br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 1236/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaINSTITUI A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA 10 AOS ALUNOS DO 5º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id875

Originating matéria

matéria 70 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ADM 2021-2024
na Prefeitura de
Compromisso com a mudança!
LEINº 1.236/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara
17/08/2021. B,
“INSTITUI A PREMIAÇÃO ALUNO NOTA 10 AOS
ALUNOS DO 5º ANO DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
dec a de mea a a: PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a premiação “Aluno Nota 10”, no final de cada ano letivo,
para os alunos do ensino fundamental do 5º ano, na rede de ensino público municipal de
Paranaiguara.
Art, 2º — Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiverem o melhor desempenho
em frequência, disciplina, respeito, Participação coletiva e média geral de notas.
Art. 3º — Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados no
encerramento do ano letivo.
Parágrafo único- A homenagem será feita através de entrega de uma premiação
e Certificado e o nome do aluno colocado em um quadro.
Art. 4º — A elaboração e execução da premiação “Aluno Nota 10” serão
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo
regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2021.

open original →