| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E POSSIBILITA O PARCELAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
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ADM. 2021-2024 Compromisso com a mudança! Lei nº. 1.231/2021 Em 12 de abril de 2021. onda o PLACAR e avisos em “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A eee de Pa : PROMOVER A PRORROGAÇÃO DOS / PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E POSSIBILITA O L dro Ribeii da Sih di ER eita e PARCELAMENTO NO ÂMBITO DO Planejamento a Decreto 001/2021 MUNICÍPIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, JOSÉ CARLOS BARBOSA, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em função dos impactos da pandemia da COVID 19, fica o poder executivo autorizado a prorrogar os prazos de cobrança dos tributos municipais(IPTU, ISS, Taxas, alvarás e demais tributos), sem prejuízo dos percentuais de desconto, da seguinte forma: a) Alvarás e taxas até quando perdurar o estado de calamidade decretado pelo chefe do poder executivo, sem acréscimo no seu valor principal; b) ISS — até quando perdurar o estado de calamidade decretado pelo chefe do Poder Executivo; c) IPTU — seguindo a mesma tabela de desconto prevista na lei 1.057/2013 e decreto do poder executivo que regulamenta a lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o parcelamento doIPTU até o último mês do exercício de 2021. Art. 3º - Quanto aos impostos e taxas aplicadas a empresas e prestadores de serviço; só podem se beneficiar desta lei estabelecimentos que foram impactados pelos decretos do poder executivo e que tiveram suas atividades alteradas ou ir negativamente pela aplicação dos mesmos com a finalidade de conter o avanço da pai Praça dos Três Poderes, s/n. Centro, CE Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.para rea ADM 2021-2024 PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2021. Praça dos Três Poderes, s/n. Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 « http://www.paranaiguara.go.gov.br/