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norma nº 1231/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E POSSIBILITA O PARCELAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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ADM. 2021-2024
Compromisso com a mudança!
Lei nº. 1.231/2021 Em 12 de abril de 2021.
onda o PLACAR e avisos em “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
eee de Pa : PROMOVER A PRORROGAÇÃO DOS
/ PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS E POSSIBILITA O
L dro Ribeii da Sih di
ER eita e PARCELAMENTO NO ÂMBITO DO
Planejamento a
Decreto 001/2021 MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA,
no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em função dos impactos da pandemia da COVID 19, fica o poder executivo
autorizado a prorrogar os prazos de cobrança dos tributos municipais(IPTU, ISS, Taxas, alvarás
e demais tributos), sem prejuízo dos percentuais de desconto, da seguinte forma:
a) Alvarás e taxas até quando perdurar o estado de calamidade decretado pelo
chefe do poder executivo, sem acréscimo no seu valor principal;
b) ISS — até quando perdurar o estado de calamidade decretado pelo chefe do
Poder Executivo;
c) IPTU — seguindo a mesma tabela de desconto prevista na lei 1.057/2013 e
decreto do poder executivo que regulamenta a lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o parcelamento doIPTU até o
último mês do exercício de 2021.
Art. 3º - Quanto aos impostos e taxas aplicadas a empresas e prestadores de
serviço; só podem se beneficiar desta lei estabelecimentos que foram impactados pelos decretos
do poder executivo e que tiveram suas atividades alteradas ou ir negativamente pela
aplicação dos mesmos com a finalidade de conter o avanço da pai
Praça dos Três Poderes, s/n. Centro, CE
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.para
rea
ADM 2021-2024
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021.
Praça dos Três Poderes, s/n. Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 « http://www.paranaiguara.go.gov.br/

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