| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(rã mé à a ÉS Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! LEI Nº 1.243/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. Certifico que o presente Decreto foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 18/08/2021. . “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências. ” hicípio de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições a Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei. O Prefeito do legais, faz saber que a Câ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$: 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à aquisição de um imóvel urbano na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei: $1º. Receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso L, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham à substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”:; I- Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. = é BOM 7021-2024 sé ia Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! $2º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei. em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H,$1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021. A z Es ASÉ CARLOS BAÉBOSA ito do Municipal de Paranaiguare