| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! Lei Complementar nº. 1.217/2021 Em 11 de janeiro de 2021. Certifico que a presente Lei Complementar foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 44/01/2 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E Leandro Ribeiro da Silva DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Secretário Mul. de Administração e Planejamento A Câmara de Vereadores de Paranaiguara, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada e acrescentada na estrutura administrativo do município (Lei 1.106/2017), a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a qual terá a seguinte competência: | - Coordenar as relações públicas em geral e em especial, do Executivo com o Legislativo, como os poderes constituídos da União e do Estado. Il — Participar de conselhos, seminários e congressos. Ill — Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal. IV — Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, das políticas de mobilização social. V — Assessorar o Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa. VI — Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com as demais secretarias municipais. VII — Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito e dos órgãos de assessoramento direto ao Executivo. VIII — Coordenar e desenvolvimento de outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo terá o seguinte quadro de pessoal: CARGO - PROVIMENTO - QUANTITATIVO - VENCIMENTO Secretário Comissão 01 R$ 5.500,00 Art. 3º. Para cobertura das despesas provenientes desta lei, poderá ser aberto créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores e classificações necessários, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, além de incluir os projetos/atividades no PPA e na LDO. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655 0100 — e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(A) gmail.com ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! Art. 4º. As atividades de Secretaria poderão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021. E FA, Core Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655 0100 — e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(Q gmail.com