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norma nº 1228/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUXÍLIOS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS COMODATÁRIOS DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
FSRANA IGUARA
Compromisso com a mudança!
Lei nº. 1.228/2021 Em 12 de abril de 2021.
Certifico que a presente Lei foi
publicada no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
12/04/2021
DISPÕE SOBRE AUXÍLIOS A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DOS COMODATÁRIOS DE
PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leandro Ribeiro da Silva
Secretário Mun. de Administração e
Planejamento
Decreto 001/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA,
no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em auxilio as atividades da Associação de Desenvolvimento dos
Comodatários de Paranaiguara-GO, declarada de utilidade pública pela lei nº 1.151/2018, o Poder
Executivo Municipal poderá conceder auxílio financeiro, realizar serviços de preparo de solo,
Plantio, obras de infraestruturas na sede da Associação e demais obras pertinentes para o
desenvolvimento da agricultura familiar, hortifrutigranjeiro e demais culturas de interesse dos
associados.
$ 1º. A doação e o empréstimo de veículos e maquinários serão feitos a pedido e em
favor da ADEC, mediante apresentação de plano de trabalho individualizado, que comprove as
despesas a serem realizadas.
$2º. Os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancaria da
associação após a aprovação do plano de trabalho e celebração de convênio entre o município de
Paranaiguara e a ADEC.
$3º. A Associação só poderá usar os recursos financeiros recebidos para a aquisição de
bens e serviços que atenda a coletividade do comodato.
$ 4º. A aquisição de bens citada no parágrafo anterior deverá ocorrer nos tramites de lei
8666 de 21 de junho de 1993 (lei das licitações e contratos da administração pública).
Art. 2º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos
adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além
de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hetp://www.parai
ADM. 2021-2026
AARAMA RA
Compromisso com a mudança!
Art. 3º - A Associação de Desenvolvimento dos Comodatários de Paranaiguara
beneficiada nesta Lei prestará contas da destinação dos recursos e veículos e maquinários recebidos,
em até 60 (sessenta) dias após a sua utilização, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A Associação só poderá receber novos aportes financeiros ou o
empréstimo de veículos e maquinários, após a prestação de contas da doação e empréstimo
recebidos anteriormente.
Art. 4º - Caso a Associação não efetue as prestações de contas dos recursos recebidos,
fica obrigada a devolvê-los, corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a
época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução, bem como ressarcir o erário pelo uso
dos veículos e maquinários usados, conforme apurado pela própria administração municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.5880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hep://www.paranaiguara.go.gov.br/

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