| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | INSTITUI A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA 10 AOS ALUNOS DO 5º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM 2021-2024 na Prefeitura de Compromisso com a mudança! LEINº 1.236/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021. Certifico que o presente Decreto foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara 17/08/2021. B, “INSTITUI A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA 10 AOS ALUNOS DO 5º ANO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE dec a de mea a a: PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a premiação “Aluno Nota 10”, no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental do 5º ano, na rede de ensino público municipal de Paranaiguara. Art, 2º — Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiverem o melhor desempenho em frequência, disciplina, respeito, Participação coletiva e média geral de notas. Art. 3º — Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados no encerramento do ano letivo. Parágrafo único- A homenagem será feita através de entrega de uma premiação e Certificado e o nome do aluno colocado em um quadro. Art. 4º — A elaboração e execução da premiação “Aluno Nota 10” serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2021.