| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 ” ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! LEINº 1.245/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021. Certifico que o presente Decreto foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 18/08/2021. “Autoriza firmar instrumento de cooperação com municípios circunvizinhos e dá outras PS providências. ” Leandro Ribeiro da Silva O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com municípios circunvizinhos de até 150 km dos limites do município de Paranaiguara — Goiás, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a recuperação e conservação da malha asfáltica, rodovias, estradas vicinais, obras e prestações de demais serviços gerais dos municípios pactuantes. Art. 2º - Fica também autorizada o empréstimo de veículos, máquinas, implementos, acessórios, equipamentos e mão de obra com os municípios circunvizinhos, necessários à execução de serviços ou ações especificas, formalizando também mediante convênio ou termo de cooperação mantida a equivalência e reciprocidade relativa aos custos. $ único - O Município beneficiário com o empréstimo de veículo/maquinário também poderá arcar com os custos com abastecimento, bem com a despensa com alimentação e hospedagem dos servidores do Município cedente, caso não seja possível manter a equivalência e reciprocidade relativa Dos custos. ” o ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 3º - Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 2021. sei e Goiás