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norma nº 1239/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2020 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
Asa
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
LEI Nº 1.239/2021
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
28/06/2021.
Leandro Ribeiro da Silva
Secretário Mun. de Administração e Pianejamefto
Decreto 001/2021.
DE 28 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARAGRAFOS
NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.211/2020 E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluso no art. 1º da Lei Municipal 1211/2020, os parágrafos
primeiro e segundo, conforme descrito abaixo:
$ 1º O descumprimento a qualquer dispositivo desta Lei constituirá infração à
norma de defesa do consumidor e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
1 multa no valor fixo de R$ 1.000 (mil reais), sendo dobrada a cada reincidência
até o limite de R$ 50.000 (cinquenta mil reais);
Il — suspensão temporária da atividade;
IH — suspensão do alvará de funcionamento.
g 2º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas,
cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das demais de
natureza cível, penal e de normas específicas.
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

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