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norma nº 1242/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id881

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texto integral #

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pe = ADM: 202)-2024
É j Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
LEINº 1.242/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Certífico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Val a liso a “Autoriza permuta e doação de área municipal, e dá
E do; outras providências”.
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Paranaiguara devidamente autorizado a efetuar com a
ASSOCIAÇÃO OMBRO AMIGO, CNPJ 05.597.094/0001-41, endereço comercial situada à Rua
1, Qd. 09, Lt. 17, nº 144, Setor Morais, Goiânia-GO, permuta envolvendo ás áreas a seguir
descritos:
1- Área de propriedade do Município:
a. 01 (um) lote de terreno nº 24, da quadra G, situado na Rua 03 e Rua 10 com área de
258,00m? (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados) localizado no Setor Sonho, com as
seguintes divisas e confrontações:- 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua
03: 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centimetros) de chanfro na esquina formada pela Rua 03
com a Rua 10; 22,00m (vinte e dois metros) do lado direito, confrontando com a Rua 10; 25,00m
(vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 23; e 10,50m (dez metros e
cinquenta centimetros) de fundo, confrontando com o lote nº 01. Matricula nº 5.481, devidamente
registrado Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaiguara, Estado de Goiás, avaliado
pela coletoria municipal por R$: 51.129,00 (cinquenta e um mil cento e vinte e nove reais).
Il- Área de propriedade de ASSOCIAÇÃO OMBRO AMIGO:
b. 01 (um) lote de terreno nº 30, da quadra E, situado na Rua 02 com área de 250,00m?
(duzentos e cinquenta metros) localizado no Setor Sonho, com as seguintes divisas e confrontações:-
10,00m (dez metros) de frente para a Rua 02; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito,
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
confrontando com o lote 31; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o
lote 29; e 10,00m (dez metros) de fundo, confrontando com o lote nº 01. Matrícula nº 5.432,
devidamente registrado Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaiguara, Estado de
Goiás, avaliado pela coletoria municipal por R$: 5 1.129,00 (cinquenta e um mil cento e vinte e nove
reais).
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar a escritura
definitiva pública de permuta e requerer seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranaiguara, Estado de Goiás.
Art. 3º, A Permuta das áreas se fará um pelo outro, ou seja, a área constante no inc. I
pela constante no inc. II do art. 1º, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as
transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, arcando cada parte permutantes com seus
encargos de transferência e congêneres.
Art. 4º. Para que a Permuta se revesti de todas as cautelas legais e comuns em tais
operações, o Município de Paranaiguara, providenciou, para que o ato fosse precedido de
competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudo de Avaliação
elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Executivo para tal fim, que também passa a
compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente
transação.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa permuta correrão de dotação próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021.

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