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norma nº 1217/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Lei Complementar nº. 1.217/2021 Em 11 de janeiro de 2021.
Certifico que a presente Lei
Complementar foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 44/01/2 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
Leandro Ribeiro da Silva DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Secretário Mul. de Administração e
Planejamento
A Câmara de Vereadores de Paranaiguara, Estado de Goiás,
APROVOU, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada e acrescentada na estrutura administrativo do
município (Lei 1.106/2017), a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a qual terá a
seguinte competência:
| - Coordenar as relações públicas em geral e em especial, do Executivo
com o Legislativo, como os poderes constituídos da União e do Estado.
Il — Participar de conselhos, seminários e congressos.
Ill — Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo
Municipal.
IV — Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da
Administração Pública, das políticas de mobilização social.
V — Assessorar o Executivo Municipal em sua representação política e em
assuntos de natureza técnico-legislativa.
VI — Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e
administrativa com as demais secretarias municipais.
VII — Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras
da Secretaria, do Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito e dos órgãos de
assessoramento direto ao Executivo.
VIII — Coordenar e desenvolvimento de outras atividades destinadas à
consecução dos objetivos do Governo Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo terá o seguinte quadro de
pessoal:
CARGO - PROVIMENTO - QUANTITATIVO - VENCIMENTO
Secretário Comissão 01 R$ 5.500,00
Art. 3º. Para cobertura das despesas provenientes desta lei, poderá ser
aberto créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores e classificações
necessários, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, além de incluir os projetos/atividades
no PPA e na LDO.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655 0100 — e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(A) gmail.com
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 4º. As atividades de Secretaria poderão ser regulamentadas por ato
do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara,
estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021.
E FA,
Core
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655 0100 — e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(Q gmail.com

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