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norma nº 1237/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PÚBLICO.
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PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
LEINº 1.237/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
>eosnoan * Fareneimuera em | «DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DO DOMÍNIO PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas, passando a fazerem parte integrante do patrimônio
público municipal como dominicais, as áreas especiais do Município de Paranaiguara descritas a
seguir:
a) Quadra 06 (seis), situada, nesta cidade de Paranaiguara, no Setor Mateirinha,
nas Ruas 02,04,05 e Marginal, com área total de 3.587,88m? (três mil
quinhentos e oitenta e sete e oitenta e oito centésimas metros quadrados),
Matriculado sob o nº 1.392 e registrado sob o nº R-1-1.392, no Livro 2-
Registro Geral no Cartório de Registro Imobiliário de Paranaiguara;
b) Quadra nº05 (cinco), Área Institucional situada entre a Avenida Carlos
Barcelos, Rua José Gomes de Oliveira, Rua Jair Santana e Rua Sebastião Paula
de Freitas, no Setor Sul, com área de 3.550,00 m? (três mil quinhentos e
cinquenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:
50,00m (cinquenta metros) de frente para a Avenida Carlos Barcelos: 7,07m
(sete metros e sete centimetros) de chanfro direito (frente) para as esquinas
Avenida Carlos Barcelos e Rua José Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta
metros) do lado direito confrontando com a Rua José Gomes de Oliveira;
ADM. 7021-2024
to trad Prefeitura de -
PARANAI
Compromisso com a mudança!
7,07m (sete metros e sete centímetros) de chanfro esquerdo (frente) para as
esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua Jair Santana; 50,00m (cinquenta
metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Jair Santana; 7,07 (sete
metros e sete centímetros) de chanfro direito (fundo) para as esquinas Rua
Sebastião Paula de Freitas e Rua José Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta
metros) de fundos confrontando com a Rua Sebastião Paula de Freitas; 7,07m
(sete metros e sete centimetros) de chanfro esquerdo (fundo) para as esquinas
Rua Sebastião Paula de Freitas e Rua Jair Santana, sendo devidamente
Registrado sob o nºR-1-1.926, no Livro 02 no Cartório de Registro Imobiliário
de Paranaiguara.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

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