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norma nº 1243/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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(rã mé à a ÉS Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
LEI Nº 1.243/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
18/08/2021. .
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá
outras providências. ”
hicípio de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
a Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
O Prefeito do
legais, faz saber que a Câ
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$: 600.000,00
(seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores
alterações, destinados à aquisição de um imóvel urbano na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta lei:
$1º. Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso L, alínea “b”, e inciso II, nos termos
do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham à
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”:;
I- Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
= é BOM 7021-2024
sé ia Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
$2º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei.
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas
no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H,$1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000,
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021.
A z
Es ASÉ CARLOS BAÉBOSA
ito do Municipal de Paranaiguare

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