br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 1220/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaCRIA O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE E AOS AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id859

Originating matéria

matéria 22 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ADM. 2021-2024
PO am am Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Lei nº. 1.220/2021 Em 02 de março de 2021.
Certifico que a presente Lei
Complementar foi publicada no
PLACAR de avisos da Prefeitura de CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
Paranaiguara a; Q 0: AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE —
47 ACS, AOS AGENTES DE COMBATE AS
Loandro Ribeiro da Sia ENDEMIAS — ACE E AOS AGENTES DE SAUDE
Secretário Mun. de Administração e PUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Planejamento
Decreto 001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes |
Comunitários de Saúde — ACS, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE e aos Agentes de Saúde
Pública a título de incentivo funcional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional
Municipal, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, Lei nº
13.708 de 04 de agosto de 2018, bem como a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020,
visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de
Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
$ 1º - Fixa o valor do incentivo financeiro adicional Municipal em R$: 1.550,00 (um mil,
quinhentos e cinquenta reais) por Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias
e Agente de Saúde Pública, cujo pagamento será efetivado em uma única parcela no ano de 2021.
$ 2º - Faz jus ao Incentivo Financeiro Adicional Municipal, previsto no parágrafo $1º
deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, bem como,
estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento, e estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
$ 3º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional Municipal o
profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados.
a) desvio de função - Transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre
área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro
Fone/Fax (64) 3655-0100 = htip://www.pa
ADM. 2021-2024
altatis Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
b) afastamentos e/ou licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença
maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).
8 4º - O Fiscal de Saúde Pública e Vigilância Sanitária também fará jus ao Incentivo
Financeiro Adicional Municipal, desde que, esteja exercendo atividades no setor de Combate às
Endemias.
$ 5º - O valor, relativo ao incentivo tratado por esta lei, repassado pelo Ministério de
Saúde ao município de Paranaiguara no ano de 2021, atinente a este exercício, compreenderá apenas
aos servidores devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (SCNES) naquela ocasião e demais dispositivos da legislação do Ministério da Saúde.
Art. 2º- O pagamento da parcela adicional de incentivo regulado por esta lei aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Paranaiguara, Estado
de Goiás, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal,
específico para este fim.
Art. 3º - As despesas provenientes desta Lei serão feitas pelo Órgão 10, Unidade
Orçamentária 02, Dotação 10.122.0702.2.09, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0224; Dotação
10.301.0702.2.042, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0240; Dotação 10.302.0701.2.054, Natureza
3.1.90.11.00, Ficha 0254; Dotação 10.302.0702.2.205, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0264; Dotação
10.304.0701.2.055, Natureza 3.1.90.11.00, Ficha 0270; Dotação 10.305.0701.2.056, Natureza
3.1.90.11.00, Ficha 0276.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 02 dias do mês de março de 2021.
Fone/Fax (64) 3655-0100 = híip://www.paranaiguara.go.gov.br/

open original →