| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PÚBLICO. |
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PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! LEINº 1.237/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2021. Certifico que o presente Decreto foi publicado no PLACAR de avisos da >eosnoan * Fareneimuera em | «DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, passando a fazerem parte integrante do patrimônio público municipal como dominicais, as áreas especiais do Município de Paranaiguara descritas a seguir: a) Quadra 06 (seis), situada, nesta cidade de Paranaiguara, no Setor Mateirinha, nas Ruas 02,04,05 e Marginal, com área total de 3.587,88m? (três mil quinhentos e oitenta e sete e oitenta e oito centésimas metros quadrados), Matriculado sob o nº 1.392 e registrado sob o nº R-1-1.392, no Livro 2- Registro Geral no Cartório de Registro Imobiliário de Paranaiguara; b) Quadra nº05 (cinco), Área Institucional situada entre a Avenida Carlos Barcelos, Rua José Gomes de Oliveira, Rua Jair Santana e Rua Sebastião Paula de Freitas, no Setor Sul, com área de 3.550,00 m? (três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: 50,00m (cinquenta metros) de frente para a Avenida Carlos Barcelos: 7,07m (sete metros e sete centimetros) de chanfro direito (frente) para as esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua José Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) do lado direito confrontando com a Rua José Gomes de Oliveira; ADM. 7021-2024 to trad Prefeitura de - PARANAI Compromisso com a mudança! 7,07m (sete metros e sete centímetros) de chanfro esquerdo (frente) para as esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua Jair Santana; 50,00m (cinquenta metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Jair Santana; 7,07 (sete metros e sete centímetros) de chanfro direito (fundo) para as esquinas Rua Sebastião Paula de Freitas e Rua José Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) de fundos confrontando com a Rua Sebastião Paula de Freitas; 7,07m (sete metros e sete centimetros) de chanfro esquerdo (fundo) para as esquinas Rua Sebastião Paula de Freitas e Rua Jair Santana, sendo devidamente Registrado sob o nºR-1-1.926, no Livro 02 no Cartório de Registro Imobiliário de Paranaiguara. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2021.