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norma nº 1244/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E js ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
LEI Nº 1.244/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
18/08/2021. “Autoriza celebração de contrato para implantação de
Programa de Estágio no Município e dá outras
providências. ”
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de
serviços para implantação e coordenação do Programa de Estágio no Município de Paranaiguara,
em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, disponibilizando, nas secretarias e órgãos da
Administração Pública Municipal, vagas para estudantes de nível médio, superior e,
profissionalizante.
Art. 2º. A autorização do referido contrato para a implantação e coordenação do
Programa de Estágio no Município, tem como objetivo precípuo promover, no âmbito da
Administração Pública Municipal, o desenvoivimento sócio profissional do estudante, por meio de
atividades práticas correlatas à sua formação e em conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Art. 3º. O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de Estágio, ficará a critério e
disponibilidade de orçamento do executivo, bem como dos fundos municipais, e será de até 75
(setenta e cinco) vagas.
Parágrafo primeiro. As vagas de estágio atenderão qualquer área de conhecimento,
desde que a área de formação do estagiário esteja em conformidade com o plano de atividades a ser
executado nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, sendo expressamente
vedada a atuação do estagiário em atividades não condizentes com sua formação escolar.
Art. 4º. Os estágios oferecidos serão na forma curricular obrigatório e curricular não
obrigatório, sendo devido a cada estagiário contratado, Bolsa de Complementação Educacional e
Auxílio Transporte, a ser pago nos moldes do contrato de prestação de serviços que será celebrado
em conformidade com o Art. 12, da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo único. Os valores de Bolsa de Complementação Educacional e de Auxílio
Transporte serão estabelecidos a níveis que representem real estímulo aos estagiários para o
desenvolvimento do Programa.
na AUM 2071-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 5º. À empresa contratada será devido taxa de administração para gestão do
Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de serviços. à que à presente Lei
autoriza celebração.
g 1º. Os valores devidos em decorrência da taxa de administração serão repassados
diretamente a empresa contratada, estando inclusos os custos para à execução do Programa de
Estágio e os valores relativos ao seguro de acidentes pessoais, exigido por Lei.
82. Poderá também ser objeto de repasse, 05 valores decorrentes do pagamento de
Bolsa de Complementação de Educacional e Auxilio Transporte aos estagiários, caso à
responsabilidade por tais pagamentos tenham sido atribuídas à empresa contratada, por força do
contrato de prestação de serviços.
Art. 6º. Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, O estagiário formará vínculo
empregatício com O Município, de modo que tal relação será regida integralmente pela Lei Federal
11.788/2008, sendo vedada qualquer atividade decorrente do estágio que esteja em desconformidade
com os dispositivos da referida Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos
de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei
Complementar n.º 101/2000.
É Art. 8º. Os recursos necessários à abertura do crédito referido neste artigo serão aqueles
definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
; Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021.

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