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norma nº 1245/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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5 ” ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
LEINº 1.245/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Certifico que o presente Decreto foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
18/08/2021.
“Autoriza firmar instrumento de cooperação com
municípios circunvizinhos e dá outras
PS providências. ”
Leandro Ribeiro da Silva
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação, acordos ou instrumentos similares com municípios circunvizinhos de até 150 km dos
limites do município de Paranaiguara — Goiás, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio
recíproco para a recuperação e conservação da malha asfáltica, rodovias, estradas vicinais, obras e
prestações de demais serviços gerais dos municípios pactuantes.
Art. 2º - Fica também autorizada o empréstimo de veículos, máquinas, implementos,
acessórios, equipamentos e mão de obra com os municípios circunvizinhos, necessários à execução
de serviços ou ações especificas, formalizando também mediante convênio ou termo de cooperação
mantida a equivalência e reciprocidade relativa aos custos.
$ único - O Município beneficiário com o empréstimo de veículo/maquinário também
poderá arcar com os custos com abastecimento, bem com a despensa com alimentação e hospedagem
dos servidores do Município cedente, caso não seja possível manter a equivalência e reciprocidade
relativa Dos custos.
” o ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 3º - Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as
condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios
que regem a Administração Pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021.
sei e Goiás

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