| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2020 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Asa PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! LEI Nº 1.239/2021 Certifico que o presente Decreto foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 28/06/2021. Leandro Ribeiro da Silva Secretário Mun. de Administração e Pianejamefto Decreto 001/2021. DE 28 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARAGRAFOS NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.211/2020 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluso no art. 1º da Lei Municipal 1211/2020, os parágrafos primeiro e segundo, conforme descrito abaixo: $ 1º O descumprimento a qualquer dispositivo desta Lei constituirá infração à norma de defesa do consumidor e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 1 multa no valor fixo de R$ 1.000 (mil reais), sendo dobrada a cada reincidência até o limite de R$ 50.000 (cinquenta mil reais); Il — suspensão temporária da atividade; IH — suspensão do alvará de funcionamento. g 2º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas, cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das demais de natureza cível, penal e de normas específicas. PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2021.