo ser奮o instituidas pelo Chefe do Executivo
e atribu王das pelo Secret紅io da Educa確O.
§ 2O. A gratifica辞o de fun確O SerateCebida
remmera確O do cargo.
cumulativanente
図面園百
vencimento ou
18
Cen紺○ ○甲在席貧的急ig調紺包-GO
7粥80-000一戸o調e: (餉) 36壁5賀0う00
a.go.go¥加舟- Pr輔ei咄咽弼鵬睡@ho軸aii.co珊
§ 30. Nfro perder各a gratifica嘩O de fun9§O O PrO宜ssional que se ausentar em virtude de
篤rias工uto, CaSamentO e licen9a Para tratamentO de sa同e.∴. ・
輸軸輔弼薄綿軸闇鵡鞄鵡
態肘す両肩の。輸       ‾二.∋_
餌智Å⑲批正
皿廟の脚七縄飽確O観e瑚櫨㊤確0醜00風貌r 馳燭嘲睡銚㊧鵡
A血§§ - Ao profissional do magistさrio’enquantO nO eXerCfcio da fun9aO de dire9aO de
Unidade de Ensino’Sera atribufda una gratifica辞O diferenciada, de 50% (Cinqifeuta por
CentO) atさ8O% (Oite調a por cento) de seu vencimento, COnfome o n血nero de alunos
nela matriculados, a Ser eStabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.
裏の
の
軸等Å⑱ HV
皿懐G晒髄明確①抱e耶七郎甜誼舶規e
A血56 - Sefa concedida ao profissional do magist6rio ef説vo ap6s o intersticio de tr台s
anos de efetivo exerc王cio’gratifica9aO de titularidade mediante a apresenta9あde
Ce舶cado ou certificados de cursos de aprmOrame加J’aperfei9Oamento Pro宜ssional ou
P6s-gradua辞O na area educacional confome o disposto no arL57 desta lei.
§ flO. Para a concess奮o da gra舶ca鉾O de que trata o caput deste artigo s6 se蕗o
COnSiderados os cursos com dura薙minima de 30 (trintdy horas, Oferecidos na
modalidade presencial ou a distancia, nOS quais.o profissional te血a obtido
aproveitamento igual ou s岬erior a setenta por cento.
§ 20・ Nos cursos presenciais 6 exigida a freq鵬ncia m王nima de 75% da carga hor各ria
total do curso.
§ 3OQ Os cursos a que se refere o § 1O deverao ser autorizados pelo Conselho competente
Ou ministrados por Institui96es de Ensino oficiais ou devidamente credenciadas por
6rgfb oficial.
§ 40e Para pleite紺a gratifica煎de titularidade, n豹pode o Profissional do Magist6rio,
utilizar o titulo de que lhe tenha resultado concessfo de enquadranento ou progress豹
Ve克cal.
§ §Oe Ficam estabelecidos os meses de maio e novembro para o requerimento instru王do
no Caput deste artigo, ju血o a diretoria de Recursos Humanos.
§ 60. O Chefe do Poder Executivo, ap6s verificados os docunentos e a regularidade dos
mesmos, deferira a gratifica確O atraV5s de ato pr6prio.
師 団圏 圏圏c臣P: 75880-000 - 『〇両㊤: (蝕) 3鱒5-飢00
鵬鵬埋却翻aigua胴.go"goV.庖r. pre繕軸阻闘脱胎@ho官印aiI.c⑬珊
§ 7Oe A gratifica9fro de血Iaridade serfroalculada sobre o vencimento na referencia que
O PrOfissional do magist5rio ocupar,鉦azfo de:
H - Cinco por cento, Para CurSO Ou CurSOS de dura確O tOtal igual ou sxperior a cento e
Oitenta horas;
HH - dez por cento, Para CurSO Ou CurSOS de dura確O tOtal igual ou superior a trezentos e
SeSSenta horas;
H田Ⅱ - qulnZe POr CentO, Para CurSO de dura確O igual ou superior a qui血entos e quarenta
horas;
HV - Vinte por cento, Para CurSOS de dura確o total, igual ou superior a setecentos e vin七e
裏の 柴島謹慧誓霊器露盤霊業苦豊譜悪霊篤
que observado o limite m王nimo previsto n9 § 1O do a]t 56.
§ 90o Å gra軸capao de titularidade integra a remunera辞O do profis§ional para o efeit。
de観as’qdinq跨nio言icen9aS e afastamentos remunerados e inco坤ora-Se aO
VenCime加O Para fins de aposentadoria e disponibilidade.
S周年Å⑲V
恥貌屯弼油紙ね離農o de Coo掴細分婦の暁軸g6郵褐
A血§7 - Os Coordenadores Pedag6gicos, e O(a) Vice-diretor ( Coordenador(りGeral),
㊥ 霊諾蒜詩誌誓書豊誓識語諾_章票Cados,POratO doChefe
餌隼Å⑭ VH
胱A龍ね醐肥o甘甘銚m即敬e Se印南的
A誼58 n Ao profissional do magistさrio ser各concedido, POr q萌nqtienio de efetivb
SerVi9O P調olico, un adicional por tempo de servi9O de lO% (dez por cento) sobre o
VenCimento do respectivo cargo de provimento efetivo’COnfome o artigo 70 pafagrafos
監器機撞盤諜善業蒜OS municipais
凪U愚見貼Å妙⑱ 図回図星 ミ蒋商連を
do munici
20
嘩諾議論誰籍蒜藷緒脚G○
醐胱岬甜a舶i g鵬爛噂〇・g o胸声即e晦翫柑a開脚憫@両o色調包i I.e○間
Arfu 59 - Entende-Se POr e揃vo tempo de servi9O, Para efeito do art. §8, O que tiver
Sido prestado as pessoas juridicas de direito pthlico, funda96es, emPreSaS Pthlicas e
SOCiedades por ap6es em que o munic王pio sqja acionista m勾orit5rio.
§且O・ O profissional fむatus a percep約do adicional a pa血do dia em que completar
Cada q萌nq屯enio.
§ 20. O adicional ser各sempre a血alizado automaticamente, aCOmPa血ando as
mod綿ca96es do vencimento do profissional do magistさrio.
§ 3O. A apura9豹do q融nq高enio ser各feita em dias e o total convertido em anos, esteS
SemPre COnSiderados como de trezentos e sessenta e cinco dias.
A血60 - O profissional do magist6rio que exercer cunulativane血e dois cargos te蕗
direito ao adicional referente a∴∴ambos os cargos exercidos, COnSiderados
individualmente.
Arfu触- O adicional n豹ser各devido enquanto o profissional do magist5rio, POr
qualquer motivo, eStiver sem perceber o vencimento do cargo.
A血錐- O adicional inco坤orar-Se置各ao vencimento ’ou dremunera辞O Para tOdos os
efeitos l?gais, Salvo para calculo de o血O adicional.
銅智Å⑲ VHⅡ
恥急s抄紙誼as
Arfu 63 - O profissional do magistさrio tera direito a di揖a, Para fazer face a despesa de
Vlagem a Ser realizada por interesse da Secretaria Municipal da Educa辞O, e SOlicitada
Pelo Secret壷io Municipal ou pelo Chefe do Executivo.
§且0. Para a concessfo da diゑria, a Viagem deve ser previamente autorizada:
音
H - Pelo Chefe do Executivo Municipal, Se Para fora do Estado;
HH - Pelo Secret各rio Municipal da Educa確O, Se a hip6tese n詠o §e enquadrar no inciso I∴
醜態醐睡掴醜鵡毒灘閥$認輔弼醍踊
弼朔割田偶A睡⑭田
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図面回国
甲聡閲飼os 3四〇痴れe$ S偏o ce鵬『〇 ・醜『紬包盲望胴掛Go
c臣P: 75弼0・000一軒o調e: (6包) 3局毎毎-0鴫00
醐鯛凱師贈舶i重囲謝a-gO-goVめ『 - Pre紙餌晒開脚憫@ho忠m翁旺co間
鵡繊細掴馳鵡繭鵡盤雛輔弼醜掴
§ 20. O valor da di壷a a s。r 。Stab。l。。id。 P。Ias aut。註a誤認g鮨盤聾s壷s。S I e
II do § 1O dever各ser bastante para que o profissional do magistさrio nfo sQja obrigado a
fazer desemboIsos.
§ 3O. O profissional restitui産a diaria quando, anteS de terminada a missao, regreSSar
VOluntariamente, Pedir exonera辞O Ou abandonar o cargo.
§ 40. Nあhaver各obriga碑o de restituir a di誼a:
H - quando o regresso do profissional for deteminado de ofroio ou por doen9a
COmPrOVada;
正H - nO CaSO de falecimento do profissional, meSmO Se eSte nfb houver empreendido a
Vlagem・
§ 50. As diarias s豹pagas adiantadanente, mediante calculo da dura9aO PreSumivel do
desIocamento do profissional.
§ 6O. O profissional do mngist6rio que receber di為ria indevida seI岳dbrigado a restituir
de uma vez a importancia recebida; Se a reCeber, Sabendo que a vantagem tem apenas o
Objetivo de ilegitimo acrescimo de valor em seu vencimento ou remunera確O, POderまvir
a perder o cargo, na meSma Pena incc皿endo quem fizer a concessfb.
§ 70e A concessfb de di錆as 5 da compet台ncia do Secret誼o da Educa嘩O:
H - a di各ria sera disciplinada e limitada por decreto do Chefe de Poder Executivo, Prさ
estabelecendo valores justos e reais.
凸A噺甘UH⑪耳且
恥貌恥o筈的s$春0
A軸u 64 - Progress都o 6 a movimenta確o do pro宜ssional do magistさrio efetivo e estかvel
dentro do Plano, tanto nO meSmO n壬vel, PrOgreSSあhorizontal’COmO de un nivel para
Outro, PrOgreSSfb vertical.
A両・鰐r A progressfo vertica1 5 a passagem do profissional do magisterio de un nivel
Para O OutrO S岬erior e mediante a existencia de vaga, desde que comprovada a
habilita確O eXigida, nO CaSO de PH para朋H, O dipIoma de conclusfb de curso de
licenciatura Plena, e nOS OutrOS CaSOS’diplomas de P6s - Gradua9
360 horas;
図面函
C輔: 75880・00石戸o鵬:‾(料)‾訪露二も前‾‾ ‾ ‾
脚棚九晒胎的aig睡眠・望〇・go高・め『 ・即㊧晦i細胞的舶婚@鵬餉間組c○珊
靴『○ ○醜眠れa壷§胆包晒-GO
鵡鰭醜聞醐舶闘轟弾蕪鞠翻鵡馳掴
⑯㊥敵国㊧鱈趣⑲軸㊥鑓弛㊥
§且O - A progressfb por habilita9都o enquadrara o Profissional da Educa確O nO Nivel
COrreSPOndente a titula9登O apreSentada, tOmando-O autOmaticame血e comQ integrante da
refer台ncia A do novo Nivel.
§ 2O置Nあse concederをprogress象o vertical quando o t血lo tiver sido usado para
grat瓶ca碕O de titularidade.
§ 3O - N着O Ser各COnCedida a progress都o vertical ao profissional do magisterio que
estiver:
田- em licen9a Para mandato eletivo federal, eStadual ou municipal;
班- em licen9a Para tratar de血eresse particular ou afastado, a qualquer tItulo, COm Ou
Sem 6nus para os cofres p廿blicos;
耳HH - CunPrindo pena disciplinar;
IⅤ - Sujeito ao estagio probat6rio.
§ 4O. Ap6s una progress着o vertical, O PrOfissional do magist5rio n教o poder各solicitar
nova progress都o vertical’Pelo prazo minimo de tr台s anos, Periodo em que ser各proibida
a sua disposi9aO.
§ 50・ A progressあpor habilita嘩O dar-Se一缶nos meses de janeiro e agosto de cada ano,
POr atO do Chefe do Executivo e o requerimento deve ser acompa血ado da
documentapao original e c6pias para confer台ncias.
A血66 - Progress欲o horizo血a1 6 a movimenta碕O, POr CaPacita9詠o, do profissional do
の 謹誓書警護音読謹書露器器護禁書藷霊
Parmaiguaros’que CunPrlr as Seguintes condi96es:
丑- houver completado 2 (dois) anos de ef証vo exerc王cio na referfucia;
虻田- tiver participado’COm aprOVeitanento de’Pelo menos 120 horas, de programas ou
CurSOS de capacita9aO que lhe deem suporte para o seu exercicio pro魚ssional, na
modalidade presencial ou a distancia, Oferecida pela Secretaria Municipal da Educa紳
Ou POr Institui辞O devidamente credenciada, desde que reco血ecidos por 6rg叙o
COmPetente, COm dura確O mfnima de 30 (trinta) horas cada um.
A面上67 - O profissional do magistさrio que vier a falecer ou apresentar-Se Sem que lhe
te血a sido deferida a progress豹vertical ou horizontal a que faziajus, Se産para todos os
efeitos considerados posicionado no n王vel ou na refer台ncia
ざ高二高二
23
P掴開dos 3 Pode晦s slnO Ce画O -軸脂舶ig鵬憫・GO
c臣P: 75880-000一戸oれe: (鎚) 3粥5-0う00
㈱醐"p包録記聞aig鵬『乱g〇・goV・卸・即e醐同幅醍醐噸@鵬o旬間aiI.○○師
蹴鞠醜慨融雪輔か翰欄晦闘噸
§且0・ A progressあvertical se dara nos niveis I, 着O horizontal
Se dar各com as refer台ncias A,遜うq恥田舟G,甑, H河e K, COnfome os anexos H川田,
Ⅱ珊, HV e V desta lei.
§ 20e Ao servidor que quando da entrada desta lei em vigor estiver em refer台ncia, Ou
ref料台ncias superior aletra K, Sera a eSte e a tOdos os que peapassarem esta referencia,
COnCedido um abono de 2% (dois por cento) a cada dois anos de peman台ncia, COntados
da data de concessao da progress豹para a refer台ncia償K,事.
導A両町U壇のH虹耳
恥e ㊤抑血os駐軸e範壷os
蓮田年Å⑪正
郎o S如紅玉o重囲貌皿j胱租
Arfu 68 - Ao profissional do magist5rio ativo言nativo ou em disponibilidade, Por
dependente que tiver vivendo a suas expensas ser鉦oncedido sal各rio-fam王lia.
A血の- O ato da concessfo ter各por base as declara96es do pr6prio profissional do
magist6rio’que reSPOnder各funcionalmeute por qualSquer incorre96es.
A両. 70 - Q脚ndo o pai e a m誌forem servidores municipais e viverem em comum, O
Saldriorfemilia ser鉦oncedido担ediante op9あ尋quele que o requerer.
§且0細Se nあviverem em comum㌧ §er各concedido ao que tiver os dependentes sob sua
の  Arfu 7且営O saldrio-famIlia relativo a cada dependemie sefa devid。 a Partir d。 P血。ir。
dia do m台s em que tiver ocorrido o fato ou ato que lhe der origem’ainda que ver描cado
no血timo dia do m台§.
澄田年Å⑬丑東
砂o A服Ⅹ蹴0-凪服皿e胴且
A血72 - A familia do profissional do magist5rio que falecer, ainda que apose血ado ou
em disponibilidade, Ser為PagO O auXflio funeral correspondente
四囲
um m台s de
24
P昭鮮Cios 3 Podefes sIno Ce鴫⑬ ・醜桐油aigu盈噸-GO
c匿P: 7弼80-000 -匡o両e: (6帥3㊧粥・0鴫0⑬
醐蹄脂鵬壷的a胞g〇・goV廟・即e箔細胞開明憫@師⑱忠maiI.c○隔
の.
VenCimento, remunera辞0 0u PrOVentO, nあpodendo em hip6tese alguna ser inferior a
este valor.
§且O. Ocorrendo acumula9aO, O a脚dlio-funeral somente ser各pago em raz豹do cargo de
maior vencimento do profissional do magistさrio falecido.
§ 2O. O aux王lio fu皿eral ser各pago ao c6I事uge ou companheiro que, aO temPO da morte,
nあesteja legalmente separado; na falta do c∂垂uge ou compa血eiro, SuCeSSivanente,
ao descendente’aSCendente ou colateral’COnSang萌neo ou afim, at5 0 Segundo grau civil
Ou, nfo existindo nenhuma pessoa da famflia do profissional do magistさrio, Ou quem
PrOmOVer O enterrO.
§ 3O. O pagamento do auxiliorfuneral sera efetuado media血e folha especial, em regime
de processo sunarissimo’Obrigatoriamente conclu王do dentro de quarenta e oito horas,
COntado da apreseuta辞O do atestado de 6bito, incorrendo em pena disciplinar o
respons各vel pelo retardamento.
縄年Å⑬聞
恥0砂奄扇弛o甘e鵜e丘甘o S加科宜o
A血73 - O Municipio de Paranalguara - Goi各s pagar各o dさcimo terceiro salario a todos
OS SeuS PrOfissionais, nO m台s de dezembro at5 0 dia 20, COnfome a legisla確O Vige加e.
§且0・ O d5cimo terceiro salario corresponder各a um doze avos do valor da remunera嘩O
devida’POr m台S de servi9O do ano que estiver em curso, Sendo que a frapao igual ou
SuPerior a quinze dias de trabalho ser各havida como m台s integral, Para OS efeitos deste
の  p垂raめ・
§ 20. As faltas legais e justificadas ao servi9O nあser為o deduzidas no pagamento do
d6cimo terceiro salario.
§ 3Oa O profissional do magist5rio exonerado ou demitido percebera o dさcimo terceiro
Sal壷o proporcionalmente aos meses em que trabalhou, Calculando-Se O beneficio sobre
O VenCimento ou a remunera嘩O do dltimo m合s de trわalho.
§ 40e O d5cimo terceiro sal各rio e extensivo aos inativos e pensionistas e ser各pago
integralmente ao servidor no m台s de seu aniversゑrio confome o § 3O deste artigo.
§ 5O. O d6cimo terceiro salario nao sera considerado no calculo de qualquer outra
Vantagem PeCuni証ia.
く事項、世事 鍔25
軸a鮮des 3 Po軸㊧S S/帥o Ce画O -軸噸晒両脚喩GO
c輔: 75880・000 ・前脚e: (蝕) 3粥昼-0的0
醐岬脇聡晒ig ua胤go・goV尭距当勘晦醐鵬的鵬憫@同軸副.c潮間
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餌年Å⑱正
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G思b肥e晦 do師蛮畠弼
A師u 74 - Ao profissional do magistさrio ser各concedida licen9a:
Ⅱ - Para tratamentO de sa心de;
HH - em raZfb de doen9a em PeSSOa da fam王lia;
HⅡⅡ - POr geSta嘩O;
HV - POr mOtivo de patemidade;
V鵜Para Serv190 militar;
Ⅶ - Para aCOmPanhamento de c鍋uge ou companheiro @;
VⅢ - Para disputar elei9aO;
VHHⅢ - Para tratar de interesse pa正cular;
ⅡX - Pr台mio;
Ⅹ - Para desempe血o de mandato classista;
瓢- Licen9a Para Aprimoramento ProfissionaL
A両. 75 - O pro宜ssional do magisterio devera aguardar em exerc王cio a concess着o de
licenga, Salvo doen9a COmPrOVada que o impe9a de tral)alhar, hip6tese em que o tempo
de concess為o come ar各a correr a partir do impedimento.
A賄76 - A licen9a dependente de inspe確O dajunta do munic王pio:
Ⅱ - Sefa concedida pelo prazo e com o dia de in王cio indicados no laudo ou atestado,
ressalvada a hip6tese prevista no a誼go 75 desta lei;
HⅡ - POder各ser prorrogada de o蝋cio ou a requerimento do profissional do magist5rio.
馳晦r軸面ufico - O pedido de prorroga嘩O dever各ser apresentado pelo menos dez
dias antes de vencer o prazo de licenga. Se indeferido, COntar-Se一条como興enga o
c臣P: 7駒80"000 ・ F①印e: (餉)飾弱-0句0⑱
糊鯛凱畔地調貧葺gりa昭.9o.9oV加・即e絶i細挿貧陣g鴎a晒@師o軸壱融.c○珊
臨鯛鵬鮒癌㌻e乎膏晋鑓噸噂観掴
periodo c。mPr。。ndid。 。ntr。 S。u t5。min。 。 a籠鷲鰹認諾。 d。 d。SPa。h。
Ce糊Se」ID向田i臣D命D匡
denegat6rio.
A軸u 77 - Teminada a licen9a, O Profissional do magistさrio reassumir鉦mediatamente o
exercicio do cargo ou fun9aO, Salvo pedido de prorroga辞O.
A血78 - Escoados vinte e quatro meses de licenga para tratamento de sande, O
Profissional do magistさrio ser各submetido a nova inspe辞o mさdica e, Se for julgado total
e definitivamente invalido para o servi90 Pthlico, Serゑaposentado.
$田年Å⑲ H正
恥租帥舶皿紳輔眼甘眼脇田岨鎖皿船舶$租舶e
A加u 79 ・置A licen9a Para tratamentO de sande serゑconcedida de ofieio ou a pedido do
PrOfissional do magist5rio.
§且Oe Em qualquer hip6tese ser各indispens各vel a inspe確O da junta m6dica do munic王pio,
que excepcionalmente poder各realizar-Se nO Iocal em que o pro宜ssional do magisterio
Se enCOntrar.
§ 20。 Para licen9a at6 nove血a dias, a inspe嘩O Ser各feita por mさdico oficial, admitindo￾Se quando impossfvel a satisfa9あdessa exig台ncia, ’atestado passado por medico
Particular, ficando tal documento sujeito a homoIoga辞O da junta mさdica do munic王pio.
Se n執o houver a homoIoga確O, O PrOfissional do magist5rio deverまreassumir o
exercicio do cargo.
Å両.駒- O profissional do magist6rio, quando acidentado no exercicio de suas
atribui96es ou acometido de doen9a PrOfissional, terるdireito a licen9a COm O
VenCimento e as vantagens do cargo por at5 dois anos, a menOS que a junta medica do
munic王pio desde logo conclua pela aposentadoria.
§且0. Entende-Se POr aCidente em servi9O aquele que acarreta dano fisico ou mental ao
Profissional do magist5rio e tenha rela辞O, mediata ou imediata, COm O eXerCicio do
C甜gO, inc工us王ve:
虹o sofrido no percurso da residencia para o trabalho, Ou Vice-VerSa;
HH - O decorrente de agress詠o縦sica sofrida no exerc王cio do cargo, quando nあtenha sido
COmPrOVadamente provocada pelo pr6prio profissional do magist5rio.
§ 2O. A comprova確O do acidente dever各ser feita em processo administrativo, em
regime de urg合ncia, Cabendo ao chefe imediato do profissional do unlCar
27
醐閉胴器諾驚葦諾意諾器諾。。師部.。。同
O acidente’em quarenta e Oito horas, aseCretaria Municipal da Educag的para dar infcio
§ 30・ Errfende-Se POr doen9a PrOfissional aqqua que deve ser atribu王da, COm rela率fo d。
CanSa e efeito, a COndi96es inerentes ao serv19O Ou a fatos nele ocorridos.
餌u測- Ser組cenciado o profissional do magist5rio acometido de moldstia grave,
COntagiosa ou incurivel, eSPeCificada em lei, quando a inspe9急O m5dica nao concluir
Pela imediata aposentador王a.
細筆Å⑪正丑虻
田庖班$鈍錦e珊馳琉0敬e砂0蝕鮮明皿馳$SOa地軸卿馳
A血82 - Ao profissional do magi§terio podera ser deferida licen9a em raZaO de doen9a
do ascendente, descendente, COlateral, COnSang血eo ou afim at5 o segundo grau civil e
de c鍋uge ou companheiro.
帥O録Sあcondi96es essenciais para a concess登o da licen9a‥
Ⅱ - COnStatapあda doen9a em inspe鋒O m5dica’realizada segundo o disposto nos
aragrafos deste artigo.
HⅡ - Ser indispens各vel a assistencia pessoal do profissional do magisterio亘compativel
COm O eXerC王cio regular do cargo.
の  § 2O. A licenga a que se refere este加go sera:
正喜COm VenCimento ou remunera鋒O integral at全o quarto m台s;
ⅢH - COm dois ter亨OS do vencimento ou da remunera勘do quinto ao oitavo m台s;
H丑H - COm um ter9O do vencimento ou da rem皿era確O, do nono ao dさcimo segundo m台s;
珊7 - Sem VenCimento ou remunera9都o, a Pa血do d全cimo terceiro m台s.
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軸年Å⑪ ⅡⅤ
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Årfu 8§ - A pro宜ssional do magist5rio gestante ser各concedida, mediante inspe確O
mさdica, licen9a POr CentO e Oitenta dias, COm O VenCimento e as vantagens do cargo書
§且0。 Salvo prescri9あmedica em contr誼o, a licen印Ser各concedida a pa血do in王cio
do oitavo m含s da gesta鋒O.
§ 2Oe No caso de nascimento prematuro, a licenqu ter杭n王cio no dia do parto.
§飢No caso. de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a Profissional do magist5rio
Ser各submetida a exame m5dico e, Se julgada apta, reaSSumira o exercicio.
Arfu 84 - Em caso de ado9蓋O Ou guarda judicial de rec6m nascido a profissional do
magist5rio serあconcedidos 180 (CentO e Oitenta dias) de licen9a remunerada, mediante
apresentapao de documento ofroial comprobat6rio da ado9aO Ou de guarda.
$唖qÅ⑭ Ⅴ
腫a址雛皿鉾的r朋o電vo de耽船町孤弛摘㊤
Arfu 85置Ao profissional do magist5rio’aO tOmar-Se Pai, ainda que por ado鞠de
rec5m-naSCido, Ser各concedida, mediante comprova嘩O, uma licen9a-Patemidade por
Oito dias, COm O VenCimento e as vantagens do cargo.
餌年Å⑭ ⅤⅡ
恥裁耶cem錦駐忠雄諒Se肘印M踊紺
A誼86置Ao profissional do magist6rio convocado para o servi9O militar ou oufros
encargos de seguran9a nacional ser各concedida licen9a Pelo prazo previsto申
legisla辞o espec紀ca.
§且Oo A licen鋒Sera COnCedida mediante apresenta9為O de docune血o oficial que
COmProVe a incorpora鱒常総魁JJ綱,
醜脛軸製鋼㊥言 ㊤烏惹。,避酸
闘園匹
c匿甲こ7輔60-000 ・写る調e: (6勘鎚55○○咽的
脚脚駒閲脂的包i隻脚包聡・9〇・goV・卸一甲昭晦軸蝿弼鵬睡@師o旬間頚航c①珊
§ 20・ A licenea ser各com o vencimento do cargo, descontada a importancia que o
Profissional do magist5rio vier a perceber na qualidade.de incorporado, Sendo-1he
facultado optar pelas vantagens remunerat6rias do serv19O militar’O que import壷
Perda do vencimeuto.
§ 3O。 Finda a incoxpora嘩O, O PrOfissional do magist5rio tem trinta dias para re親ssumir o
exerc王cio; Se nあo fizer nesse prazo, Cada au紅cia ser各considerada como falta a。
trabalho.
$園年Å⑩ ⅦⅡ
Ⅲ廟蘭$㊤取締耽珊Ac㊤圃腹囲血縁m鋼的
Arf講7 - O profissional do magistさrio te産direito alicenga’Sem VenCimento, quando o
Seu C鍋uge for mandado servir ou realizar curso em outro municfpio ou estado, COm
dura9aO de at6 um ano.
A軸講s - Cessada a cansa da licen9a, O PrOfissional do magist5rio dever各reassumir o
exercicio; Se n欲o o fizer, Cada dia de ans台ncia implicar岳uma鳥山a ao trabalho; Se a
餌s台ncia perdurar por t血a dias, O PrOfissional do magisterio sera exonerado por
abandono.
A血紗- Åo c細uge equlPara-Se, na foma da le串pessoa com quem o profissional do
magist5rio coal3itar, desde que legalme血e comprovado.
餌智息のⅤ瑚
皿庖旺$e皿鮮耽蝦瑚s塵肺蝕r酬壷頑0
A血90 - Ao profissional do magist誼o sefa concedida licen9a Sem remunera確O,
durante o perfodo que mediar a sua escolha’em COnVen確O Partid窮a, P紬a disputar
CargO eletivo e a vさspera do registro de s脚candidatura pela Justi9a Eleitoral.
耽r和郎e i註⑯営A pa血do registro e at室o dさcimo dia que se seguir ao da elei辞o, O
PrOfissional do magist6rio far各jus a licenca remunerada, COmO Se em atividade
亀stivesse.
A両班- E vedada a remo確O de profissional do magistさrio investido em mandat。
歪叢書
eletivo’a Partir da diploma確能鵡鮎掴EN輔酷e銅廟輔弼
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C臣P: 75880・000 - 『o鵬e: (6 0旬00
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皿廟蘭鵬瓶鐸睨聡即納胴e壇甑観esse耽繭剛亜鉛r
A誼92 - O pro魚ssional do magist5rio e揃vo e est短el poder各obter
licen9a’Sem VenCimento ou remmerapao’Para tratar de interesse particular.
§且O. A seu jufzo, O Chefe do Executivo poder各conceder ou negar a licen9a e SOmente
Se eSSa vier a ser concedida 6 que o profissional do magist5rio deix批ゑo exercfcio do
§ 20. A licen9a naO POde perd耽r por tempo superior a dois anos, Ve型a a prorrogagiv.
§ er Havendo comprovado interesse p瑚ico’a licen9a POderゑser interrompida por ato
の #篤慧器詫紫do magist5rio s直o河yesenta9aouO Serv19O em
§旬0. A todo tempo o profissional do magist5rio podefa desistir da licen9a.
餌智Å⑬ Ⅹ
皿庖址鵬皿師恥釜m宜0
圏
餌u 93 - Ao profissional do magist6rio 5 assegurada a licen9a-Pr怠mio
de tr台s meses’a Ser uSufruida pelo perfodo conespondente a cada q萌哩6nio de
Servico p皿ico municipal’COm tOdos os direitos e vantagens inerentes ao cargo e揃vo.
§O且0詳ara o profissional do magist6rio Iotado em unidade escolar, O
requerimento dever各ser feito com anteced台ncia minima de sesseuta dias, de sorte que o
inicio da frui9aO do beneffoio s玩marcado para o primeiro dia血il d。S m。S。S d。
janeiro, abril, agOStO Ou nOVembro.
§ 20寄A licen9a置Pr怠mio concedida n豹poder各ser cassada.
A血兜- Ao eutrar no gozo da licen9a-Pr台mio’O PrOfissional do magisterio percebe鴫
durante todo o periodo’O VenCimento do cargo de provime血o e揃vo de que s辞v t軸ar,
acrescido das vantagens pecuni轟as a que fizerjus, nOS temOS deste Estatuto.
A血95 - Em caso de acunulap為o, a Iicen9a Serfrooncedida em relapao a cada um dos
CargOS, Simultanea ou separadanente, COnfome coincidam ou nfro os qdinqtienios. /
酎a§観dos 3 Poderes s/no Cen附O
c直配75鵡0・000一戸o恥㊤: (6
郡毎@恥c融m西富8.c○珊
A師u 96 - Suspende a contagem do tempo de∴Servi90, Para efeito de apura辞O de
●●●     ●● ′l.  ●
qumquenl O :
H - 1icenga para tratamento da sadde do pr6prio profissional do magist6rio atさnoventa
dias, COnSeCutivos, Ou nあ;
瑚- 1icenやem raz款o de doen?a em PeSSOa da fam壬lia do profissional do magistさrio, ate
SeSSenta dias, COnSeCutivos ou nao;
聞- falta i垂ustificada nfo superior a trinta dias, nO q萌nq萌e正o.
Par細細inco - Para os efeitos deste artigo, SuSPenS豹6 a cessa嘩O temPOr鉦ia da
COntagem do tempo’reiniciando-Se a Partir do desaparecimento do motivo que a
determinou.
A血97 - Interrompe a contagem do tempo de∴Servieo para efeito de apura確O do
q龍nq萌enio :
H - 1icen9a Para tratamentO da sa同e do pr6prio profissional do magistさrio, POr temPO
SuPerior a noventa dias, COnSeCutivos, Ou n為O;
H虹- 1icen9a em raZfb de doen9a?m PeSSOa da familia do profissional do magisterio, POr
tempo superior a sessenta dias consecutivos ou n訊o;
ⅡⅢH - 1icen鱒para tratar de interesse particular;
HV - falta ir竜ustificada superior a trinta dias no q融nq萌enio;
V - SuSPenSあaplicada ao profissional do magistさrio; por decis着o de que nfb caiba
軸露g融o面ui鋤- Para os efeitos deste artigo言nterrxp9あ6 a solu確o de conti肌idade
da contagem do tempo, iniciando novo c6mputo a partir da cessa辞O da causa que a
determinar.
A面u 98 - Para apura嘩O do q轟nq屯enio comput狂se-a tamb5m o tempo de serv190
anteriormente prestado em outro cargo municipal, desde que entre o tさmino deste e o
inicio do exercfcio do magist5rio n都o h萄a solu9aO de continuidade.
A両. 99 - Um percentual nao §uPerior a 2% (dois por cento) do quadro efetivo do
magist6rio poder各estar em gozo de licenや-Pr台mio.
蹄㊥鵡鰹醍醐鵡軸鴫㊥酷醍醐輔態の醍
醐醍鰯雲観劇遠謀違鰹
P胴鉾Cios 3 Poderes s仰C軸的古軸軸a如綱-GO
c臣P:了5弼0・000 ・ 『⑬鵬: (軸)鎚鶴崎筒00
醐開眼調aig鵬昭.go・gOI加o『 -即e飴itw脂的胴胞@隔O官m都l.co帥
鵡観閲軸紳輔輔弼掴
Å血且脚- E assegurado ao servidor o direito de licen9a Para O desempe血o de mandato
Classista da categoria com todos os direitos e vantagens do cargo.
§ 1O - Poder急o ser licenciados os servidores eleitos para os cargos de Presidente,
Tesoueiro e lO Secretario da entidade represeutativa de sua categoria, aSSegurando-1he
OS direitos e vantagens do cargo de Pro宜ssional do Magistさrio.
餌智Å⑬ ⅩⅡ正
郎廟鵬舵皿師耽陥A農融mo陥皿鋼的曙かO鵡sお皿貌且
餌掴蝕- A licen9a Para aprlmOranentO PrOfissional’COnCedida pelo Chefe do
Executivo, COnSiste no afastanento do profissional do magist5rio, Sem pe匝zo do
VenCimento ou da remunera碕O, Para freq鵬ntar cursos de Mestrado e Doutorado.
§且Oe O curso a ser freqtientado deve ser reco血ecido e oferecido por institui9あ
Oficial ou credenciada.
の magi。#霊露語al do magistさrio devera teng no minimo 3 anos de atividade no
H五〇 6 necess各rio que o pedido esteja instrufdo com o t触o de habilita鄭
especffica e com o comprovante de inscriやo ou habilita9あno respectivo processo de
Sele鋒0;
H鼎- n為O Se admitir為o’na meSma unidade, licen9aS Simultaneas em n。mero
S岬erior a d6cima parte do pessoal em exerc王cio, Pemitindo-Se um血ico afastamento
quando o n。mero de pessoal da unidade for inferior a dez;
ⅡⅤ置nO CaSO da concorr台ncia de interessados em n。mero superior ao defroido no
inciso anterior, Ser各deferido o pedido do profissional do magist5rio que tenha maioi
tempo de magist6rio’nO SerVi9O Pfめlico municipal;
V - a licen9a S6 poder各ser deferida pelo Chefe do Executivo quando o
li●i   ●      1 1
PrOfissional do magistさrio compro章ar sua habilita確O nO respectivo processo se賞etivo.
踊押出os 3醐e晦S S偏o C軸的一輪嘲包ig壷包-G○
醐置画諾謂認諾塁藷議欝画晒i ,. 。。輔
醐Sgr鞘醗en9a SOmente poder短。r d。ferida s。, a。 Pl。it。的。 Pr。fissi。nal d。
magist全rio se comprometer por escrito a retomar ao magist5rio municipal ap6s o seu
t5mino e nele pemanecer pelo menos por prazo igual ao da durag知do curso ou a
restituir’COm atualiza確o monet癌a, OS VenCimento? e aS Vantngens que houver
PerCebido d雌ute o afastamento, em CaSO de desist台ncia do curso ou descunprine加
da obriga確O aSSunida.
CA新町町L⑲ V
恥貌斑r皿細線過e皿釦的地o
A剛舵- A jomada de trえbalho do profissional do magist6rio p皿ico do municipio de
Paranaiguara - Goi各s 5 fixada em 20 (vi加坊30 (t血a) ou 40 (quarenta) horas
の 鷲琵叢葦蒜器s詫認諾豊慧
§且0・ A jomada de trabalho do profissional do magist5rio na Educa9aO Infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundanental講xada em trinta horas semanais’Sendo pemitida
a prorroga9叙o at5 ao m秘imo de quarenta horas semanais.
A虹鵬細O profissional do magistedo em e揃va reg台ncia de classe terゑo perce血al
de 30%担nta por cento) de sua jomada de trabalho a tftulo de horas融vidades,
bene触o consistente em una reserva de tempo destinada a trabalhos de plan匂aneuto
das tarefas docentes’avalia嘩O da produ鉢dos alunos, reuni6es escolares, COntatOS
COm a COmunidade e fomapao continuada, a Serem CunPridos preferencialmente na
unidade escolar.
A虹雌- Ajomada de trabalho do docente se dar盃da seguinte foma:
I鵜20 (vinte) horas, Sendo:
a) 14 (quatorze) em atividade com os alunos e O6 (Seis) destinadas ao trわalho
Pedag6gico extraclasse e atendimento a convoca96es para momentos
Pedag6gicos a bem do desenvoIvimento e melhoria da qualidade do ensino.
珊- 30 (trinta) horas, Sendo:
a) 21 (Vinte e uma) em atividade com os al皿OS e O9 (nove) destinadas a。咄alho
Pedag6gico ex血a-Classe e atendimento a convoca写5es para momentos
Pedag6gicos a bem do desenvoIvimento e melhoria da qualidade do ensino農
工II - 40 (q雌enta) horas, Sendo:    軸e織軸蝿馳輔蝉轟萌翻鵡醜掴
ー専一鎚忠敬趣㊧融⑱輔船齢    34
臣録貧a由os 3甲o宙e肥s $l鵬oCe鵬的.軸剛 晦a諾議論謹諾詣葦寵鵬0
醐醐・開眼調負岳gu卸盆・g〇・9oV廟一問e潮岬嘩印a掴@輯鵬割.c○納
a) 28 (Vinte e oito) em atividade com os al皿OS e 12 (doze) destinadas ao trabalho
Pedag6gico extra細Classe e atendimento a convoca96es para mome血OS
Pedag6gicos a bem do desenvoIvimento e melhoria da qualidade do ensino
軸鶴岡fo t壷eo - A carga hor壷a mensal serd encontrada tomando-Se POr base a
jomada semanal de trabalho de 20, 30 ou 40 horas multiplicando-a POr 4,5 (quatro
SemanaS e meia) trabalhadas, COnSiderando-Se aSSim, O rePOuSO Semanal remunerado.
CA噺甘U乱のV丑
腫as鵜繭s ㊤掘o Recesso田縛①且紺
の A剛0§車O profissional do magist6ri。 fafajus, anualm。nt。, a trinta dias 。。nS。。utiv。S
de驚rias e quinze dias de recesso escol紺.
§且O寄Para o primeiro per王odo aquisitivo sfro necessdrios doze meses de exerc王cio.
§ 20. Desde que em reg台ncia de classe, dire約ou coordena約ped軽gica os
PrOfissionais do magist6rio deve蕗o gozar ferias no m台s de julho.
§ 3O. Os profissionais em exercicio fora das unidades escolares terao direito a 30 (t血a)
dias de ferias por ano de acordo com o interesse p助lico.
§ 40e Caso o per王odo regular de f観as coincida com o per王odo da licen9a a gestante, aS
ferias deverあser transferidas, COm inicio imediatamente. ap6s o temino da licen9a.
§ 5O. S6 fdrajus ao recesso escolar o profissional do magist5rio que estiver em e揃vo
exercfcio de reg鉦cia de classe.
§ 60a O recesso escolar devera oconer no m台s de janeiro, anteS do inicio de um novo
Perfodo letivo.
A血的6 - Pelo tempo em que estiver em fdrias o pro宜ssional do magist6rio terゑseu
VenCimento ou remmera9aO aCreSCidos de un ter9O, que dever各ser pago no m台s
anterior ao gozo das驚rias.
A虹鵬- E vedado levar froonta de ferias qualquer falta ao serv19O.
酢㊥繊細強馳醒融雪欝講評隷闘重鴫縄掴
①㊨南服e鴫 也o師e柁証⑬
踊鮮由os 3 Po由e晦S S偏o Ce画○ ○軸眠れ包亀g震憫oGO
C匿P: 7粥80-000 - 『o鵬e: (64) 3飾5-0鴫⑱
糊醐・醍醐色盲卿弼・留〇・goV」b中断㊧臓帥紳馳a咽@両軸闘.c○珊
CA噺甘町Ⅲ⑭ VH正
郎庖Å側聞融勃確O粗㊤ C紺gOS
鵡繍魁蝿輔弼噂鵡痛櫛縮緬艶話
騨胡朝田CÅ齢⑬
鋪鵡縄跳㊧ 適0軸㊧観紬ガ申〇・一
A如川鵬- Ao pro蹟ssional do magist5rio 5 pemitida a acumula辞O remunerada:
H - de dois cargos de professor;
瑚- de un cargo de professor com outro t6cnico ou cient縦co.
§且O. Em qualquer dos ca料s, O PrOfessor dever各comprovar a compatibilidade de
の 藍誌荒業誓霊l霊aquele cgiv provimento dependa de
§ 30e A proibi確o de acumular estende営Se a emPregOS e fun96es eわrange autarquias,
fundag6es’emPreSaS P竜.blicas, SOCiedades de economia mista, SuaS Subsidi鉦ias e
SOCiedades controladas, direta ou indiretamer嶋Pelo poder pthlico.
CA両町U壇⑬ Ⅴ耳H正
肋骨e珊瑚観e $鏡叩証印
の  A血且の9 ‾ A apura煎do tempo de serv19O Ser紙ita em dias.
Par細紙面註o置O n。mero dos dias apurados ser各convertido em anos, SemPre Se
COnSiderando o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
A両班0 - Para a apura9あ, a liquida9aO do tempo de serv19O Ser各feita a vista dos
assentanentos do profissional do magist5rio, arquivados no setor de pessoal responsゑvel
Pela guarda dos dooumentos probat6rios do exerc王cio.
A旺珊- Os registros de freq萌encia e as folhas de pagamento devem ser usadps
Subsidiariane血e para apura鋒O.
A血吐血2 - Ser各contado integralmente, Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, O
tempo de servi9O Prestado:
c匿甲こ75弼0-000置戸〇両eこく軸) 3揃5一
醐岬渦脂鵬亘望鵬貧昭"g〇・goV・卸一問e軸抽陶踊り包
距識覇鵠ma de admissao, desde qu。 r。mun。rad。 Pel。S 。。fr。S munl。1PalS;
HⅡ - a institui確O de cafater privado que tiver sido encampada ou transfomada em
estabelecimento de servi9O P竜blico;
脚- a Uni50, aO Estado, aO Ter誼誼o, aO Munic王pio ou ao Distrito Federal;
ⅡV - ds autarquias,餌Ida96es, emPreSaS Piめlicas e sociedade de economia mista sob o
COntrole acion鉦io do Estado;
Ⅴ - ds For9aS Amadas;
V旺em atividndes vinculadas ao reglme PreVidenci祉o federal.
醜細甜inco - O tempo de serv19O SOmente Serゑcontade皿a VeZ Para Cada efeito,
Vedada a acumula9fo do que tiver sido prestado concomitantemente.
Å両脚- Nあser鉦omFutado, Para ne血um efeito, O temPO de:
H - 1icen9a em raZ為O de doen9a em PeSSOa da fam王lia do profissional do magist5rio,
quando nあremunerada;
虻田- 1icenga para tratar de interesse particular;
Ⅲ珊- afastamento nao remmerado.
Ar両。14 - A contagem de tempo de serv19O regular-Se-毎ela lei em vlgOr aO temPO da
PreSta9aO do serv19O Salvo se mais ben錨ca para o profissional do magistさrio a lei nova,
hip6tese em que’a Seu Pedido, eSta POderゑser aplicada, COnfome a Emenda
Constitucional nO. 20 de 15 de dezembro de 1998 - DOU de 16-12-1998.
CA噺甘町山の田Ⅹ
駈a A即S蝕蝕敬0壷a
醒騰鎌蕪縦臨時・黒
晒離婚飴妙も
べミ通も、 ㊥鵡鰹㊧艇
e ・骨壷鶉甜罰
軸周繭冠聴垂一/“
A服地5 - O profissional do magist5rio serゑaposentado:
H - POr invalidez pemane血e’COm PrOVentOS i血egrais’quando a incapacidade definitiVa
resultar de:
a) acidente em servi9O;
圏国璽 37
〉;/∴← -
P胞錦dos 3 Pode晦s s/no Cen紺O一弼蝿naig調al胸言金o
c臣P: 7輔的○○00置戸o鵬: (6即3飾5-0100 ・′
脚潮岬包肥れ包i皇叩観聡・g〇・go甘め『 -即e輔細胞弼噸脇@n〇年m観i畦om
軸純織聴馳華朝鵡翰輔鵡輔
吼悔し肥揖圭。
c割班蒜㍉諏∴宣言霊
dy tuberculose ativa, aliena9aO mental’neOPlasia maligna, Cegueira progressiva,
hansenfase, Paralisia irreversivel e incapacitante, Cardiopatia grave, doenga de
Parkinson, eSPOndiloartrose anquilosante’Coreia de Huntington, nefropatia grave,
estados avan9ados de Paget (oste王te defomante) e AIDS (Sindrome de imunodefici6ncia
adquirida)’doen9a graVe e incurfrol, COm base nas conc賞us6es da junta mさdica do
mu正c垂io;
HH - POr OutrOS CaSOS de irrvalidez pemanente, Sendo os proventos proporcionais ao
tempo de cpntribui9奮O;
珊鶴COmprlsoriamente’aO CCmPletar setenta anos de idade, COm PrOVentOS
PrOPOrCionais ao tempo de contribui確O;
㊨ 諾意憲叢霊義挙露盤d請譜
a) sesseuta anos de idade e t血a e cinco de contribui確v, Se homemうe Cinqtienta e
Cinco anos de idade e trinta de contribui確O, Se mulher;
助SeSSenta e Cinco anos de idade, Se homemうe SeSSenta anOS de idade, Se mulher, COm
ProVentOS ProPOrCionais ao tempo de contribui9aO.
§且O. Os proventos de aposentadoria e as pens6es, POr OCaSi豹de sua concessあ, naO
POde脆o exceder a remunera9aO do respectivo servidor’nO CargO e揃vo em que se deu
a aposentadoria ou que serviu de ref読ncia r ara a concess着o da pensao.
§ 20・ O calculo dos proventos levar各em conta o vencimento e as vantagens
incorpor各veis e ter各por base a mさdia da jomada de tral)alho dos doze鵬m。S m。SeS
anteriores da血da autua9fro do requerimento, do laudo mさdico oficial ou do
implemento do limite de idade.
§ 30a Os requisitos de idade e de tempo de contribui確O Serあreduzidos em cinco anos,
em rela確O aO disposto no inciso IV言`a", Para O PrOfissional do magist6rio que
COmPrOVe eXClusivane血e tempo de e揃vo exercicio das fun95es de magisterio na
educa辞O infantil e no ensino fundamental e m5dio.
§ 4O. Compete ao Chefe do Executivo decretar a aposentadoria.
§ 50. Quando dependente de inspe9豹m5dica, a apOSentadoria somente ser各decretada
ap6s constatada a impossibilidade de readapta確0.
§ 60. Em ne血una hip6tese os proventos poderあser inferiores ao valor do salario
minimo vigente.
§ 7O. Os proventos e as pens5es se鳴o revistos珂a meSma PrOPOr確O e na meSma data
em que se mod描carem os vencimentos dos profissionais do magisterio em atividade.
欝赤醇
c蔭甲: 75880・000 〇百〇調e: (6句) 36粥・01畑0
脚鯛紺.閃噸同包i9叫包「a.gO.gol九b『 ・制限龍満面噸舶u包脂@甘
暁蹴睡掴鰯輔廟 鵡観閲輸鵡蝿掴
軸凱思馳狸⑱
do magist5rio deixarfro exerc王cio菅器謹親鸞盃言
H - COmPletar a idade limite de pemanencia na atividade previstano art哩inciso III;
珊- for considerado, Pela面a m5dica do municfpio, Pemanentemente invalido para o
magist鏡o e o servi9O P的lico em geral;
珊- tiver declarado seu direito a aposentadoria, Salvo se houver sido cien輯cado
§且Oe Em qualquer dos casos previstos neste artigo’O Profissional do magist6rio
PerCeberfro vencimento ou a remunera鎚do cargo desde a cessa9fro do exercfcio atさo
registro da aposentadoria pelo In§融的de軌調6ncta e Ass軸観痛馳壷軽
(駐A電圧).
CA蹴虹U壇0 Ⅹ
恥釘恥㊤Ⅴ油紙壷貌e Ass宣s絵皿忠治
窪蕊禁書s器駕等。霊諾竺藍謡議謙蒜蒜譲諾 紳導正A皿一睡鯉舗A蝿UA駅A細田蛭田V舶蜘皿五重0馳兜紺鈍重脚a - (輔弼),
es鳴a obrigado, POr lei, a PreStar aOS SerVidores em geral;
A両. m8 - O Municipio poder各manter seguros coletivos, Suficientemente atualizados
em seus valores’Para a PrOte9aO da incolumidade da sande e da vida do profissional do
magisterio.
A両班9 - A pensあaos benefici轟os dos pro宜ssionais do magist5rio falecidos,
inclusive na inatividade’COneSPOndera a totalidade do vencimento ou remunera9祭O dos
respectivos cargos ou proventos’e SerateVista, na meSma ProPOr約e na mesma data,
SemPre que mOdificar o vencimento ou a鳩munera辞O do profissional do magisterio na
atividade.
A乱闘- O profissional do magistさrio acidenねdo em servi9O Ou aCOmetido de doen印
Profissional que, POr eXPreSSa indica確O de laudo m5dico oficial, neCeSSitar de
trat刺ento especializado’Ser各aSSistido de血o do Sistema de sa調e do municfpio.
A両脚○ ○輔弼一難屯H棚田職鮎馳⑪関野蛇田Ⅴ肥軸胡A S⑭醐AⅢ _
駐A暁鯛A暇UA醍A -駐醐V弧o馳皿輔車O過e軸脚壷g脚線一(暁晒$) g紺紺血互
diretamente ou atravさs de institui鍋especializada, aSSist台ncia m6dica e hospitalar ao
PrOfissional do magist6rio de restrita capacidade econ6micaうquando acometido de
酎毎時超由os 3甲ode肥S $InO Cen約〇 ・申a昭的包i望りa車Go
c臣甲:了粥80・000 ・戸o蘭e: (6句) 3粥5-0う0㊥ ,ノ
醐.開眼nai印訓a.gO.gol禍r - Pre飴i知略Pg鵬I胸@抽ct鵬ati.co珊
白鴎醜聞聴
PreVid台ncia provar a insuficiencia de seus vencimentos.
醜娼的鯛の①軸露程
錠軸画,慰幽_I出
graVe, e que atraVさS de requerimento circunstanciado junto ao instituto de
●       ′●  ●ノ`    ●    _
両町U血O VH
師⑱S瑚暁田町⑬S,腫⑲S睨油瑚S園部AS藤田S輔弼A瑚壇肥A睨蓮
導A噺甘U壇⑪五
秒os瑚『e紀os
●の 軸口推2 - Sあdireitos dos profissionais do magisterio:
H - remunera9肴O COndigna confome definido nesta Lei e na legislag約pertinente;
宜H - qua雌cap看o pemanente, garantida pelo municfpio, mediante cursos, eSt縫ios,
aperfei9OamentO, eSPeCializa辞v e atualiza9為O teCnico-Pedag6gica sem prQjufzo de sua
remunera鋒O ;
聞- ambiente de trabalho com instala96es adequadas声ter a Seu alcance infoma写6es
educacionais, bibliotecas atualizadas, material did祝co, Intemet e outros instrumentos
em qualidade e q脚ntidade su触ente, bem como contar com assessoria pedag6gica que
auxilie e estimule a melhoria do seu desempe血o profissional e amplia9あde seus
Conhecimeuto s ;
虹V - 1iberdade na escolha dos conte。dos e processos did釦icos de acordo com a
ProPOSta Pedag6gica das escolas e orienta嘩O C皿icular do Sistema Municipal de
の∴ v - Perman合nCia no Iocal de trabalho de origem apds o retomo de観as ou licen9a;
VH - reunir-Se na unidade escokr ou no local de trabalho para tratar de assuntos de
interesse da categoria e da educa確O;
ⅤⅢ - Ser reSPeitado em razあde suas convic鐙es制os6ficas, POlitico-Partiddrias,
ideo16gicas, de cren9a religiosa, de g台nero, de ra9a e O血aS que reSg脚rde a sua
individuali dade;
淵- Ser defendido pela dire確O do estわelecimento de ensino ou chefe imediato,
quando no exercicio regular de suas atividades profissionais, for agredido宜sica e/ou
moralmente no anbiente de tral)alho再Or quem quer que s?ja;
VHHI - lota9aO em una血ica unidade escolar’Preferencialme加e na mais pr6xima de §ua
resid6ncia.
ミ一缶ふ註山番
醐,坤的諾意器器謹言講緒。軸網. 。。肺
CA面甘U址㊥聞
砂os砂㊤Ⅴ㊤甘㊤$
酢㊧繊恕騨謹高点.三二〇°昔㌻需潮害鴫蝿臓
晒し且C脚。鴫⊥艶寿鰻畠
㊥名鴫弛㊧晦懲り鉦諒3己の
Å虹鵬- Dado o excepcional carater de suas atribui9des, aO Profissional do magist6rio
imp6e-Se COnduta ilibada e irrepreensivel.
A両・且24 - O profissional do magistさrio dever各:
H - man教‥er a aSSiduidade e a po血alidade no trabalho;
珊- CumPrlr aS Ordens s岬efrores’Salvo se manifestadanente ilegais;
H珊- g脚rdar sigilo sobre os a§SuntOS de natureza confidencial;
ⅢV - POrtar-Se’em rela確O aOS COmPa血eiros de trabalho, COm eSPirito de coopera駒
respeito e solidariedade;
V - eXeCutar Sua miss豹com zelo e presteza;
VH - emPe血ar-Se Pela educap叙o integral dos alunos;
ⅦH - tratar OS educandos com urbanidade e sem prefer台ncia;
VHⅢ -宜eq挽ntar os cursos legalmente instituidos para o seu aprlmOramentO;
艦- aplicar’em COnStante atualiza辞O’OS ProCeSSOS de educa9aO e aprendizagem que
lhe forem transmitidos;
の∴∴渕- 。。mPar。。。r aS 。。m。m。ra96。S 。ivi。aS 。 Parti。ipar d。S 。tividades 。x,ra。urri。。Iares;
ⅩⅡⅡ - eStimular nos alunos a cidadania, a SOlidariedade humana;
XHⅢ - levar ao conhecimento da autoridade s岬erior as irregularidades de que tiver
CO血ecimento em razあdo cargo ou da fun嘩O docente;
糊Ⅳ - atender prontamente ds requisi96es de docunentos, infomap5es ou provid台ncias
que lhe forem fomuladas pelas autoridades competentes.
XV - Sugerir as provid台ncias que lhe pare am capazes de melhorar e aperfei9Oar OS
ProCeSSOS de ensino e educa確O.
¥専ここ昆
醐叩aran包ig脚a・gO・gO繭甲e醜聞apgりama攣b餌貧il.com
師9a d。S 3 E]t。der。S S,軸O 。。面。隼a剛aig脚。.GO
C巨師了昌880-000 ・甲o調e: (6旬) 3粥壁・010勘;
図
CA噺甘町壇のH丑正
郎庖S冊細野eSS鵡s脱駅重職Ⅲ紺eS
醜繊酢蛸蹴諒専講壇邸聡晒離聡掴 “乙ご「      ′乙
戴霊鳥鰻董 囲
脚趣醐CA秒⑱
⑱鵡肥㊧鴨 趣く串匝㊧館主的
A血瓦欝- Constitui transgressあdisciplinar:
Ⅱ - re揃r-Se de modo depreciativo e desrespeitoso’Verbalmente ou, em infomapあ,
requerimento’PareCer Ou despacho, ds餌toridades p皿icas, a funcion壷os e usu各rios,
bem como a atos da administra確O P助lica, SOmente POdendo faz餌o em trabalho
assinado no prop6sito de critic紅os do ponto de vista doutrindrio ou da organiza確O e
efroi台ncia do trabalho e do ensino;
抑- retirar’Sem Pr釣ia autorizapao superior, documento ou objeto do Iocal de trabalho;
の HHⅡ-PrOmOVermanifesta鄭de apreap ou desapreap no Iocal de trabalho;
HV - falsificar para si ou para outrem, nO tOdo ou em parte, qualquer documento escolar,
Ou alterar documento verdadeiro;
V - fazer uso de qualquer docunento falsificado ou alterado para obter vantagens ou
mgreSSO nO Servi9O P寄blico;
Ⅶ - Valer-Se do cargo para proveito ilicito ou indevido, PeSSOal ou de terceiro;
VHⅡ - COaglr Ou aliciar subordinado, funcionゑrio ou aluno com objetivo de natureza
PO liti co農Parti dをri a;
Ⅶ聞- Participar de ger台ncia ou administra確O de empresa econ∂mica, em favor da qual
lhe s匂a possivel extrair vantagens no campo do ensino;
の 蒜:器霊嘉Ou Pa萌par de sociedade comercial, eXCetO COmO aCionista,
X - Praticar a usura em qualquer de suas fomas;
逼姐- Pleitear junto ds r呼artie5es p心blicas, COmO PrOCurador ou i血emediむio, Salvo
quando se tratar da percep9aO de vencimentos ou vantagens de parentes at5 o segundo
grau;
ⅩⅢ - reCeber propinas, COmissaes, PreSenteS, VantagenS Ou favores de qualquer especie,
em raz約da fun辞O;
XⅡⅢⅡ - COnCeder a estra血0, fora dos casos previstos em lei, O desempenho de encargo
que lhe competir ou a seu subordinado;
ⅩⅡV - frustrar a lici調de de processo licitat6rio ou dispens乳1o indevidamente;
c臣甲: 75880・000 ・的蘭e: (64) 36弱・帥
鰐掴鰭軸醗鶉綾瀧軽薄怒
⑱⑬軸⑲㊧晦忠o酢g飴己包⑱
XV - dar誌verbas p的licas destina嘩O diversa daquelaprevista em lei ou regulame加o;
ⅩVH - deixar de prestar contas quando estiver obrigado a faze-lo;
ⅩVⅢ - frustrar a licitude de concurso p的lico;
ⅩⅤ珊- faltar a verdade, nO eXerCfcio de suas fun96es;
ⅩⅡⅩ - Omitir, POr malicia:
a) a decis款o dos assuntos que lhe forem encaninhados;
助a apresenta確O aO Sxperior hier各rquico, em Vinte e quatro horas, das queixas,
den血cias’rePreSenta96es’Peti95es ou recursos que lhe chegarem’Se a SOlu亨あdos
CaSOS n叙o estiver a seu pr6prio alcance;
dy o cumprimento de ordem legitima;
XX - fazer acusa確O que Saiba ser infundada, atraveS de queixa, den血cia verbal ou
escrita e representa辞O;
XXH - 1an9ar em livros oficiais anotap5es, reClanap6es, reivindica95es ou quaisquer
O血rOS registros, quando nfb sqjam do interesse do ensino;
XXHH - adquirir para revender, na eSCOla ou aos alunos, 1ivros e materiais de ensino ou
quaisquer outras mercadorias;
独批正Ⅱ - entreter-Se, dura加e as horas de tral)alho, em Pales億as ou o血OS afazeres
estranhos ao ensino;
Ⅹ測Ⅳ一eSqulV批-Se a:
a) prestar infomap6es sobre funcion轟o em es崎gio probat6rio;
b) commicar, em temPO h細il, OCOrrchcia de que tenha noticia, CapaZ de afetar a
normalidade do servieo ;
XXV - rePreSentar COntra SuPerior sem observar as prescri確es legais;
ⅩXVH - ProPOr tranSa辞O Ou neg6cio a §uPerior, Subordinado, SerVidor ou a aluno, COm
節to de lucro;
XXVⅢ - fazer circular ou subscrever lista de donativos no Iocal onde desempenha a
宜m辞0;
XXⅦ正H - Praticar o anonimato para qualquer fim;
澗X - COnCOrrer Para que naO S句a cunprida ordem superior ou empenhar-Se nO
retardamento de sua execu9aO;
甲眠鮮dos 3 Poderes slno Ce師ro ・ Pa掴舶ig調a晒-GO
醐.申脚器豊諸島書誤認器教師,.。。剛
轟鱒蛮鞠竃 繊蹄繊灘賂輔弼晦蝉㊥
〇
日 要塞富国
図星
裏の
XXX - faltar ou chegar com atraso ao servi9O Ou deixar de partici車高㌫漣翻絆a
impossibilidade de comparecimento, Salvo motivo impedientejusto; -
XXXH - Simular doen9a Para eSqulVar-Se do cumprimento da obriga嘩O;
XXXHH - trabalhar mal, intencionalmente ou por neglig怠ncia;
淵批正H - nfb se apresentar ao servi9O, Sem mOtivo justo, aO fim de licen?a Para tratar
de interesse particular,鰐rias, CurSOS Ou dispensa p孤a participa嘩O em COngreSSO, bem
COmO depois de comunicado expressamente que qualquer delas foi interrompida por
Ordem superior;
XX拙V - Pemutar tarefa, traba皿o ou obriga辞O, Sem eXPreSSa Pemiss都o da autoridade
COmP etente ;
XXXV - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de ordem ou decis豹judicial;
XXXVH - ingerir bebida alco61ica no Iocal e horむio do trわalho;
XXXV珊- reCuSar-Se, Sem justa causa, a Submeter-Se a inspe確o m6dica ou exane de
CapaCidade intelectual ou vocacional, quando necess証io;
Ⅹ粗悪V正珊- negligenciar no uso e na guarda de objetos pertencentes a Secretaria
Municipal da Educa9fb, OS quais lhe tenham sido confiados, POSSibilitando a sua
danifica嘩O Ou eXtravio;
測X鵜demonstrar parcialidade nas infoma96es de sua responsabilidade, Para
bene節cio de funcion誼os, alunos ou terceiros;
ⅩH, - eXerCer qualquer tipo de influ台ncia para a aferi9獄o de proveitos ilicitos ou
indevidos;
X皿H - influir para que terceiro i則Ierve血a em s甲progress敦o e remo辞O;
X加H - retardar o andamento de processo do i虹eresse de terceiros;
X田圃HⅡ - reCeber gratifica鋒O POr Serv19O eXtraOrdinむio que nあtenha efetivamente
Prestado;
ヨ拙」ⅢⅤ - abrir ou tentar abrir qualquer depend餌cia da reparti確O fora do hor鉦io do
expediente, Se n款o estiver para tanto autorizado pela autoridade competente;
粗V - fazer uso indevido de viaturas e materiais do servi9O Ptiblico;
湖.Ⅴ虹- eXtraviar ou dan龍c紺artigos de uso escolar;
測LⅤⅢⅡ - deixar de aplicar penalidades merecidas, quando forem de sua compet鉦cia, a
servidor ou, em CaSO COn血鉦io, deixar de comunicar o fato a autoridade competente;
や醇
軸諾譜謹論議繊毛
醐.Pa昭n魯ig鵬ra.go.go¥旭r. P「e縄i血眼Pgua聡@師o割m制,cOm
測JV醐- atender em servi9O’COm desateneao ou indelicadeza, qualquer pessoa do
p廿班c○;
粗艦鵜indispor o funcion誼o contra seus superiores址erarquicos e colegas de tral)alho
Ou ProVOCar animosidade entre as partes;
HJ - acumular cargos’emPregOS e fun96es p皿icas, reSSalvadas as exce96es previstas na
Constitui碑O Federal.
ELH - distribuir’nO reCinto de tral)alho, eSCritos que atentem contra a moral, a disciplina
e os bons costumes;
抑Ⅲ -工es批OS C○宜es p的1icos;
珊瑚- dilapidar o patrim6nio p助lico;
.の #謹言認諾諾霊u verbals contra qualquerpessoa, Salvo se
HJV - reVelar grave insubordina鋒O em Serv19O;
HJVH - abandonar, Sem justa causa, O eXerCicio do magist6rio;
HJⅦH - desacreditar pessoa, Sabendo置a inocente;
壇ⅦHⅢ - entregar-Se a embriaguez pelo alcooI ou a depend含ncia de substancia
e血0坤eCe加e ;
H.ⅡX - praticar ato que importe em comprar, Vender, uSar, remeter, Ceder, tranSferir,
PreParar, PrOduzir, fabricar, Oferecer, depositar, traZer COnSlgO, guardar, ministrar ou
entregar por qualquer foma a consumo, Substancia entorpecente ou que detemine
depend台ncia癒sica ou psfquica, Sem a PreSCri確O e O COntrOle de autoridade medica;
.の∴∴H兼- r。Ⅴ。1ar s。gr。d。 que 。。血epem r。Za。 d。 S。u 。。rg。 。u fum舞
抑制- tranSgredir os preceitos co血a os costunes, atraVさS da pr続ca de atos infames,
que o incompatibilizem com a fun確o de educar;
HJ測H - aSSunir qualquer tipo de comportamento que envoIva recusa dolosa do
cumprimento das leis e revele incapacidade de bem educar, COm dedica辞O e PrObidade;
抑孤珊- Praticar qualquer crime contra a administra確O P的lica;
LXⅡⅤ一Praticar ato de emiquecimento ilfcito e de improbidade administrativa再revisto
na Lei Federal nO 8.429/92.
画面図
欝繕蟻酸三二 二∴∴ ー’老酒鐙網
田図回
転売迷惑密事魯朔将●"蒔野馳蹄‾拘`-  録夕蝉蟻
、べべ」唾画議題薄給冠触触常総醜⑲ 容れ 少′.
45
c配: 7鶉80-00〇 〇百〇ne: (64) 36弱-0う00ノ
醐醐叩a脂n貧igu甜a.go.gov.め『 -即e晦軸脂的ua腫@ho師a航COm
CA噺甘U見0 ⅡⅤ
恥貌S取e岬紬S摘珊舶粗es
蹄聴鱗触鄭飽馳南極閥憩馳随繭馳認憩
{
一、-、 ㊨盆鎚的把捉乱読おき㊥
A血且飾- Pelo exercfcio ilegal ou iITegular de suas atribui95es o profissional do
magist6rio responde civil, Penal e administrativanente.
§且O. Resulta a responsabilidade civil de procedime調O COmissivo ou por omiss都o,
doloso ou culposo, de que advenha prqju王zo aos cofres p的licos ou a terceiros.
§ 20e Nos casos de dano aos cofres p廿blicos, a indeniza確O Sera feita mediante descontos
em folha de vencimento.
§ 30e Nas hip6teses de prg担fzo a terceiros, O municfpio pagara aos prg直dicados e, em
regresso, eXeCutar各o profissional do magistさrio respons各vel, Para que eSte Venha a
repor’de una s6 vez ou em parcelas, a quantia aplicada na indenizapfめ, devidame血e
atualizada.
§ 4O. A responsabilidade penal decorre de crime ou de contraven嘩O imputados ao
PrOfissional do magistさrio.
§ 50. A responsabilidade administrativa resulta da pr観ca de qualquer das transgress5es
Ou PrOibi?6es definidas no cap血lo anterior.
A両e且27 - As san96es civis, Penais e disciplinares poder豹cunular-Se, Sendo unas e
OutraS independentes entre si, bem assim as respectivas instancias.
A両。且欝- AわsoIvi9aO Criminal s6 exclui a responsabilidade civil ou admi正strativa se
negar a exist台ncia do fato ou se entender que ao profissional do magist5rio nあera
imput各vel a antoria.
CA軸甘U山⑭ Ⅴ
妙徳s Pe取分且主観諦観es
A面白推9 - Sfb penalidades disciplinares:
正一advert台ncia;
HH - rePreenS款o;
Ⅲ鼎- SuSpenS約;
園国璽
脚脚W.P卸a門a茸g蝿掴.gO.gol外患『 " P肥晦i細胞pgu包聡@ho亀mail.com
恥a鮮由os 3甲oく始肥S SI肝Ce軸紺〇 ・甲a昭醐壷9
C堅剛75880-00○ ○臣o調e: (64) 36勝-0的O困              46
ⅡⅤ - destitui確O de fun9詠o;
Ⅴ - demiss竃.0;
Ⅶ - CaSSa確O de disponibilidade ou de aposentadoria.
麗圏
醜繊融吉∴工費・誉搾油璃鰯
蜘鎚蛇轟二二㌦ 霊鬱
・ ii,.講職⑱
A血且30 - A imposi確O de penas disciplinares compete:
H - aO Prefeito, em qualquer dos casos enumerados no art.推9;
田圃- aO Secret各rio de Educa辞O Ou POr delega鋒O deste, atrav全S de ato legal, aOS Chefes
das unidades administrativas e escolares que ele designar, nOS CaSOS enumerados nos
itens H a HⅡH do art.且29。
の 謹聖霊謹請露語霊言誤嵩宜謹書罵言嘉葦
Chefe do Executivo Municipal.
A面白劇l - Qualquer das penas previstas no art. 129 poder各ser aplicada em primeiro
julganento, ainda que se trate de infrator prim証・io.
A血且我- Na aplica嘩O das penas disciplinares, COnSiderar-Se-款o:
Ⅱ - a natureZa da infra嘩O, Sua graVidade e as circunstancias em que ela ocorreu;
丑正一OS danos cansados ao patrim6nio pliblico;
㊨ HⅤ-。S ante。。d。nteS d。 Pr。fissi。nal d。 magistさri。;
V - a reincid台ncia.
駒鳴胸fo由唖舶一亘circ皿St怠nCia agravante haver sido a transgressfo disciplinar
COmetida com o concurso de outro ou de outros profissionais do magist6rio ou da
educa辞0.
A瓦高且鎚- Å autoridade que tiver co血ecimento de falta praticada por profissional do
magist喜rio sob sua direta subordina確o, Sendo a transgressあpun王vel com pena de
advert台ncia ou repreens努o, dever各desde logo julgar o infrator. Se a aplica嘩O da pena
escapar a sua a時ada, eSte O rePreSentar各de imediato, fundamentadanente e por via
hier急rquica, a autOridade a quem competir o julgamento.
§且0. A advertencia ser各verbal e, aplicかvel em caso de neglig台ncia.
印aga dos 3 Poderes sI軸O Ce面ro - Pa憫舶晦
醐,陣門諸芸驚謹告詩語講談
醇掴繊細掴鰯輔弼繭醍鴫㊧
U
"●  「     ′"             ‾一〇
害王国
§ 20. A repreens豹ser各feita por escrito, destinada a punir faltas que, a Criterio do
julgador, S句am COnSideradas como de natureza leve.
A血且鈍重A pena de suspensfb, POr atさnOVenta dias, Ser各aplicada no caso de falta
apurada em processo adm王nis咄ivo, aSSegurada ao profissional do magistさrio ampla
de埼sa.
§且0. No curso da suspens款o o profissional do magistさrio宜car各privado dos direitos e
VantngenS do seu cargo.
A油虫35 - A pena de destitui確O de fun確O Ser各aplicada por motivo de紺ta de exa確O
no cumprimento do dever.
A両説鎚置Cオber各a aplicap詠o da pena de demiss豹nos casos de:
H - abandono do cargo;
珊一Crime contra a administra確O Pdblica;
棚田- incontin台ncia p聞olica escandalosa, dedica確o a jogo proibido, Vfcio de embriaguez
Ou depend台ncia de drogas ento坤ece血es;
HⅤ - insubordina嘩O graVe;
V鵜les着o aos cofres pdblicos ou dilapida9fb do patrim6nio pfめlico;
VH葛Ofensa fisica cometida em serv19O COntra qualquer pessoa, Salvo se em legitima
de埼sa;
Ⅴ耽- tranSgreSSfb de qualquer das proibi写るes consignadas nos incisos EL, H.Ⅱ,蘭町
田V正晴曾山V批正㊤虹Ⅹ do a血蛇5.
の 謹誓書‡蒜i書誌、霊雷蒜誌霊謹書慧‡霊
transcritas e assinadas.
A両.膿胸- Decorridos tr合s anos, aS PenaS de repreens琵o ser為o canceladas, CanCelando-Se
depois de cinco as de suspensあ, desde que, nO Per王odo, O PrOfissional do magisterio
n急o te血a cometido nenhuma outra infra確O disciplinan O cancelamento n都o produzi胎
efeitos rctroativos ressalvados∴a∴COntagem dos dias da suspensfめcanceladaうPara
aposeutadoria e di坤onibilidade.
A面u且39 - A demiss着o e a cassa嘩O de aposentadoria ou disponibilidade implicam
incompatibilidade para nova investidura em cargo ou emprego p互blico pelo periodo de
8 (Oito) anos.
A面目閥0 - Os atos de aplica確O de penas disciplinares deverfb ser fundameutados.
P嘩諾議議謹書詳討議誌鞠
醐pa脂間igu卸包.go.gov血『 "柑efei糾すapgua脂@ho亡mail.com
A血且制細A aplica鉾O
齢もきく義雄気質
輝け盛鞭CA妙O
∴二薄謝想勧婚姻
ふよ逮豊艶鍾
das penalidades decor則tes de tra態蟻漉叶鵜郎餌es nあ
exim壷o profissional do magist5rio da obriga確O de fazer a indeniza嘩O dos prqjuizos
que tenha cansado aos cofros pdblicos ou a terceiros.
甘H甘U址⑬ V丑正
CA噺甘町L⑬ Ⅱ
恥⑬のUA恥蹴⑱恥のMA朋紺血球Ⅲ⑬
A血 田鶴 - Sfb respons短eis pelos trabalhos pedag6gicos∴∴e
educacionais os pro宜ssionais integrantes dos Quadros: Pemane血e∴Thansit6rio e
Temporむio, do Magist5rio.
A血1餓- Todos os i血egrantes do Magist台rio t台m o mesmo t肌lo de負Pro慮ssional do
Magisterio”, dis正buindo-Se, Segundo suas habilitap5es, POr Cinco niveis, de I a V,
designado cada nivel por un sfmboIo peculiar (即日醐H,瑚ⅡⅡ,揃V9 e PV), e devem atuar
em confomidade com a habilita嘩O legalmente adquirida.
H - Professor de Nivel I (醐), COm habilita嘩O eSPeC睨ca em nivel mさdio, na mOdalidade
nomal, COm area de atua碑O, Prioritariamente, na Educa9fb Infantil e precariamente,
nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
ⅢI - Professor de Nivel II (珊瑚COm halbilita確o espec縦ca em nivel superior -
Licenciatura Plena, COm証ea de atua確o na educa嘩O Infantil e Ensino Fundamental.
HⅢ - Professor de Nivel HI (瑚I恥COm Licencia請ra Plena, mais p6s-gradua確O:
㊧ #読慧誓Sensu (COm dura鞠minima de 360 horas), COm drcade atuapfo na
ⅡV H Professor de NIvel IV (瑚V)タCOm Licenciatura Plena, mais p6s-gradua嘩O Stricto
Sensu, meStrado, COm area de a血a確o na Educa辞O Bdsica;
Ⅴ - Professor de Nivel V (陛V), COm licenciatura Plena, mais p6s-graduapao Stricto
Sensu, doutorado, COmむea de atua9款o na Educap為o Bおica;
§且0種Sao responsわilidades comuns a todos os ir巾egrantes do quadro:
Ⅲ置Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em a頑o integrada escola￾C Omunidade ;
珊- elaborar planos curriculares e de ensino;
醐圃器器‡謹書語諾認諾孟鵬l.。。調
HHH - ministrar aulas na educa辞O b各sica;
抽霊地紀子正義
霊鱗翻鵡軸㊨瞞
HV - elaborar, aCOmPanhar e avaliar planos, ProgramaS e PrQjetos de ‾缶詰竜ecessite a
unidade escolar ou sistema municipal de ensino;
Ⅴ - inteirar-Se da proposta pol王tico-Pedag6gica do Sistema Municipal de Ensino e
interagir-Se COm aS SuaS POl王ticas educacionais;
§ 2O農A criterio do Secretむio da Educa辞o e para atender a interesse
do ensino, SOmente PrOfissionais do magi§t5rio, efetivos, POdem ocupar os cargos
tさcnicos na Unidade Central da Secret証ia Municipal da Educa鋒O.
CA噺甘町且の班
恥貌芯Sも地s心細班玉師es
A面白1軸- Quando estritamente indispensaveis, em CaSO de licen算ou aus台ncia, aS
Substitui確es dos profissionais do magist6rio poderあser feitas:
H - media血te convoca辞o de outros profissionals do magist6rio da mesma unidade
escolar ou da unidade mais pr6xima;
耽- mediante contrato tempor鉦io em confomidade com o artigo 15 desta lei.
CA痛打UL⑭ HⅡH
腫0の鵬皿細胞繭柵粗e導錦町go$
Å加工睦5 - A Secrctaria Municipal da Educa鋒O do munic王pio de Paranaiguara農Goi各s,
の  disp6。 d。
野㊤町田岨諒迎㊤畑地.
CargOS, entre ProVidos e vagos, aSSim especificados: Q棚卸0
C紺gO
Profissional do magist5rio葛PI
Profissional do magisterio - PI工
Profissional do magistさrio - PIⅡ
Profissional do magist6rio - PIV
Profissional do magist缶io - PV
竣棚田舶如油0
50
P脂鮮dos 3 Poderes s/no Cen紺O - Pa掴両aigu糾a・GO
C臣配7馬8辱0・000 ・臣°門e: (6句) 36粥-0旬00
W醐.pe昭髄igua『a.go.gov地巨P『e鯖餌脂pgu甜a@hotmaiI.com 撼憶疎
H - O quantitativo de cargos providos e vagos serゑregulanentado por ato pr6prio do
executivo e que se anexar各a esta lei.
の弧線姑0甘駒皿S輔壷0
§且O. O cargo do Quadro Transit6rio do Magisterio ser缶extimo quando
Vagar, Sendo a este vedado o provimento.
恥as瑚s弼S彊6e甘廿銀皿S五節正統
A血且46 - Os profissionais do magisterio que compu血am o Quadro Pemanente at5 a
PreSente data’Serあ餌tomatica誓nte tranSPOStOS Para O Quadro Pemanente desta lei,
COnSiderando-Se O temPO de serv19O P助lico no munic王pio, O CargO atualmente ocupado
e a habilita辞O, de acordo com as espec睨ca95es abaixo:
貌) De Pro宜ssional da Educa辞O I (Nivel Medio), Para P-H;
b) De Profissional da Educa確O IⅡ (Licenciatura Plena), Para瑚哩
C) De Profissional da Educa9如IV (Licenciatura Plena + Especializapあ), Para P-ⅡHH;
姐) De Profissional da Educa確O V (Licenciatura Plena十Mestrado), para恥HV;
の e) De Pro丘ssional daEd雌9aO VI (LicenciaturaPlena+ Doutorado)周a野草
A面白睦7細O pro魚ssional do mngistさrio do Quadro Transit6rio do Magisterio ser各
狐tomaticamente transposto para o Quadro Transit6rio desta lei, aSSim pemanecendo
atさque h砧a habilita嘩O em COnCurSO P劇olico de provas e t卸los, Para O ingresso no
Quadro Pemanente da secretaria Municipal da Educa9叙o de Parmaiguara - Goids.
H - Descri嘩O do cargo do Quadro transit6rio
a) Assistente de Ensino
醤
蘭鰯馳蕪融薄暗信∴隷細腕 違避色 でヽ∴∴∴子1〈ノヽ∩
甜醸し肥先登C
騨雪ぎ講読
51
卸a鮮dos 3 Pode眼s s/蘭O Ce融ro - Pa昭鵬ig雌昭一GO
c圧申: 75880・000 -臣oれe: (6邸36粥賀0100
醐肌Pa眠れaigua胞.go・gO¥禍『.即e晦i餌rapg鵬晒@ho包mail.com
甘Ⅱ甘町田⑭ Ⅴ珊正
明餌の離亭㊨田思珊NA蝿
"‾      ‾一一-to
A面白晒$ - N為o haver各trabalho escolar em feriado.
§且0・ O Dia do Professor, COmemOrado em 15 de outubro, 6 de ponto facultativo nas
unidades escolares.
§ 2O. A decreta碕O de luto nfb deteminar各a paralisa9釦o dos trabalhos escolares.
§ 30. As entidades que legalmente representem ou defendam os interesses do
Profissional do magistさrio poderfo receber, mediante consigna確O em folha de
PagamentO, aS CO血ribui95es mensais de seus associados, desde que por estes
autorizadas de modo expresso, bem como, O imposto sindical.
Ar血且49 - Fica o m怠s de janeiro de cada ano言nstitu王do como data-base para discussfb
e eduste salarial dos Profissionais do Magist5rio.
A血且50 - Os caso omissos no presente Estatuto e P賞ano de Cargos e Vencimentos do
Profissional do Magist鏡o municipal ser款o sanados e implementados por ato do Chefe
do Executivo Municipal, Seguindo os princfpios da legalidade e da gestao democr細ca.
A血且5且- Revogadas as disposi?6es em contrario, POStergando todos os seusjuridico§ e
legais efeitos, eSta lei entrara em vigor em Ol de janeiro de 2010.
鎚脚e脆壷醜聞皿競問脚数瑚u助辞0うCⅢ舶脚線,腫㊤縛0両㊥ ㊤且廠雅甘
52
卸a錦dos 3 Pode晦s s佃O Ceutro -軸胞n怨ig関a晒-GO
c臣P: 75辱8〇〇〇00 〇日o簡e: (軸) 3655・卵00
W醐岬a胴naigu錨聡・gO・gOV.帥-即efei細胞pg調a帽@ho帥ail.com
両町U乱のⅡ
DISPOSIC6ES PRELIMENARES
偶A新町UⅢ⑱ Ⅱ
Dos O切etivos
ⅢN砂田C田
鵡繭掴鰯繭唐崎割鶴醍醐鵡蝿聡
㊥⑭扇田e純忠⑲酎㊧飴沌㊥
両町U皿の聞
DA ADMENISTRACÅo ESCOLAR
甘正円UⅢ⑬批正
DA CARREIRA DO MAGIST丘RIO
導A噺町UⅢ㊥ Ⅲ
Do Quadro Pemanente do Magist6rio
CA噺町U壇⑯ HH
Do Quadro Transitdrio
導A噺廿U山の田鼎
Do Quadro Tempor紅io
の 両肌のⅡV
DO CÅRGO DO PROFISSIONAL DO MAGIST丘RIO
導ÅPH甘U皿のⅡ
Das Formas de Provimento
53
導A野田甘U虹⑬虻田
Da Vac急ncia
酔醜馳駆馳融騨
弼乱肥Å恥0
導A離間UⅢ⑭ H虻田
Da Posse, do Exerc王cio e da Freq屯encia
Se嘩O I
Da Posse
§e嘩.o工I
Do Exerc王cio
Se鋒O IⅡ
Da Freq宙encia
導A噺町U壇の珊
Da Disposi確O
CA噺甘町田のH瑚
Da Readapta確o
両町U壇⑭ V
DIREITOS E VANTAGENS
CA噺甘町田のⅢ
Do Vencimento e da Remunera鋒O
Se鋒O工
Disposie6es Preliminares
の 叢謹時esde脚aeAssessor那加0
Da Gratifica碑O de Dire9aO Escolar
Se鋒O工V
Da Gratifica9叙o de Titularidade
Se9豹V
Da Gratifica嘩O de Coordena9fめPedag6gica
Se9あV工
Do Ådicional por Tempo de Servi9O
Se確0 V工I
Das Diarias
CA新町U皿のⅢⅡ
Da Progress蚤.o
園重囲星
鵬醜隔輔㊥蟻総
54
P陶笹a dos 3 Poderes sInO Ce融ro - Pa胞鵬ig胴ra-GO
C巨P: 7588O-000 - Fone: (64) 3655-0100
-Pa脂naig鵬話・gO・gOV血r - prefe軸rapguara@ho加調aiI.com
導A陛田町U皿の珊H
De Outros Bene縦cios
Se9あI
Do Salario-Fam王lia
Se9細工I
Do Auxflio Funeral
Se辞O IⅡ
醜麟総斑総紅塵’∴∴‾、 ‾∴∵ :譲駒㊥購
隠顕睡胱観も‡言ぶ
㊨㊨軸国㊥纏忠⑱軸⑱鴇輸
24
Do Decimo Terceiro Salむio
CA噺甘町田のⅢⅤ
Das Licen9aS
Se鋒O I
Disposi96es Preliminares
S亀確O II
Da Licen?a Para Tratamento de Sa互de
Se辞O H工
Da Licen9a em Raz琵o de Doenga em Pessoa da Familia
Se9あ工V
Da Licen9a a Gestante
Se嘩O V
Da Licen9a POr Motivo de Patemidade
Se9豹V工
Da Licenea para Servi印Militar
Se確0 VII
Da Licen印para Acompanhamento
Se確0 VIⅡ
Da Licen9a Para Disputar Elei9§O
の #語9aPanTratarde InteresseParticular
Da Licen9a Pr台mio
Se確○ Ⅹ工
Da Licen9a Para Desempenho de Mandato Classista
Se鉾0 Ⅹ工I
Da Licen9a Para Aprimoranento Pro宜ssional
導A噺甘心皿のV
Da Jomada de Trabalho
導A両町U址のV丑
Das F6rias e do Recesso Escolar
CA噺甘U皿のV虻田
Da Acumula嘩O de Cargos
34
35
36
55
P脂鉾dos 3 FDo由e肥s s/no Ce画O - P包脆鵬igu甜a"GO
c輔: 75880-000 ・臣o競e: (蝕)鎚55胡00
1棚脚やa昭醐ig叫a陶.go.gov庫- pre晦剛胆pgu包昭@ho宜maiheom
導A噺町U址のⅤ珊H
Do Tempo de Servi9O
導A噺甘U山の田X
Da Aposentadoria
・の
鴫磯塵一輔尋溺鴎
圃図匹困圏
齢嘲鵡蝿闊
CA噺甘町皿のⅩ
Da Previd怠ncia e Assist台ncia 39
甘正円U皿のⅦ
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES     40
導A坪田甘UⅢ⑲ Ⅲ
Dos Direitos
導A坪田甘町田⑱田圃
Dos Deveres
導A噺町UⅢ⑩珊H
Das Transgress6es Disciplinares
導A軸甘U皿のHV
Das Responsabilidades
導A噺甘U皿のV
Das Penalidades
壷皿のVH田
CA面甘U壇の正
DO QUADRO DO MAGIST丘RTO
導A噺町U皿の珊
Das Substi加i96es
CA新町町皿⑲鼎H
Do Quantitativo de Cargos
甘血町皿のⅤⅡⅢⅡ
D工SPOSIC6ES FENAIS
56
P記鮮dos 3 Pode胎s sl両O Ceれ紺O - Pa腫れaigua脂-GO
c臣臣: 7駒80・000 - 『o鵬e: (6句) 3粥5-0100
醐醐・陣昭naigua眠.go.govL帥-即efei師apg調a胞@hoelmai!.com
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環蜜垣憲思案薔轟整の∵
:韮 �くY) �トー �○) �卜. �⊂】⊃ ∝) �○〕 �(○ �トー �CO 
し○ �くD �卜: �CO �○〕 
‾〕 �⊂○ トー �剛 ○) �ぐ’) (○ �⊂⊃ トー �⊂⊃ 
叫) �〔○ �トー �∞ �CO くわ 
¥ ←¥¥¥、ノ �くγ) トー �トー CO �トー しの �ぐで〕 く○ �詳 
し慣 �く○ �ト÷ �CO �○) 
エ � � � � � 
∞ ① �N 〔X) �ヾ-‾ 鴫〕 �く○ l王事 �勺● く!○ 
し○ �(○ �トー �Q⊃ �○〕 
哩 �ir) �卜_ �叶〕 �○) �(○ く〇 〇〇 �トー くD �寸二 トー �寸二 CO �l‡) °) 
I,」 �く鷺) �剛 �○〕 �剛 �くX) I∫) �卜場 �〔つ �寸 �勺’ 
I∫) �く○ �トー �CO �○〕 
出島 �くつ lI〕 しの �トー �くつ �しく⊃ �⊂⊃ く○ �ぐ) �ぐつ �寸. 
く○ �トー �CO �○) 
鐙 �∞ 寸こ しくつ �群 �トー 剛 �∝) 剛 CO �N ぐ〕 
く○ �トー ��○〕 
特 �ぐ) 寸二 しの �卜・ し○ ゆ �軍。‾ 剛 卜輸 �T-“i へし CO �詩 c† 
月詣 �tD 〔Y〕 しく⊃ �詳 くり �しo ヽ。‾ トー �寸 丁‾ CO �(○ ヽ‾ C吋 
< �(▼〕 rり l∫) �卜_ 中二. くり �⊂) ヽ。‾ トー �トー ⊂⊃ CO �CO ⊂〕 ○) 
山 讃 さ閏 �CO 剛 I∫〕 �尊 くD �し○ ⊂〕 卜ヽ �⊂ブ ⊂⊃ ⊂○ �⊂⊃ ⊂⊃ CD 
葛」 山 ≧ 露 �⊂} 寸 l 塵郵 �く碧 、甲 種 駐寄 �⊂⊃ 寸 事 駐一 �くつ ヾ“ 喜 田。 �〇 一や“ 葵 藍 
Opo剛∽OuO〕SOdsも○岬①雀宮塁d富〇品」Od壬の〕O」p雪○○きS①苫①茎壁のdsO<
.〇忘置冨董OP一里○窃S車重dOpSO〕u亀童で転>①000空調°①申O嘉一d尋O呈豆S山OP掌〇割竜の
息距離撞露盤㌻挺
"いり○○
工
垂の聾唖壁間吐出能
登常澄ed茎田喜田田中芝田N塙茎臆凹凸Q壁莞芸西
e歪曲卜盟日時蓋e鎗聖碧岩扁S正○臆出
塁e涼凹N事
.の
響態擬態鱒謁徳
圏圏圏
∵
垂UN出盛町境山盛
田富N田老時歪館山d㊧蛙自時∋鏑
璽鉦咄卜壁面電茎e鎖塑尋蓋聖的盟吐e館d
田助辞飽重築嵩違墓誌出自噂出田飴辞申
し聖㊨*哩峯嘩
垂琵電圧e墓室望岩B
・〇品〕S骨董Op一望○窃00焉」dOp〇号竜王空①>⑩pOu同一dひ〇号蓑S山OP掌○思せe
OpO乙∽雲合SOds竜○岬①Sふき塁d同○馬」Od∈①岬望P雪e罵S登u亀忘dsO<
封i..厄
㊨諸塚砦鎚毒㊥罵轡鷲㊨
墓の聾唖盛出田出藍
S≦ON川竜田由比S<茎〇〇〇日比○○<山口〇一叱○ト一S之畠十〇出雲⊃〇〇〇S整O」幸田合筆山葦十
〇一はQ±S之<此十〇出口くつ○
>OX山之<
雷電等聾塞塞
軽量藩学喜∴ぢ÷宣言薄雲意義蕃
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