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norma nº 1249/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
LEI Nº. 1.249/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Certifico que o presente Portaria foi
publicado no PLACAR de avisos da
Prefeitura de Paranaiguara em
Es ava tias cimento “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE
uperintendente Mun. Ação
Planejamento ÁREAS.”
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento da quadra nº 05, situada entre a
Avenida Carlos Barcelos, Rua José Gomes de Oliveira, Rua Jair Santana e Rua Sebastião Paula de
Freitas, no Setor Sul, com área de 3.550,00 m? (três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados)
com as seguintes divisas e confrontações: 50,00m (cinquenta metros) de frente para a Avenida
Carlos Barcelos; 7,07m (sete metros e sete centimetros) de chanfro direito (frente) para as esquinas
Avenida Carlos Barcelos e Rua José Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) do lado direito
confrontando com a Rua José Gomes de Oliveira; 7,07m (sete metros e sete centimetros) de chanfro
esquerdo (frente) para as esquinas Avenida Carlos Barcelos e Rua Jair Santana: 50,00m (cinquenta
metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Jair Santana; 7,07 (sete metros e sete
centimetros) de chanfro direito (fundo) para as esquinas Rua Sebastião Paula de Freitas e Rua José
Gomes de Oliveira; 50,00m (cinquenta metros) de fundos confrontando com a Rua Sebastião Paula
de Freitas; 7,07m (sete metros e sete centímetros) de chanfro esquerdo (fundo) para as esquinas Rua
Sebastião Paula de Freitas e Rua Jair Santana, sendo devidamente Registrado sob o nºR-1-1.926, no
Livro 02 no Cartório de Registro Imobiliário de Paranaiguara localizada no Setor Sul do Município
de Paranaiguara, desafetada pela Lei Municipal nº 1237/2021:
$ único A quadra citada neste artigo será desmembrada, em 18 (dezoito) lotes,
conforme memorial descritivo anexo a esta lei.
Art. 2º, Fica autorizado o desmembramento da Quadra nº 06 (seis), situada, nesta
cidade de OS, no Setor Mateirinha, nas Ruas 02,04,05 e Marginal, com área total de
3.587,88m? (três mil quinhentos e oitenta e sete e oitenta e oito centésimas metros quadrados),
matriculado sob o nº 1,392 e registrado sob o nº R-1-1.392, no Livro 2-Registro Geral no Cartório
de Registro Imobiliário de Paranaiguara, desafetada pela Lei Municipal nº 1237/2021.
$ único A quadra citada neste artigo será desmembrada em 19 (dezenove) lotes,
conforme memorial descritivo anexo a esta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
GABINETE DE PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2021.

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