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norma nº 1106/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO l.106/2017,
C巨R丁憎みo
C税妬00 qし-手O P「eSente a-oくびPU胡散め
酪講読鳴避霧蠣
廿ansforma(詩O e Desenvoしvinento
DE 20 DE MARCO DE 2017.
“D弛,6e sobre a criafdo切nova estrutura Administrativa
CわPo`ねr Executivo `わ胸‘nic互,io 〔カParanaig〃ara (Gのe
(露outras provi(雅ncias ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARAI Estado de Goias, nO uSO de suas
atribui96es legais e constitucionais, mZ SABER que a C含mara Municipal aprovou e,
ele’O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1O・ Esta Lei disp6e sobre a organiza碕O administrativa necess各ria para que o
Poder Executivo do Municipio de Paranalguara’Estado de Goias, POSSa desenvoIver suas
atividades finalisticas em hamonia com os prmCIPIOS COnStitucionais que norteian a
Administra9aO Pdblica’COm foco na Responsabilidade Fiscal, definindo em seu Anexo I
OS 6rgわs setoriais’COm OS reSPeCtivos cargos em comiss着o de chefia, direcao e
Art. 2O. Fica criada a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Paranaiguara (GO) constituida do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais, na
foma seguinte:
I - GABINETE DO PREFEITO;
II - SECRETARIAS MUNICIPAIS:
a) Secretaria Municipal de Administra辞o e PlanQjamento;
b) Secretaria Municipal de Finan9aS;
C) Secretaria Municipal Educa辞O, Cultura, Desporto e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Sadde;
e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras, e Servicos Urbanos e Rurais;
f) ∴∴ Secretaria M皿icipal de A9fb Social e Promo9為O Humana;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
§ 1O. O Gabinete do Pref轟to 6 composto pela Chefia de Gabinete, COm reSPeCtivos cargos
em comissあdescritos no anexo I, qualS S。am: Secret壷io-Executivo de Acao e
Plan匂amento; Chefe de Gabinete do Prefeito; Diretor de Comunica碑O; Assessor
Especial do Gabinete; Assessor de Gabinete.
§ 2O Os cargos de provimento em comissao dos dirigentes maximos, nO ambito da
Administracao Direta s肴o os seguintes:
:)諾慧豊詩経豊誓OePlangivento; A ,
鵡講読聴聞蠣
常澄nS千〇rm尋雪辱o e Desen>○し>冊entO
c) Secretario Municipal Educa9fo, Cultura, Desporto e Lazer;
d) Secretdrio Municipal de Sa心de;
e) Secret各rio Municipal de Transportes, Obras e Servi9OS Urbanos e Rurais;
D Secretario Municipal de A辞o Social e Promo9肴O Humana;
g) Secretario Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
§ 3O Os cargos em comiss肴o de chefia, dire9fb e assessoramento das Secretarias
Municipais sao os seguintes:
a) Gabinete do Prefeito: Superintendente de A碑o e PlanQjamento; Superintendente de
Comunica9fb; Diretor de Gabinete; Assessor Juridico; Assessor de Gabinete.
b) Secretaria Municipa看de Administra車o e Planejamento: Secret:irio Municipal de
Administra辞o e PlanQjamento; Superintendente Municipal de Recursos Humanos;
Superintendente Municipal de Compras; Superintendente Municipal de Controle Intemo;
Superintendente Municipal de Inddstria e Comercio; Superintendente Municipal de
Turismo; Coordenador do Sistema Municipal de Previdencia Social; Assessor
Administrativo; Assessor de PlanQjanento; Chefe de Divis為o de Patrim∂nio e Vigilancia;
Chefe Administrativo; Chefe de Almoxarifado; Chefe do Setor de Turismo.
C) Secretaria Municipal de Financas: Secretario Municipal de Financas;
Superintendente Municipal de Tributos; Superintendente Municipal de Licitac6es,
Contratos e Convenios; Chefe de Arrecada9fo; Chefe de Departamento de Fiscaliza9fb.
d) Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto e Lazer: Secretario
Municipal de Educa9都o’Cultura, Desporto e Lazer; Superintendente Municipal de
Desporto e Lazer; Superintendente Municipal de Cultura; Superintendente Municipal de
Coordena辞o Pedag6gica; Diretor de Escola; Diretor de CMEI; Diretor da Escola
Tecnica; Coordenador Administrativo Educacional; Coordenador Pedag6gico;
Coordenador da Merenda Escolar; Assessor Psicopedag6gico; Assessor Administratiヽ′O
de Escola; Assessor de Desporto; Assessor de Lazer; Assessor do Teatro Municipal;
Chefe de Divisao de Eventos Culturais.
e) Secretaria MunicipaI de Sa心de: Secretario Municipal de Sa心de; Diretor Cl工nico do
Hospital; Diretor de Enfemagem; Diretor de Casas de Apoio; Coordenador do Ndeleo
de Vigilancia Epidemio16gica e Controle de Zoonoses; Coordenador do Ndeleo de
Vigil含ncia Sanitaria; Assessor de Sa心de; Chefe de Combate a Endemias; Chefe de
Recepcfb e Triagem; Chefe Administrativo Hospitalar.
D Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Servicos Urbanos e Rurais:
Secret名rio Municipal de Transportes, Obras e Servicos Urbanos e Rurais;
Superintendente Municipal de Transportes; Superintendente Municipal de Obras e
Servi90S Urbanos; Superintendente da Frotas Municipal; Diretor do Departamento
Municipal de Estradas e Rodagens; Diretor de Servi90S Urbanos; Coordenador do
Servi90 de Limpeza P心blica; Coordenador de Obras e Conservaeao; Coordenador de
Oficina Mecanica; Coordenador de Servi90S de Transportes; Chefe de Atendimento.
臥
酷講詣主副耕蕪
T胎nsfo「ma蜜o e Desen>○し>冊entO
g) Secretaria Municipal de A辞o Social e Promo碑o Humana: Secretdrio Municipal
de A確o Social e Promocao Hunana; Superintendente Municipal de A9fo Social;
Coordenador do Setor de Beneficios; Coordenador do CRAS; Coordenador do Servieo
de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos; Coordenador do Lar dos Idosos; Assessor
do Servi9O de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos; Chefe de Divisfo de PrQjetos,
Convenios e outros Programas Sociais; Chefe de Setor de Apoio Operacional; Chefe de
Monitoranento de Oficinas do Servi9O de Convivencia e Fortalecimento de Vfnculos;
Chefe de Monitoranento de Oficinas do CRAS; Chefe de Cozi血a do Servi?O de
Convivencia e Fortalecimento de Vinculos.
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura: Secret誼o Municipal de
Meio Ambiente e Agricultura; Superintendente Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura; Chefe de Divis肴o de Orienta9fo e Fiscaliza碑o.
Art. 3O O quantitativo de cargos e os valores dos subsidios mensais dos cargos de
PrOVimento em comiss各o s肴o os fixados no Anexo I desta Lei.
Par縫rafo Unico - O valor do subsidio do cargo de Secret誼o Municipal e o fixado em
Lei especHica’de iniciativa da C含mara Municipal de Vereadores.
Art. 4O S肴o atribui96es do Gabinete do Prefeito, a Administra辞o e coordenac各o
das atividades govemamentais nas relae6es institucionais entre o Poder Executivo
Municipal e os demais Poderes Pthlicos em todas as esferas de govemo, bem como as
relac6es politico-administrativas com outros Municipios e com entidades privadas e/ou
govemamentais; bem como promover o atendimento a autoridades e ao p的lico em geral.
Art. 50 Sわatribui96es das Secretarias Municipais:
I- Da Secretaria Municipal de Administra辞o e PIanejamento: Definir polfticas para
a Administra9肴O Direta’relativas a suprimentos e estocagem de materiais; nOmatizar os
PrOCedimentos de controle e gestfo na drea de suprimentos; administrar o Paco
Municipal; desenvoIver a politica de vigil含ncia; atender as solicita96es do Tribunal de
Contas dos Municipios; Cuidar da divulgacao dos atos administrativos; fiscalizar o
CumPrimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execu9fo dos programas
Or9amentarios; COmPrOVar a legalidade e avaliar os resultados, quantO a eficacia e
a eficiencia’da gestfb orcamentaria’financeira, Patrimonial, de recursos humanos
e operacionais nos 6rgfros e nas entidades da Administra辞o Municipal, bem como
da aplica9肴O de recursos proprlOS POr entidades de direito privado; eXerCer O COntrOle
das opera96es de cr6dito, aVais e garantias, bem como dos direitos e haveres
munlCIPalS; PrOmOVer O desenvoIvimento institucional municipal; PrOmOVer O
CumPrimento das nomas legais e tecnicas; a administra9aO das infoma96es e dados
fomecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparencia; Subsidiar e
Orientar o Govemo sobre a gest各o pthlica a cargo dos Secret誼os, administradores
e respons各veis pela arrecada辞o e aplica9fro de recursos pfめlicos; Fomentar a expansfro
da inddstria e do comercio no MunicIpio; definir os metodos de concepcao e
implementa確O das politicas de captacao de inddstrias, bem como as fomas de incentivo
Para Sua instalacao em dreas municipais; divulgar o Municfpio nos nIveis Iocal, eStadual
暗譜詣盲g馳鮮薫
廿ansf。rma(註O e Desenvo蛤mento
e federal, COm Vistas a atrair investidores do setor industrial e comercial para o
Municipio; incrementar a boa rela辞o do Municipio com o comercio Iocal, incentivando
e dando condi96es para a sua expansfo; atuar junto a inddstria e ao com6rcio infomais,
PrOPiciando a sua organlZa9aO e legaliza辞O; reeStruturar O COmerCio infomal,
PrOPOrCionando meios para melhoranento e modemizaeao de suas instala96es, COm
Vistas a atrair o consumidor local e os oriundos de outras Iocalidades; PrOmOVer a POI王tica
de emprego e ocupa9fo da mあde obra, mediante o p量an匂amento e monitoramento da
execucao de a96es que visem a cria9fo de oportunidades de trabalho e geracfb de renda;
modemizar as rela96es entre o capital e o trabalho, PrOPiciando oportunidades de
CreSCimento do trabalhador e tambem do empregador; realizar estudos das peculiaridades
locais, Para elabora9fo de pr(房tos baseados no perfil da mfo de obra disponivel e das
altemativas de emprego e renda’COm Vistas a inser9都o ou reinsercao no mercado de
trabalho; PlanQjar, COOrdenar, PrOmOVer e aSSegurar a eXeCu9肴O de programas, de geracao
de emprego e renda・ PrOPOrCionando fomentos a micro e pequenas empresas, PequenOS
empreendedores, familiares e aut∂nomos, enVOIvendo subsetores da economia fomal e
infomal; definir e implementar as politicas de turismo para democratizar o acesso aos
POntOS turisticos do Municipio; divulgar o Municipio nos niveis local e estadual;
fomentar atividades de recrea印, feiras’COnVenC6es, eXPOSi95es, qulOSqueS, barracas e
OutraS; manter banco de dados atualizado sobre recursos turisticos; Organizar o calend缶io
turistico; manter de foma pemanente a organiza9aO do Sistema Municipal de Defesa
Civil, PrOVendo-O dos meios materiais e dos recursos humanos necessdrios a seus fins.
II - Da Secretaria MunicipaI de Financas: COOrdenar a elaborac各o do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Or9amentarias e dos Or9amentOS Anuais; fomular politicas
tribut各rias; COntrOlar e gerenciar a arrecada9aO Or9amentdria e extra orcamentdria e os
PagamentOS devidos pelo Tesouro Municipal; PrOmOVer CObran9a administrativa da
Divida Ativa; realizar todos os registros e demonstrativos contabeis; emitir e controlar
documentos relativos as receitas mobili各rias e imobiliarias; definir diretrizes para a
CaPtaCfo de recursos junto a terceiros; eXeCutar e aCOmPa血ar os orcamentos anuais.
IⅡ - Da Secretaria Municipal de Educa辞o: Definir a PoIItica Municipal de Educa車o,
Cultura, Esporte e Lazer em conson含ncia com as diretrizes estabelecidas na legisla辞o
municipal’eStadual e federal pe正nente; aSSegurar O enSino p同lico de qualidade e a
democratizapao da Educa確o Infantil, do Ensino Fundamental e educa辞O de jovens e
adultos; elaborar e coordenar os Prqietos Pedag6gicos das Escolas Municipais;
acompa血ar’COntrOlar e avaliar a Educa9あInfantil e o Ensino Fundamental e Educacao
de Jovens e Adultos; desenvoIver a politica de capacita辞o e foma印pemanente do
educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuic6es de aulas,
Calend紅io escolar’regimentos, altera96es curriculares e outras atividades t6cnicas e
Pedag6gicas言ncluindo a supervis肴o in /oco das unidades de ensino; elaborar e executar
PrOgramaS e PrQjetos educacionais; eXeCutar PeSqulSaS e eStudos estatfsticos da situacao
do ensino no Municfpio, COntribuindo para a garantia da qualidade de ensino; administrar
O Fundo Municipal de Educac各o; gerir os recursos financeiros alocados no Fundo
Municipal de Educacfro, em COnSOnanCia com legislap各o espec綿ca em vigor, de modo a
Viabilizar as ap6es plan吐odas no ambito da Secretaria Municipal; efr血ar o controle,
Plan加mento e acompanhamento da execu辞o or9amentaria dos recursos alocados junto
a Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa言nclusive nos aspectos
事塙諮音量壇闇螺
甘ansformatきo e DesenvoしvlmentO
referentes aos seus recursos humanos; PreStar aSSistencia administrativa as unidades de
ensino, analisar os custos relativos as demandas da Secretaria, gerir os contratos
administrativos e convenios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa9fb;
Fomular e executar a politica esportiva e de lazer do Municipio, em SuaS diferentes
modalidades; Promover a representatividade do Municipio em eventos desportivos
municipais’eStaduais e nacionais; Realizar e desenvoIver eventos espo正vos e de lazer
em suas diferentes modalidades.
IV- Da Secretaria MunicipaI de Sa血de: Coordenar, PlanQjar e executar de foma
descentralizada as ap6es de sa心de, de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de
Sande; administrar o Fundo Municipal de Sadde; gerenCiar os recursos financeiros
alocados do Fundo Municipal de Sande’em COnSOn含nCia com legisla9あespec脆ca em
VlgOr, de modo a viabilizar as ap6es planQjadas no ambito da Secretaria Municipal de
Sande; instrunentalizar a Secretaria com dados que propIClem O PlanQjamento, O
acompa血amento e a avalia9肴O Pemanente dos serv190S, PrOgramaS e PrQjetos, bem
COmO a tOmada de decis6es’de foma integrada aos demais setores da Secretaria;
executar atividades administrativas relativas a controles’COmPraS e aCOmPa血amento de
COntratOS’Serv19OS’abastecimento’aPOIO OPeraCional, tranSPOrte e manuten9乞O de
equlPamentOS e unidades fisicas; OPeraCionalizar a Polftica Municipal de Sande;
implementar e gerenciar programas de sa。de, PrQjetos especiais e ac6es de vigil含ncia
Sanit各ria.
V - Da Secretaria MunicipaI de Transportel ObrasI Servi9OS Urbanos e Rurais:
Definir nomas e gerenciar os assuntos referentes a transportes intemos; eXeCutar e
COntrOlar todos os servi9OS teCnicos concementes a estudos, Prqietos, Obras, COnServaCaO,
OPera9各O e administrac肴o das estradas munlCIPalS e Obra de arte rodovi誼as
COmPreendidos em pontes, bueiros, mata-burros, bacias de conten辞o e outros, bem como
COnServa9aO e reStaura尊O de predios pf心licos municipais, Situados na zona rural;
PrOmOVer ParCerias com as esferas municipal, eStadual e federal, Obetivando a
COnServa9肴O e implantac肴o da malha rodovi証a municipal, facilitando o escoamento da
PrOdu辞o agropecuaria e o bem-eStar da popula確O da zona rural; PrOmOVer a
Organiza9あ, O reaParelhamento e a manuten確O da frota municipal; COntrOlar o
Patrim6nio mobili各rio. Definir e implementar programas e prqjetos de desenvoIviment。
do Municipio nos aspectos fisico territorial e urbanistico; PrOmOVer eStudos, nOrmaS e
Padr6es de planejamento urbano; administrar a execu辞o da polftica de desenvoIvimento
urbano no atinente a parcelanento’uSO e OCuPa9aO do soIo e ao sistema vlarlO; COmPOr
e administrar banco de dados relativo a infoma96es imobili誼as e socioecon∂micas do
Municipio’mantendo-O Pemanentemente atualizado; administrar o mapeamento fisico
em todas as dimens6es do Municipio, mantendo atualizada a respectiva cartografia;
reStaurar e COnServar Pr5dios e logradouros p。blicos’nO SetOr urbano do Municipio;
Plan辞r e gerenciar a execu辞o de obras e servi9OS de infraestrutura, COmPreendendo as
Vias e logradouros p同licos urbanos’Pra9aS e ParqueS, Cemiterios munlCIPalS, CentrOS de
Sande’eSCOlas’Obras de desporto e lazer e os serv19OS COnStanteS de programas voltados
ao atendimento as propriedades urbanas e rurais; aCOmPa血ar e fiscalizar a execu?肴O de
todas as obras p同licas; eXeCutar e COntrOlar todos os servi9OS teCnicos concementes a
estudos’PrQjetos, Obras, COnServa9fro, OPeraCaO e administra9fo das obras rodovi証as
蕗議論鳴馳舞踊
甘さnsね「ma(詩O e Desenvoし>1mentO
COmPreendidas por pontes, bueiros, mata-burros, bacias de conten誇o e outros; COnServar
e restaurar os predios pdblicos munlCIPalS; PrOmOVer a limpeza p心blica.
VI - Da Secretaria Municipal de Acao Social e Promo辞o Humana: Planejar,
Organizar e implementar a Politica Municipal de Assistencia Social, COm Vistas ao
atendimento das necessidades bdsicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados
Pela pobreza e exclusfb social’buscando a insercfb, PreVen9肴O, PrOmO辞O e PrOteCaO do
individuo; Organizar e supervisionar as atividades tecnico-OPeraCionais das dreas de
familia, Crian9a e adolescente e jovem, mulher, idosos, desempregados, for9a de trabalho,
PeSSOaS POrtadoras de necessidades especlalS, migrante言tinerante e mendicante;
COOrdenar e supervisionar as rela96es entre os centros de referencia e as entidades
govemamentais e n都o govemamentais de assistencia social; realizar outras atividades
inerentes a sua area de atua碑o; buscar, junto a outras esferas de govemo, OS
entendimentos e meios necessdrios a aplica9肴O das polfticas de assistencia social no
Municfpio; dar suporte administrativo e facilitar aos Conselhos Municipais da drea de
assistencia social o cumprimento de suas finalidades e atribui96es; fomular prQjetos e
Or9amentOS de capta9aO de recursos voltados para progranas habitacionais destinados a
POPula9各O de baixa renda; administrar o Fundo Municipal de Assistencia Social; gerir os
recursos financeiros alocados do Fundo Municipal de Assistencia Social, em
COnSOnanCia com legisla9fro espec綿ca em vigor, de modo a viabilizar as ac6es planqiadas
no ambito da Secretaria Municipal de A9fb Social; eXeCutar atividades administrativas
relativas a controles e acompa血amento de execu辞o de contratos de compras e presta肇o
de servlCOS nO ambito daA9fb Social.
VⅡ - Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricu獲tura: Realizar esfor9OS
junto aos produtores, SuaS aSSOCia96es e cooperativas, apOiando e participando das a96es
de capacita9肴O dos produtores’nO Sentido de contribuir para o sucesso da agricultura e
PeCu誼a no Municipio; Participar da fomula9あe implementa9fo das politicas e
diretrizes para o desenvoIvimento agropecu誼o do Municipio; COOrdenar, aCOmPa血ar e
monitorar a execucao dos prQjetos de apoIO agrOPeCu各rio; PrOmOVer a atra9肴O,
localiza辞O e desenvoIvimento de iniciativas agropecu誼as para a economia do
Municipio; PrOmOVer O apOio do setor p冊lico municipal ao setor privado, nOtadamente
aos produtores rurais’eSPeCialmente as pequenas e micro propriedades, COOrdenando,
acompa血ando e monitorando a execu碑o de programas de assistencia financeira,
Crediticia’teCnO16gica e de divulga9あde co血ecimentos e infoma96es; Organizar e
COOrdenar a fiscalizacao ambiental para o controle e monitoramento das potenciais fontes
de poluicao existentes no Municipio; eXerCer O POder de polfcia administrativa e
gerenciar a imposi確O de penalidades; PrOPOr e fazer cumprlr nOmaS e Padr6es
Pertinentes a qualidade ambiental do ar, SOIo’agua, rufdos e vibra96es; elaborar e manter
atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; eStudar e propor紅eas
de proteeao anbiental e de recomposi辞O da vegeta9肴O Ciliar no ambito do Municipio;
COOrdenar e executar programas que visem a reprodu碕O e eXPIora9aO da flora nativa,
atrav6s do desenvoIvimento sustentivel e de educa9fro ambiental.
Art. 6O As atribui96es dos cargos criados por esta Lei sfro as seguintes:
研
暗譜龍鳴畢灘薫
甘ansforma(詩O e Desen>0しvimento
I- Dos Superintendentes: eXerCer aS atribui96es de dire9あ, lideran9a, Organiza辞O e
COntrOle dos resultados em sua area de atua辞O, aSSistindo diretamente o Secretdrio
Municipal; articula9肴O e defini9都o de progranas e prqjetos espec綿cos, eXeCu9fb e
SuPervisfb dos serv19OS auXiliares necess誼os ao funcionamento regular do 6rgfo e
desenvoIvimento de atividades especIficas junto as suas unidades integrantes; Substituir,
interinamente’O Secret名rio Municipal de sua drea de atua9都o, quando nao houver
detemina辞o expressa em contrario, bem como outras atribui96es semelhantes e
Pertinentes a sua drea de atuacao.
II- Dos Diretore§: dirigir a parte administrativa e operacional da respectiva unidade em
que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
respcnsabilidade que possuem; aSSeSSOrar a Organiza9fo de hordrio e escalas de servICOS;
levar ao co血ecimento do superior imediato, Verbalmente ou por escrito, depois de
COnVenientemente apurado, tOdas as ocorrencias que nfo lhe caiba resoIver, bem como
todos os documentos que dependan de decisfo superior; dar conhecimento ao superior
hieralquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa proprla;
PrOmOVer reuni6es peri6dicas com os auxiliares de serv19O; COOrdenar a expedi9fo de
todas as ordens relativas a disciplina, instru9aO e ServlCOS geralS Cuja eXeCu9fo cumpre￾1he fiscalizar; rePreSentar O SuPerior hierdrquico, quando designado; aSSinar documentos
Ou tOmar PrOVidencias de carater urgente, na auSenCia ou impedimento ocasional do
SuPerior hierarquico, dando-1he conhecimento, POSteriomente; elaborar
COrreSPOndencias em geral; Organizar eventos em geral; SOlicitar a compra de materiais e
equlPamentOS; atender o publico em geral; realizar outras tarefas afins.
IⅡ- Dos Coordenadores: eXerCer aS atribui96es de coordena9都o, aValiaefb e
acompanhanento das atividades desenvoIvidas na unidade administrativa de sua
atuacfo; Participar das atividades de capacita辞o e de atualizaefb desenvoIvidas pela
Secretaria a qual encontra-Se Vinculado; auXiliar o Diretor, aO qual encontra-Se
Vinculado, nO PlanQjamento e no desenvoIvimentos dos objetivos e metas da unidade
administrativa em que atua; SuPervisionar o registro e distribui辞o de expedientes e
OutraS tarefas coFTelatas, bem como orientacao, aValia9fb e sele9fb de documentos para
fins de encamiI血amento ao seu superior; Acompanhamento da execu9fo de prqjetos e
COnVenios da Secretaria a qual encontra-Se Vinculado; bem como outras atribui96es
Semelhantes e pertinentes a sua area de atua鋒O.
重V- Dos Assessores: eXerCer aS atribui95es de assistencia direta ao seu chefe imediato,
COm Organiza9fo de infoma96es de carater institucional em rela9aO Sua area de atuacfb,
Para POSterior divulga9fb dos respectivos trabalhos; Zelar pela divulga辞o das atividades
institucionais de sua area; eStabelecer as diretrizes de divulga9fo institucional de sua
drea; eXerCer aS atribui96es de assessoria direta a chefia das unidades administrativas da
drea de sua atua9fb, Otimizando o processo decis6rio organizacional; Estabelecer a
integra9あ com as demais unidades da Administra9あ; Realizar pesqulSaS,
PlanQjamentos, aSSeSSOramentO e eXeCu9fb no plano desenvoIvido por seus superiores;
exercer as atribuie6es de controle, COOrdena9fb, Planejamento e acompanhamento da
execucao or9anentaria da Secretaria ou Gabinete a qual se encontra vinculado, aSSim
COmO OutraS atlVldades de natureza admlnlStratlVa’POdendo elabo融符SqulSaS
暗譜龍鳴聞螺
Tr細sforma箪O e Desen>○しvimento
e prqietos complementares ao canpo funcional da pasta; bem como outras atribuic6es
Semelhantes e pertinentes a sua area de atuacfb.
V - Dos Chefes: Exercer as fun96es de gerenciamento dos servlCOS da unidade
administrativa, gerenCiando os materiais de expediente e recursos humanos vinculados a
sua area de atua9肴O; COntrOle e fiscaliza9着O direta da execu9各O dos objetivos e metas
elaborados pela Secretaria a qual se encontra vinculados; bem como outras atribuic6es
Semelhantes e pertinentes a sua drea de atua辞O.
Art. 7O. Por Decreto do Prefeito Municipal poder各o serem remanQjadas
unidades administrativas de um para outro 6rgfo, Visando a atender as necessidades e a
racionaliza9肴O das atividades administrativas, redefinindo-Se SuaS atribui96es’POr6m’
neste caso, e Vedado o aumento de despesas.
Art. 8O. Os direitos e deveres dos servidores de que trata esta Lei, SaO OS
constantes no Estatuto dos Servidores Pdblicos e na Constitui9fo Federal.
Art. 9O. Fica criada a func各o de gerente municipal de endemias, que POder各ser
preenchida por servidor efetivo municipal, eStadual ou federaL
§ 1O. Poder各ser concedida gratificaeao mensal de ate R$ 900,00 (novecentos reais) ao
SerVidor que for designado para desempenhar a fun辞o de que trata este artigo.
Art. 10. Os vencimentos dos cargos de provimento em comiss肴o podem ser
acrescidos de gratifica単o de representa9fb, COnfome o estabelecido no Regime Juridico
Unico.
§1O A percentagem minima estabelecida para ocupa9fb dos cargos em comissfb por
Servidores 6 de lO% (dez por cento).
Art. 11. A data-base para revis訃o salarial anual dos cargos previstos nesta Lei
sera em primeiro de maio de cada ano, utilizando-Se, Para tantO, O INPC (土ndice Nacional
de Pre9OS aO Consumidor).
Art. 12. As despesas com a execu確o desta Lei correrfo a conta de dota辞o
Or9anentdria pr6pria.
伸
酷講韓読聴蝿襲擬
音甜室治子ma薄O e膿貸与envo蛤爪貧nto
Art. 13. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9各O, reVOgadas as
disposie6es em contr各rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara (GO), aOS 20 (vinte) dias do mes de
mar9O de 2017.
蕗講読毒轟澗蝦
甘善ns丘)「m尋軍O e De与envoし>冊entO
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
CARGOSHMCOMTSSÅ0 錨�t�2�VENCIMENTO 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2750’00 」 
AcaoePlanQjanento 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00     “ 
ComunlCaC各O �
DiretordeGabinete ���R$2.。。。,。。 「 
AssessorJuridico ���R$l・500,00   「 
AssessordeGabinctc �b�R$1・500,00   コ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÅo E PLANEJAMENTO
CARGOSEMCOMISSAO 錨�t�2�VENCIMENTOS」 
SecretarioMunicipalde ���R$5.500,00*   音       音 
Administra9fbePlanQjamento 
罵言慧芋慧豊nicipalde ���R$2.750,00 ‾‾‾‾「 
)SuperintendenteM皿icipalde Compras ���R$2・750・00    音        音 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00 
ControleIntemo �
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00       音 
IndustriaeCom5rcio 刮ケ 音 
一SuperintendenteMunicipalde ��� ー‾‾‾‾“ふ‾‾‾‾「 R$2.750,00      音 
Turismo 
CoordenadordoSistema ���R$,.テ両「‾‾‾‾「   音  I 
MunicipaldePrevidencia 
単品∴∴∴∴ 
AssessorAdministrativo �"�R$1.500,00 
AssessordePlanQjamcnto ���R$l・500,00      音 
忘fed。Divisa。d。, Patrim6nioeVigil含ncia( 尾ネ��������    、、」「臆_」」 R$1.100,00 
01
蕗講読盲塞叫寮撚
Transfo「ma{詩O e Desenvoし>冊entO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANぐAS
CARGOSEMCOMISSÅo 鰭��4�2�VENCIMENTOS 
SecretdrioMunicipalde ���R$5.500,00* 
Finan9aS 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00       音 
Tributos � 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00 ‾‾‾「 
Licitac6es,Contratose 剏R 
Convenios 
ChefedeArrecadacao ���R$l.100,00  ‾‾-「 
ChefedeDepartanentode ���R$市布‾‾‾‾‾‾‾‾‾「 
Fiscaliza9fo 
SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCACÅo, CUIJTURA, DESPORTO E
LAZER
CARGOSEMCOMISSÅ0 迄��������d�t�2�VENCIMENTOS 
SecretarioMunicipalde IEducacao,Cultura,Desportoe Lazer ���R$5.500,00* 
膚uperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00 lDesportoeLazer 
lSuperintendenteMunicipalde 尾ツ�R$2.750,00 
lCultura 
SuperintendenteMunicipalde 曝����������R$2.750,00 
)Coordena9肴OPedag6gica �
DiretordeEscola ���R$2.000,00 
」些些deCMEI ���R$2.000,00 lDiretordaEscolaTecnica 尾ツ�R$三高訂‾‾‾‾ 「 
Coordenadoradministrativo ���R$1.700,00      」 
里CaCional 凵u 
CoordenadorPedag6gico �"�R$1.700,00      l 
暗譜詣手酌鮮蕪
辞馬手Sform毒(註O e Desen>○し>冊entO
CoordenadordaMerenda ���R$1700’00 」 
Escolar 
AssessorPsicopedag6gico ���R$1.500,00 
AssessorAdministrativode �"�R$1.500,00 
Escola 
AssessordeDesporto �"�         I R$1.500,00 
AssessordeLazer �"�R$1.500,00 
AssessordoTeatroMunicipal ���R$1.500,00      - 
ChefedeDivisfodeEventos ���R$1.100,00         i 
Culturais 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SA巾DE
CARGOSEMCOMISSÅo 錨�4�2�vENCIMENTOS‾ 「 
SecretalioMunicipaldeSahde 尾ツ�R$5.500,00* 
DiretorClinicodoHospital ���R$2.000,00 
iDiretorAdministrativ。d。 ���      一一〇〇ま R$2.000,00 
iHospital �
「DiretordeEnfemagem 曝��������R$2.000,00 
市。t。rd。C。SaSd。Ap。i。 ��� ‾‾‾‾‾‾‾‾「 R$2.000,00 
簡碧窪露語 綿������     臆、∴∴: R$l.700,00 
ControledeZoonoses �
CoordenadordoNdcleode ���R$l・700,00 ] 
Vigil鉦ciaSanitaria 
AssessordeSa心de ���R$1.500,00     i 
ChefedeCombateaEndemias ���R$l.100,00  ‾「 
ChefedeRecep9aOeTriagem 尾ツ�R$1.100,00 
ChefeAdministrativo �8�������「�R$1・100,00  手     音     音 
Hospitalar 
暗譜龍言霊u雑薫
甘ansforma軍O e Desen>○し>lmentO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS
URBANOS E RURAIS
CARGOSEMCOMISSAO 鰭��t�2�VENCIMENTOS 
SecretatioMunicipalde 尾ツ�R$5.500,00* 
Transporte,ObraseServi9OS 
Urbanos 
SuperintendenteMunicipalde 尾ツ�R$2.750,00 
Transporte 冓 
SuperintendentedaFrotas 尾ツ�R$2750,00 コ 
Municipal 
SuperintendenteMunicipal ���R$2・750,00 ‾」 
ObraseServicosUrbanos 
DiretordoDepartanento ���R$2.000,00       - 
MunicipaldeEstradase 
Rodagens � 音 
DiretordeServi9OSUrbanos ���R$2.000,00   ‾「 
CoordenadordoServi9Oe ���R$1.700,00      】 
LimpezaPdblica 
CoordenadordeObrase ���R$1700,00  「 
Conserva9aO 
CoordenadordeOficina ���      ‾音〇〇〇‾‾〇〇〇〇〇〇〇〇・「 R$1.700,00 
Mec含nica � 
CoordenadordeServi9OSde ���    一書臆臆臆--十・」 R$1.700,00   ’ 
Transportes 
ChefedeAtendimento ���R$1.100,00         」 
SECRETARTA MUNICIPAL DE ACÅo socIAL E PROMOCÅo HUMANA
lcARGOSEMCOM量SSÅo 錨�t�2�VENCIMENTOS 
Secret各rioMunicipaldeA辞O ���R$5.500,00*  曇 音     音 
lSocialePromo辞OHumana 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750,00     l 
A確OSocial 
1 lcoordenadordoSetorde ���������「�R$1.700,00 
lBeneficios 
01
酷講講読電攫購護擬
甘違n$塙「m蒔き㊦ e D張合nVOし諦寄合nto
CoordenadordoServi9Ode 尾ツ�R$1・700,00 l 
Convivenciade 
FortalecimentodeVfnculos 
CoordenadordoCentrode ���R$1.700,00 
Convivencia 
CoordenadordoLardos 尾ツ�R$l.700,00     【 
Idosos 
AssessordoServi90de ���R$l.500,00 
ConvivenciaeFortalecimento �
deVinculos 
ChefedeDivis為odePrqietos, ���R$1.100,00 
COnVenioseoutrosProgramas 
Sociais 
ChefedeSetordeApoio 尾ツ�R$1.100,00 
Operacional 
ChefedeMonitoramentode �2�R$l.100,00 
OficinasdoServi9Ode 
ConvivenciaeFortalecimento 
deVinculos 
ChefedeMonitoramentode �2�R$1.100,00    ! 
OficinasdoCRAS 
ChefedeCozinhadoServi9O ���R$l.100,00 
deConvivenciae 兩」 
FortalecimentodeVinculos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICUITURA
CARGOSEMCOMISSAO 鰭��t�2�VENCIMENTOS 
SecretdrioMunicipaldeMeio ���������R$5.500う00* 
AmbienteeAgricultura 
SuperintendenteMunicipalde ���R$2.750う00 
MeioAmbienteeAgricultura 凵z 
ChefedeDivis為ode ���R$l.100,00   「 
OrientaやあeFiscaliza9奮O 
* Fixado por Lei de iniciativa da C含mara Municipal de Vereadores.
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