| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS COMODATÁRIOS DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM. 2021-2024 FSRANA IGUARA Compromisso com a mudança! Lei nº. 1.228/2021 Em 12 de abril de 2021. Certifico que a presente Lei foi publicada no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 12/04/2021 DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS COMODATÁRIOS DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leandro Ribeiro da Silva Secretário Mun. de Administração e Planejamento Decreto 001/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em auxilio as atividades da Associação de Desenvolvimento dos Comodatários de Paranaiguara-GO, declarada de utilidade pública pela lei nº 1.151/2018, o Poder Executivo Municipal poderá conceder auxílio financeiro, realizar serviços de preparo de solo, Plantio, obras de infraestruturas na sede da Associação e demais obras pertinentes para o desenvolvimento da agricultura familiar, hortifrutigranjeiro e demais culturas de interesse dos associados. $ 1º. A doação e o empréstimo de veículos e maquinários serão feitos a pedido e em favor da ADEC, mediante apresentação de plano de trabalho individualizado, que comprove as despesas a serem realizadas. $2º. Os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancaria da associação após a aprovação do plano de trabalho e celebração de convênio entre o município de Paranaiguara e a ADEC. $3º. A Associação só poderá usar os recursos financeiros recebidos para a aquisição de bens e serviços que atenda a coletividade do comodato. $ 4º. A aquisição de bens citada no parágrafo anterior deverá ocorrer nos tramites de lei 8666 de 21 de junho de 1993 (lei das licitações e contratos da administração pública). Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP Fone/Fax (61) 3655-0100 - hetp://www.parai ADM. 2021-2026 AARAMA RA Compromisso com a mudança! Art. 3º - A Associação de Desenvolvimento dos Comodatários de Paranaiguara beneficiada nesta Lei prestará contas da destinação dos recursos e veículos e maquinários recebidos, em até 60 (sessenta) dias após a sua utilização, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A Associação só poderá receber novos aportes financeiros ou o empréstimo de veículos e maquinários, após a prestação de contas da doação e empréstimo recebidos anteriormente. Art. 4º - Caso a Associação não efetue as prestações de contas dos recursos recebidos, fica obrigada a devolvê-los, corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução, bem como ressarcir o erário pelo uso dos veículos e maquinários usados, conforme apurado pela própria administração municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.5880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - hep://www.paranaiguara.go.gov.br/